Mello prevê “descompasso” na fase final do mensalão

Por zanuja castelo branco

“Vai haver descompasso” – prevê Marco Aurélio, sobre penas

Christina Lemos, Do R7
Com informações de NATÁLIA SOARES, da TV Record

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, prevê risco de “descompasso” entre os colegas na fase final do julgamento do mensalão, em que serão discutidas as penas para os 37 réus. Para Marco Aurélio, há um alto grau de “subjetivismo” na fixação da punição, apesar das regras definidas em lei. Como dois ministros, Dias Toffoli e Lewandovski, votaram pela absolvição, o debate deve ser intenso.

“Levamos em conta a motivação [do crime], as circunstâncias da prática criminosa, a necessidade de prevenir outras práticas, a personalidade do acusado, os antecedentes. Isso gera um subjetivismo muito grande.” – diz Marco Aurélio. E completa:
“Por isso que eu receio que haja descompasso nos votos a serem proferidos. Mas chegaremos a um resultado.”

O único dos onze ministros a fixar pena para 5 réus da primeira fase do julgamento foi Cezar Peluso, que se aposentou compulsoriamente esta semana. O ministro avançou além da pena mínima no caso de João Paulo Cunha, nas imputações de corrupção passiva e peculato, porque considerou como agravante o fato do réu ser presidente da Câmara à época do crime, portanto, dotado de poderes e obrigações institucionais diferenciadas.

Peluso também agravou as penas de Marcos Valério, comparativamente a seus sócios, por considerá-lo em posição de comando do esquema. No caso do publicitário, o ministro fixou pena de 16 anos de prisão. Já para Ramon Hollerbach e Cristiano Paz determinou 10 anos e oito meses de prisão para cada um.

A discussão sobre as penas, chamada no STF de “dosimetria”, ocorrerá ao final do julgamento, depois de definida a posição de todos os ministros sobre cada um dos réus. Aqueles que tiverem votado pela absolvição também participam desta decisão. Tradicionalmente, estes magistrados defendem a adoção da pena mínima. Na maioria dos crimes julgados na ação penal 470, a do mensalão, os réus condenados por pena mínima podem ser favorecidos e escapar da prisão por causa da prescrição do crime.

Luis Nassif

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