Mesmo absolvido, Tribunal decide que Vaccari permanece preso

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Divulgação/TRF4
 
Jornal GGN – O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, permanecerá preso. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, nesta quarta-feira (09).
 
Os três desembargadores da 8ª Turma concordaram com o relator das revisões da Lava Jato na segunda instância, João Gebran Neto, que negou um pedido de habeas corpus por liminar.  Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus seguiram o relator.
 
O TRF-4 absolveu o ex-tesoureiro da condenação por Moro, em 2015, a 15 anos e 4 meses de prisão por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro nas investigações da Operação Lava Jato. Entretanto, outras condenações ainda o mantêm na prisão.
 
“No que diz respeito ao primeiro processo, essa Turma e o próprio STJ reconheceram a existência dos requisitos legais para a prisão preventiva. Analisando os pressupostos fáticos, essa Turma, por maioria, decidiu absolver o réu”, citou Gebran. 
 
“No segundo processo, me parece que os pressupostos fáticos são diversos, por isso não é possível estender a absolvição daquele outro processo para este. Nós já reconhecíamos a presença desses mesmos requisitos da medida cautelar de prisão, por isso denego a ordem”, completou.
 
De acordo com o advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, não existem mais motivos para manter o ex-tesoureiro do PT preso, após a absolvição. “A segunda prisão do senhor Vaccari, por determinação do juiz de primeiro grau, é extensão da prisão anterior, referente a um processo no qual ele foi absolvido. Assim, se a prisão foi revogada, sua extensão também tem que ser”, argumentou.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

18 Comentários

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  1. Gebran é cúmplice de Moro
    Esse é o Judiciário golpista que interpreta as leis de acordo com as conveniências do poder econômico.
    É tolice pensar que vivemos num Estado Democrático de Direito, pois ele foi extinto há muito tempo. Tudo é mera aparência para enganar os tolos e os de boa-fé.
    Só existe uma saída: derrotar os inimigos do Brasil e instituir uma República Democrática.

  2. Típico dia da república do

    Típico dia da república do golpe:

    a Proxima procuradora vira garota de recado do ladrão temer;

    vacari inocente, mas tem que continuar preso;

    aécio inocente contra todas as evidências de crime;

    desencavam mais um inquérito contra o Lula pra dar manchet ao jn. 

    Quer mais ? Só esperar amanhã !!!

  3. Santa inocência!
    Além disso, também desengavetaram alguma coisa do mensalão do PT (já julgado e encerrado) com relação ao Lula e, por incrível que pareça, livraram a cara do Aécio no envolvimento (mais do que explícito) na Lista de Furnas. E o Lula ainda diz que confia na Justi$$a brasileira.

  4. Tribunal de exceção

    Estre tribunal lembra bem o tribunal militar que funcionava na época da antiga ditadura. Só que o antigo só julgava os inimigos e o atual sempre absolves os amigos e condena inimigos.

  5. As ‘provas’ indiciárias
    Se chove, a rua fica molhada. A rua está molhada. Logo, choveu. Quem condena um réu com base em provas indiciárias raciocina da mesma forma acima, isto é, confunde suficiência com necessidade. Ora, a chuva é condição suficiente mas não necessária para que a rua fique molhada.

  6. A parcialidade do judiciário

    A parcialidade do judiciário não tem mais limites. Petistas e aliados não serão soltos enquanto restar uma sobra de duvida. 

    O maior inimigo disparado hoje das esquerdas não está nas ruas e nem no congrasso, está no mp e no judiciário. E esse é o mais forte inimigo que as esquerdas terão que enfrentar em todos os tempos.

  7. O duplo de sérgio moro opera pelo pupilo

    Prezados leitores,

    Não é preciso sequer ter freqüentado uma faculdade de Direito para perceber a ilegalidade (ou a descarada manipulação das Leis segundo conveniências e preferências político-ideológicas) nesses processos contra João Vaccari Neto. Condenado sem provas (com base apenas em delações não confirmadas), o colegiado da 8ª turma do TRF4 se viu impelido a absolvê-lo, apesar do amigo íntimo e sósia de sérgio moro (juiz de 1º grau que condenou Vaccari sem provas, apenas com base em delações forjadas e não comprovadas) ter votado não só pela condenação, como pelo aumento da pena. A partir dessa absolvição, o TRF4 expediu alvará de soltura, descumprido por sérgio moro, que manteve João Vaccari preso, em função de outra condenação, essa impondo menor pena, mas com a mesma frágil fundamentação daquela que foi anulada pela 8º turma do tribunal de 2ª instância.

    Diante disso, naturalmente a defesa de João Vaccari impetrou recurso junto ao TRF4, pedindo HC e libertação do cliente. Se o TRF4 mantivesse a coerência com a absolvição de Vaccari, determinada pela 8ª turma dessa côrte recursal, deveria acatar o pedido e colocar em liberdade o ex-tesoureiro do PT. Mas em tempos de Estado de Exceção, juízes não interpretam e apliacm corretamente a Lei, mas a manipulam segundo interesses político-partidário-ideológicos. Para salvar a pele e algum fiapo de credibilidade sérgio moro (militante político do PSDBe criminoso contumaz que se esconde atrás sda capa de juiz federal) e de seu sósia/pupilo no TRF, joão pedro gebran neto, os desembargadores da 8ª tuma do TRF4 dão um cavalo de pau na própria jurisprudência e negam o HC a João Vaccari.

    Sugiro ao GGN pedir a Lênio Strck para analisar essas incoerências e manipulações da Lei pelos desembargadores do TRF4, de resto pelo PJ e pelo ‘sistema de justiça’  brasileiro, eivado de ORCRIMs, integrante e representante das oligarquias escravocratas, plutocratas, cleptocratas, privatistas e entreguistas.

  8. A Garantia da Cidadania, Triturada

    O que a “justiça brasileira”, por ação de muitos e omissão de todos irresponsáveis, na instituição, tem feito com o cidadão João Vaccari Neto, equipara-se ao absurdo de antes terem deixado os torturadores da ditadura impunes, que marcarão para sempre o quanto faltamos à humanidade e quão injusta, rasteira e nojenta, foi e continua sendo o que chamam de “justiça”, nesse triste tempo, de golpes e entrega do país ao butim inter-nacional, destinando-o ao atraso e a desigualdade.  

  9. A Animais, Quem Sabe…

    No absurdo caso do cidadão brasileiro, João Vaccari Neto, passa da hora alguém, como fez Sobral Pinto em defesa de Harry Berger, torturado até ficar louco, como estão a fazer com Vaccari e outros, constranger todos os irresponsáveis que participam do universo judicial brasileiro, dentro e fora das instituições da república, invocando a essa farsa e espelunca de quinta, que chamam “justiça”, o respeito a Lei de Proteção aos Animais:

    “Nenhum animal pode ser posto numa situação que não esteja de acordo com sua natureza. Um cavalo não pode ficar dentro de uma baia a vida inteira, tem que sair, galopar, isto é da sua natureza. O Homem também não pode ficar numa situação dessas, contrária a tudo que há na sua natureza e na sua psicologia”, ainda mais na condição de não haver uma mísera prova que sustente o que mesmo provado seria descabido.”

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