Foto: SEED/Paraná
Jornal GGN – O juiz federal Rafael Martins Costa Moreira, da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, acolheu um pedido do Ministério Público Federal e mandou suspender, no dia 13, um pregão do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para aquisição de transporte escolar. O motivo é que não havia nenhuma exigência para que os ônibus sejam adaptados para receber crianças com deficientes ou mobilidade reduzida.
Além de suspender o pregão em andamento, que deveria ser encerrado no dia 14, a decisão também obriga o FNDE a inserir em todos os editais “exigências técnicas que facilitem o acesso dos estudantes com deficiência ou com mobilidade reduzida aos veículos.”
No despacho, o juiz ressalva, porém, que sua decisão pode ser alterada a depender da manifestação do Fundo Nacional, que ainda não havia se pronunciado no processo.
“Não se pode olvidar, no entanto, que a manifestação do réu poderá indicar
elementos para o desacolhimento futuro da demanda. Contudo, neste momento processual, o
que se tem de concreto é uma alegação plausível atinente aos motivos pelos quais se requer a
suspensão da compra que embasa a presente ação.”
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002032-30.2018.4.04.7107/RS
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