

Jornal GGN – O livro “Diário da Cadeia”, do escritor Ricardo Lísias e que traz o pseudônimo de Eduardo Cunha assinado, poderá ser vendido. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que entendeu, por unanimidade, tratar-se de uma “obra literária de ficção” que usa como “pano de fundo a realidade política brasileira”, mas que não se refere ao ex-deputado peemedebista.
A ação havia sido movida pelo ex-parlamentar preso na Operação Lava Jato, que alegou que a obra era ofensiva a sua honra. Tentando impedir a comercialização do livro, entrou com um mandado de segurança na 8ª Câmara Cível do TJRJ.
A primeira decisão, da 13ª Vara Cível da Capital, foi de negar à editora Record a comercialização dos exemplares de “Diário da Cadeia – Com Trechos da Obra Inédita Impeachment – Eduardo Cunha (pseudônimo)”, sob a pena de uma multa diária de R$ 400 mil em caso de descumprimento.
“A própria capa do livro leva-nos a pensar que o mesmo foi escrito pelo autor da ação, uma vez que é ele quem se encontra recluso, não sendo crível que o pseudônimo também se encontre recluso a justificar o título escolhido para o livro”, havia decidido a juíza Ledir Dias de Araújo.
A editora recorreu da medida junto a 8ª Câmara Cível do Tribunal. O relator do processo, desembargador Augusto Alves Moreira Junior, entendeu que a obra utilizava um pseudônimo, claramente não se tratando de Eduardo Cunha, e que, portanto, não há lesão à imagem do ex-deputado.
“Nas menções feitas à obra em redes sociais blogs e matérias jornalísticas, fornecidas tanto pelo recorrente como pelo recorrido, é enfatizado o fato de que se trata de um pseudônimo e não de livro escrito pelo agravado [Cunha], o que, em cognição sumária, enfraquece a alegação de lesão à honra e à imagem do recorrido”, disse.
Segundo Moreira Junior, “trata-se de uma obra literária de ficção, a qual tem como pano de fundo a realidade política brasileira. Em uma análise preliminar, conclui-se que não houve anonimato, vedado pela Constituição Federal, e sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional”.
Na mesma decisão, o desembargador apontou que nenhum direito fundamental é absoluto, destacando o direito à liberdade de expressão e de manifestação: “Especialmente por se tratar de obra de ficção, considerando os valores envolvidos, entendo que o direito à liberdade de expressão e de manifestação, a priori, deve preponderar”, pontuou.
O livro mostra-se como uma sátira aos fatos políticos da atualidade, em que o ex-deputado teria começado a escrever um outro livro “Impeachment”, após o processo que derrubou o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff. Por esse motivo, a obra vendia a ficção de trazer ainda “trechos” do suposto futuro livro.
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Estranha decisão
“Nas menções feitas à obra em redes sociais blogs e matérias jornalísticas, fornecidas tanto pelo recorrente como pelo recorrido, é enfatizado o fato de que se trata de um pseudônimo e não de livro escrito pelo agravado [Cunha], o que, em cognição sumária, enfraquece a alegação de lesão à honra e à imagem do recorrido”, disse.
Decisão estranha! Quer dizer que de agora en diante eu posso escrever uma ficção sobre economis e assinar como Luis Nassif que tá valendo?
Escrevo um livro romanceado sobre a jovem guarda e assino Roberto carlos e tudo bem? Sobre a Bossa Nova e uso o nome de Tom, Vinicius e João Gilberto?
Até agora eu tava me habituando com a idéia das chamdas biografias não autorizadas, amplamente aceitas e amparadas judicialmente, tanto aqui quanto no resto do mundo. Roberto Carlos acabou de perder na justiça um caso desses.
Agora, pegar o nome próprio de uma figura pública, boa ou má, tomá-la para sí e com isso fazer comercio, me parece inaceitável.
O que se poderia adotar seria um codinome parecido, algo como Everaldo Cunha, Dudú Cunha etc.
Não acho correta, justa e nem legítima a sentença adotada mas…esses são tempos em que juízes estão C&A para quisquer pricipios de justiça.
Honra e cunha
Não cabem na mesma frase.