Se TSE cassar Dilma, Supremo deve conceder liminar que conserva o mandato

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Para especialista em Direito Eleitoral, se houver condenação, STF tende a conceder liminar para que Dilma governe até que os recursos estejam esgotados. PT pode até contestar competência do TSE e de Toffoli no julgamento, mas dificilmente terá sucesso

Jornal GGN – Mesmo que a AIME (ação de impugnação de mandato eletivo) apresentada pelo PSDB contra a campanha de reeleição da presidente da República prospere no Tribunal Superior Eleitoral e a chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) seja impugnada e cassada por abuso de poder econômico ou fraude eleitoral, ainda haverá recursos ao Supremo Tribunal Federal, além de uma liminar que funcionará como garantia para que a petista permaneça no posto até que o assunto seja definitivamente encerrado. Essa é a avaliação do advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo.

Em entrevista ao GGN, nesta quarta-feira (14), Rollo sustentou que o TSE deve levar ao menos um ano para ter uma denúncia formulada e iniciar o julgamento contra a campanha de Dilma. Se o resultado for negativo para a presidente, sua defesa poderá recorrer ao Supremo, que deve estender o debate por mais alguns meses até que os ministros cheguem à decisão final.

“Se o TSE cassar Dilma, não tenho dúvidas de que ela consegue uma liminar no Supremo para prosseguir no cargo até que os recursos estejam esgotados. Não imagino que a perda de diploma, se ocorrer, aconteça antes dela terminar o mandato”, apontou o especialista.

No TSE, quem ditará o ritmo da investigação solicitada pelo PSDB de Aécio Neves – candidato derrotado na última disputa presidencial – será o novo relator da AIME. Como Maria Thereza Moura abriu mão da relatoria na sessão em que a maioria dos ministros votou favorável ao pente fino no caixa da campanha petista, caberá ao ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, designar o novo relator.

Em passagem pelos Estados Unidos no último final de semana, Toffoli indicou que tomará a decisão sobre o novo relator nos próximos dias. Os jornais impressos têm aventado a possibilidade do ministro Gilmar Mendes herdar não só a relatoria da AIME, mas de outras três ações do PSDB contra Dilma que foram levadas ao TSE desde a diplomação, com o mesmo objetivo: derrubar a petista do topo mais alto do Planalto.

A competência do TSE

Na tentativa de vacinar a chapa presidencial eleita em outubro passado contra uma investida do TSE, o PT contratou um parecer do jurista Dalmo Dallari, que avaliou que a corte eleitoral não tem poder para cassar o diploma de um presidente da República. Ele usou artigo da Constituição para fundamentar sua tese. Toffoli rebateu alegando que a visão de Dallari é “absolutamente equivocada”.

Além de dispositivos do Código Eleitoral, “na Constituição, no artigo 14, consta que a Justiça Eleitoral pode cassar o mandato do presidente da República por abuso de poder econômico e fraude nas eleições. A trajetória do professor Dalmo Dallari é respeitável, mas não sei de onde ele tirou a colocação de que o TSE não teria competência para processar e cassar um presidente por crime eleitoral”, disse Alberto Rollo.

Recursos ao STF

Por prerrogativa de foro privilegiado, uma vez que ocupa a presidência da República, os recursos que Dilma apresentará a uma eventual decisão desfavorável do TSE sobre sua campanha serão feitos ao Supremo, independente se houver uma questão constituicional para ser elucidada.

Para o ex-procurador de Justiça, doutor em Direito e professor Lênio Streck, o embate no STF é capítulo garantido nessa trama. “Claro que haverá um conjunto de questões a serem levadas [pela defesa do PT ou do PSDB]. A partida final é no estádio do Supremo. TSE é quartas de final. E note: qual seria a matéria na qual não haveria pertinência constitucional tratando-se de um mandato de um presidente eleito pela população de um país do tamanho e importância do Brasil?”

Afastamento de Toffoli

Com base no parecer de Dallari e na entrevista de Toffoli defendendo a corte eleitoral, a defesa de Dilma até poderia recorrer ao Supremo para tentar barrar a AIME, questionando o poder do TSE e a suspeição de seu presidente. Mas seriam grandes as chances de fracasso, segundo Rollo.

“Não há apenas um, mas três ministros no Supremo como ministros efetivos no TSE. Embora Toffoli tenha sido o único a dar entrevista, na condição de presidente do TSE, eu entendo que os outros dois ministros [Gilmar Mendes e Luiz Fux] fariam a defesa da corte eleitoral no mesmo sentido que Toffoli.”

“Mas não há como impedi-los [alegando suspeição] de decidir sobre isso porque o mérito da questão está na Constituição. O PT pode questionar a competência do TSE ou o voto [antecipado] de Toffoli, mas terá de fazê-lo na ação que encaminhará ao TSE, e os próprios ministros vão entender que não faz sentido entrar nesse debate porque o TSE tem sim a prerrogativa de cassar um presidente.”

Lênio Streck avaliou que mesmo que o STF discutisse o mérito da competência do TSE para cassar o diploma de Dilma e Temer, o ministro Dias Toffoli poderia, sim, votar. “Os impedimentos e suspeições no STF são restritíssimos. Não se aplicaria.” (Leia mais aqui)

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

16 Comentários

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  1. A nossa digníssima Presidenta

    A nossa digníssima Presidenta esteve hoje em São Bernardo.Do predio que eu moro tenho uma visão privilegiada do Estadio  Primeiro de Maio onde ela desceu de seu helicoptero.Vi tudo com muita emoção! Dilma voce é grande e digna.Estamos com voce.Golpistas não passarão.

  2. Penso que, de fato, o

    Penso que, de fato, o objetivo da opósição é desgastar o partido e o governo federal , para a eleição de 2018. Se vier o impeachment, seja por qualquer via, é lucro.

  3. Eu acho que o ilustre

    Eu acho que o ilustre causídico esta confundindo os termos. O TSE pode “impugnar” e não cassar. O artigo 14 que fala dos direitos políticos no seu  $10 diz:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 – A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    O TSE pode impugnar no prazo de 15 após a diplomação. Pelo que sei a ação do PSDB foi em fevereiro de 2015, esta até fora do prazo. Se o TSE pudesse a qualquer tempo cassar um mandato então nenhum cargo eletivo estaria seguro e teríamos um caos no sistema eleitoral podendo a qualquer momento alguém ser impugnado.

    A Lei 1079/50 fala de “destituição” do cargo após a sentença condenatória (reparem que nem existe o termo cassar) que pode ser feita tanto pelo STF como pelo Senado dependendo se for crime comum ou de responsabilidade.

    E o Prof Dalari tem pleno conhecimento do artigo 14:10.

    1. Creindeuspai

      É óbvio que o TSE cassa mandatos. Prefeitos são cassados quase todo mes. A lista de governadores também é grande, começando por Roseana Sarney, passando por Jackson Lago e Cássio Cunha Lima. O último que me lembro foi o tal de Confùncio, de Roraima, neste anos mesmo.

      Quanto ao significado de “impugnar”, sugiro um bom dicionário.

  4. TSE confuso ou quer confundir
    E o inciso 10 do Artigo 14 da CF? Não vale nada? Ele diz claramente que o pedido de cassação deve ser feito até 15 dias da data da Diplomação com a apresentação das devidas provas. A questão levantada pelo PSDB só ocorreu em jan/15, muito depois da do prazo. Acho que é nisso que se apegabo Dalari.

  5. Interessante e’ que o

    Interessante e’ que o Toffoli, que fez aquele “famoso” discurso de que “nao haveria terceiro turno”, e’ agora a outra “sombra da escuridao”. A divida para com o Gilmar ‘e grande!

  6. Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 10

    Gilmar, Toffoli, Aécio: aceitem que dói menos

     

    § 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Entrevista com Dalmo Dallari:

    http://tvbrasil.ebc.com.br/espacopublico/episodio/jurista-dalmo-dallari-e-o-convidado-do-espaco-publico

  7. Quem é mas Justo na
    Quem é mas Justo na política Brasileira do que Dilma não vejo um,juntos aecio Serra Aluísio Gilmar Fernando o famoso FHC

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