Liberdade: um valor inestimável, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Por Fábio de Oliveira Ribeiro

Noite de 03 de agosto de 2018. O frio cortante e a garoa persistente não foram capazes de impedir a realização do ato em defesa da presunção da inocência e da independência judicial na Faculdade de Direito do Largo São Francisco em São Paulo-SP.

O evento foi organizado pela Associação Brasileira de Juristas para a Democracia, Associação de Juízes para a Democracia, Coletivo Transforma MP com o apoio do Centro Acadêmico 11 de Agosto. O evento foi transmitido ao vivo pelo Facebook e o vídeo está a disposição dos interessados:

A Sala dos Estudantes do 11 de Agosto ficou quase lotada. Advogados, procuradores, defensores públicos, professores de Direito, juízes, promotores, ativistas dos direitos humanos, alguns jovens outros nem tanto discutiram dois temas que de importância crucial que afetam de maneira decisiva não só o cotidiano dos profissionais do campo jurídico como os interesses da população em geral.

Como ressaltaram alguns dos debatedores, a presunção da inocência e a independência judicial são dois pilares fundamentais tanto do sistema constitucional quanto do Estado de Direito. A remoção ou flexibilização de qualquer um deles leva inevitavelmente ao arbítrio e ao autoritarismo e, portanto, à barbárie institucionalizada.

No evento foram colhidas assinaturas no Abaixo Assinado em favor da presunção de inocência da Associação Brasileira de Juristas para a Democracia e distribuída a nota técnica da Associação Juízes para a Democracia sobre a prisão antes do trânsito em julgado. Desta nota destaco aqui dois parágrafos que elucidam bem o abismo em que estamos sendo lançados:

“O art. 5o, LVII, da Lei Maior, institui a garantia de o indivíduo somente ser privado de sua liberdade com o arrimo em decisão condenatória quando esta transitar em julgado, ou seja, na hipótese de não haver mais recurso cabível. Trata-se de dispositivo categórico, imperativo e que justamente em razão de não suscitar qualquer dúvida, não admite interpretação e sim aplicação do que está efetivamente escrito.

A tentativa de supressão da garantia mencionada encontra-se dentro de um perigoso contexto de relativização de direitos e garantias fundamentais, tendência que busca se perpetrar com o desígnio ilusório de, no caso, diminuir a impunidade. Olvida-se, no entanto, que as garantias processuais penais, importantes conquistas civilizatórias, não se traduzem em obstáculo para a efetiva aplicação da lei penal, mas sim em formulações destinadas a impedir o arbítrio estatal, dificultar o erro judiciário e conferir um tratamento digno de maneira indistinta a todos os indivíduos.”

Como ressalta o juiz Marcelo Semer em entrevista divulgada na edição especial do jornal Brasil de Fato, n7/2018, distribuído durante o evento “A regra deve ser a liberdade”. A punição é uma exceção e sua imposição não deve ser automática e independente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A libertação do réu pelo STJ ou pelo STF depois que ele já passou dezenas de meses na prisão nunca será capaz de reparar a injustiça que já foi cometida pelo Estado.

O tempo de vida perdido no cárcere e longe da família não pode ser reposto. Nenhuma indenização pecuniária é capaz de reparar os danos emocionais proporcionados pelo encarceramento indevido. Os erros judiciais não podem ser justificados com números estatísticos como se o Estado pudesse ser transformado numa máquina de moer vidas só porque algumas vidas foram trituradas. Num Estado de Direito cada cidadão é único e sua vida, liberdade e dignidade pessoal devem ser asseguradas, competindo às autoridades (promotores e juízes) assegurá-las, nunca pisoteá-las como está ocorrendo no Brasil.

Esse debate é profundo e apaixonante. Ao refletir sobre esse evento lembrei-me de um programa de TV que vi quando era criança, não sei se foi na TV Tupi ou na Rede Globo. O enredo do drama começa mais ou menos assim: dois amigos, um rico e um pobre fazem uma aposta. Um deles, o pobre, renunciaria à liberdade aceitando ficar cativo durante um longo período de tempo. Quando de sua libertação ele receberia uma imensa quantia em dinheiro do amigo rico. Mas se ele pedisse para sair do cárcere privado antes do prazo nada receberia. Um detalhe importante: a cela em que o rapaz é encerrado tem porta, mas ela não é trancada. Ou seja, ele poderia sair assim que quisesse.

Selada a aposta o rapaz é preso. Após um curto período de tempo ele fica desesperado e tentado a pedir para sair. Mas sempre que lembra que precisa do dinheiro ele se convence de que deve ficar e aceitar a privação da liberdade. O amigo rico visita-o constantemente e até traz livros para que ele possa aproveitar o tempo. À medida que o tempo avança, a adversidade econômica se abate sobre o amigo rico e ele começa a ficar desesperado. Ele não pode mais honrar a promessa e começa a atiçar a vontade do prisioneiro de se libertar. Entretanto, após ler vários livros de assuntos diversos (história, sociologia, filosofia, etc…) o prisioneiro desenvolveu paciência, perseverança, profundidade e está disposto a cumprir tranquilamente a aposta.

À medida que o prazo final vai chegando o prisioneiro fica mais sereno e outro mais intranquilo. O rapaz rico decide então matar o amigo para não ter que honrar a promessa e assim o teledrama chega ao clímax. Quando ele revela sua intenção homicida o rapaz que está preso sai voluntariamente da cela e diz para o amigo que duas coisas tinham muito mais valor do que o dinheiro da aposta: um dia de liberdade dele e a amizade de ambos.

Esse programa antigo de TV, cuja exibição me emocionou muito quando o vi na infância, não discutia de maneira profunda as questões jurídicas que envolvem a condenação, a imposição da pena e seu cumprimento. Mas ele tematizou uma questão que está sendo deliberadamente soterrada pelos defensores do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória: o valor inestimável de um dia de liberdade.

O Estado não é e não deve ser inimigo de ninguém. As autoridades do sistema de justiça (promotores e juízes) podem e devem fazer cumprir a Lei Penal dentro dos limites que foram impostos pela Constituição Federal. O clamor por punição é uma estupidez, pois ele sempre pode acabar se voltando contra os próprios verdugos. Ao demonstrar gentileza e respeito pela liberdade dos suspeitos e réus promotores e juízes não se tornam odiáveis nem são transformados em instrumentos desumanos de uma máquina de repressão imensa com poder avassalador de esmagar impiedosamente pessoas que eventualmente serão inocentadas ao final do processo.

Nós ainda vivemos numa democracia, capenga é bem verdade, que se torna cada vez mais autoritária e insana sem dúvida alguma, mas a porta da cela do punitivismo em que os promotores e juízes se colocaram voluntariamente está aberta. Eles só precisam abri-la e ao fazer isso recuperar aquilo que estão perdendo: o respeito pelo que há de especificamente humano neles mesmos ao triturar inocentes em potencial como se isso fosse algo bom, civilizado, pacificador e recomendável.

 

Uma última observação. Não lembro o nome daquele programa de TV, mas gostaria muito de revê-lo. Se algum jornalista tiver uma cópia dele favor colocar no YouTube me fornecer o endereço. Se já existir uma cópia do programa no YouTube peço a gentileza de colocar aqui o respectivo link para que ele possa ser visto, revisto e debatido pelos juristas que defendem a democracia e por aqueles que a estão destruindo.

 

Fábio de Oliveira Ribeiro

7 Comentários

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  1. tatica da defesa

    Porque sera que advogados e em particular a OAB (orden dos advogados do Brasil) não querem que se mecha na constituição, né?

    Porque será?

    A proposta da presidente Dilma Rousseff de realização de um plebiscito para decidir pontos da reforma política no Brasil abre a discussão sobre as possibilidades de alterações da Constituição Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, não gostou da ideia e já deu demonstrações de que a entidade irá lutar para que as perguntas a serem incluídas na consulta pública não levem à modificação constitucional.

    Só o Brasil no mundo permite que se recorra até o fim dos tempos pra quem tem recursos para tal.

    A primeira coisa que o presideente eleito neste ano tera que fazer é aproveitar o congresso favoravel, e pelo menos aprovar uma PEC que resolva de uma vez por todas este assunto.

    Isto tera que ser feito, para amenizar a polarização que divide a sociedade brasileira.

    Para o PT infelizmente aconteceu de estar no poder, qdo finalmente a sociedade amdureceu para corrigir a jurisprudencia que vinha crescentemente deixando o brasileiro, no minimo indignado com a situação.

    Em favor do Lula tem a militancia que pode manobrar em sem favor conseguindo sua liberdade antes que consigam mudar definitivamente com a excrecencia da presunção de inocencia que beneficia a elite deste País.

    1. “…a excrecencia da

      “…a excrecencia da presunção de inocencia que beneficia a elite deste País…” também existe para garantir que imbecis como você não sejam metidos a ferros de maneira injusta. Ela é uma garantia abstrata, genérica e impessoal que impede o Brasil de ser julgado um país fora da Lei Internacional e invadido por razões humanitárias. E por fim essa sua mentalidade de carcereiro significa apenas uma coisa: que a sua cultura jurídica é inexistente e ineficiente, que você é presa fácil do punitivismo (portanto, alguém que anseia ser punido de maneira severa mediante a presunção de culpa). Talvez isso seja resultado de sua imaturidade associada às punições severas que você recebeu dos seus país biológicos ou adotivos. Nesse caso, a única recomendação que posso lhe fazer é procure um psicólogo ou um psiquiatra. Seu caso é extremamente grave.  

      1. Srsrsrr… Relax… Cuidado

        Srsrsrr… Relax… Cuidado com o coração.

        Os tempos mudaram.

        Nadar contra a correnteza é certeza de morrer afogado.

        Tentar sobreviver as intemperies é obrigação de quem ainda mantem alguma autoestima e neste ponto até merece um desconto. Porem, é sinal de sabedoria admitir qdo o inimigo esta muito mais forte, senão é deemonstração de temeridade que somente apressa o game over.

        O tempo não para. Continuemos buscando o melhor para o Brasil.

        Abraços

        1. Não seja tão relaxado. Cuide

          Não seja tão relaxado. Cuide da sua saúde mental e lembre-se: toda revolução é fruto da inexistência de justiça e dos abusos dos juizes.

  2. Tchekhov

    Caro Fábio,

    Ao parabenizar a você pelo belíssimo artigo, aproveito para enviar link contendo a tradução do conto “A aposta”, de Tchekov, que teria servido de base para a criação da antiga peça filmográfica à qual você se refere:

    Abraço.

    http://www.gargantadaserpente.com/coral/contos/at_aposta.shtml

    Aqui a filmagem de uma adaptação teatral recente desse conto:

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=TugJgmRhYqY%5D

    PS: se me permite a petulância, sugiro que você procure não perder seu precioso tempo com órfãos do MBL et caterva, entidades propagadoras de ódio e mentiras pela Internet, recentemente desmascaradas por algumas redes sociais.

  3. Lula foi condenado sem provas

    Lula foi condenado sem provas com base em delator premium, então o erro foi da primneira instância e da segunda que não revisou. Inventaram o comando dos fatos para condenar sem provas, e agora o que tem que ser discutido e definido é se vale condenação sem prova material, oque não é o mesmo que a discussão da execução de pena baseado nos mesmos princípios da presunção da inocência que diz que ninguém é culpado atë que se prove o contrário, queiram ou não queiram incluindo o Lula.

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