Lula processa Luciano Hang, o ‘véio da Havan’, por calúnia e difamação

O indigitado já anunciara no Twitter, em 1 de dezembro, que pagaria os custos da divulgação de ‘mensagens patriotas’ em avião sobrevoando o litoral de Santa Catarina.

Jornal GGN – Luciano Hang, o dono da Havan, não se contém. No dia 28, sábado, postou vídeo em sua rede social de uma aeronave com faixa contra Lula. Dizia a faixa “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”. E afirmou, ali, que ele mesmo patrocinou a ação.

Daí bastou. Não é a primeira vez que Hang, o ‘véio da Havan’, ataca Lula. Mas, desta vez, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajuizou ação contra o dito cujo, por calúnia e difamação.

O indigitado já anunciara no Twitter, em 1 de dezembro, que pagaria os custos da divulgação de ‘mensagens patriotas’ em avião sobrevoando o litoral de Santa Catarina. As frases foram sugeridas por seus seguidores, e eram ofensivas ao ex-presidente. Mas bastou par Hang, que no sábado divulgou o vídeo com a faixa ofensiva.

Os advogados de Lula pedem que tais mensagens sejam proibidas de circular nas praias, e também pedem pagamento de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Hang já é conhecido por sua virulência contra o ex-presidente. Da turma de Bolsonaro, Hang tem reações bem similares. Por exemplo, quando Lula recebeu o título de Cidadão Honorário de Paris, em 4 de outubro último, Hang ficou furibundo e atacou duramente a capital francesa. ‘Paris é uma cidade decadente, sujeira para todos os lados, fazem xixi nas ruas e ninguém sabe mais o que fazer e agora pra acabar de vez dão um título para um presidiário que não pode receber o título. É ou não é uma cidade à beira do caos?’, destilou o dono da Havan.

Com informações da Rede Brasil Atual

Redação

6 Comentários

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  1. Este sujeito envolto em suspeitas. mereceria investigação para parar de querer ser o modelo de empresário dos tempos das fake news. Será que quem se expõe ao ridículo com suas frases e fantasias nacionalistas é mesmo um ajudante do desenvolvimento nacional, ou está aproveitando para faturar maketing barato para vender produtos fabricados no exterior?

    1. Bem lembrado: O palhaço “patriota” que sonega impostos e se apropria do INSS pago pelos seus funcionários.
      Na verdade, palhaço é quem apoia um idiota como esse.

  2. Este “veio” safado sonegador de impostos e apoiador de fascistas, agora tenta entrar no rj e o pior, através do meu time, Vasco, que sempre foi uma agremiação inclusiva e nao pode abrir espaço para este tipo de cretino.
    Aliás, aproveito a ocasião para sugerir a quem, assim como eu, sentiu-se ofendido com a presença deste crápula no clube, que se retire do programa de sócio torcedor. Com a desistência do programa de apenas 40% dos que recentemente aderiram, iremos retirar trimestralmente(*) dos cofres do clube o equivalente ao que o vasco receberá anualmente da empresa deste palhaço que se veste de papagaio.

    (*) As projeções sobre o programa mostram que o Cruz-maltino pode arrecadar até R$ 6,2 milhões em um mês com um número de sócios na casa de 150 mil.

  3. DENUNCIA – NOTICIA – CRIME – PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE – AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Requer que, O PRESIDENTE DO SENADO, A ADVOGACIA DO SENADO, os SENADORES, “a IMPRENSA”, a POLICIA FEDERAL, e toda SOCIEDADE BRASILEIRA e as demais AUTORIDADES COMPETENTES DIGNAS, salve essas DENÚNCIAS em seus ARQUIVOS, que pode ser acessada através dos dois LINK – URL- https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlAshttps://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs – bem como requer que fiscalize, acompanhe e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, sob o n. 00200.004885/2019-88 e 00100.087582/2019-11, para que as mesma seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA.

    Pois a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notícia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notícia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000, Rp. nº. 457/MT. (2013/0162659-4) em tramite no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 e o HABES CORPUS sob o n. 163114/2018 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (ver os feitos e as decisões no STF).

    Veja a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, com 974 folhas, sob o n. 00200.004885/2019-88, que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, que pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlA – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA, e Veja também a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL com 453 folhas, sob n. 00100.087582/2019-11, que encontra autuada no SENADO FEDERAL em apenso ao feito sob o n. 00200.004885/2019-88, que pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA, para ver que esses fatos que envolvem o REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, são os mesmos fatos que envolvem o EX-PRESIDENTE LULA, e os mesmo fatos que envolveu o Juiz LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que denunciou o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por um período de (9) nove anos, até ser morto e enterrado com suas provas, pois na sua carta http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/CARTA-JUIZ-LEOPOLDINO.pdf, que foi enviada à CPI – DO JUDICIÁRIO – DA ÉPOCA, o Juiz Leopoldino, que foi assassinado já reclamava do TJ-MT, STJ , STF, MPF, e do Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso.

    Portanto requer que as AUTORIDADES COMPETENTES, adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, para que as mesma seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, pois a POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, tem elemento e prova suficiente para abrir a caixa preta do Poder Judiciário Brasileiro e punir os infratores, que vem proferindo decisão contra o Direito em afronto a Constituição Federal, para favorecer criminosos em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES, não deixe essa FAMÍLIA INOCENTE, ser assassinada diante dos OLHOS DOS ÓRGÃOS CORRECIONAIS.

    Devo informar, que essa perseguição contra o REPRESENTANTE, é porque a DENUNCIA, envolvem dinheiro público, pois o REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, não praticou nenhum crime e sua inocência e seus direitos Constitucionais deverá ser reconhecido em julgamento realizado por Órgão Imparcial, Digno e Independente, pois essa perseguição dos MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, é motivada pelo fato do REPRESENTANTE, ser o RECLAMANTE da denúncia feita ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que motivou o feito 50/2008, que tramitou junto a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que motivou a PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009-CNJ, que investiga salários de Magistrados, que está ainda em fase de investigação, conforme afirmou o CORREGEDOR NACIONAL, JOÃO OTAVIO DE NORONHA, A IMPRENSA, veja o link: https://www.cnj.jus.br/corregedor-cnj-nao-autorizou-pagamentos-vultosos-a-juizes-do-mt/ — , pois a PORTARIA 104, não autoriza o pagamento aos MAGISTRADOS do TJ-MT, e o dinheiro recebido de forma ilícita, pelos Magistrados, com base e fundamento no PP 0005855-96.2014, tem que ser devolvidos aos cofres públicos.

    Devo informar, que a presente REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, deverá ser apurado e julgado com base no artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV, todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para punir os agressores e proteger a VITIMA AUREO MARCOS RODRIGUES, brasileiro, convivente, nascido em 06 de março de 1963, residente na FAZENDA CHARCO GRANDE, o qual vem sofrendo violenta coação em sua liberdade, por ato ilegal e abusivo de várias Autoridades de vários Poderes, pois a interpretação atual da regra do art. 52 inciso II, e artigo 71 da Constituição Federal é no sentido de que somente se adequam à norma em exame, aquelas demandas nas quais se demonstre a presença, cumulativamente, de dois requisitos, quais sejam: (I) a existência de interesse de toda a Magistratura; (II) que esse interesse seja exclusivo dos Magistrados, pois a DENÚNCIA, envolve dinheiro público, sobre pagamentos IRREGULAR a Magistrado, que está sobre investigação na PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009-CNJ, pois o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, já manifestou no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL sob o n, 1.273.510-MT – (2018/0078616-8), dizendo que o REPRESENTANTE, limitou-se a fazer uma extensa relação de ilícitos que não cabe a esta Corte apurar, sendo que o REPRESENTANTE, encontra PRESO, por força do feito código: 55321/2015 e 62873/2018, e condenado nos feitos código 53461/2014 e 54433/2014, em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião-MT, devido essa IRREGURALIDADE e PERSEGUIÇÃO, que vem acontecendo diante dos olhos do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

    Veja a Legislação direta.

    Inciso II do Artigo 52 da Constituição Federal de 1988
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II – Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Devo informar, que o feito do RECURSO ESPECIAL, sob o REsp. n. 1774932/MT 92018/0276125-20), que se encontra no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, foi que deu causa para várias ações civil e penal em tramite junto o Comarca de Porto Esperidião – MT e o presente feito é a CHAVE, para TRANCAR essas ações desonesta, infundada e criminosa que foi posto por vários CRIMINOSOS, em desfavor do REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, por perseguição, pois a VICE- PRESIDENTE, do TJ-MT, deu PROCEDÊNCIA no RECURSO ESPECIAL sob o n. 63609/2018 interposto no autos da APELAÇÃO sob o n. 109478/2015, alegando que: “(…) A suposta violação aos artigos 489, § 1º, IV e 1.022, II, ambos do CPC/15, está amparada na assertiva de que no julgamento dos embargos de declaração, o órgão fracionário incorreu em omissão e contradição ao deixar de se manifestar expressamente sobre a antiga servidão passagem construída para dar acesso à propriedade da parte recorrida e outros, sem ter necessidade de passar praticamente dentro de sua casa, deixando-o sem qualquer proteção e segurança. (..)”.

    Portanto, requer PROVIDÊNCIA ÚRGENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV e LXXVIII da Constituição Federal, para que o RECURSO ESPECIAL sob o REsp. n. 1774932/MT 92018/0276125-20), que se encontra no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, deste o dia 23/10/2018, debaixo do sapato do MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, seja posto em pauta de julgamento, para o Ministro adotar as providências nos autos e cessar esse CONSTRANGIMENTO, que o REPRESENTANTE e sua Família, vem sofrendo, por ato ilegal e abusivo de várias Autoridades de vários Poderes, não deixe essa FAMÍLIA INOCENTE, ser assassinada diante dos ÓRGÃOS CORRECIONAIS, pois esse é um PEDIDO DE SOCORRO.

    DOS PEDIDOS:

    Diante do exposto requer que O PRESIDENTE DO SENADO, A ADVOGACIA DO SENADO, os SENADORES, “a IMPRENSA”, a POLICIA FEDERAL, e toda SOCIEDADE BRASILEIRA, e demais AUTORIDADES COMPETENTES, salve essas DENÚNCIAS, em seus ARQUIVOS e fiscalize, acompanhe e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA que se encontra autuada no SENADO FEDERAL sob o n. 00200.004885/2019-88 e 00100.087582/2019-11, para que as mesma seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, pois a POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, tem elemento e prova suficiente para abrir a caixa preta do Poder Judiciário Brasileiro e punir os infratores, que vem proferindo decisão contra o Direito em afronto a Constituição Federal, para favorecer criminosos em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES, não deixe essa FAMÍLIA INOCENTE, ser assassinada diante dos ÓRGÃOS CORRECIONAIS, pois esse é um PEDIDO DE SOCORRO.

    PEDE E ESPERA AS PROVIDÊNCIAS.

    PORTO ESPERIDIÃO-MT, 28 DE DEZEMBRO DE 2019.

    AUREO MARCOS RODRIGUES.

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