Justiça rejeita denúncia de cartel na linha 2 do Metrô

Do Estadão

Justiça considera crimes prescritos e rejeita 2ª denúncia contra Cartel

Fernando Gallo

A Justiça rejeitou nesta segunda-feira, 7, mais uma denúncia contra executivos do cartel de trens e metrô de São Paulo, esta relativa à licitação da linha 2 (Verde) do Metrô de São Paulo, uma das denunciadas pela empresa alemã Siemens ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para o juiz que analisou o caso, os crimes prescreveram.

Cinco executivos haviam sido denunciados: um da Alstom, um da Bombardier, um da Balfour Beatty e dois da T’Trans. Eles se livraram de se tornarem réus em uma ação penal.

Com a decisão, das cinco denúncias oferecidas pelo Ministério Público por formação de cartel e fraude a licitação, duas foram completamente rejeitadas, uma foi recebida na íntegra, outra parcialmente e uma quinta ainda não foi apreciada.

Dos trinta executivos, 17 viraram réus até agora. Sete deles nunca trabalharam no Brasil.

Na decisão de sta segunda-feira, 7, o juiz André Carvalho e Silva de Almeida rejeitou a tese do promotor Marcelo Mendroni, que imputou aos executivos três crimes, sendo um de formação de cartel e dois tipos distintos de fraude a licitação. No entender do magistrado isso não poderia ocorrer porque “a mesma conduta não pode tipificar dois crimes distintos (formação de cartel e fraude a licitação)”.

“Ocorre, no caso, o que a doutrina chama por ‘conflito aparente de normas’”, sustentou Silva de Almeida. “Percebe-se que eventual ‘cartel’ formado com vistas a fraudar processo licitatório está inserido na ilícita conduta de fraudar a licitação, de modo que, pelo princípio da especialidade, somente este último deve prevalecer”.

Contudo, avaliou o juiz, como a licitação da linha 2 (Verde) ocorreu em janeiro de 2005, e o prazo máximo de prescrição da frauda a licitação é de oito anos, o crime teria prescrito em 2013. “Como, então, entre a data do fato e hoje decorreu prazo superior ao estabelecido em lei, inevitável reconhecer-se a extinção da punibilidade dos réus pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”.

A decisão também rechaça a tese de Mendroni de que o crime de cartel é permanente, não se encerrando na data da licitação, e sim quando do encerramento do contrato.

Redação

13 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Justiça foi feita “a la mode psdb”

    (usei o francês por que esta turma e muito culta e o alemão está meio por baixo com o ocaso do barbozão), i.e. o MPE “trabalhou” na velocidade adequada para que o judiciário possa tranquilamente constatar a prescrição.

    Eu fui testemunho ocular do pavor dos tais “meios jurídicos” paulistas quanto ao risco de prescrição para os crimes do “mensalão” (não vou adjetiva-lo por que para este meio só existiu um “mensalão” o outro evaporou-se).

    1. eu sabia que ia acabar em

      eu sabia que ia acabar em pizza! eu sempre soube! uma bella pizza de muchuiarella com muitchio tumati!

       

  2. Caro Nassif e demais
    Eles

    Caro Nassif e demais

    Eles chamam a essa safadeza de Justiça.

    Kafka era ingênuo.

    O Blog do Eduardo Guinarães caiu?!

    Saudações

  3. Qual?

    Não ficou claro para mim a respeito sobre “qual” justiça negou-se a fazer justiça, pois se foi tribunal paulista isto já é mais que esperado…

  4. Meu Jesuzinho: por favor,

    Meu Jesuzinho: por favor, faça sp se separar do Brasil! Por favor!!!! O resto do Brasil vai ficar feliz em não pertencer a essa máfia política, midiática, judicial e igrejática. O Brasil, sem eles,  venceria o mundo.

  5. Estou aguardando (sentado)

    Os defensores da ética e da justiça que se arvoravam por estas bandas quando do julgamento do mentirão. Bando de hipócritas!!!!

  6. Receitas de “justiça”.

    Como dar aparência de investigação e salvar “amigos”? Transforme crimes como quadrilha ou bando, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem, dentre tantos outros, em cartel e fraude à licitação, todos com prazo de prescrição bem mais “camaradas”, demore bastante e sente em cima das informações e procedimentos.

    Quando tudo vier à tona, acalme-se, uns bagrinhos já estão prontos a servir de buchas, mas serão todos condenados no máximo ao semi-aberto. A maioria vai se safar.

    Ligação com os tucanos? Onde, que tucanos?

    Do outro lado, veja como é fácil criminalizar e linchar os “inimigos”: Transforme acordos eleitorais, baseados em típico caixa 02, ou seja, crimes tipificados na legislação eleitoral em crimes como peculato, lavagem, corrupção, quadrilha.

    Depois majore as penas estrategicamente, e pronto: eis o que temos, petistas na cadeia, tucanos e seus financiadores livres, leves e soltos.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador