Mais uma jabuticaba constitucional, por Pedro Barbosa, procurador regional

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – “É muito impedimento para pouca democracia”, disse o Procurador Regional da República, especialista em gestão pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Pedro Barbosa Pereira Neto, em artigo no Estado de S. Paulo.
 
Para defender que “as instituições da República não honraram a Constituição de 1988”, Pereira Neto explica como os senadores criaram “mais uma jabuticaba constitucional”, ao absolver Dilma Rousseff da pena de inelegibilidade, mas a condenando a deixar o cargo da Presidência. 
 
“Que juiz honestamente convencido da culpa de um imputado abre mão da sanção correspondente?”, questiona.
 
Leia o artigo completo:
 
Por Pedro Barbosa Pereira Neto
 
A solução parlamentarista: mais uma jabuticaba constitucional
 
No Estado de S. Paulo
 
É de Marx a afirmativa que os grandes fatos da história são encenados, por assim dizer, por duas vezes: a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa (2011, p. 25). A jovem democracia brasileira teve no dia 31/08/2016 o segundo episódio de impedimento de um presidente da República a partir da redemocratização (1985). Dilma Rousseff foi afastada da Presidência da República. É muito impedimento para pouca democracia. O afastamento era dado como favas contadas. Mas a votação subsequente que afastou a sanção constitucional de inabilitação merece alguma consideração. Diz o art. 52, parágrafo único, da CF: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.
 

As instituições da República não honraram a Constituição de 1988. Que juiz honestamente convencido da culpa de um imputado abre mão da sanção correspondente? Mas a coisa toda, temo, é um pouco mais complicada. Muito além da interpretação do art. 52, parágrafo único, da CF, o caso constitucional parece revelar que desde o início o processo de impedimento tinha algo – digamos – de desvirtuado. Parêntesis: a decisão fatiada do Senado da República na realidade observou em linha de princípio o que ficou decidido pelo STF no caso Collor, onde restou assentado que a Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1079/50) e a CF/1988 preveem dupla sanção para o impedimento presidencial: perda do cargo e a inabilitação. Daí por que renúncia do presidente Collor não afetou o prosseguimento do julgamento (MS 21.689-DF).

Retomo. Rafael Queiroz, em artigo publicado noEstadão sob título “Impeachment e Lei de Crimes de Responsabilidade: o cavalo de Troia do parlamentarismo”, desnudava já em dezembro de 2015 a jabuticaba constitucional engendrada pelos poderes da República. Reportava ele ao que constou da exposição de motivos da própria Lei 1.079/50: ‘o impeachment é caracteristicamente uma instituição política, cujo objeto não consiste propriamente em castigar delitos mas principalmente em substituir um funcionário por outro melhor no intuito de obter um bom governo’ (…). Ora, como sabem os constitucionalistas, essa orientação é absolutamente contrária ao modelo de mandato presidencial fixo prevista na CF/1988, assinalava Rafael Queiroz.

Noves fora a circunstância do impedimento de 31/08 ter sido deflagrado pela figura de um Eduardo Cunha – o que diz muito sobre os bastidores desse processo – o certo é que o dispositivo da “sentença” do Senado Federal considerando a presidente culpada por “crimes de responsabilidade consistentes em contratar operações de crédito com instituição financeira controlada pela União e editar decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional”, longe de justificar o impedimento, parece muito mais consumar uma grande hipocrisia política. Sim, porque no mesmo momento em que o Senado cobrava inusitada rigidez no controle do agente público presidencial por sua responsabilidade fiscal, do outro lado da praça o próprio Supremo Tribunal Federal, na contramão, liberava as candidaturas para eleições vindouras de toda sorte de agentes públicos com contas de gestão reprovadas pelos órgãos técnicos dos tribunais de contas (RE 848.826), malgrado o que dispõe o art. 1º, I, “g”, da Lei da Ficha Limpa (LC 64/90). O quadro, pois, bem revela a importância que as instituições da República devotam à chamada responsabilidade fiscal do agente público nessas terras. Daí, talvez, o acerto de Elio Gaspari, que afirmou, a propósito do impedimento da presidente, que se trataria de um “caso de pouco crime para muita responsabilidade” (Folha, 31/08/2016).

Como esse engenho parlamentarista consubstanciado na Lei 1079/50 permite quase tudo no julgamento político, estaremos doravante todos, e a democracia brasileira em particular, sujeitos às maiorias eventuais do Congresso Nacional. Consuma-se assim o pior dos mundos no dizer de Rafael Queiroz: um regime presidencialista com um contrabando parlamentarista. Tudo isso conjugado – acrescento eu – fez nascer essa jabuticaba constitucional de 31/08.

A segunda votação do Senado da República, entretanto, deixou clara uma coisa: lançou luz ao que estava subentendido nas entranhas do poder. As chamadas pedaladas fiscais, que deram suporte fático à condenação da Presidente da República, nunca ostentaram dignidade suficiente para desencadear o processo de impedimento, e para muita gente honesta sempre foram vistas com muita desconfiança. As muitas tintas gastas para demonstrar o crime de responsabilidade fiscal da presidente da República não resistiu à segunda votação do Senado: afastou-se, à maneira parlamentarista, a principal mandatária do país. Tivemos um episódio parlamentarista no contexto de um regime presidencialista. Mais do que sintomático, foi eloquente. Houve pedalada constitucional do início ao fim. Mais uma vez o jeitinho brasileiro se impôs. Eis a jabuticaba. Perdemos todos.

Referências
MARX, Karl. O 18 de brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011, p. 25.

GASPARI, Elio. O que vem a ser o golpe de 2016. Folha de São Paulo, 31 de agosto de 2016. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/eliogaspari/2016/08/1808660-o-que-vem-a-ser-o-golpe-de-2016.shtml.

QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo. Impeachment e Lei de Crimes de Responsabilidade: o cavalo de Troia parlamentarista. O Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 2015. Disponível em: http://brasil.estadao.com.br/blogs/direito-e-sociedade/impeachment-e-lei-de-crimes-de-responsabilidade-o-cavalo-de-troia-parlamentarista/.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

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  1. Aqui as leis são aplicadas

    Aqui as leis são aplicadas conforme a cara do freguês. Aqui um juíz pode pedir vistas e ficar sentado num processo por um ano como Gilmar Mendes e nada lhe acontecer. Aqui um jornalista mata sua ex-namorada, confessa o crime desde o primeiro dia e mesmo assim  demora 10 anos pra cumprir a pena. Aqui milhares de presos – pretos pobres periféricos na grande maioria – já cumpriram sua pena nos presídios que o ex-ministro da justiça afirmou serem masmorras e mesmo assim continuam lá, pois não contam com advogados pra agilizar o processo. Aqui um juíz é pego roubando e tem como punição por sua falta de integridade ser ‘obrigado’ a se aposentar e ficar ganhando salário integral .Aqui um miserável como Roberto Jefferson confessa, em 2006, que embolsou 4 milhões e não diz de jeito nenhum onde estão e não lhe tiram de seu patrimônio esse valor. 

    Enfim, como disse o legião urbana = ninguém respeita a constituição mas todos acreditam no futuro da nação. ” Com esse sistema judiciário presente , temos garantido sempre uma futura danação. 

     

  2. Jabuticaba

    Prezado povo brasileiro,

    Pare de achar que jabuticaba só tem no Brasil. Chupei jabuticaba no pé, nos arredores de Brisbaine, na Austrália.

    Mandioca, cacau, Seringueira já se alastraram pelo mundo…jabuticaba tá começando….

     

     

     

  3. EXATO – Dilma “ganhou perdendo”

    “Que juiz honestamente convencido da culpa de um imputado abre mão da sanção correspondente?”, questiona.

    Disse o mesmo logo depois da sessao, em artigo aqui no GGN:

     

    >> Duas votações contraditórias: como Dilma derrotou o golpe de 2016, por Romulus

     

     ROMULUS

     QUA, 31/08/2016 – 18:36

     ATUALIZADO EM 04/09/2016 – 06:56

     

    Duas votações contraditórias: como Dilma derrotou o golpe de 2016

    Por Romulus

    – Por que tanta preocupação de Temer e do PSDB com os direitos políticos de Dilma? Coisa curiosa, não?

    – Temer tem ataque de pelanca e dá soco na mesa: “não tolerarei desaforos!”

    – Recebe, de volta, valiosa lição de não outra que a Baronesa Margareth Thatcher, diva dos ultra-liberais que o acompanham.

    – Aécio e Temer se falaram depois da votação de ontem? Bom, então a orelha de Renan Calheiros deve estar queimando até agora…

    – A perfeita ilustração das expressões “ganhar perdendo” e, principalmente, “perder ganhando”: Temer e Dilma!

    – Dilma fênix: estava queimada, nas cinzas, e agora resplandece incandescente. Independentemente de preferências, uma encantadora dinâmica paradoxal. Como a politica é fascinante, não?

    – E por último, hora do riso: Merval Pereira passa recibo da vitória de Dilma. Cria narrativa estapafúrdia para consumo exclusivo da bolha midiota: é “acordão para Dilma escapar do Moro” (!)

    LEIA MAIS »

    1. livrinho

      Rommulus,

      Já rasgaram a constituição.

      Agora, com o tsunami de ações contra a votação no senado, será que os senhores juizes vão perder a oportunidade de esfregar a face do STF na lama? 

      Impiti Tabajara! (Nem nos meus pesadelos eu achava que iria ter que dar razão a Joaquim Barbosa!)

  4. Parlamentarismo Inconstitucional e Vazio Constitucional

    Vamos lá, é difícil de entender se as pessoas quiserem recorrer ao viés normativo da coisa. Questão central é: o normativo não explica bem muita coisa que acontece na política e na própria justiça, menos ainda quando o normativo maior, a Constituição, já não serve para explicar o comportamento dos poderes que a deveriam preservar: o executivo, o judiciário e o legislativo. Há muito tempo a Constituição no Brasil é mera peça de retórica. O STF, como “Guardião da Constituição”, foi um dos que a rasgou em diversos eventos desde a farsa midiático-jurídica do “Mensalão”, ao atropelar garantias processuais e direitos fundamentais do cidadão. O endosso da “Corte” ao Golpe de Estado recente sedimenta o abandono da carta Magna pelos Ministros. Do mesmo modo, também consolida o abandono da mesma como “maestra” das ações do Legislativo. A destituição de Dilma e o empossamento de Temer na presidência fere de morte a soberania do voto popular, cláusula pétrea maior de uma “República Democrática”. O próprio “Presidencialismo de Coalizão”, de longas datas feagaceanas, obra do poder Executivo, representa um ataque frontal a outra das Cláusulas Pétreas da República Democrática: a separação e independência entre os poderes.  As propostas, por parte do Executivo, de reformas trabalhistas e cortes de orçamento contra a saúde e a educação violam de morte os Direitos Fundamentais do cidadão, também incluídos entre as Cláusulas Pétreas da República Democrática. Cláusulas Pétreas, como costumo dizer aos meus alunos, não são Pétreas porque estão estabelecidas na Constituição e não podem ser alteradas. São Pétreas porque a violação de uma destas cláusulas viola o sentido de República e Democracia. Pois bem, numa primeira Conclusão: isso significa que não vivemos mais sob um Estado Constitucional, já que os poderes do Estado não respeitam a Constituição. Não vivemos mais sob uma Democracia, já que três cláusulas Pétreas foram destruídas. Também não vivemos mais sob uma República, mas sob uma forma de governo despótica. O conceito de despotismo foi formulado por Montesquieu para se reportar a situações como esta, em que os governantes deixam de agir conforme as leis convencionadas e passam a criar leis negociadas. A diferença é fundamental para se compreender o caráter de uma Democracia: leis convencionadas igualam a vontade dos governantes com a dos governados; leis negociadas impõem a vontade dos governantes sobre e à revelia da vontade dos governados. Deste modo, recorrer à falecida Constituição para tentar entender os movimentos vivos da política e da história é o mesmo que tentar compreender as verdades do mundo a partir das sombras projetadas nas paredes da caverna de Platão. É mais fácil compreender se olharmos por entre as fendas que projetam as luzes que vem de fora da caverna. Queiramos ou não admitir, neste momento, o que empiricamente estamos vivendo é um Parlamentarismo inconstitucional. Se é Inconstitucional é despótico. Temer é, efetivamente, um déspota escolhido pelas duas casas legislativas como representante dos interesses econômicos e políticos específicos dos seus integrantes. Assim compreendida a história e a política recente, fica fácil compreender que a Dilma não sofreu um processo de Impeachment, mas sim uma Moção de Censura. Moções de Censura são típicas de países Parlamentaristas e não incorrem em perda de Direitos Políticos. Isso desrespeita a Constituição Federal? Sim! É normal? Não! Tem como pedir anulação no STF? Não! Mas, por que não se é Inconstitucional? Porque vivemos um Vazio Constitucional no Brasil.

  5. Tenho pena dos operadores do

    Tenho pena dos operadores do direito que acreditam na pureza lógica dessa “ciência”.

    Parafraseando o ditado, cada cabeça uma sentença.

    No exercício do Poder, travestido de legal, vale a máxima: cada caso a sua sentença.

    A única coerência (lógica), é o exercício da força (que poucos espertos impõem a muitos ingênuos).

     

    Faltou uma observação.

    O Direito segue uma lógica (uma coerência), quanto o Juiz, o Promotor e as partes almoçam nos mesmos restaurantes. Levam os filhos para a mesma escola. Tem carros e salários dentro do mesmo padrão. Viajam de férias para os mesmos lugares. Em suma, quando as partes são “iguais” o Direito é exercido dentro de certa lógica.

    Isso porque quando os poderes se equilibram, ninguém é doido de se meter a besta. É melhor seguir uma lógica imparcial, para administrar os conflitos.

    Há tbm outra exceção. O  Direito do Trabalho. Muito criticado, não por acaso.

    E o engraçado, nesse caso, é quando o(a) filho(a) de um empresário(a) (pequeno ou médio) vira executivo de uma empresa, ou mesmo funcionário público. Aí, quando necessário, ele apela para a Justiça do Trabalho e quer ver todos seus direitos garantidos.

  6. Golpe é golpe, em qualquer

    Golpe é golpe, em qualquer lugar da terra. Pegue-se um bandido descoberto em falcatruas, coloque-o como presidente da câmara; inicie processo de cassação do salafrário; está pronto o caldo para o impichamento (haja crime ou não); depois, distribua prebendas e prendas aos deputados eleitos com o dinheiro sujo (inclusive carreado pelo mesmo acunhado); daí, faça do processo circo midiático (conte com a cavalgadura duns e outra); coloque as globais mídias para dar luzes ao inferno advindo na votação; daí, encaminhe o “trambolho” para o senado renancarneiro presidido; faça com que o stf (acovardado pelas luzes mariposas) se negue a verificar os fundamentos da ação; pior, deixe o stf  (apequenadíssimo) se preocupar com a decoração formal da mutreta; está consumado o golpe: foi-se a democracia, agora, refém dos golpistas acanalhados diria o Adoniran. Não é jabuticaba (fruta doce, saudável, gostosa): é o fel destilado em elites-farsescas-comprometidas-com-seus-negócios-nem-sempre-limpos contra os pobres e a população em geral. Quem dá golpes é GOLPISTA.

  7. Penso …

    Penso que o julgamento no Senado foi feito para não ocorrer , forçar a renuncia antes , é demais pedir à políticos um julgamento justo.

    Ali tanto faz o cara matar o Papa ou transformar água em vinho que os senadores não mudariam de opinião.

    Deveriam alterar a CF e mudar este forúm para o STF ou o programa do Silvio Santos …

     

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