Luiz Fux, do STJ, e o novo Código de Processo Civil

Do Estadão

”Número de ações é insuportável”

Felipe Recondo / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

ENTREVISTA

Luiz Fux,

ministro do Superior Tribunal de Justiça

A comissão de juristas que propõe alterações ao Código de Processo Civil promete revolucionar o julgamento de ações no Brasil. Processos repetitivos, como os que contestavam a correção das cadernetas de poupança ou a cobrança da assinatura básica de telefonia, seriam julgados em cerca de um ano. Quem prevê é o presidente da comissão, Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Se aprovarmos os instrumentos que estamos propondo, vamos reduzir a duração de um processo usual em 50% e em 70% num processo de massa.” Ontem Fux entregou ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o texto que será submetido ao Congresso.

Como é a situação da Justiça?

Bastante difícil. Temos uma duração absolutamente irrazoável do processo, um número insuportável de ações e de recursos. Teríamos de criar um país de magistrados para dar conta.

Qual era a preocupação de quem fez o código em 1973?

Era trazer a lume as inovações da Europa. Era um código extremamente técnico, com inovações magníficas na Europa, mas não adaptadas ao Brasil. Alguns instrumentos nunca foram utilizados nestes 37 anos.

E a preocupação agora?

A duração do processo continua a ser um dos males contemporâneos do processo civil. Todas as declarações fundamentais de direitos humanos garantem que todo homem faz jus a um processo justo, em que a decisão venha num prazo razoável.

Qual é a falha do texto atual?

A solenidade dos processos, os ritos seguidos e o volume de ações e recursos. Tudo isso contribui para que seja absolutamente impossível cumprir uma duração razoável dos processos.

Quais são os fatos geradores?

Os processos cumprem muitas etapas até a resposta final. Segundo: temos um volume de ações incomparável com o mundo inteiro, ou seja, uma litigiosidade desenfreada que se iniciou na década de 70 e não parou. E em terceiro lugar, um volume irrazoável de recursos.

O sr. pode dar um exemplo dessa litigiosidade?

Temos 1 milhão de ações de poupadores de caderneta de poupança. Esse número vai se transformar em 1 milhão de recursos. Qual é o tribunal que pode se desincumbir com rapidez de 1 milhão de recursos? 

E o que está sendo proposto?

O importante não foi criar instrumentos para julgarmos 260 mil processos. Imaginamos criar instrumentos para não termos 260 mil processos. Isso sem violar a cláusula de acesso à Justiça de qualquer cidadão. Vamos diminuir as etapas e solenidades, transformar o processo extremamente formal num processo mais simples.

Como isso pode ser feito?

Às vezes, o juiz não precisa ouvir a outra parte quando o autor, por exemplo, formula um pedido que está contrário à jurisprudência do STF ou do STJ. Neste caso, nem é preciso ouvir o réu. O juiz pode automaticamente indeferir sua petição.

Milhares de processos sobre o mesmo tema tramitam em separado. O que se pensou fazer?

Tivemos milhares de recursos sobre a legitimidade de cobrança da assinatura básica de telefonia. Aí chegou-se à conclusão de que era legítima. Por que a cobrança pode ser legítima para o Rio e não para o Piauí? Então podemos criar mecanismos em que é possível matar vários coelhos com uma cajadada. Decide-se uma ação que é igual a outras e a decisão vale para todas.

Qual o impacto que se espera?

Arriscaria um palpite com grande grau de probabilidade. Se aprovarmos os instrumentos que estamos propondo, vamos conseguir reduzir a duração de processo usual em 50% e em 70% num processo de massa.

O novo código reduz a quantidade de recursos?

O código limita a utilização de recursos itinerantes a cada decisão do juiz. Ele praticamente reserva um recurso para a sentença final e, no curso do processo, ele só pode recorrer das liminares e decisões de mérito.

O que se pensou para evitar recursos protelatórios?

Para as aventuras judiciais, o código reserva uma bela surpresa, a cada recurso manifestamente infundado. Perde em primeiro grau, paga custas e honorários. Perde em segundo grau, paga novamente. Perde no STJ, paga custas e honorários. Se a parte mesmo assim quiser recorrer para ganhar tempo, pode vir a sofrer um prejuízo material.

O texto exige também maior respeito à jurisprudência?

O juiz vai ser obrigado a respeitar a jurisprudência.

E para os adiamentos sucessivos de audiências porque uma testemunha faltou?

O código prevê que a parte se incumbe de levar suas testemunhas ao juízo. Se a testemunha não for, a parte perdeu a prova. 

Luis Nassif

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador