A 9ª Vara da Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que as empresas SKY Brasil Serviços Ltda e SKY Serviços de Banda Larga Ltda devem se abster de arregimentar trabalhadores para participarem de protesto pela prisão do ex-presidente Lula, organizado pelo Vem Pra Rua, convocado para a tarde dessa terça-feira (3), em São Paulo.
Na decisão, a juíza Érica Aparecida Pires Bessa, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afirmou que “a conduta da ré revela-se antissindical, configura abuso do exercício do poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e de convicção política dos seus empregados”.
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