Lei que diminui número de deputados federais é constitucional

Jornal GGN – A Procuradoria Geral da República “opinou” pela constitucionalidade da Lei Complementar nº 78/1993, que fixa em 513 o número de deputados federais na Câmara dos Deputados.

Em resolução, o TSE decidiu redistribuir dez vagas na Câmara dos Deputados, envolvendo 13 estados. No Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Alagoas terão diminuição de vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Pará, Santa Catarina e Amazonas terão acréscimo de vagas.

O governo do Espírito Santo ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4947, questionando a lei e a competência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para modificar a redistribuição de vagas na Câmara dos Deputados envolvendo os estados.

Proporcionalidade

A diminuição e o acréscimo são proporcionais à população de cada estado, número baseado no levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A redistribuição será válida para as eleições de 2014.

Porém, a Lei não aponta de quem seria a responsabilidade da distribuição das vagas entre os estados. “Para o governo do Espírito Santo, a competência de redistribuir as vagas dos estados na Câmara dos Deputados não seria do TSE, mas do Congresso Nacional”.

Para a PGR, a decisão cabe ao TSE, por conferir das funções administrativas no âmbito eleitoral.

“Se a interpretação correta fosse a de que a distribuição das vagas caberia ao Congresso, ele já o teria feito na própria Lei Complementar 78. Ademais, parece mais salutar à democracia e à representação popular que esse debate seja retirado do âmbito das duas Casas legislativas”, afirmou o ex-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em parecer.

Para procuradoria-geral, o TSE poderá encaminhar a lei mediante redução do número de cadeiras de algum estado, desde que nenhum deles tenha menos de oito ou mais de 70 deputados, como exige a Constituição.

Com informações da Procuradoria Geral da República

Redação

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