Justiça nega habeas corpus a Wesley e Joesley Batista

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Guilherme Zauith e Marcelo Min

Jornal GGN – A juíza Taís Ferracini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou nesta sexta (15) o pedido de liberdade feito pelos irmãos Wesley e Joesley Batista, sócios do grupo J&F. Os dois foram alvos de mandado de prisão nesta semana, no âmbito do processo que investiga a compra de dólar e venda de ações no mercado financeiro às vésperas do vazamento da delação da JBS. 

Na visão da juíza, o habeas corpus deve ser negado porque a liberdade dos empresários representa riscos à ordem econômica. “Por ser detentor de grande poder econômico, é possível que, com vazamento de informações e/ou indicações de futuro novo acordo de delação ou mesmo a anulação daquele já feito, possa novamente ‘movimentar’ indevidamente o mercado financeiro a seu favor”, entendeu.

Do TRF3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de liminar nos habeas corpus impetrados contra decisão da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo que determinou a prisão preventiva de Wesley Mendonça Batista e Joesley Mendonça Batista em investigação sobre uso de informações privilegiadas no mercado financeiro.

A juíza federal Taís Ferracini, convocada para a Quinta Turma do TRF3 em razão de férias do desembargador federal Maurício Kato, foi a autora das decisões nos habeas corpus impetrados em favor os irmãos Batista. Para ela, é possível extrair “estreita ligação” entre os crimes de insider trading imputados aos empresários e as consequências das delações firmadas entre eles e o Ministério Público Federal.

A magistrada destacou que “conforme constou do Inquérito Policial nº 0006243-26.2017.403.6181, os efeitos da já mencionada colaboração premiada (tornada pública em 17.05.2017) foram sentidos tanto em oscilações abruptas em preços de ativos e ações de empresas controladas pelo grupo JBS e J&F como na variação cambial dólar/real”.

Nas decisões, a juíza federal explica que há indícios de que os empresários, no período de 24 de abril a 17 de maio, atuaram na venda de ações pela FB Participações e compra de contratos futuros e a termo de dólar. Segundo ela, isso “por si só, indicaria que durante as referidas negociações processuais/criminais, iniciadas em março de 2017 e assinadas, com termo de confidencialidade em 28 daquele mês e, mesmo depois de sua homologação (em 11 de maio de 2017) fez uso desses dados para obtenção de vantagens indevidas.”

Além disso, Ferracini ressalta que, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria pelos irmãos Batista, a prisão cautelar irá garantir a ordem pública e impedir que os empresários voltem a praticar ilícitos penais. “Trata-se de delito grave, cujo bem jurídico tutelado é a ordem econômica”, salientou.

A juíza também afirmou que não há nenhum indicativo de que os empresários não voltem à prática dos atos se forem postos em liberdade. “Por ser detentor de grande poder econômico, é possível que, com vazamento de informações e/ou indicações de futuro novo acordo de delação ou mesmo a anulação daquele já feito, possa novamente ‘movimentar’ indevidamente o mercado financeiro a seu favor”, entendeu.

Assim, considerando a gravidade do crime e as circunstâncias dos fatos, a relatora concluiu que não é o caso de aplicação das medidas cautelares alternativa à prisão e que estão presentes os requisitos de necessidade e adequação da prisão preventiva dos irmãos Batista. Por isso, entendeu não haver ilegalidade na decisão de primeiro grau e indeferiu o pedido de liminar nos habeas corpus.

A decisão também determinou que, em 24 horas, o juiz federal que decretou a prisão preste informações sobre o caso e, depois, o Ministério Público Federal apresente seu aparecer. Após, os habeas corpus serão levados a julgamento em sessão da Quinta Turma do TRF3.

 juíza federal Taís Ferracini, Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. A juiza tá com medo do quê?

    A juiza tá com medo do quê? Os caras foram na caradura dedurar o temerista-GOLPISTA-ladrão. Enquanto livres, voaram para o exterior e retornaram numa boa e, agora, precisam ficar presos? Haja saco pra aguentar esse injudiciário de merrecas.

  2. Justiça….

    E você tinha alguma duvida? Mas Empresários Brasileiros, criem coragem e invistam !! Olha o que te espera? Então vem o Político que irá extorquí-lo e anunciar na TV, que o Empresário Brasileiro é covarde. É Surreal !! Junta o AntiCapitalismo com a nossa Esquerdopatia com a Cleptocracia para se vingarem das pessoas que ousaram acusar de serem explorados por tais bandidos. Fizeram a pressão que foi possivel para acovardar a Instituição Nacional que sempre foi covarde, ou seja, o Judiciário Brasileiro.,Voltou atrás num Acordo assinado.Arranjou uma desculpa forjada para isto. Qual foi o crime da JBS? Pegar dinheiro junto a uma Banco de Fomento Brasileiro, que tem esta função, e transformar um Setor, onde somos naturalmente imbatíveis, e criar uma Multinacional Brasileira com quase 500 mil empregos brasileiros? Mas para isto teve que se submetre às chantagens da Política Nacional. Mas este não é nosso padrão de Governo no último século? A JBS inventou isto ou teve coragem de denunciar? Quem está preocupado com nossa Economia, nossas Empresas e milhões de empregos nacionais? Estes canalhas e párias quie infestam o Poder Político e Público Tupiniquim, e que extorquem desde empresários até qualquer um da população?  E os 500mil empregos da Odebrecht? Interessante que o nosso Estado e Judiciário Brasileiros Covardes não tiveram coragem da mesma atitude com mais de 400 empresas estrangeiras denunciadas na Lava Jato? Por que será?   

  3. Janot deu um drible no

    Janot deu um drible no acordo. Não há razões jurídicas para os Batistas estarem presos. O país vai deixar quebrar mais uma empresa nacional?

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