Medidas de Lewandowski visam garantir funcionamento do Judiciário, diz CNJ

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu uma reivindicação do Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, reclamando dos prejuízos causados pela greve dos servidores em todo o país.

Coêlho pediu, ainda, que o CNJ autorize os descontos dos dias parados, por meio de um Enunciado, aprovado em 2012. Segundo o presidente da OAB, os seus filiados estão sendo prejudicados pela greve dos servidores.

Nesta quinta (27), o Sindicato dos Servidores da Justiça informou que denunciará o presidente do CNJ e ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ao Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, sobre “as graves atitudes e posturas antissindicais praticadas contra o direito de greve”.

Leia mais: Servidores da Justiça denunciam Lewandowski para a OIT

Leia a nota do Conselho Nacional de Justiça:

Da Agência CNJ

A partir de questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou providências para garantir o pleno funcionamento do Judiciário durante o período de greve dos servidores. As medidas foram anunciadas pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, durante a 214ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (25/8).

O assunto foi levantado pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, ao relatar os prejuízos causados pela paralisação dos serviços judiciários em diversos estados brasileiros. “Esta é uma preocupação da advocacia brasileira, que como representante do cidadão vê o Judiciário como função essencial da sociedade que não pode parar, tal como saúde e educação. O Judiciário lida com a liberdade e os bens das pessoas, temas fundamentais e importantes”, avaliou.

O presidente Lewandowski respondeu à demanda da OAB informando que enviou ofício aos 90 tribunais brasileiros sob jurisdição do CNJ indagando as providências tomadas em relação à greve e à paralisação dos serviços. “O presidente do CNJ está preocupado com a situação, que é grave porque a Justiça não pode parar”, disse o ministro.

Enunciado – Coêlho agradeceu a providência e lembrou que o Plenário do CNJ já havia aprovado, em julho de 2012, um enunciado autorizando os tribunais a descontarem salários ou optarem pela compensação dos dias não trabalhados. “Como o enunciado não foi publicado por algum motivo, os presidentes não têm conhecimento. Mas como temos entendimento adotado pelo CNJ, seria de bom alvitre a publicação”, ponderou. Em resposta às demandas, o presidente Lewandowski informou que vai publicar o enunciado entre esta terça e quarta-feira (26/8).

O conselheiro Fabiano Silveira destacou que o atual movimento grevista foi tratado em duas liminares relativas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), e que ele trará novos elementos para discussão quando houver a ratificação pelo plenário.

“Acho que com a publicação do enunciado, as liminares, que já são fortes, ficariam ainda mais fortalecidas porque estarão respaldadas por decisão plenária”, ponderou o ministro Lewandowski. O presidente da OAB informou que entrou como assistente nesses casos, solicitando a extensão das liminares a todo o país.

Confira o enunciado administrativo sobre greve aprovado pelo Plenário do CNJ que será publicado pela Presidência do CNJ nesta semana: “A paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei n. 7.783/1989), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados”.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

6 Comentários

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  1. Nao preciso de ler isso nao.

    Nao preciso de ler isso nao.  Sabem porque eu estou automaticamente do lado de Lew?  Porque praticamente todo mundo do judiciario eh cricri.

    Um dos judiciarios mais bem pagos do mundo:  TAI O QUE DEU.

    1. cricri

      Falou a simpatia do blog em pessoa. A loucura da divisão da sociedade pelo preconceito chegou a ponto de outrora críticos de tucanos adotarem o mesmo comportamento avestruz: enfiar a cabeça no buraco.

      Lewandowski já era. Desmoralização total.

      Governo se entregando para a direita, PT  dando tiro após tiro no pé, e a galera não está nem aí.

      Às favas com a luta dos trabalhadores contra o capital, não é?

      “Trabalhadores do mundo, desuní-vos!” é o novo lema aqui no blog.

      Tamofú.

       

  2. JUSTIÇA É ESSENCIAL

    Ou a notícia deixou de relatar aspectos cruciais das deliberações do CNJ acerca da prolongada greve do judiciário, ou as questões avaliadas pelo referido Conselho deixaram de abordar pontos essências deste movimento paredista.

    Na minha humilde opinião, o mais urgente é resgatar o conceito de que serviços essenciais não podem ser paralisados totalmente. E, portanto, é evidente que os fóruns e tribunais de justiça não poderiam jamais adotar o “critério” de atender durante a greve apenas somente os casos considerados urgentes.

    O respeito à tradicional exigência de manutenção do funcionamento de ao menos 30 por cento da estrutura durante a greve foi gravemente violado com a adoção do arbitrário e draconiano “critério” de atender somente casos urgentes. Até porque a definição do que é ou não urgente constitui procedimento casuístico e eminentemente subjetivo.

    Neste sentido, em face da suspensão de todos os atendimentos considerados ‘não urgentes’, a decisão de cortar o ponto dos servidores grevistas constitui iniciativa justificada e louvável. Mas tal medida resulta ainda insuficiente em face da gravidade da situação decorrente desta greve, e dos danos causados à sociedade em razão do não atendimento à exigência de manutenção do funcionamento dos serviços essenciais no patamar de no mínimo 30%. Urge deliberar acerca do absurdo de tal situação.

    Respeito ao direito de greve dos servidores públicos, inclusive do judiciário, não pode ser confundido com omissão diante da inaceitável suspensão de todos os atendimentos ‘não urgentes’. É indispensável determinar e difundir o cogente respeito ao direito da população de ter garantido o atendimento a todas as questões, com o pleno respeito à exigência de manutenção de 30% do funcionamento normal.

    Ademais, para trazer o movimento dos servidores do judiciário à realidade das efetivas responsabilidades da aplicação da Justiça, é recomendável democratizar e ampliar as negociações acerca da pauta de demandas dos grevistas. E isto deve incluir tanto a divulgação pública das avaliações acerca da evolução salarial da categoria, quanto a formulação de propostas alternativas para minimizar os danos da greve para a sociedade, a fim de preservar a imperativa vigência do Estado Democrático de Direito, solapada pelas características anti sociais da prolongada greve.

    1. Tempos estranhos estamos vivendo!

      Tempos estranhos estamos vivendo! Tempos em que a OAB exige o corte de ponto de trabalhadores em greve, mas não exige a regulamentação do direito de greve e o reconhecimento dos trabalhadores do serviço público como trabalhadores, portanto, portadores do direito à negociação coletiva, conforme expressa a Convenção 151 da OIT. Negociações que devem ser postas como efetivas e não a enrolação que ora grassa tanto no Executivo quanto no Judiciário. Quanto aos ganhos dos servidores do Judiciário, de um lado há concordância com muitos valores serem excessivos. De outro, no entanto, deve-se lembrar que a CF-88 e o RJU de 1991, em suas versões originais, previam isonomia entre as carreiras dos trabalhadores do serviço público de todos os poderes, sejam civis ou militares. A derrubada destes dispositivos é obra de Itamar e Fernando Henrique Cardoso, mantida e aprofundada por Lula e Dilma, de modo que hoje o teto salarial dos docentes das IFES (Professor Titular) é inferior ao inicial de várias carreiras, incluindo juízes federais e delegados da PF, por exemplo. As discrepâncias hoje existentes foram construídas por estes governos, em seu intuito de fragmentar e autonomizar áreas do serviço público, postas como carreiras de estado, em detrimento das demais, que podem ser, inclusive, terceirizadas para a iniciativa privada, sob qualque forma, incluindo ONGs ou OSs. 

  3. Salários dos servidores do judiciário

     

    O que o Lewandowski deveria fazer, é garantir a todos os servidores do judiciário, os aumento dados aos juizes. Enquanto os servidores estão sem aumento(correção de salário)  há  vários anos, os ministros aumentam os seus sem a menor cerimônia.

  4. Demoro a responder à

    Demoro a responder à publicação porque não vou confrontar a opinião de uma autoridade em horário de trabalho, apesar de pessoalmente considerar isso uma atividade sindical lícita, então só posso escrever quando chego em casa. Mas é importante deixar clara a razão da representação na OIT.

    Primeiro. A Constituição Federal e Lei de Greve formaram um desenho claro para a disputa de salário dentro do Brasil.

    Os trabalhadores demandam um aumento. O empregador concede ou negocia. Chegando a um impasse, vem a greve, avisada com 72 horas de antecedência. Se o impasse permanece mesmo com a greve, vão à Justiça por meio de uma petição e instauram o dissídio. O tribunal arbitra o aumento e as demais obrigações, e o conflito é resolvido. 

    Isso fica simples na iniciativa privada. No serviço público, começa a complicação por falta de uma lei de greve, ainda que um mandado de injunção tenha determinado aplicar a lei da iniciativa privada.

    Além disso, temos várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (uma espécie de ONU que tenta civilizar mundialmente a questão trabalhista), em que se tenta colocar regras no sindicalismo para o serviço público. Dentre elas, não submeter o sindicato a uma autoridade pública, porque senão o aumento não sai nunca.

    O problema é que o Brasil é atrasado nessa questão, e mesmo as convenções que ratificamos, como a 151 mencionada na representação, são difíceis de aplicar.

    Concretamente, a discussão que houve foi: os servidores do Judiciário conseguiram seu aumento na esfera política apropriada, que é o Congresso Nacional. Venceram nas comissões da Câmara, venceram no plenário do Senado. Foram vetados pela Presidente da República no PLC 28. E agora estão constuindo a derrubada do veto, por deliberação da Assembléias estaduais que são soberanas para decidir sobre a categoria dos servidores (já são cerca de 3 sessões adiadas no Congresso para apreciação de veto).

    Ocorre que – aos olhos do Sindjus – sem ouvir a categoria, e mesmo com a deliberação pela derrubada do veto ao PLC 28, o STF propôs no mês passado um projeto de reajuste paralelo (não me recordo agora o PLC) o que prejudicava a negociação do veto ao PLC 28 que a categoria dos servidores havia decidido em suas Assembléias. Essa é a conduta anti-sindical questionada, além de outras questões que por não serem regulamentadas dificultam a atividade sindical.

    Para os críticos de fora, e aqui são muitos se manifestando, é importante notar que um sindicalismo forte no serviço público, e garantia de sua plena atividade, refletem no sindicalismo do setor privado. O dia em que a jornadas de 6 horas vencer não vai ser no chão de fábrica, infelizmente. Obviamente que o setor público tem uma boa remuneração, e que há chances de juntar mais gente com possibilidade de se defender, tanto que há a indústria do concurso público a pleno vapor. Mas o percentual X ou Y é questão de livre atividade político-sindical, e o lugar para essa disputa é no Congresso, não pela mão de ferro patronal. Tocar fogo no gramado para impedir o resultado do jogo não é a bandeira que a esquerda deveria defender, e aqui há gente defendendo a interdição de direitos sociais em nome de um rancor com o serviço público.

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