Milhares dependem da decisão do STF sobre 2ª instância, alegam Criminalistas

ACRIERGS pede que ministro Marco Aurélio conceda liminar de Ação que impede prisão em segunda instância e critica posicionamento de Cármen Lúcia ao se recusar colocar o tema em pauta, ‘talvez’ por antever reviravolta no tribunal em favor de Lula
 
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(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
 
Jornal GGN – Ao se negar a colocar em pauta o debate sobre a execução da sentença após condenação em segunda instância, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, está sendo influenciada pela pressão externa, apesar de dizer o contrário em entrevistas recentes. A avaliação é da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS). 
 
Em uma ação protocolada nesta quarta-feira (31) na Corte e endereçada ao ministro Marco Aurélio Mello, relator da Ação Penal de Constitucionalidade 44, a organização pede ao magistrado para retomar o tema e, ainda, que conceda a liminar que impede a antecipação de execução de pena antes de esgotados todos os recursos nas instâncias superiores. O tema é motivo de polêmica no meio jurídico e gera divergência dentro da própria Corte.
 
Em dezembro de 2017, Marco Aurélio Mello solicitou à presidente do Supremo colocar o assunto em pauta. Porém, recentemente,  durante um jantar com jornalistas e empresários, a ministra Cármen Lúcia disse que não reabriria a discussão por causa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 
 
“O Supremo não se submete a pressões para fazer pautas”, disse ao jornal O Globo, completando: “A questão foi decidida em 2016 e não há perspectiva de volta a esse assunto”.  
 
Entretanto, para a Associação dos Advogados Criminalistas não é justo que as ações de pessoas sob julgamento fiquem em suspensão por causa do imbróglio que o Supremo tenta evitar para não acabar se envolvendo na questão Lula, colocando a Corte em xeque-mate:  
 
“Se as ações forem julgadas procedentes somente depois de efetivada a prisão do político visado, haverá quem diga que o Supremo atuou para soltá-lo; se forem julgadas improcedentes, dirão que o Supremo deliberou com o intuito de mantê-lo preso – e assim por diante”. 
 
Associação pontua, ainda, que a fala de Cármen Lúcia tem caráter “discricionário e imotivado”, exercendo um efeito exatamente contrário do que ela tenta transmitir: “aparenta ter sido emitida justamente para aplacar pressões exercidas por setores da mídia e da opinião pública; círculos claramente a expressarem que o pronunciamento definitivo nessas ações declaratórias terá cunho casuística”, caso a mudança de entendimento dos ministros carrete em obstáculo a prisão de Lula. 
 
Os advogados completam que, sem uma definição clara do Supremo, milhares de encarcerados estão sendo prejudicados em todo o país. “A nenhuma autoridade da República é dado o poder de suspender a jurisdição – muito menos, a jurisdição constitucional; muito menos ainda, ao custo de milhares de vidas a serem destruídas pelo cárcere antecipado”, pontuam.
 
Os advogados alegam também que, ao evitar colocar o assunto em pauta, o que Cármen Lúcia pode estar antevendo é “uma reviravolta no entendimento”.
 
“E, caso seja verdade tal perspectiva, o retardamento da entrega jurisdicional talvez esteja ocorrendo porque a Colenda Presidência não concorda com a provável solução que será dada”, mesmo que isso sacrifique “milhares de pessoas com penas criminais executadas provisoriamente, em franco desrespeito à Constituição Federal”. 
 
Sujeitos a “loteria” do STF
 
Em fevereiro de 2016, o plenário do Supremo aprovou o entendimento de que era possível a execução da pena após condenação em segunda instância. A discussão surgiu no julgamento do Habeas Corpus 1.262.292, e seis ministros acompanharam o relator, Teori Zavascki, formando a maioria: Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
 
Em outubro de 2016, o tema foi novamente provocado na Corte nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, mas o Supremo manteve o entendimento anterior por seis votos a cinco. Naquele momento, Dias Toffoli, alterou seu voto, posicionando-se contrário a prisão antes de esgotados todos os recursos do réu no Superior Tribunal de Justiça. 
 
Apesar de não ter força vinculante, ou seja, a prisão não é obrigatória após esgotadas as instâncias ordinárias, juristas contrários alegam que o entendimento incentiva a adoção do posicionamento produzido na HC 126292 em tribunais de todo o país. Além disso, o tema não foi resolvido dentro da Corte e alguns Ministros apresentaram posições divergentes meses depois ao analisarem outros pedidos de Habeas Corpus, “trazendo um indesejável caráter lotérico à jurisdição criminal”, completa a ACRIERGS na ação protocolada nesta quarta-feira. 
 
“Os jurisdicionados [pessoas sob julgamento] têm seus destinos atualmente sujeitos à sorte da distribuição dos processos da Corte, de modo que uns serão submetidos à execução criminal somente depois do trânsito da sentença contra eles prolatada, ao passo que outros serão presos logo depois de exaurida a segunda instância – tudo a depender do julgador escolhido pelo sistema eletrônico de sorteio”. 
 
Janela de Lula 
 
Juristas que avaliam a movimentação no Supremo Tribunal Federal afirmam que, se for colocada novamente em debate, a Corte poderá alterar seu entendimento favorecendo o ex-presidente Lula, desobrigando-o a cumprir pena com a determinação do TRF-4. 
 
Isso porque, em 2017, Gilmar Mendes também mudou sua posição ao julgar o Habeas Corpus 142.173, aderindo a posição de Toffoli. Além disso, houve mudança na composição do STF, com a entrada do ministro Alexandre de Moraes. 
 
Se o julgamento de um eventual recurso de Lula, por exemplo, recair sobre a 2ª Turma apenas o ministro Edson Fachin defenderia o cumprimento imediato da ordem de prisão após segunda instância. Mendes e Toffoli votariam que a pena só pode ser cumprida após julgamento pelo STJ, enquanto Lewandowski e Celso de Mello, após esgotados todos os recursos.
 
As regras legais que dão base aos juristas contrários ao entendimento de que um réu condenado em segunda instância deve começar a cumprir pena estão no artigo 5º alínea LVII da Constituição que diz que “toda pessoa se presume inocente até que tenha sido declarada culpada por sentença transitada em julgado”. E na legislação infraconstitucional é o Código de Processo Penal em seu artigo 283 que trata da matéria: 
 
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
 
Atualizado em 20/02/2018
 
No início deste mês, o ministro Alexandre de Moraes se posicionou favoravelmente à execução provisória da pena a partir da segunda ao negar recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC), condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região.

 

Redação

15 Comentários

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  1. Um aspecto colhido no Facebook

    Se o cumprimento de pena já pode ser determinado na segunda instância, então para quê existem três instâncias ?

    Talvez esta terceira instância pudesse ser eliminada, não é?

  2. Eles só pensam naquilo…

    Mas ela como a maioria dos tribunais federais só pensam naquilo…

    LULA, é claro!

    Depois que passar a prisão do LULA, a gente libera o resto…

  3. Ano que vem

    Acontece que ano passado Carmem Lúcia pediu exoneração ano que vem, ano que vem, em relação ao ano passado, é esse ano, portanto ela já deve se sentir exonerada de qualquer prestação jurisdicional.

  4. Indignação ou simples obediência aos poderosos

    As manifestações da Sra. Ministra deu-se após encontro com poderosos no restaurante Piantella, onde normalmente há encontros POLÍTICOS e entre eles estavam vários diretores da Shell e outras petroleiras entre outros, segundo relatos. É vergonhoso estas manifestações da presidene do STF dar-se na mesma hora do encontro. Não há nem a preocupação de disfarçar, de colocar em outro contexto, deixar para mais tarde.

  5. HOJE VIMOS O DISCURSO

    HOJE VIMOS O DISCURSO ARROGANTE E HIPÓCRITA DA TOGA FASCISTA QUE OUSARAM EM FALAR DE RESPEITO A CONSTITUIÇÃO,CONSTITUIÇÃO ESSA COM A QUAL LIMPAM SEUS RABOS IMUNDOS. FALARAM A IRMÃ DE BENTO CARNEIRO OVELHINHA DOS MARINHOS,FALOU A TUCANA DODGE POLARA E O CANALHA PRESIDENTE DA OAB.RESUMINDO DISSERAM QUE FAZEM O QUE LHES CONVÉM E A ATUAL CONVENIÊNCIA É APRISIONAR LULA E CONTINUAREM A IMPLANTAR O FASCISMO NO BRASIL. EU NÃO RECONHEÇO AUTORIDADE NOS CAFETÕES E CAFETINAS DAS LEIS A ELES JAMAIS ME SUBMETEREI E CONTRA ELES LUTAREI COM A MESMA FORÇA DA ADOLESCÊNCIA. LUTA ARMADA É O QUE SALVA O BRASIL E DARÁ UM BASTA NA CARA DESSA GENTE RICA ESCRAVAGISTA..

  6. Lawfere contra Lula – I

    Lawfere contra Lula – I

    O tempo da existência da segunda instância como ultimo grau de recurso, tem Lula como ponteiro. Enquanto o trabalho sujo – guerra suja – para condenar Lula não for concluido, isso não muda não. Para levar adiante a morte política, se possível física de Lula, montou-se uma grande estrutura envolendo basicamente mídia e sistema penal, tal como no Iraque quando da invasão americana. Por aqui também é invasão americana, com  a diferença de que se trata de lawfere como instrumento desta guerra suja.

    Só um tribunal popular para dar um jeito nisso, com o justiçamneto dessa corja de magistrados vendidos a peso de ouro.

  7. Lawfere contra Lula – II

    Lawfere contra Lula – II

    A Globo  decide a quem condenar e o Judiciário obedece….em troca, o mesmo Judiciário absolve a panelinha, conforme Moro planejou ao esboçar a Lava Jato como uma guerra suja onde, ao invés de mísseis, se usam as leis, o que dá na mesma, aliás, pior do que uma guerra convencional, pois a vítima de lawfere não pode se defender…e do outro lado do balcão de negócios em que se move o Judiciário, temos não a prisão mas a absolvição antecipada de tipo comos Serra, Demóstenes Torres, Aécio, Perrela Helicoca…

    E ae Dona Carmem, temos que ficar cordeirinhos senão a madame manda arrebentar, sempre brava quando se trata de atacar petês…

    Luis Nassif: Como a Lava Jato foi pensada como uma operação de guerra – lawfere – (contra o PT).

    https://jornalggn.com.br/noticia/como-a-lava-jato-foi-pensada-como-uma-operacao-de-guerra

  8. Matou a pauta…
    Isto mesmo pra que terceira instância….neste tempo as pessoas são. Narcisista até vc….precisa respaldar de m entrevista.,.aí tem…. Sei não mas posses somos pelo Direito dos cidadãos dos oprimidos contra os opressores donde vier..aí vem uma chamada mídia….aí muda tudo seu juramento ..agradecimento pela escolha… De mista acha o cara ladrão…de um triplex q não tem seu nome que era a identidade de posse….mudou agora sujeito oculto.indeterminado e tome pau nas costas……

  9. O Eterno retorno…

    Quem sabe os personagens desta quadra de nossa história não sejam os mesmos personagens de outros tempos?

    Se isso fosse possível, afirmaria sem pestanejar que LULA seria o Tiradentes e Carmem, a Rainha louca que autoriza seu enforcamento…

    Os tempos são outros, mas como a história do Brasil há coisas que não passam, sempre retornam…

    A UDN não sai do Brasil!

    A globo repetiu o golpe!

    Não sai a potência estrangeira levando nosso ouro para gastá-lo e gastá-lo mal!

    O judiciário que sempre foi estrangeiro, não é real para os brasileiros principalmente para os pobres, os pretos, as prostitutas e petistas!

    Vamos ver como terminará esse outro tempo…

  10. Carmen Lucia e Raul Seixas

    O poder judiciário se afirma pela segurança jurídica e previsibilidade; aspectos que foram enterrados com aquilo que Lula chamou de ditadura da toga. O poder judiciário está completamente anárquico. Apenas, como exemplo, o TRF 4 aumenta a pena de Lula para doze anos em função de uma propriedade a ele atribuída, mas libera o passaporte depois de ser provocado por três autores e um juiz que não tem nenhuma relação com esse processo decide reter o passaporte do Lula por ter convicção que ele pode fugir. Fico a imaginar a cabeça de um jurista internacional sobre esse quadro. E quando olhamos para o Supremo a vergonha só faz aumentar, ainda mais tendo uma Carmen Lúcia na presidência. Esqueçam qualquer contribuição de Carmen Lúcia para nossa república. Carmen Lúcia não é nada mais do que um Thompson Flores de saia, aquele que disse que a sentença do Moro era “irretocável” e “tecnicamente irrepreensível’ com a ressalva de que não leu. Como dizia Raul e “quando acabar o maluco sou eu”.

  11. Ei, Bento Carneiro. ..

    Faço minha a singela  pergunta do advogado Kakay :  e  como fica o caso de um réu inocentado em primeira instância e condenado   em segunda ?

    Começa  a cumprir imediatamente,  só por causa de Lula ?

    Pelo jeito  o STF de agora fará corar de vergonha aquele da Ditadura….

  12. E se fosse um togado

    E se fosse um togado condenado em segunda instância ?? Bento Carneiro, o vampiro brasileiro, deixaria pra lá ???? E se fosse aécio, o “a gente manda matar” ?? E se fosse aluísio 300 mil, o assaltante de trem ??? e se fosse serra, o possuidor de dois diplomas universitários de caráter “ideológicamente” duvidosos?? e se fosse fhc, possuidor de um apartamento em Paris, que não é(?) dele ??? e se fosse perrella(nome de batismo ou razão social?), e se fosse youssef, o amigo do juiz ??,  e se fosse…. bem, já chega de e se fosse. Pode ser que bento carneiro não queira colocar em pauta porque isso não é um processo. Isso que nós assistimos é uma canalhice.

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