do Brasil 247
Justiça condena hospital de Brasília por morte de filho de Flávio Dino
O Tribunal de Justiça do DF condenou o Hospital Santa Lúcia a indenizar o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB-MA), e a ex-esposa dele, Deane Fonseca, pela morte do filho do casal, Marcelo Dino, em fevereiro de 2012; foi determinado o valor de R$ 90 mil para cada um dos pais, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da data do óbito; Marcelo Dino morreu aos 13 anos, após uma sequência de crises asmáticas; os pais entraram com uma ação judicial contra o hospital alegando uma série de erros durante o atendimento, como falta de médicos e demora; governador afirmou que pretende doar a indenização
Maranhão 247 – O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Santa Lúcia a indenizar o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB-MA), e a ex-esposa dele, Deane Fonseca, professora da UnB, pela morte do filho do casal, Marcelo Dino, em fevereiro de 2012. Foi determinado o valor de R$ 90 mil para cada um dos pais, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da data do óbito. A Justiça também condenou a unidade hospitalar a arcar com os custos do processo e os honorários dos advogados. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
De acordo com a juíza substituta Clarissa Menezes Vaz Masili, o hospital teve responsabilidade, masa falta de tratamento prévio para asma também contribuiu para a morte do jovem. Ela julgou parcialmente procedente o pedido dos autores.
“Verifico, assim, ter havido três concausas concorrentes (broncoaspiração, atraso no uso do medicamento e falha no tratamento prévio), já que, embora não se possa asseverar que, isoladamente, a conduta de cada uma das partes seria capaz de gerar os danos ao paciente, somadas foram necessárias e suficientes para o desfecho lesivo”, afirma a magistrada na sentença.
Segundo a magistrada, “no tocante ao prejuízo extrapatrimonial, a gravidade da consequência dos fatos, isto é, o falecimento de um filho torna inequívoco o prejuízo ao bem-estar físico e psíquico dos genitores, o que, em razão da violação aos seus direitos da personalidade, configura o dano indenizável”.
O Hospital Santa Lúcia afirmou que Marcelo já possuía doença grave preexistente e não tinha acompanhamento médico. A instituição negou erro médico e disse que o clínico responsável pelo atendimento do adolescente era um profissional liberal e não tinha vínculo empregatício com o hospital. Segundo o site Metrópoles, em nota, o Santa Lúcia que vai recorrer da decisão de primeira instância.
Nas redes sociais, o governador do Maranhão Flávio Dino afirmou que a Justiça “reconheceu os erros do hospital” e que pretende doar a indenização.
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COM JUROS RETROATIVOS E
COM JUROS RETROATIVOS E JUDICIALMENTE DECRETADOS????????
JUIZ TEM AUTORIDADE PRA FAZER ISSO NO BRASIL?????
Mouro
Alguma duvida que
Mouro
Alguma duvida que ganharia?
Afinal, é um ex-membro da confraria !
Pelo menos, é um progressista !
Eu fui asmatica durante 45
Eu fui asmatica durante 45 anos…Sei o que é da entrada com crise nos nossos hospitais, há 7 anos não tenho mais os sintomas, contudo foi complexo o tratamento pq é uma doença psicossomática e a maioria dos pneumologistas discordam.Eu superei com psicanálise e exercicios físicos como academia e natação e broncodilatadores que não uso mais.