Marcelo Odebrecht tem pedido de liberdade negado pela Justiça Federal

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Marcelo Odebrecht, presidente da construtora, teve o pedido de liberdade negado pelo Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, no último sábado (27). O desembargador João Pedro Gebran Neto considerou que há provas e indícios de autoria suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva do executivo. 
 
Preso deste o dia 19 de junho, quando a Polícia Federal deflagrou a 14º fase da Operação Lava Jato, o empresário entrou com o pedido de Habeas Corpus na última quinta (25), alegando que não havia justificativa e que a decisão do juiz federal do Paraná, SérgioMoro, era “ilegal” e “vazia”.
 
Suspeito de corrupção, fraude a licitações, organização criminosa, lavagem de dinheiro e formação de cartel em contratos com a estatal, Marcelo está detido na carceragem da PF em Curitiba. Segunda equipe de força-tarefa das investigações da Operação, a Odebrecht e a Andrade Gutierrez tinham um esquema “sofisticado” de corrupção ligado à Petrobras, com depósitos no exterior. 
 
Segundo delegado Igor Romário de Paulo, há indícios bem concretos, com documentos, de que os presidentes das empresas tinham “domínio completo” do esquema. Os advogados das construtoras contestaram o pedido de prisão, afirmando que poderiam prestar esclarecimentos no decorrer do processo em liberdade.
 
De acordo com a defesa de Marcelo Odebrecht, o executivo não participava da administração da empreiteira desde 2010 e não há provas de que tenha praticado crimes ou atrapalhado a investigação. Um dos pontos levantados por Moro para a prisão do executivo foi a menção a “sobrepreço” em um contrato da Petrobras, em email trocado entre Odebrecht e outros funcionários da empresa. O advogado afirmou que o termo se referia ao lucro legal da empresa, e não a propinas, como interpretado pela Justiça.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

15 Comentários

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  1. A defesa já esperva isso, uma

    A defesa já esperva isso, uma vez que o desembargador Geran, como a própria Folha reconhece, é alinhado a Moro, mas é assim mesmo na Guatánamo de Moro, onde o direito a habeas corpus encontra-se suspenso.

    Do “alinhamento” de Gebran a Moro

    http://www.jornalggn.com.br/blog/spin-ggnauta/folha-tenta-desmoralizar-desembargador-nao-alinhado-a-sergio-moro

    A tática é subjugar o réu para que o mesmo delate e diga aquilo que o juiz tucano quer ouvir, querem que a defesa renuncie e dê lugar para a Dra. Catta Tudo, Sic Catta Preta

    http://www.jornalggn.com.br/blog/spin-ggnauta/a-advogada-que-monitora-os-segredos-dos-delatores-da-lava-jato

  2. O diabo

    O diabo é que a prisão preventiva não deve ser apenas fundamentada em indícios SUFICIENTES de autoria e materialidade.

    A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

     Os noticiários só tocam na questão da suposta existência ou não de indícios suficientes de autoria e materialidade, como se fossem os únicos requisitos exigidos na lei processual penal para se decretar a prisão de qualquer acusado, passando a impressão de que a prisão preventiva é sinônimo de antecipação de culpa e regra, não exceção, o que acaba colaborando com a tese de Moro, desinformando os leitores e destruindo o que ainda resta da garantia constitucional da presunção de inocência.

  3. Como comentaram outros

    Como comentaram outros leitores: o juizeco da república do paraná é tucano de carteirinha e o desembargador do TRF da 4ª região é alinhadao a ele. O que esperar de magistrados assim? A covardia dos dos tribunais superiores prolongará o descumprimentdo da CF e do CPP. Mas há de chegar a hora desse juiz justiceiro e desses desembragadores idem. Eles não perdem por esperar.

     

  4. Hå dois códigos penais na Guatánamo de Moro

    A suspensào do direito ao habeas corpus na República do Paraná não se deve ao fato de ter politico envolvido, até mesmo pq todos os pedidos de HC feitos no âmbito do processo da Operação Pelicano, em que o governo Richa(PSDB-PR) é parte interessada, foram concedidos, ou será que na Guatånamo de Moro há dois Direitos Penais, dois Códigos, ou seja, o do cidadão e o do inimigo

    Do G1: “Presos na Operaçào Pelicano que obtiveram habeas corpus são soltos”

    http://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2015/06/presos-na-operacao-publicano-que-obtiveram-habeas-corpus-sao-soltos.html

  5. Que coisa, quanto

    Que coisa, quanto progressiota defendendo a elite a corrupta do Brasil.

    Leonel Brizola bem disse que o PT gosta mesmo é de botar os ovos na direita.

     

     

    1. A Mídia da Desinformação e a Ignorância Como Meta

      Negrão Lynch, apesar de rolabostas fascistas aos magotes soltos por aí, existe e sempre existiram pessoas conservadoras, extremamente civilizadas e democraticamente bem formadas, no Brasil. 

      Por acaso, ouviu falar em Sobral Pinto?

      Não, não… ele nunca ganhou o “Faz a Diferença”.

         

  6. A concessão de HC em 2 tempos na JF : Lava Jato e Curaçao

    Seletividade pouca é bobagem: como pensavam os nobres magistrados da Justiça Federal do Paraná quando da Operação Curaçao,..e como pensaram dias atrás dias atrás quando, sem pestanejar, concederam os  HC na  Operaçâo Pelicano, de intresse do governador Richa (PSDB-PR). Justiça Seletiva é isso aí.

     

    https://jornalggn.com.br/blog/jose-c-lima/o-direito-ao-hc-sob-o-ambito-da-lava-jato-e-curacao

     

     

     

     

  7. O desembargador negou o HC

    O desembargador negou o HC sob o fundamento de que há provas suficientes contra Marcelo Odebrecht.

    Dois erros fundamentais para a denegação da ordem: em HC não se examina provas, mas se há fundamento para a decretação da prisão; foi considerado que delação é prova, o que é um equívoco, como bem afirmou o Min. Teori.

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