Lewandowski: É hora de parar a “relativização do direito” e de respeitar a Constituição

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Sem citar o caso de Lula ou de outro réu da Lava Jato, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski publicou um artigo, nesta terça (10), defendendo o fim da “relativização do direito” e respeito à Constituição. “Em especial”, disse, à uma das cláusulas mais importantes previstas na Carta Maior: a presunção de inocência, ignorada pelos entusiastas da prisão em segunda instância.
 
Divulgado na Folha, o artigo diz que “Chegou a hora de colocarmos um paradeiro nessa indesejável relativização do direito, a qual tem levado a uma crescente aleatoriedade dos pronunciamentos judiciais”.
 
Para Lewandowski, é preciso respeitar as “garantias constitucionais, em especial da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
 
“Parece que hoje alguns magistrados, sobretudo os da área penal, voltaram a considerar o direito uma mera tópica, da qual é possível extrair qualquer resultado. E o fazem pela adoção desabrida de teorias estrangeiras, em especial germânicas e anglo-saxônicas, quase sempre incompatíveis com nossa tradição pretoriana, que extrai o direito essencialmente de fontes formais”, escreveu o ministro.
 
Leia a coluna completa aqui.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

25 Comentários

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  1. cumpridos os objetivos do golpe…

    …  o nosso apodrecido judiciário vai tentar fingir que nada aconteceu e voltar a respeitar a Constituição. Impossível !! …. àqueles que emporcalharam o nosso judiciário só vai restar a latrina da história e o desprezo das gerações futuras…

  2. Patetico …. Hipócrita

    Patetico …. Hipócrita …

    Definitivamente o Brasileiro é a cara da hipocrisia …

    Quando podia interferir no Golpe e desrespeito à Constituição, ele foi pedir aumento de salário para Dilma.

    Fez cara de paisagem durante o processo de votação do Golpe.

    Não fosse, vejam só, Renan Calheiros, a Dilma além de injustiçada perderia seus direitos políticos, apesar de não cometer nenhum crime.

    Agora este arauto da legalidade, vem falar o óbvio e pregar aquilo que não praticou como seu DEVER CONSTITUCIONAL: defender com unhas e dentes a Constituição que agora ele prega que deve ser respeitada. 

    Inclusive, não se surpreendam, todos eles agora vão começar a tecer LOAS à Constituição o Estado Democrático e coisas e tal. 

    Agora que “enforcaram” o LULA, que por sinal nenhum mal lhes fez, vão querer voltar a jurisprudência anterior. 

    E não vai ser porque caiu a ficha da CAGADA que fizeram. Será somente por corporativismo para proteção dos seus Tucanos.

    Nem posso acusá-lo de COVARDE porque na verdade é somente mais um HIPÓCRITA.

     

  3. Palmas ao ministro

    Embora quase tarde, deve-se sempre elogiar e incentivar posições republicanas e democráticas como a do ministro Lewandowski. Até a juda do Gilmar no combate ao autoritarismo judicial do Barroso é bem vinda.

    .

  4. O obvio ululante

    So é possivel ler a integra para quem é assinante da Folha. Mas pelo que se tem acima, Lewandowiski diz o obvio: chega de tratarem o direito ao bel prazer de quem julga. As leis não são detalhes que cada juiz julga conforme sua vontade ou ideologia. Se ha regras e normas são para balizarem decisões que pesam fortemente nas vidas das pessoas.

  5. A presunção de culpa só prejudica pretos, pobres, putas e ptista

    “A verdade é que não só nos países autocráticos como naqueles supostamente livres – como a Inglaterra, a América, a França e outros – as leis não foram feitas para atender à vontade da maioria, mas sim à vontade daqueles que detêm o poder.” – Tolstoi

  6. Tem inocente no carcere

     Quanto custa um dia de um inocente no carcere, pesa muito, peço a Deus que julgue o juiz  de acordo como o juiz julgou, haverá choro e ranger de dentes, com certeza este juiz fugirá para os EUA, mas consciencia não foge, vai estar em seus sonhos  a feiçao de um senhor de 72  anos de idade, inocente, que deu sua vida aos pobres e com certeza seria o proximo presidente do Brasil,.

  7. Uma das consequências do
    Uma das consequências do liberou geral produzido pelo neo ativismo que impera hoje no STF é a petulância de membros do congresso de colocarem uma pec em tramitação para “regular” a prisão em 2a instância.
    Passaram a achar que cola lançar uma emenda de cláusula pétrea.
    Qual será a próxima cláusula pétrea que os congressistas tentarão mudar via pec? O céu, ou o inferno, é o limite.

  8. Hahahahah!
    É claro que é: já
    Hahahahah!
    É claro que é: já derrubou o PT, PT, PT, já desmoralizou a esquerda, e já prendeu a principal liderança do campo popular, é claro que “demorô”!

    O proprio Reinaldo Azevedo, notorio militante do antipetismo, um dos principais propagandistas da “tioria” politica encampada pela LavaJato e pelo TRF-4, já vem batendo nessa tecla há algum tempo: pra ele nem precisava prender o Lula, nem precisava atacar a parte do centrão que se associou ao lulopetismo… parava tudo ali no golpeachment mesmo!

    Mas esses doutores… se superam.

    1. O Reinaldo Azevedo sabia que o tiro podia sair pela culatra

      E o Lula tá crescendo. Força Lula. Lula Nobel da Paz. Lula carregado pela multidão. Lula recebe visita do Esquivel, etc.

      Tio Rey não queria isso.

      1. Exatamente.
        Mas esses
        Exatamente.

        Mas esses doutores…

        Pra engolirem um peça de propaganda como se teoria politica fosse, precisam ser muito “tecnicos” mesmo em direito.

        De que adianta, nesta altura do campeonato, perorar sobre Kelsen e Viewheg?

        Isso lá é algum ato de “coragem”?

  9. Já que ninguém foge da morte, quando o Moro adoecer, mata-o logo

    De acordo com o $érgio Moro, o Lula foi executado antes não apenas do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, mas também antes do julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo Lula na segunda instãncia, porque os referidos embargos pendentes dejulgamento não vão salvá-lo da condenação. Bem, se os argumentos do $érgio Moro forem levados às suas últimas conseqüências, poderemos aplicar uma injeção letal em qualquer pessoa que seja acometida de uma enfermidade, já que, por mais que ela recorra à medicina, ela não escapará da morte.

    A diferença é que Lula poderá ser absolvido nas instâncias superiores. Isso se não aplicarem uma injeção de ar na veia do Lula, lá na masmorra de Curitiba.

  10. Patetico …. Hipócrita

    Patetico …. Hipócrita …

    Definitivamente o Brasileiro é a cara da hipocrisia …

    Quando podia interferir no Golpe e desrespeito à Constituição, ele foi pedir aumento de salário para Dilma.

    Fez cara de paisagem durante o processo de votação do Golpe.

    Não fosse, vejam só, Renan Calheiros, a Dilma além de injustiçada perderia seus direitos políticos, apesar de não cometer nenhum crime.

    Agora este arauto da legalidade, vem falar o óbvio e pregar aquilo que não praticou como seu DEVER CONSTITUCIONAL: defender com unhas e dentes a Constituição que agora ele prega que deve ser respeitada. 

    Inclusive, não se surpreendam, todos eles agora vão começar a tecer LOAS à Constituição o Estado Democrático e coisas e tal. 

    Agora que “enforcaram” o LULA, que por sinal nenhum mal lhes fez, vão querer voltar a jurisprudência anterior. 

    E não vai ser porque caiu a ficha da CAGADA que fizeram. Será somente por corporativismo para proteção dos seus Tucanos.

    Nem posso acusá-lo de COVARDE porque na verdade é somente mais um HIPÓCRITA.

  11. Bla bla bla…….
     
    Não

    Bla bla bla…….

     

    Não fosse a covardia das instancias superiores isso não teria a proporção que tomou, tiveram várias oportunidades, agora V~em com esse cebolório? È pra manter a pose doutor??? Podia pedir vistas, dar hc de oficio diante da flagrante ilegalidade da prisão, podiam muito, o que não pode é ficar nessa lenga lenga irritante só pra dizer que é legalista, moderno, ou garantista, esse tempo já passou…………………………… 

  12. Hipócrita! Era com stf, com tudo…

    Hipocrisia é o teu outro nome, “excelência” ! Foi um grande acordo com stf, com tudo.., não é mesmo Jucá? Um dia eu tive simpatia e repeito por vsa “excelência”, pelo marco aurélio… Pura ilusão ! Eu me lembro de vsa “excelênccia”  lá no congresso dos bandidos naquela sessão conhecida como o Dia da Vergonha – ao lado do cunha, aquele que a dita “justiça” brasileira manobrou para deixar  livre e  “dar o serviço” para derrubar uma presidente honesta que foi eleita pela maioria do povo brasileiro.  Vsa “excelência” representava lá a tal “suprema corte” e ficou pianinho ao lado dos bandidos, e estava lá só para dar ares de legalidade para aquela sessão imunda e sem nenhuma honra. Vocês todos do stf rasgaram a constituição do país quando do impeachman sem crime de responsabilidade e, agora, negaram o direito do cidadão Luis Inãcio Lula da Silva à presunção da inocência.  Vocês trairam o país e o povo! SOLTEM O LULA , GOLPISTAS! O povo brasileiro não carece de artigo hipócrata em jornal golpista, o povo carece  é de atitude – DE RESPEITO!  O poder judiciário é um poder rebelado que não cumpre a constituição porque se rendeu a um golpe de Estado contra o país e contra os interesses do povo brasileiro. Não há nem que se falar em crise de consciência, porque todos os envolvidos sabem muito bem o que estão fazendo  – e honestidade só dá quem tem!  

  13. E tão grave são as Escolas de

    E tão grave são as Escolas de Magistratura, os Tribunais e Associações de Magistrados autorizarem e incentivarem a frequência em cursos e estágios no exterior máxime em países de sistemas jurídicos diversos do nosso sistema.

    As Escolas de Magistrados deveriam – sim – estar preocupadas e voltadas às boas práticas judiciais, ao estudo do Estatuto dos Magistrados, da ética e princípios exigida dos Magistrados, do aprimoramento cultural (geral, social e humanista) dos Magistrados como, por exemplo, aos estudos de história do Brasil (historicizada, de entendimento de como um fenômeno foi gerado em todos os seus aspectos – econômico, social, político, cultural, de compreensão da formação de nosso povo, do colonialismo e escravidão), de ciências sociais, psicológicas, criminológicos, etc

    Pressupõe-se que os Magistrados aprovados em concurso, às voltas  com os estudos dos processos e jurisprudência dos Tribunais, conheçam o Direito.

    Ser Magistrado não é ser Acadêmico.

  14. Brasil – um trem desgovernado

    e agora com a palavra…os donos dos freios e dos trilhos

    como acreditar? que importância tem qualquer um dos ministros do STF?

    jamais e nenhuma

  15. Passando a conhecer o STF…

    Engraçado, há alguns anos atrás ninguém conhecia quem era os senhores (as) membros do STF, mas depois de toda barbaridade que cometeram, rasgando e queimando o único livro que deveriam defender e na medida que condenaram um cidadão “Lula” inocente, embasados num absurdo e falso processo de um tal triplex (do moro), aliado ao show da exposição de suas imagens veiculadas, todo santo dia, no jornal nacional (tipo sonho de criança de ser artista de novela das oito da globo), todos os cidadãos passaram a conhecê-los nominalmente e aqueles, com um mínimo de informação e destituído de ódio no coração, passaram a ter uma certa convição “daltaniana” de que nenhum deles se salva (do vírus da hipocrisia). Crê-se que ainda não tenha lido o tal processo, mas imagina-se o tamanho da vergonha que sentiram ao terem que ensinar a seus futuros alunos alguns históricos e ultrapassados fundamentos dos direitos humanos no Brasil, tipo: a presunção de inocência e de quê cabe ao acusador o ônus da prova (desde real e lícita, obviamente, mas isso não vêm ao caso). 

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