Justiça do Rio nega habeas corpus a policiais envolvidos no desaparecimento de Amarildo

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Douglas Corrêa

Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, negou hoje (27) habeas corpus em favor do major da Polícia Militar (PM) Edson Raimundo dos Santos e do tenente PM Luiz Felipe de Medeiros. Com a decisão, eles continuarão presos no Presídio Petrolino Werling de Oliveira, Bangu 8, no Complexo de Gericinó, zona oeste da cidade. A decisão foi tomada  pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Os dois oficiais atuavam como comandante e subcomandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, quando ocorreu o desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, de 47 anos, no dia 14 de julho.

Os militares são acusados de envolvimento no sumiço de Amarildo e tiveram a prisão preventiva decretada no dia 4 de outubro. Inicialmente, eles foram levados para o Batalhão Especial Prisional (BEP) da PM, em Benfica, na zona norte da capital fluminense, com os demais denunciados, mas a pedido do Ministério Público estadual, a 35ª Vara Criminal da Capital, onde a ação penal tramita, que eles fossem removidos para Bangu 8.

A defesa alegou que os policiais militares correm riscos, pois estão detidos no mesmo local de criminosos que ajudaram a prender, sendo a transferência necessária para salvaguardar a integridade deles.

Os argumentos foram rejeitados pelo relator do habeas corpus, desembargador Marcus Quaresma Ferraz. Segundo ele, há informações nos autos de que os oficiais estariam exercendo influência sobre os demais réus do processo. “A suposta fraude processual corrobora para manter alguns réus separados”, dissse.

Ferraz considerou também que não há ofensa à ampla defesa e que a transferência foi determinada em uma situação de urgência. O desembargador disse ainda que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que os réus estão custodiados em uma unidade destinada à prisão especial.

Na última sexta-feira (22) o relator negou o pedido em decisão liminar e confirmada na sessão desta quarta-feira.

Edição: Fábio Massalli

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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