Enviado por antonio francisco
Maconha liberada via judicial no Brasil. Ou, não?
Da Folha
Juiz considera maconha ‘recreativa’ e absolve traficante confesso
Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga “recreativa” e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas.
A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma “cultura atrasada” no Brasil.
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Visão Social e Comercial
Talvez o Juiz tenha até razão (embora não gostei que tenha usado ao FHC de álibi). Socialmente não parece haver delito no uso da maconha. O problema é então mais do tipo comercial, pois o sujeito vende sem nota fiscal, o qual o torna traficante e não comerciante.
No momento de regularizar o consumo de maconha ou de outra droga, devem ser observados esses dois aspectos, além da situação da saúde pública que esteja envolvida na proliferação desse tipo de consumo. Uma boa parcela de presos poderá ser liberada, sob o ponto de vista desse Juiz.
É isto aí, Alexis.
Prá dizer a verdade, não tenho nem noção do que seja a maconha – plantio, uso, benefícios, malefícios.
Mas a esta altura do campeonato, a liberação geral deve ser utilíssima para desarticular o parrudo comércío clandestino, as corrupções a isto relacionadas em todos os níveis de poder, o judicialismo, o policialismo exacerbado que atinge bastante aos de baixo e deixa soltos (demasiadamente, a meu ver) os de cima.
E tem ainda o 2o salário
Existe parte da polícia que ganha um segundo salário por conta do que a Lei diz que está proibido mas que na prática não acontece assim. Como o jogo do bicho, o dólar paralelo, os bingos, etc.
Existe então algum grau de cinismo neste assunto da maconha, que está neste território nebuloso de interface entre o certo e o errado,
Casa da mãe joana ou caso de maria joana?
O meretíssimo pode pensar e achar o que quiser, mas tem que se pautar por disposições jurídicas. Se são injustas, se ele discorda, pode se candidatar a um cargo no Legislativo. Eu, por exemplo, demitiria por justa causa e sem aposentadoria um juiz assim tão arrogante e independente. Mas a LEI não me permite promover limpeza no Judiciário. Seria interessante acompanhar o desdobramento deste caso. Ou acima desse juiz só tem bananas?
Mas ele se baseou na lei.
Mas ele se baseou na lei. Cita todo o arcabouço e o diz que a lei é inconstitucional. Por sorte no direito tem disto, não vale a letra morta da lei, e sim sua função. E que mania esta o pessoal tem de tirar aposentadoria de juiz… Vai fazer o que com as contribuições que eles fez do próprio bolso (e a contrapartida igualitária do empregador)? Devolver em pecunia com juros e correção monetária? ou simplesmente roubar este dinheiro do cara?
Péra lá, meu caro. ELE
Péra lá, meu caro. ELE declarou que a lei é inconstitucional? Quem declara que uma lei é inconstitucional ou não é o STF, depois da impetração de uma Ação Direta de Incosntitucionalidade – ADIN por algum ente que se responsabilize por ela.
Há duas “formas” de se
Há duas “formas” de se declarar inconsitucionalidade. Uma por ADI gerando efeitos para todos, e outra dentro de cada processo, gerando efeitos entre as partes, o que é o caso em questão. essa segunda não caba exclusivamente ao STF.
Exelentíssimo Senhor Doutor
Exelentíssimo Senhor Doutor Juizde Direito Frederico Ernesto Cardoso Maciel, antes de tudo, parabéns pela grandeza da decisão sobre a maconha, e grato pelo exemplo de lucidez, inteligência e, porque não dizer, coragem de desafiar o moralismo.
Gratíssimo mesmo pelo alento que sua decisão trouxe aos próceres do primado da liberdade e da autodeterminação de pessoa humana, pelo horizonte lídimo de exercício do direito de escolha, pilar de verdadeiras sociedades democráticas.
Respeitosíssimas saudações libertáras.
De fato
De fato, o agencialismo carece de democratividade. O agencialismo é prático mas não é nem um pouco democrático- diferentemente de uma lei ( ordinária, por exemplo). As portarias abrem as portas do autoritarismo. O Juiz não foi precipitado: já existe o questionamento doutrinário acerca de tais portarias e sua inconstitucionalidade.
Certo ou errado?
Concordo em grande parte com a exposição de motivos que gerou a sentença aplicada pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, mas com a seguinte dúvida: Essa tese só deve ser aplicada apenas para o consumidor que for fazer uso próprio do produto, certo ou errado? Entendo que é primordial se fazer a separação entre um usuário e um traficante ou todo aquele que contribuir ou participar para configurar o ato do tráfico. No caso em questão, considero ser uma alta quantidade para a alegação de consumo próprio (52 porções), certo ou errado? Fica visível que além da confissão espontânea do crime houve, também, o fato do próprio reconhecimento da prática desse crime, pelo autor, quando fez uso de seu prório corpo para criar um esconderijo que camuflasse o ato da infração penal, certo ou errado?. Resumo, penso que o réu tinha pleno conhecimento de que aquilo que estava fazendo e que aquela ação ratificava, precisamente, o que a lei descreve como prática de tráfico de entorpecentes, certo ou errado?
Então, que comecem as mudanças!
Concordo que o Juiz deve deferir suas sentenças baseada na lei.
Todo e qualquer cidadão, tem seus direitos e deveres.
A transgressão, a discordância e as mudanças já começaram pela massa há tempos, e chegou agora aos tribunais.
Entendo que esse precedente põe em risco outras leis.
Mas é apenas a natureza do bom senso sobrepondo às leis anacrônicas.
E cada uma…
Bem depois que
E cada uma…
Bem depois que o STF rasgou a consituiçao em nome do ” clamor social ” e aceitou dividir brasileiros pelo criterio racial tudo o resto é possivel
Incluindo ai a teoria do Dominio do Fato
Esse é o judiciario que a esqurda tanto sonhou
Como um colega de blog ( sumido… ) à epoca dos fatos ( achando que isso nao teria consequencias para o PT ) glorificou a atitude do STF (no que foi louvado pelos demais) nas seguintes palavras:
-E o STF fazendo DIREITO para ALEM dos termos juridicos…rs
Quando o poder judiciario faz direito para ” alem dos termos juridicos ” temos esse tipo de loucura…
Qual a sua opinião ao
Qual a sua opinião ao final?
É bom ouvir contrapontos e a sua opinião seria interessante para isso.
Vai ser difícil…
…pois o tal leonidas não consegue escrever uma frase com começo, meio e fim.
É realmente engraçado isso.
É realmente engraçado isso. Quando o STF “libera o casamento gay”, cria uma regra de interrupção de gravidez e outra para fidelidade partidária (contra constitutionem), todo mundo aplaude. Quando condena no mensalão (não inovou o direito com o tal domínio do fato?), aí é pedrada. O que ele quis dizer é simples: jurisdição constitucional pode até ser criativa, porque afinal de contas trata-se de decisão judicial. Mas daí querer inovar o ordenamento jurídico, tomando o lugar do legislador, é o fim mesmo. O mesmo acontece com o juiz: quem é ele para decidir qual substância é ilegal e qual não é ilegal? Tem ele, Leonidas, por sinal, nesse caso, toda razão.
Alhos com Bugalhos
XZ,
O STF é, por definição, a mais alta corte de justiça do país, e muitos dos seus argumentos ou ações servem de jurisprudência para milhares de juízes de primeira instância.
Já na base do poder judicial, existem muitas decisões do tipo local, e até folclóricas, como juízes que liberam todo o mundo porque a cadeia está velha, e muito outros casos. Acontece que nenhuma destas decisões é Lei, nem impõe jurisprudência contrária (para cima), mas apenas gera conflitos de interpretação que, em instancias superiores, vão sendo resolvidos. Este caso é interessante e por isso foi destacado, criando um diálogo construtivo sobre este assunto da maconha. Nada contra você ou contra Leônidas, mas, ao invés de dar a sua opinião sobre o fato, ficam comparando com situações que não tem a ver, ok?
Uma coisa é uma coisa, outra
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é OUTRA coisa…
No caso do chamado “casamento gay” não houve nenhuma inovação jurídica. O STF interpretou a lei, o que é de sua competência, indicando que não há na legislação nenhuma proibição contra casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Sou muito crítico quanto ao ativismo jurídico, mas nesse caso foi uma questão de interpretação. Você pode até dizer que foi uma brecha legal, eu não sei, o que sei é que o argumento foi justamente o texto da lei.
No caso do chamado “mensalão” não tem nem o que falar, foi uma lilegalidade do início ao fim. Esconderam provas de defesa, cercearam a defesa dos réus, negaram o duplo grau de jurisdição, condenaram sem provas, inverteram o ônus da prova e condenaram arbitrariamente (Rosa Weber dizendo que não tinha provas contra o Dirceu mas iria condená-lo porque podia, uma inequívoca exressão de arbítrio). O domínio do fato foi uma desculpa para lá de furada para tentar justificar o arbítrio. Não vou nem falar na perseguição pessoal realizada na execução das penas.
Eu condeno o ativismo jurídico em qualquer circunstância. O judiciário deve interpretar e aplicar a lei, não pode determinar o não cumprimento da lei, assim como não pode decidir arbitrariamente, sem o respaldo d legislação.
E principalmente o judiciário não pode legislar.
???
Mas quem falou em
???
Mas quem falou em casamento gay aqui?
Vou dedurar
Foi o XZ acima
Concordo com a argumentação
Concordo com a argumentação do juiz.
A proibição da maconha produz uma reserva de mercado para o crime, dando uma fonte de renda extremamente lucrativa para os criminosos corromperem a polícia e se candidatarem a senador ou deputado estadual (Perrelas, estou olhando para vocês).
Sem a proibição a maconha não tem valor comercial porque a planta cresce como mato (aliás É mato). O fim da proibição acabaria em um só golpe com essa importante fonte de renda para o crime organizado.
E mais. A maconha é uma porta de entrada para drogas maiores justamente porque é proibida. O jovem vê que a maconha apesar de proibida e de todo o preconceito que se incutiu na sociedade, não mata e não vicia na primeira dose. Aí o jovem pensa que toda droga proibida é como a maconha e parte para consumir coisas muito mais graves como o crack. Há a atratividade do fruto proibido e como é visível que a maconha não apresenta os efeitos deletérios à saúde que as campanhas moralistas dizem (exagerando para tentar assustar os jovens e justificar a proibição), uma proibição que não se justifica. Então o jovem acha, muito equivocadamente, que como já cruzou a fronteira da desobediência à lei e não aconteceu nada, passar para o crack não vai ser diferente, mas é.
Assim percebe-se que o que faz da maconha uma porta de entrada para drogas mais perigosas é a proibição e não a substância em sí.
Claro que a maconha faz mal, mas inventar uma periculosidade que a substância não tem para tentar assustar os jovens é uma prática contraproducente, que tem o efeito contrário ao que se propõe. Eu chego a formar uma forte convicção que muitas das campanhas moralistas contra a maconha (por moralista eu digo aquelas que em vez de apresentar fatos cioentíficos, apresenta mentiras e exageros para pintar a maconha como algo pior do que é) são financiadas pelo tráfico (pode ser sem saber, mas algumas eu acho que até sabem), para manter o staus quo altamente lucrativo para os criminosos.
Apesar de tudo isso, eu acho que a sociedade precisa discutir essas coisas e se for o caso mudar a lei através do parlamento, que é a via democrática para esse tipo de coisa. O ativismo do judiciário é muito ruim para a sociedade, mesmo se a posição do juiz esteja correta. O judiciário existe para cumprir a lei e não para escolher quais leis vão ser cumpridas e quais não e muito menos a quem a lei se aplica e a quem não se aplica.
Essa parte tudo bem mas, o
Essa parte tudo bem mas, o cara foi pego contrabandeando substância cosntrolada para dentro de um presídio.
Não é trafico mas alguma coisa é.
Quem fez a acusação? O cara foi pego com a substância. Não estava vendendo.
O mundo jurídico vive nisso. Uma realidade paralela. Tudo não corresponde a realidade.
Athos, acho que seria tráfico
Athos, acho que seria tráfico sim…
Lei 11353:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Muito bom comentário
Parabéns Ruy!
Agora, esta frase matou a cobra e mostrou o pau:
“Assim percebe-se que o que faz da maconha uma porta de entrada para drogas mais perigosas é a proibição e não a substância em sí.”
Você subtraiu a vida do ofídio e, ainda, exibiu o artefato de madeira que causou-lhe o óbito.
Concordo com quase tudo que
Concordo com quase tudo que você colocou ruy, mas essa história da porta de entrada talvez não tenha fundamento:
http://super.abril.com.br/cotidiano/maconha-porta-entrada-drogas-mais-pesadas-620272.shtml
Estudo feito nos EUA em 1994 revelou que apenas 1% dos maconheiros virava consumidor regular de cocaína
Para cada 100 americanos que fumaram um cigarro de maconha…
…apenas 28 também acabaram experimentando cocaína depois.
Desses 28, só 12 usaram cocaína 10 vezes ou mais.
Dos 12, apenas 5 fizeram uso de cocaína mais de 100 vezes.
E, desses 5, só 1 passou a usar cocaína pelo menos uma vez por semana.
…
E essa parte aqui parece (super) interessante, além de ser novidade pra mim.
Se não é a porta de entrada, a maconha pode ser a porta de saída de drogas pesadas. Pelo menos é o que sugere um estudo coordenado pelo psiquiatra Dartiu Xavier. Ele incentivou dependentes de crack a usarem Cannabis como parte de um programa para livrá-los do vício. O resultado foi surpreendente: cerca de 70% abandonaram o crack e, depois, pararam espontaneamente com a maconha. “Foi quase um remédio”, afirma Xavier. “A maconha estimula o apetite e reduz a ansiedade, dois problemas sérios na vida de um cacainômano.”
Dizer o quê?
No país que tem um judiciário onde o inocente tem que provar que não é culpado e quando prova; as suas provas de inocência são ignoradas, nada surpreende mais.
Que eu saiba não estamos no
Que eu saiba não estamos no Uruguai, nem o FHC é o imperador, para ter sua “vontade” considerada num julgamento.
Apesar de achar lamentável a forma como a legislação brasileira lida com as drogas (e outros temas), o país ainda seria regido por leis brasileiras, que (in)diretamente são oriundas da vontade popular, através dos representantes (de qualidade duvidosa em muitos casos) eleitos pelo povo. Ignorar isso é atentar contra a própria democracia, em nome de um “bem maior” que sabe-se lá quem teria o “direito” de definir.
Temos três dimensões a
Temos três dimensões a ponderar:
1ª) A legal: pode, ou poderia, um magistrado arrolar uma sentença flagrantemente afrontosa aos diplomas legais? Se daqui para frente todo par seu resolver fazer o mesmo não se terá ferida de morte a nossa tradição calcada no Direito Positivo? O caos jurídico?
2ª) A racional(ou não hipócrita): pode, ou poderia, um magistrado se cingir apenas à letra indiferente da Lei, decidir contra a lógica, as evidências e o próprio bom senso?
3ª) A decisão mais “sábia”(parêntesis para realçar a subjetividade desse termo) não seria a que se situasse entre as duas precedentes: acatar como ilícito o ato e condenar ou absolver o réu exarando na sentença o caráter hipócrita e anacrônico da legislação que rege o assunto?
Caro Costa,
Você poderia ter parado no primeiro ponto. Temos leis, e as leis regulam o funcionamento da sociedade. Elas estabelecem um “envelope” dentro do qual vivemos em consenso. Quando quem deve zelar pela aplicação da lei diz que a lei não vale, corremos o risco da anarquia e da barbárie.
Vá lá que este está longe de ser um caso isolado, mas está começando a ficar suficientemente freqüente esse tipo de comportamento dos nossos “juízes”. Sei não, porém penso que o sr. ministro Joaquim Barbosa e seus pares deram, com a famigerada AP470, o incentivo que faltava à essa rapaziada militante do “o Estado sou eu”. Tempos perigosos esses…
Retificando…
Quando digo “deve zelar pela aplicação da lei” quero dizer arbitrar os conflitos conforme as leis e aplicar ao infrator as penalidades previstas, dentro de suas competências. “Guardião da lei” remete a regimes totalitários, o que pode também ser, a meu ver, um resultado alternativo à anarquia ou à barbárie, ou até como resultado destas.
Tem razão, como se não
Tem razão, como se não bastasse os procuradores quererem investigar e julgar além da função que já lhe compete o Estado.
Pelo que entendi, ao invés de
Pelo que entendi, ao invés de o juiz condenar o traficante com base na Lei, condenou a Lei com base no traficante.
Achei tudo muito estranho.
Parece que o meritíssimo fumoou unzinho antes de ir pro tribunal.
Talvez não, viu Sr
Talvez não, viu Sr Ernesto,
Penso que ele tem a intenção de virar ministro do supremo ao fazer as próprias leis, a exemplo do que já está lá.
Gostei do “condenou a lei com base no traficante”
1 abraço
JUIZ ABSOLVE…. – tanto
MUITO INTELIGENTE. – AO DECLARAR RECREATIVO O THC, principal componente da maconha que dá o “barato” (belotas são as sementes femeas com THC e, as sementes macho soltam o polén), O TALENTOSO MAGISTRADO OBSERVOU QUE A CONDIÇÃO “recreativa” DAS DROGAS cigarro, maconha, alcool, NÃO AS TORNA PERIGOSAS – tanto que duas delas são legais – ASSIM, A QUANTIDADE DA POSSE DE MATERIAL RECREATIVO NÃO TEM IMPORTANCIA ALGUMA – DO C……., “matou dois coelhos com uma só cajadada” – PARABENS DR, JUIZ, usarei a R Sentença como JURISPRUDENCIA.
e ninguém deu voz de prisão
e ninguém deu voz de prisão para o juiz?
desde quando ele elabora leis?
É, que depois da RAPIDÍSSIMA
É, que depois da RAPIDÍSSIMA absolvição dos donos do helicóptero traficante, acho que rolou um pouco de vergonha de condenar um traficante de maconha.
A esquerda é desonesta mas as
A esquerda é desonesta mas as vezes deixa tão claro suas intenções, e depois o Ruy vem chorar quando afirmo que a esquerda apoia a criminalidade.
Entendam vcs são a favor dos bandidos, pq para a esquerda um assassino, um ladrão, um criminoso qualquer é um revolucionário primitivo.
O crime subverte a sociedade, ao matar um burguês o assassino esta fazendo um favor para esquerda, e não somente o “burguês” mas qualquer um que mantenha e replique o sistema burguês , pobre que replica o modo de vida burguês também deve ser eliminado.
Somente os que lutam pela causa devem serem protegidos, entenderam agora pq da diferença de tratamento entre a morte de uma pessoa comum sem valor politico e de um militante das “causas sociais” e de grupos “oprimidos”.
O troll diretista que se
O troll diretista que se apresenta sob a ridícula alcunha de “Aliança Liberal” defendeu os Perrella no caso do helicóptero com a meia tonelada de cocaína.
Então percebemos que a direita defende os criminosos, mas só os criminosos ricos, com colarinho branco, fazenda e helicóptero.
Depois vem tentando empurrar essa pecha para cima da esquerda, claramente para disfarçar o sua cumplicidade com o crime organizado.
O caso Cachoeira, mafioso que manda na redação da Veja, é apenas mais um de milhares e milhares de exemplos flagrantes de relação direta com o crime organizado.
A direita não apenas apóia o crime, a direita e o crime organizados são a mesma coisa.
“Entendam vcs são a favor dos
“Entendam vcs são a favor dos bandidos, pq para a esquerda um assassino, um ladrão, um criminoso qualquer é um revolucionário primitivo.”
Voce está falando com os black blocs, dona Aliança? Black blocs e o FHC, que é a favor da descriminilização da maconha.
Eu também sou a favor. Liberalização do consumo de drogas (menos crak) é a unica solução para acabar com a violênvia do tráfico.
Dito isso, verifico que voce sofre de daltonismo cognitivo, dona Aliança. Os black blocs nem o FHC são de esquerda.
Traficante ou Consumidor Final?
Não tenho formação jurídica, sendo apenas mais um cidadão expondo sua opinião.
Pelo que entendi trata-se de um preso pego com 52 porções de maconha, e isto, pelo que entendo é tráfico. Não se trata aqui de um consumidor final da droga.
Particularmente sou contra a liberação da maconha ou qualquer outro produto alucinógeno. Entretanto, entendo que a sociedade é quem deverá decidir através após uma discussão séria.
Mas que car….? Aquilo é uma
Mas que car….? Aquilo é uma prisão ou um SPA?!?!?
Ah, mas então ele não era
Ah, mas então ele não era propriamente um traficante, era um revendedor entregando o produto ao consumidor final. Por traficante entendo aquele que compra a droga, prepara e distribui para esses venderem. Por exemplo, os 445 kilos no helicóptero de Perella indicam a presença de um traficante, este sim, não esse pequeno comerciante do tráfico. Mas, mesmo assim, ele deveria responder inquérito para fazer chegar-se ao traficante, isso na hipótese deles quererem pegar os tubarões, claro, uma hipótese meio descartável.
Maconha
O Supremo legisla livremente e é natural que os tribunais inferiores comecem a fazer o mesmo. Ditadura de togados…