Justiça de SP culpa vítima por perda do próprio olho, e reforma sentença

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Alex Silveira, repórter fotográfico, foi atingido no olho por uma bala de borracha por ocasião das manifestações. Ele estava a serviço da Folha de S.Paulo, fazendo seu trabalho, quando foi atingido. Com o ataque, perdeu o olho. Com a perda do olho esquerdo foi preciso que deixasse a profissão, pois nasceu com uma deficiência no olho direito. O projétil acertou o olho bom.

A Justiça de São Paulo entendeu que não procede a condenação do estado de São Paulo em pagar indenização de 100 salários mínimos a ele, por conta da bala de borracha disparada pela Tropa de Choque da Polícia Militar. E reformou a sentença. Agora a advogada do fotógrafo Alex Silveira vai recorrer ao STF.

Leia a matéria a seguir.

Sugestão de Assis Ribeiro

da Revista Fórum

Justiça culpa vítima de bala de borracha pela perda do próprio olho

Justiça culpa vítima de bala de borracha pela perda do próprio olho

No entender do magistrado, o repórter fotográfico colocou-se em situação de risco ao permanecer no local do conflito

Por Redação*

A Justiça de São Paulo reformou a sentença que havia condenado o estado de São Paulo a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos ao repórter fotográfico Alex Silveira, atingido no olho esquerdo, em 18 de julho de 2000, por uma bala de borracha disparada pela Tropa de Choque da Polícia Militar. À época, Alex trabalhava como fotógrafo do Agora SP, jornal do grupo Folha de S. Paulo. Pela nova decisão no caso, o estado não deve pagar nada ao fotógrafo.

Segundo o relator, Vicente de Abreu Amadei, a conduta da Tropa de Choque de utilizar bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha foi justificada pela ação dos professores da rede estadual, que protestavam por melhores salários na avenida Paulista. Essa justificativa, para o magistrado, exclui a ilicitude da ação do estado, que resultou no ferimento de Alex. Ele considera que o repórter fotográfico, ao buscar informações sobre o que estava acontecendo naquele instante, colocou-se em situação de perigo.

“Permanecendo no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor [refere-se ao repórter fotográfico] colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, concluiu. O juiz substituto em 2º grau Maurício Fiorito e o desembargador Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Alex precisou abandonar a fotografia depois do ferimento. Nascido com uma deficiência no olho direito, ele sempre dependeu do esquerdo, até então perfeito, para enxergar. E foi exatamente no olho bom que o projétil acertou. A advogada dele pretende recorrer da decisão, inclusive, se necessário for, levando-a ao Supremo Tribunal Federal.

* Com informações do site Ponte

Foto de capa: Sérgio Silva para o projeto “Piratas Urbanos” 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

24 Comentários

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  1. Merecimento

    Nassif,

    E ainda tem gente que reclama da atitude do PGR referente ao aumento salarial para o Judiciário.

    A turma da Justiça de SP acaba de mostrar que os juízes mereciam ganhar não 22% de aumento, mas ter o salário dobrado, tal o discernimento que utilizam para analisar os processos que lhes chegam às mãos.

    E o pobre juiz do TCE, acusado injustamente de ter colocado no bolso milhões de U$ em propinas da Alstom ? Só falta dizer que o santo homem está preso.

    Já o Nicolau dos Santos Neto levantou foi um prédio de muitas dezenas de milhões de dólares na companhia do nobre Estevão, imagino que a sempre eficiente Justiça paulista já tenha conseguido reaver todos os 169 milhões devidamente corrigidos.

    E viva o brasilsil incompetente

     

     

     

     

    1. Uma correção: TCE não é poder

      Uma correção: TCE não é poder judiciário, e sim poder legislativo. Portanto, lá não tem juiz, mas conselheiros. Inclusive, os tribunais judiciais também são auditados/fiscalizados pelos tribunais de contas, mesmo que isso não faça muita diferença.

      1. TCE

        Arthemista,

        Obrigado.

        Você tem 110% de razão, e eu não poderia jamais ter me equivocado.

        Dos que restaram ( a CF de 88 vedou novos TCE, ainda bem), só servem para : 1) dificultar a vida do governo de adversários políticos, e isto atinge o tal governo de ponta a ponta; 2) o inverso quando o governo é comandado por amigo, pois nada acontece.

        Tudo naquele ambiente é diferente, política de salários (desde sempre muito bons), e tem um pessoal que realmente trabalha, uma minoria, mas existe.

        Um abraço

      2. “Uma correção: TCE não é

        “Uma correção: TCE não é poder judiciário, e sim poder legislativo. Portanto, lá não tem juiz, mas conselheiros”:

        Entao porque o Brasil faz um esforco tao grande pra ser o cu do mundo?!

        Se o poder legislativo tem autoridade e jurisdicao pra REFORMAR uma sentenca que ja foi dada pelo poder judiciario, entao…  Eh aberracao brasileira somente.

         

        @Fabio:  pensei que ninguem ia notar a passagem do tempo.  Sao 14 anos pra essa sentencinha de merda, que ainda nem eh final.

        E olhe que eu mencionei ontem mesmo o que o resto da direita global ja sabe:  quer parar o tempo em um pais?  Infiltre o judiciario.

        Sim, eles PARAM o tempo.  Literalmente.

  2. LIBERDADE DE EXPRESSÃO!? SEM INFORMAÇÕES?

    Vejo nisto um verdadeiro atentado à liberdade de expressão, pois o fotógrafo lá estava, arriscando sua integridade física, exercendo sua profissão com toda a força de sua dignidade, para levar a todos nós o direito de julgar o evento com maior realidade.

    No momento em que o Judiciário se posiciona contra este tipo de atuação, encontrando culpa no proceder do fotógrafo, tira-nos a todos o direito de nos informar e poder exercer um dos mais sagrados direitos constitucionais que temos: a liberdade de expressão.

    O Judiciário está agredindo, com certeza, este fundamento exponencial da Democracia, garantido pela Constituição Federal.

    É sufocante.

  3. A imaginação nossa de cada dia…

    Antes de qualquer coisa registro que é , de fato, lamentável que o rapaz tenha perdido um olho.

    Dito isso, é importante colocar alguns pingos nos “is”, os quais NÃO foram demonstrado acima. Vejamos.

    O poder judiciário de São Paulo – e não a “justiça” – AO SER PROVOCADO, julgou improcedente a ação do autor que pedia reparação  material e provavelmente moral no presente caso. Negou integralmente o pedido, portanto.( pelo que se pode aparentemente concluir do texto acima)

    Outrossim, pelo texto acima, ainda cabe recurso ao STF, quando , ai sim, haverá trânsito em julgado, finalização do processo definitivamente, digamos assim.

    O que não foi dito acima:

    Como foi feita a exordial para provocar o judiciário. Suma importancia pois, o juiz só age de acordo com os autos. O que não está nos autos NÃO ESTÁ NO MUNDO!  

    Tudo indica que o Estado de SP foi mais eficaz na defesa de seus interesses!

    É preciso compreender que o poder judiciário não atua em prol nem do autor nem do réu. Age de acordo com as “regras do jogo”. E as regras do jogo está contida em nosso ordenamento jurídico. 

    Enquanto não tivemos essa noção das “coisas” , certamente, não estaremos ainda em  condições intelectuais  razoáveis para  votar ou para  ser votado.

     

    Saudações 

     

     

     

    1. “”É preciso compreender que o

      “”É preciso compreender que o poder judiciário não atua em prol nem do autor nem do réu. Age de acordo com as “regras do jogo”. E as regras do jogo está contida em nosso ordenamento jurídico.””

      Será mesmo???

      Com a palavra o “Batman e sua patota” e suas condenações baseadas na distorção da “TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO”…

      … sem contar as prisões espetaculosas, efetuadas sem mandado, em pleno feriado de 15 de novembro.

       

       

      1. Justiça tarda mas não falha!

        Cara(o) Vixe

        parece que você pulou lá pra última instância naquela ação 470.

        Realmente, a teoria do domínio do fato – pelo que diz o próprio autor da tese- não deve ser aplicada em regimes democráticos. Trata-se de uma teoria oriunda de regimes totalitários, especificamente, do nazi-facismo.

        Não li os autos deste processo. Mas, pelo que li e vi por ai, realmente parece ter ocorrido uma certa “arbitrariedade” nesta ação quando da aplicação de tal teoria. Mas, como dito, nada posso lhe dizer com segurança à respeito desta ação.  Especulações midiáticas não servem para fundamentar NADA à respeito desta ação. E as minhas informações vieram deste canal de informação, isto é, da mídia brasileira( Aliás, como sabemos, a opinião da mídia brasileira é muito questionável)

        Entenda-me: não estou nem defendendo nem condenando nínguem . Você me compreende?

        Imagino que você se referiu ao batman tentando nos fazer crer que um “super herói” alojado na suprema corte brasileira , alone, “toca” as decisões da suprema corte. Resposta: não , não “toca”. Daí , também, a necessidade dos  11 ministros. Os onze “tocam”, DE ACORDO COM OS AUTOS, sob pena de propagar a barbarie. Se você não acredita nisso meu caro então estarás num mato sem cachorro. ( nem precisa votar)

        Obs: a mídia DIZ  o que bem entende . Essa é a “liberdade de expressão” que ela  almeja. Nesse sentido, acho que ela, a mídia, deve continuar dizendo o que bem entende .Quanto mais agir assim, melhor para todos nós.

        O que precisamos fazer é NÃO ACREDITAR NELA, ou seja, ela diz o que bem entende e nós, cidadãos, não otários, simplesmente, não acreditamos na OPINIÃO da mídia. 

        Você me compreendeu? 

         

        Por fim, gostaria de lhe dizer que bem faz a sua excelência, a presidenta Dilma, em  não comentar nem opiniar a respeito das decisões do  orgão do poder judiciário brasileiro.

        Também por isso,  sua excelência  merece  o nosso voto! 

         

        Saudações

         

    2. Justiça

      Mogisenio,

      tem certeza absoluta que o poder judiciário paulista “age de acordo com as regras do jogo”? Como em todas as instituições, o Judiciário é formado por pessoas, e pessoas são corruptíveis, infelizmente.

      1. Felizmente não somos inúteis…

        Cara Sta Catarina

        você está certa: pessoas são corruptíveis. Exatamente daí a necessidade das “regras do jogo”.

        Note bem: uma coisa é o sujeito; outra coisa é o objeto. As regras do jogo é, exatamente, o objeto e não o sujeito. O dever ser e não o ser.

        Mesmo assim, concordo que a hermenêutica( interpretação) de um texto qualquer pode nos levar a vários fins, de acordo como os “valores” contidos em cada pessoa.

        Também por essa razão temos o duplo grau de jurisdição. Este busca , dentro do possível, eliminar a interpretação enviesada.

        Mas, infelizmente ou felizmente somos falíveis. Somos humanos.  E humano vivo  não é e não deve ser perfeito, pois, na perfeição, provavelmente morrerá.

        Quanto ao poder judiciário paulista quase nada posso dizer. Mas posso dizer-lhe que há regras que precisam ser respeitadas.

        Você me compreendeu?

        Saudações

         

         

  4. “Justiça de SP culpa vítima

    Justiça de SP culpa vítima por perda do próprio olho, e reforma sentença

    buenos

    se é para fazer valer a justiça divina exodus pela justiça dos pobres mortais:

    “… olho por olho, dente por dente, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe” (Êxodo 21.24) 

    que então se exonere se extingua se acabe com a caríssima privilegiada despachante-burocrática aparatosa instituição da justiça embebida no antigo direito greco-romano e substitua todo esse aparato jurídico poderoso portentoso oneroso caprichoso filigranoso por um Supremo Tribunal Rabínico Voluntário que a conta da justiça dos homens de bem sai muito mais barata ao erário e muito mais fiel à justa sabedoria bíblica.

  5. justiça como ela sempre foi para os tucanos…

    no caso, a própria PM em ação para destruir qualquer coisa por completo

    PM invalidando o olho bom e a justiça impossibilitando qualquer possibilidade de recuperação

    1. imagino o quanto…

      o quanto os centros de mídia devem pagar por fotos que comprometem tucanos

      sindicato de jornalistas tem representação local?

  6. Ele estava pela empresa,

    Apesar da autonomia do profissional, acho que a Folha teria que ser a primeira a indenizá-lo, não?

    Depois a Folha se viraria com o Alckmin.

  7. A defesa da PM foi assim:

    “Nós só atiramos. Ele perdeu o olho porque quis! Se estivesse quieto em casa não teria acontecido nada!”

    (Exatamente como falam os neofascistas atuais defensores do regime militar, diante das conculsões da Comissão da Verdade…)

  8. E o cinegrafista da Band, a

    E o cinegrafista da Band, a empresa pagou a indenização para a familia, quanto aos manifestantes já foram julgados?

    Se sim qual foi a setença.

  9. A corrupcao tem uma cara, um nome,

    ja esta mais do que na hora de se separar o joio do trigo, quem tomou essa decisao absurda foram o juiz Mauricio Fiorito e o desembargador Sergio Godoy, pessoas comuns que tem uma casa, um carro, uma familia, que comem em restaurantes, enfim, as pessoas tem que assumir seus atos e nao ficarem se escondendo atras de instituicoes e sujando os profissionais corretos.

  10. A Tranparência Brasil é uma

    A Tranparência Brasil é uma ong de fachada ou o Claudio Weber Abramo vai  se manifestar veementemente a respeito desta sentença com conteudo de tamanha gravidade?

     

     

  11. Proteção e garantias

    ” Os dados concretos são inquestionáveis: os terceirizados recebem salários mais baixos que os demais trabalhadores; são alvo de um número bem mais elevado de acidentes do trabalho; são vítimas de segregação no ambiente de trabalho, sendo, consequentemente, alvo do assédio moral provocado pela invisibilidade e pela forma descartável como são tratados; constituem a maioria dos trabalhadores resgatados na condição de trabalho análogo ao escravo; são literalmente jogados de um local de trabalho para outro sem qualquer previsibilidade ou critério; têm constantemente alterado o seu horário de trabalho; não recebem direitos básicos e encontram grandes entraves para cobrar esses direitos, seja pela dificuldade da ação coletiva, seja pelos problemas de ordem processual criados pelo número excessivo de tomadores de serviço ou pela própria precariedade econômica da maioria das empresas de prestação de serviços.”

    http://www.viomundo.com.br/politica/carta-aberta-classe-trabalhadora-e-aos-presidenciaveis.html

  12. Sinceramente eu não sinto o

    Sinceramente eu não sinto o Estado como responsável.

     

    O responsável é o agente. Que o Estado pague indenização mas com direito a REGRESSO.

    O que é direitoa regresso? ´´E quando o Estado cobra de seu agente o custo de uma indenização por cunduta imprópria.

    Por exemplo, um delegado da PF foi ao banco e furou a fila. Um cliente reclamou e o delegado prendeu o cidadão. O cidadão entrou na Justiça que condenou o Estado pela conduta impropria de SEU AGENTE. OK, condenado o Estado. Depois o Estado entra com ação para que O Agente pague a indenização.

    Este exemplo aconteceu. Houve direito a regresso pelo Estado e o STJ condenou o delegado a pagar a indenização pela prisão ilegal.

    O que o Estado brasileiro precisa é disto. Responsabilidade por seus agentes. pare de se esconder atrás de farda a pague por SEUS erros SOZINHO!

    Parem de mandar conta para a viúva!!! Isso é papo de advogado.

     

    Sou a favor de indenização mas que fique bem claro que o responsável é o agente e NÃO o Estado.

     

    O que me preocupa é que situações de conflito são de fato perigosas. O perigo é da profissão dele e isso É SIM um atenuante.

    A profissão é perigosa. Que seu chefe faça um seguro. O que não concordo é cobrar da viúva qualquer merda que aconteça.

     

    A situação não é assim tão simples quanto os classistas estão vendendo.

  13. Nenhuma novidade. Esta é uma

    Nenhuma novidade. Esta é uma típica decisão da Justiça Paulista.

    Há bem pouco o TJSP julgou um processo movido contra o Município de Barueri improcedente porque a minha cliente não provou os fatos alegados na inicial. O problema é que a prova não foi feita porque o próprio TJSP negou provimento aos Agravos retidos que tinham por finalidade permitir a parte fazer prova pericial e ouvir uma de suas testemunhas. Minha cliente não ganhou porque não fez a prova e não fez a prova porque não lhe foi permitido.

    Recorri ao STJ e ao STF. Mesmo que a decisão do TJSP seja refomada a injustiça será instrumentalizada pela demora. Quando o processo começou minha cliente tinha 12 anos. Hoje ela tem 23 anos de idade e certamente terá mais de 40 quando finalmente receber o Precatório caso tenha êxito.  

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