Matarazzo vai à Justiça contra inquérito da PF

Do Estadão

Andrea Matarazzo vai à Justiça contra novo inquérito da PF

Vereador tucano não foi denunciado no caso Alstom por ‘inexistência de provas’

Fausto Macedo

Inconformado com o fato de a Procuradoria da República ter requerido inquérito criminal para investigar sua conduta no caso Alstom, o vereador tucano Ângelo Andrea Matarazzo, ex-secretário de Energia no governo Mário Covas (PSDB), decidiu reagir. Seu advogado, criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, vai entregar petição à Justiça Federal, na qual alerta que os próprios procuradores que pedem o inquérito já concluíram pela inexistência de provas contra Matarazzo.

O caso Alstom é uma investigação sobre um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na área de energia da gestão Covas a partir da contratação do projeto Gisel 10, da antiga Eletropaulo. A multinacional francesa teria oferecido R$ 23,3 milhões em propinas para funcionários públicos até 2003 (governo Geraldo Alckmin).

Na semana passada, os procuradores Rodrigo De Grandis e Andrey Borges de Mendonça denunciaram 12 investigados, mas excluíram Matarazzo – indiciado pela Polícia Federal, por corrupção passiva -, alegando “inexistência, pelo menos por ora, de elementos de prova suficientes para a propositura da ação penal pública”. No entanto, pediram inquérito para investigar “as condutas criminosas eventualmente perpetradas por Matarazzo”.

O argumento central de Mariz de Oliveira é que “explicitamente” os procuradores concluíram que não há provas contra Matarazzo. “Por que, então, pretendem continuar com apurações em procedimento inquisitorial diverso?”. Mariz recrimina o fato de que o vereador foi indiciado “exclusivamente” por ter ocupado o cargo de secretário de Energia e de presidente do Conselho Administrativo das estatais Eletropaulo e EPTE.

“Diante da carência de elementos incriminadores (Matarazzo) não foi denunciado”, assinala. “Os procuradores arremataram que ‘o simples fato de se ocupar cargo em tal ou qual órgão ou diretoria em cujo âmbito o delito foi perpetrado, por mais alto que seja essa função, não dá sustentação jurídica para a formulação de imputação penal no contexto do Estado Democrático de Direito’”.

Mariz é categórico. “É patente a contradição a que se pôs o Ministério Público Federal. Se reconheceram a inexistência de elementos suficientes a embasar uma ação penal, não há que se requerer a continuidade das investigações em inquérito policial independente.”

O veterano criminalista acentua que Matarazzo “é reconhecidamente um homem público, a continuidade de qualquer investigação sem fundamento contra ele o expõe ao mais alto grau de constrangimento ilegal. Em ano de eleições essa violência moral lhe causa maior desassossego, na medida em que se sente abalado para enfrentar a corrida eleitoral que se avizinha. Inexiste qualquer motivação idônea que autorize este pleito, na medida em que a manifestação que ora se combate é genérica e não apontou sequer um crime a ser investigado.”

Mariz adverte que o inquérito policial “não pode transmudar-se em mero instrumento de prospecção, em face da carência de elementos que apontem para o cometimento de qualquer delito ainda não investigado”. “(Matarazzo) não pode ser alvo de uma investigação sobre fato indeterminado, não pode sofrer uma ação fiscalizatória estatal perpétua e indiscriminada.

 

Redação

13 Comentários

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  1. Dominio do fato

    “Mariz recrimina o fato de que o vereador foi indiciado “exclusivamente” por ter ocupado o cargo de secretário de Energia e de presidente do Conselho Administrativo das estatais Eletropaulo e EPTE.”

    “As provas são tênues”

    “Embora não existam provas contundentes, a literatura permite e eu o condeno”

    Domínio do fato nele!

    1. Dominio do Fato é coisa

      Dominio do Fato é coisa inventada pelo truculento presidente do STF para se aplicar a PPPPs. Quando tem tucano ladrão na parada vale o Dormindo no Fato. Não vai acontecer nada com os tucanos. Roubaram milhões no trensalão e quem leva a culpa são os “bagrinhos”, conforme decretado pelo Boca de Caçapa.

  2. Está tudo dominado

    Domínio do fato para 90% dos politicos .Todos eles , não importa se de direita , esquerda, centro, , meia direita, meia esquerda..Alguém algures, já disse : são uma cambada de ladrões, roubaram nossos corações.

  3. E o “domínio do

    E o “domínio do fato”?

    Entendi, ele serve apenas pára perseguir petistas e condenar inocentes para fazer política usando o judiciário.

    Quando o acusado é petista eles condenam mesmo sem provas ou até com provas cabais da inocência (como as provas da inocência do Pizzolato que o JB escondeu n ação 2474.

    Quando é tucano mesmo com fartura de provas cabais eles engavetam processos, mentem, disfarçam e garantem a impunidade do corrupto.

    E o mensalão tucano vai prescrever graças a leniência criminosa do STF.

    O judiciário brasileiro virou a maior ameaça à democracia brasileira e a instituição que mais desrespeita a Constituição.

    1. Todo mundo sabia que nunca

      Todo mundo sabia que nunca mais veríamos um julgamento/indiciamento/inquérito com as “inovações” surgidas no julgamento da AP 470. Por um lado, é bom, porque foi escândalo absurdo e tudo que sabemos. Por outro, permite esse achincalhe que o advogado do matarazzo está fazendo: usar exatamente os mesmos argumentos que serviram pra condenar os réus da AP 470, em sentido contrário, é um abuso com a cara da gente. Podia disfarçar um pouquinho.

      E vamos aprender, de uma vez por todas: um matarazzo e seus assemelhados só aparecem nas notícias inaugurando estátuas. Esperar que fosse indiciado …

  4. Quer dizer que o Dr. de

    Quer dizer que o Dr. de Grandis, após engavetar o inquérito da PF por mais de um ano; após engavetar o pedido do MP suíço por três anos; resolve sequer oferecer denúnica contra o maior tucano que a investigação conseguiu pegar? Ou seja, nem processado ele será, apenas os “peixes pequenos” o serão.

    Curioso, não?

    Lembro que, se na hora de julgar vige o principio do in dubio pro reo, na hora de oferecer a denúncia (iniciar a ação penal) vige outro princípio: in dubio pro societate. Ou seja, na dúvida, havendo justa causa para o processo, seja ele aberto. Se Matarazzo foi indiciado pelo Delegado da PF, evidente que há indícios.

    Maaaas…

    Ainda bem que os procuradores do MPF são “a linha de frente no combate à criminalidade”…

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