Justiça rejeita denúncia de crime do colarinho branco contra Val Marchiori

Jornal GGN – Denúncia feita pela Promotoria da República contra a socialite Val Marchiori foi rejeitada pela Justiça Federal em São Paulo. Valdirene Aparecida de Marchiori é acusada por crime do colarinho branco por ter obtido financiamento do Programa BNDES de Sustentação do Investimento no valor de R$ 2,79 milhões. A Procuradoria afirma que o financiamento foi conseguido “mediante fraude”, mas o juiz federal considerou ‘ausência de justa causa’ e que ‘não se pode admitir a propositura de ação penal desprovida dos pressupostos mínimos necessários’.

Também foi rejeitada a denúncia contra Adelino Marcos de Marchiori, irmão da socialite, e Alexandre de Melo Canizella, então gerente geral de uma agência do Banco do Brasil, que, segundo a Procuradoria, também participaram da fraude na concessão do empréstimo. Através de nota oficial, a assessoria de Val Marchiori afirmou que a operação colocada sob suspeita ‘foi absolutamente regular’. Leia aqui a decisão da Justiça. 

Do Estadão

Justiça rejeita denúncia contra Val Marchiori
 
Procuradoria acusou socialite por crime do colarinho branco – fraude em financiamento de R$ 2,7 milhões em 2013 do Banco do Brasil -, mas juiz federal considerou ‘atípica a conduta’ e ‘ausência de justa causa’

A Justiça Federal em São Paulo rejeitou denúncia contra a socialite Valdirene Aparecida de Marchiori, a Val Marchiori,. acusada pela Procuradoria da República por crime do colarinho branco. Segundo a acusação, Marchiori em 2013 obteve, ‘de forma livre e consciente, mediante fraude’, financiamento oriundo do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES-PSI) em valor equivalente a R$ 2,79 milhões. Em sentença de oito páginas, porém, o juiz Silvio Luís Ferreira da Rocha, da 10.ª Vara Federal Criminal, anotou que ‘não se pode admitir a propositura de ação penal desprovida dos pressupostos mínimos necessários’.

Documento

Silvio Rocha classificou de ‘atípica a conduta’ atribuída à Marchiori e destacou a ‘ausência de justa causa’.

O juiz também rejeitou denúncia contra outros dois acusados pelo Ministério Público Federal – um irmão de Marchiori, Adelino Marcos de Machiori, e Alexandre de Melo Canizella, à época gerente geral do Banco do Brasil, agência Rua Estados Unidos, Jardins, São Paulo.

A Procuradoria acusou Marchiori de violação do artigo 19 da Lei 7492/86 – obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira; pena de reclusão de dois anos a seis anos e multa.

A denúncia relatava que no dia 18 de julho de 2013, Marchiori, na condição de administradora da empresa Torke Empreendimentos e Participações Ltda, formalizou Proposta de Abertura de Crédito – PAC -, junto ao Banco do Brasil, instituição credenciada no BNDES, com objetivo de obtenção de financiamento destinado à aquisição de 5 caminhões e 5 semirreboques (carroceria fechada).

A Procuradoria apontou ‘flagrante utilização de manobras, por parte da denunciada, as quais terminaram por macular por completo a sua conduta’.

“Considerado que não houve fraude, atípica a conduta imputada aos denunciados”, decidiu o juiz federal. “Afigura-se, no caso, a situação de ausência de justa causa para a instauração da ação penal, isto é, de suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.”

Silvio Rocha argumentou, ainda, que ’embora o tipo não exija a configuração de prejuízo, não houve qualquer abalo ao patrimônio da instituição (Banco do Brasil) ou ao próprio Sistema Financeiro Nacional’.

Segundo o magistrado, ‘diversamente do que consta da exordial (denúncia) não é possível vislumbrar em que medida houve indução ao erro ou engodo, já que os fatos eram de conhecimento prévio da instituição financeira’.

“Para que seja caracterizada a falsidade ideológica é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, o que também não se vislumbra”, assinalou o juiz federal.

A denúncia apontou a participação de Adelino Marcos de Marchiori, irmão de Val, sócio administrador da empresa Veloz Empreendimentos Participações e Administração de Bens.

“Para que pudesse desempenhar as atividades de transporte de sua empresa, Adelino necessitava dos instrumentos adequados. Buscou informações acerca dos requisitos necessários à obtenção de financiamento junto ao BNDES, o qual viabilizaria a aquisição de cavalos mecânicos e carretas e, em consequência, o apropriado desenvolvimento das atividades da empresa Veloz.”

Segundo a denúncia, Adelino procurou a irmã ‘e a induziu a obter, através da empresa que administrava, Torke Empreendimentos, um financiamento destinado à aquisição de caminhões’.

A Procuradoria afirmava que foi Adelino quem ‘incutiu’ em Marchiori a ideia de tomar o financiamento uma vez que a Torke reunia, em princípio, as condições necessárias à concessão do empréstimo junto ao BNDES.

Mas a Torke detinha objeto incompatível com a linha de crédito pretendida. Segundo a denúncia, o então gerente geral do Banco do Brasil, Alexandre Canizella, teve ‘fundamental participação na conduta criminosa desempenhada por Valdirene’.

Canizella, segundo a Procuradoria, foi o responsável pelas tratativas iniciais com Val Marchiori acerca do financiamento pretendido. “Instigou a denunciada a prosseguir em seu intento criminoso, ao sugerir que procedesse à alteração do objeto social da empresa Torke, com a finalidade de adequá-la às exigências para a obtenção do financiamento junto ao BNDES’.

O juiz da 10.ª Vara Federal Criminal não entendeu assim. “Tem-se por fraude o ato de enganar, esconder, distorcer informações capazes de produzir resultados na maioria das vezes prejudicial a terceiros, no caso a própria instituição financeira. No caso específico, e como ressaltou o próprio órgão acusatório quando do oferecimento da denúncia, já era de conhecimento prévio da instituição financeira que Valdirene, por meio da empresa Torke, para favorecer a empresa Veloz, iria contrair o financiamento questionado nos autos. Não há que se falar em erro. A instituição financeira conhecia a situação.”

Silvio Rocha destaca que ‘o contrato foi analisado pelos vários comitês responsáveis e considerado viável’. Sobre a operação, anotou o juiz, ‘funcionários do banco foram indagados, os quais esclareceram que teria sido regular, cujas cautelas teriam sido observadas’.

O juiz ponderou sobre o ‘papel indutor do Estado na formulação e execução de políticas públicas em áreas sociais’. “Entre outros instrumentos à disposição do governo para a execução de políticas sociais encontra-se a concessão de financiamentos, a juros reduzidos, para incentivar e, por vezes, até mesmo possibilitar, o exercício de determinadas atividades, como a agropecuária, a indústria e o comércio, e a satisfação de determinadas carências, como na seara da habitação.”

Silvio Rocha considera ‘normal’ o governo disponibilizar recursos às instituições financeiras como as linhas de crédito do BNDES para a aquisição de máquinas e equipamentos industriais ou nos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras oficiais para a aquisição de materiais de construção.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDRÉ BOIANI E AZEVEDO, DEFENSOR DE VAL MARCHIORI

“Conforme se percebe pela leitura da decisão que rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal, o Judiciário entendeu que Val Marchiori não praticou fraude alguma com relação ao empréstimo que a empresa Torke recebeu do Banco do Brasil. Essa operação, conforme ela mesma já havia demonstrado na investigação que serviu de base à denúncia, foi absolutamente regular e transparente. Além disso, a celebração do contrato de financiamento colocado sob suspeita não causou prejuízo algum aos cofres públicos. Confirma-se, assim, o que Val vem afirmando desde a primeira vez em que foi questionada a respeito desse assunto: ela não cometeu irregularidades e estava certa de que o Judiciário reconheceria o equívoco da acusação.”

COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DE VAL MARCHIORI:

Em nota oficial, a assessoria de Val Marchiori reafirmou que a operação colocada sob suspeita ‘foi absolutamente regular e transparente’.

“O Juízo da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal, pois entendeu que a apresentadora Val Marchiori não praticou qualquer fraude com relação ao empréstimo concedido à empresa Torke pelo Banco do Brasil. Essa operação, conforme a defesa já havia demonstrado na investigação, que serviu de base à denúncia, foi absolutamente regular e transparente.

Acrescente-se que a celebração do contrato do financiamento, que foi injustamente colocado sob suspeita, não causou qualquer prejuízo aos cofres públicos, já que, além de ter sido feita de acordo com os trâmites legais, se encontra com os respectivos pagamentos totalmente em dia”, afirma o advogado André Boiani e Azevedo.

“Fico feliz pelo Judiciário ter reconhecido o equívoco na injusta acusação e demonstrado o que sempre afirmei: nunca cometi qualquer irregularidade! Sigo em paz com a consciência tranquila e leve!”, declara Val Marchiori.”

 

Redação

6 Comentários

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  1. Nada de novo sob o Sol…

    E por tantas vezes somos obrigados a ouvir que “se sou rico, é pelo suor do meu trabalho”… Quanta desfaçatez. Os campeões de suor no Brasil são pobres e miseráveis. Não raro, os que enriquecem e mantêm polpudas contas bancárias o conseguem mediantes falcatruas, golpes, farças, enfim, corrupções inimagináveis para alguém honesto. Para bom observador, caiu há tempos, ou nunca colou, o mito do “rico-indivíduo-excepcional-suador” e da “justiça imparcial”. Basta.

  2. E NO BANCO DO BRASIL NÃO VAI NADA?

    A primeira notícia vinculada a respeito desse empréstimo é que Valdirene teria apresentado como garantia real (?) suas pensões de ex-maridos, apenas. O gerente do BB não aprovou sozinho esse crédito, pois necessita da concordância do comitê de crédito da agência e, devido ao alto valor proposto, também da superintendência à qual a agência está vinculada. Noticiou-se que Altemir Bendine, à época presidente do BB, teria forçado a aprovação da operação financeira, devido às fortrs relações de amizades com a tomadora. Como se trata de negócio privado, não se sabe se as parcelas do empréstimo foram honradas e cabe ao BB tomar as providências cabíveis para reaver seus créditos.Que eu saiba, pensões a título de indenização ou manutenção financeira da família não são passíveis de servir de garantia a qualquer coisa, pois são impenhoráveis. Logo, o empréstimo não foi concedido lastreado em garantias reais. Portanto, não foram observadas as normas que regem as garantia de empréstimo em qualquer agiotagem, que poderá gerar prejuízo ao BB e processo judicial responsabilizando o Altemir Bendini, o amigão de todas as horas.

    1. Caro Márcio Gaúcho
      Se você

      Caro Márcio Gaúcho

      Se você tivesse prestado atenção na nota técnica da operação, publicada indevidamente, por tratar-se de informação sigilosa, notaria que a pensão não foi dada em garantia, e sim, era apenas uma informação sobre outras fontes de renda da Sra. Valdirene, Val para os íntimos.

      Os bens financiados são dados em garantia, e caminhões além da vida útil elevada, possuem boa liquidez, para em caso de inadimplência serem leiloados.

      E lhe digo mais, antes da contratação da operação é necessária análise de crédito da empresa, por escalão superior e apartado da agência e superintendência, onde são definidos os valores máximos de exposição e em que condições serão contratadas as operações. Sendo as mesmas fiscalizadas, para verificar se os recursos foram empregados conforme o contrato, se estão segurados, entre outros.

      1. TENHO CONHECIMENTO…

        Trabalhei durante décadas no Banco do Brasil. Conheço todos os procedimentos para a tomada de crédito.Os bens finaciados são alienados fiduciariamente ao banco. Se acontecer inadimplência, até que se consiga sequestrar e leiloar os caminhões, já viraram sucata. Por isso são exigidas garantias reais e capacidade de pagamento das parcelas, antes do financiamento. Ou seja: se não pago, esses negócio vai se traduzir num baita prejuízo ao BB.

  3. “…Valdirene

    “…Valdirene …Adelino…”

    Fico me perguntando o porquê do post. Aqui não se dá muita, ou nenhuma, importância a vida de pessoas, digamos, midiáticas. Mas o caso é bastante interessante. Interessante?

    Sim, a reportagem mostra algo raro e outro não tão raro assim. O raro, em épocas de “morices” e “gilmarices”, é ver uma recusa de indiciação criteriosa e bem fundamentada por um juiz de primeira instância. O não tão raro assim é um procurador sem noção sentir o cheiro de publicidade num caso e partir para cima.

    Valdirene, Val para as Caras da vida, é uma sub celebridade de primeira grandeza, sim,  é meio contraditório, mas vá lá. A moça pediu um empréstimo num banco oficial, Banco do Brasil. Isso em épocas recentes tem o dom de relacionar escândalos verdadeiros, ou não, com a administração petista. Falou-se na época que, por ser amiga pessoal de Ademir Bendine, Val teria se beneficiado dessa relação. Um prato cheio para a turma que não pode ver um microfone ou uma câmera. 

    Pois bem, ao invés de pegarem pela frente um desses justiceiros que geralmente nem se dão ao trabalho de ler as peças de defesas, partindo logo para a indiciação/condenação, encontraram um juiz de verdade. O pito do juiz é inapelável:“Afigura-se, no caso, a situação de ausência de justa causa para a instauração da ação penal, isto é, de suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.” 

    Em época em que juiz de 1ª Instância aceita qualquer droga do MP e dá prosseguimento a ações e outros que brecam as investigações para proteger amigos e correligionários, a decisão do magistrado Silvio Luis é um bálsamo para a alma.

     

  4. Pagou?

    Leio e releio as matérias sobre o assunto e não consigo saber o principal (para mim):  Eles estão pagando os empréstimos? Os caminhões, reboques, etc existem, foram comprados? Estão penhorados como garantia ao banco? Estão gerando empregos?

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