Luis Greco, 35, e Alaor Leite, 26, apresentados na Folha como “doutor e doutorando, respectivamente, em direito pela Universidade de Munique (Alemanha), sob orientação de Claus Roxin, traduziram várias de suas obras para o português” escreveram o artigo “Fatos e mitos sobre a teoria do domínio do fato”.
Nele, liquidam com a versão da teoria engendrada pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O artigo é duro: “Desde o julgamento do mensalão, não há quem não tenha ouvido falar na teoria do domínio do fato. Muito do que se diz, contudo, não é verdadeiro. Nem os seus adeptos, como alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, nem os que a criticam, como mais recentemente o jurista Ives Gandra da Silva Martins, parecem dominar o domínio do fato.
Talvez porque falte o óbvio: ler a fonte, em especial os escritos do maior arquiteto da teoria, o professor alemão Claus Roxin. Mesmo os técnicos tropeçam em mal-entendidos, de modo que o público merece alguns esclarecimentos”.
A explicação sobre a teoria é radicalmente oposta à que foi vendida ao público pelos Ministros do Supremo. Pelo STF, o “domínio do fato” visaria alcançar mandantes de crimes cuja culpabilidade não pode ser levantada por provas. Seriam culpados meramente diante da presunção de que, sendo chefes, os crimes não poderiam ter passado ao largo deles.
Os autores mostram como a lei brasileira trata as autorias: “O Código Penal brasileiro (art. 29 caput), embora possa ser compatibilizado com a teoria do domínio do fato, inclina-se para uma teoria que nem sequer distingue autor de partícipe: todos que concorrem para o crime são, simplesmente, autores”.
A verdadeira teoria do dominio do fato diz exatamente o contrário: “Para o domínio do fato, porém, o autor, além de concorrer para o fato, tem de dominá-lo; quem concorre, sem dominar, nunca é autor. Matar é atirar; emprestar a arma é participar no ato alheio de matar. Na prática: a teoria do domínio do fato não condena quem, sem ela, seria absolvido; ela não facilita, e sim dificulta condenações. Sempre que for possível condenar alguém com a teoria do domínio do fato, será possível condenar sem ela”.
Quando esteve no Brasil, Roxin deu entrevista rebatendo as interpretações dadas pelo Supremo. De volta à Alemanha foi alvo de terrorismo por parte dos alunos, possivelmente insuflados por algum Ministro do STF que domina o alemão. Insinuaram que ele estaria sob suspeita de vender pareceres para réus. Sem familiariedade com o vale tudo de alguns Ministros do STF acumpliciados com a mídia, Roxin mandou desmentidos débeis.
Agora, seus alunos e tradutores trazem os fatos. E escandalizam-se com o uso da presunção de culpa: “A teoria do domínio do fato não é teoria processual: ela nem dispensa a prova da culpa, nem autoriza que se condene com base em presunção –ao contrário do que se lê no voto da ministra Rosa Weber, que fala em uma “presunção relativa de autoria dos dirigentes”.
Por piedade, evitaram mencionar o Ministro Luiz Fux que chegou ao cúmulo de afirmar que cabia aos réus demonstrar sua inocência.
Não se trata de uma disputa de interpretação entre Gilmar e companheiros e Roxin: trata-se de entender as teses que Roxin desenvolveu. Fica claro que houve uma mistificação, na qual entraram vários Ministros do Supremo. E o dolo é tanto maior quando maior foi o descaso com que receberam as explicações de Roxin.
Como é possível que um episódio dessa amplitude tenha contaminado a maioria dos Ministros do mais alto tribunal brasileiro? Onde estava o desconhecimento, onde a malícia?
Durante meses, a defesa da Constituição esteve nas mãos solitárias de Ricardo Lewandowski, único defensor da legalidade. Lewandowski foi duro nas sentenças, insurgiu-se contra um percentual pequeno das condenações. Mas com sua posição, consolidou uma trincheira de dignidade, mais tarde reconhecida. Não se tratava de condenar ou absolver, mas de não manipular a lei.
Agora, gradativamente o mundo jurídico retorna ao leito da legalidade. Juristas conservadores, como Ives Gandra e Cláudio Lembo se uniram às vozes dos que se indignaram com os abusos. A reação do mundo jurídico provocou até a reviravolta oportuna de Celso de Mello, épico ao atropelar a lei e promover o linchamento, e, quando a poeira baixou, épico ao refugar o linchamento. É um amante das epopeias.
Luis Roberto Barroso e Teori Zavaski vieram se juntar a Lewandowski, na recomposição da dignidade perdida do STF. O Ministério Público Federal está em mãos responsáveis.
Mas a verdadeira história ainda está para ser contada.








Isso.
A merda tá feita…
“Mas a verdadeira história
“Mas a verdadeira história ainda está para ser contada”:
Interferencia externa no supremo. Nao, voce nao entendeu: eu disse interferencia externa.
E FOI MESMO.
Eu concordo com vc.
Eu concordo com vc.
Gilmar Dantas!
Rsrsrsrsrs…. Gilmar Dantas! Dá pra confundir mesmo!
Dominio do fato
Epa Nassif. Tá cometendo ato falho. O nome do homem é Gilmar Mendes. Dantas é o Daniel que ele mandou soltar com os famosos Abeas Corpus Canguru.
“A verdadeira História ainda
“A verdadeira História ainda está por ser contada”
MALÍCIA = MÁ FÉ
MALÍCIA = MÁ FÉ
Dominio do fato
Epa Nassif. Tá cometendo ato falho. O nome do homem é Gilmar Mendes. Dantas é o Daniel que ele mandou soltar com os famosos Abeas Corpus Canguru.
Ministros do STF agiram com má fé no uso do domínio do fato
MARAVILHOSA EXPLICAÇÃO E A VERDADEIRA HISTÓRIA DO MENTIRÃO AINDA VAI TER SAIR NA IMPRENSA QUE SE JUNTOU AOS EX-PROCURADORES PARA INCRIMINAR O PT SEM SE IMPORTAREM COM O BRASIL E COM AS PESSOAS QUE AINDA TENTAM CONFIAR NA JUSTIÇA, MAIS QUE INFELIZMENTE SÓ PENDEM PARA O LADO DOS HOLOFOTES, MENOSPRESANDO TUDO QUE DEVERIA SER SÉRIO.
É O TURBANTE!
Os doutores de Munique é que não dominam o fato de que os matreiros juízes do STF, como diz o PHA, colocaram um turbante da Carmém Miranda, na teoria do Roxin. E em vez de cereja no bolo, colocaram umajaboticaba.
Remindo Sauim
Gilmar Mendes ou Joaquim Barbosa que inventou o domínio do fato na AP470?
Foi gilmar mentes.
Ele eh o
Foi gilmar mentes.
Ele eh o mais pretensioso deles.
Foi o Parquet
Segundo li, na época do julgamento, a teoria do domínio do fato foi sugerida, na peça, pelo Gurgel e o Joaquim encampou correndo.
Gurgel tem zero cultura da
Gurgel tem zero cultura da Alemanha.
O VERDADEIRO DOMÍNIO DO FATO
Para o povão o verdadeiro domínio do fato é que nenhum político envolvido no caso do mensalão irá para a cadeia.
Se a Roberto Marinho ,lhe
Se a Roberto Marinho ,lhe fosse atribuído responsabilidade sobre o conluio que elevou o jornal que dirigia a tornar-se porta -voz durante 21 anos da ditadura instalada, um dos maiores grupos de comunicação mundial,encobrindo crimes de toda a ordem de seus patrocinadores,e’ o caso de se dispensar o “domínio do fato”,tal sua obviedade,fosse ele julgado e seus beneficiários.
Abundancia de provas seria de tal ordem, que bastaria colecionar exemplares do seu próprio jornal,para incrimina-los.
O mesmo não ocorre com o tal do mensalão:as provas do processo são produzidas pelos juízes e no próprio tribunal …
Impossível que não
Impossível que não soubessem…agora uso eu, a Teoria do Domínio dos Fatos…. Quer dizer que se tornou ministro do STF e não consegue interpretar uma Teoria?? Oras bolas…..se já está assim agora, imagina na Copa…não dá!! Esses rábulas espremeram, torturaram, as palavras até que as mesmas se encaixassem nas piores intençoes possíveis!! A Teoria do Dominio dos Fatos em si, é perfeita e de grande valor….não merece ser esculachada…quem precisa ser esculachado é essa pilantragem togada , são esses ministros, que a usaram de forma absurda!!! Agora, o que precisa ser contado é….quem bancou e banca toda essa malandragem, pois de graça é que não é!!!
Pois é, Dê. De graça, não
Pois é, Dê. De graça, não foi. Ninguém se prestaria a um papel ridículo desses, a troco de nada. Os caras derrubaram o Judiciário e a legislação toda; avacalharam o Legislaivo e , só não foram mais além pq tiveram que meter o pé no freio qdo foram p/ cima do Executivo, quando tentaram envolver a Dilma pq aí viram que iam ter que encarar a sociedade e não os caôs da Rede Globo.
Eu só queria entender o que se passou na cabeça dos “jênios”. Será que imaginaram que poderiam liderar a Nação? Vamos detonar tudo e assumir! Os caras que não foram capazes de conduzir um julgamento… Não bastasse o mico aqui, agora estamos pagando mico na Alemanha…
O contato que a elite brasileira tem com a realidade é nulo; esses ministros saíram de onde? Como imaginar que um partido que está na luta há 34 anos, é governo há quase 10, com uma militância forte, com apoio popular expressivo, boa base no Congresso, bem posicionado, internacionalmente e, principalmente, em plena era da internet, fosse sucumbir ante 10 criaturas que parecem, sequer, saber em que planeta vivem?
Nem a vergonha de dar esse vexame perante o próprio Judiciário, tiveram pq não houve qq preocupação no sentido de dar, pelo menos, um verniz jurídico ao julgamento. Foi tudo uma zona mesmo. Um bando de hipócritas dando chiliques em plenário, lições de moral para todo mundo qdo na verdade, sabiam que a patranha era promovida por eles mesmos. Vamos moralizar!!!! Agora veja só o tamanho da cara de pau; nós é que vamos moralizar, a partir aqui, desse chuncho que a gente armou com a Globo e o MPF… O outro lá, depois de esculachar o país inteiro, resolveu que, de repente, pode até ser Presidente da República, coisinha pouca…
Gostaria de lembrar aos ministros que o julgamento ainda não acabou. A qq momento os que forem decentes ainda podem retratar-se pq condenar inocentes e depois fugir como fizeram uns e outros aí não é coisa de homem, não; Aliás, fazer uma reunião, na encolha para tramar contra um de seus membros, já dá bem a dimensão do colegiado. Parece que a chegada de pessoas de caráter constrangeu os que ainda estavam debutando na arte do cinismo. De qq forma, com absoluta certeza, a composição do STF em 2014 será, infinitamente, superior a última. Nem seria muio difícil pq o que se juntou nesse plenário, antes da entrada dos novos ministros, não deve ser qualificado sob pena de processo. Enfim, vejamos, até onde vão com o circo e a farra com o dinheiro público.
O problema maior Cristiana é
O problema maior Cristiana é que esses caras foram longe demais com essa farsa mal armada!! E agora José?? Voltar atrás seria o reconhecimento de que tudo não passou de uma tentativa de golpe burlesco contra um partido legitimamente eleito. Mas a mando de quem?? Será que algum dia ficaremos sabendo quem foi que armou todo esse circo mal-ajambrado? E vamos combinar…pegou muito mal a comprinha do ap do Divino em Miami…e por U$10,00 dólares então…aí que ficou feio mesmo. Coincidência ou não….filho foi parar na Globo…. Enfim….é rolo pra todo lado. Triste papel este, a que se prestaram alguns!! Foi tanta aberração que dá até comichão!! Olha….. fosse eu um dos que tais…… saía à francesa…. E se isso chegar na Corte Interamericana….aí vai ser pho….! Lá vem vergonha pra nós!! Será que não dá pra naturalizar de alemão o JB??
Não tenho dúvidas de que foi
Não tenho dúvidas de que foi a maior farsa montada pelo ministério púbico e o judiciário brasileiro desde os processos da ditadura, foi triste constatar do que é capaz a elite brasileira e suas instituições contaminadas politicamente, juízes manipuladores de um lado e covardes de outro escreveram uma das páginas mais bizarras da história recente do país.
Vandalismo Jurídico e Institucional
“Agora, gradativamente o mundo jurídico retorna ao leito da legalidade.”
Não tenho ilusões. O apego às aparências vai vencer mais uma vez. Um desagravo aqui, outro ali (como na patética sessão acerca dos dois habeas corpus), e os tais cavalheiros vão um dia virar nome de rua ou de praça em algum lugar no futuro.
Sem essa de mundo jurídico isso e aqjuilo: na favela todo mundo sabe que juiz julga pela cara.
Por outro lado, todo “meio pensante”, seja nos veículos de imprensa, seja na internet – com uma exceção aqui ou outra ali, é óbvio – acredita mesmo que o Direito é pra ser aplicado à pessoas, e não à ações.
Vão morrer atirando.
E agora?
Os ministros condenadores vão anular o julgamento ou vão fazer cara de paisagem e fazer de conta que não é com eles?
Vão fazer cara de paisagem.
Vão fazer cara de paisagem. Natureza morta, provavelmente.
Eu tô é morrendo de
Eu tô é morrendo de vergonha. Qdo me lembro da cara do Ayres Britto tentando justificar a aplicação da teoria, depois do Lewandowski passar quase 20 minutos explicando o absurdo da situação, não tem como não ter certeza absoluta da má-fé de TODOS eles. Não dá. QQ magistrado por mais tapado que fosse, pela própria fundamentação de SEU voto, saberia que estava cometendo uma leviandade. Os magistrados valeram-se de suas posições para prejudicar os réus, todos eles. Sabiam TODOS, desde o início que se tratava de uma farsa. Aceitaram, de bom grado, julgar réus sem foro privilegiado para promover essa vergonha. Participaram de reunião s/ a presença do revisor para armar cronograma, inventaram fatiamento para amarrar as decisões e forçar condenações. O único que não tinha voto “fatiado” era o revisor que eve que refazer tudo e ainda ouvir gracinhas do JB, do tipo pq não faz como eu e distribui seu voto, ministro? Nenhum ministro foi surpreendido em momento algum; as surpresas eram da Corte para o revisor, advogados e réus… E tudo isso em cadeia nacional, dito na maior tranquilidade e cara de pau, pelos magistrados. Nada é segredo, tudo dito em plenário. Ministro MAM, ainda disse que não sabia que o Revisor não tinha ciência da tal reunião… É inacreditável! Dez caras achando que podiam dar o cano num país inteiro! A ideia era mesmo a de prejudicar o país inteiro para os 10 ficarem de boa na lagoa… É muita falta de noção de tudo. Ainda bem que no meio do caminho tinha um Lewandowski e que quem está no banco dos réus tem militância pesada, fosse outro partido e o Brasil ia pro saco.
Fosse outro partido, esse
Fosse outro partido, esse circo nem teria sido armado e os palhaços não teriam se pintado para a função. E o famoso grito não teria sido dado: “Hoje tem marmelada? Tem, sim senhor!”
A Folha, outra vez, agora que
A Folha, outra vez, agora que as condenações dos petistas se concretizaram, vem a público com apenas um ano de atraso dizer que, vejam bem, aquilo que valeu para o julgamento não é bem assim, vejam estes dois doutores, etc,etc. Senhores especialistas em Direito, podem informar a nós os leigos, de que maneira as teorias desenvolvidas no STF podem prejudicar as futuras ações contra os que detém o poder neste país, o PIG e seus acobertados – ou financiadores?
INEZ É MORTA
Não há novidade alguma sobre o tema. A embroglio em torno do tema já foi exaustivamente discutido neste e em outros espaços.
A única novidade em torno da questão não foi exposta pelos doutores.
A teoria do domínio do fato se presta tão-somente na dosimetria da pena, ou seja: se o acusado foi um mero participe no crime ou co-autor. Embora, tanto co-autor quanto partícipe sejam tratados com igualdade no artigo 29 do Codigo Penal, a pena para o partícipe é aplicada com menor intencidade, tendo em vista que ele não colaborou diretamente para a prática do crime, mas apenas, podendo e denvendo evitá-lo, não impediu sua prática.
O mais vergonhoso nesse embroglio foi o voto de tal de Fux. O sujeito estava com tanta vontade de condenar o Zé Dirceu, que desvirtuou toda a ordem jurídica, criando a figura da RESPONSABILIDADE OBJETIVA em matéria penal, revogando o princípio constitucional da NÃO CULPABILIDADE, mais conhecido como presunção de inocência, consubstanciado na premissa de que a prova cabe a quem alega (acusa).
Teje preparado
Nassif, preparado para se defender da acusação de ser petista?
E com base na teoria do domínio do fato.
Ótimo final de semana a todos.
Cindenação
É melhor Luis Nassif se cuidar pois a irmã dele trabalha com Lula pelo dominio de fatos é Lulista.
Por que só agora?
Não sou causídico, muito menos jurista. Mas entendi tudo que os doutores expuseram em seu artigo “Fatos e mitos sobre a teoria do domínio do fato”, publicado hoje na FSP.
O único aspecto que não me pareceu claro é porque os dois especialistas na “teoria” do domínio do fato demoraram tanto tempo para expor seus argumentos. Teriam eles algum problema de consciência para fazê-lo num momento mais oportuno?
Não há crime e, se há, o filho de Barbosa tem que ir prá prisão
Por piedade, evitaram mencionar o Ministro Luiz Fux que chegou ao cúmulo de afirmar que cabia aos réus demonstrar sua inocência.
O acusador é que tinha que provar o crime, o que não foi possível pq os réus não cometeram prejuizos de 1 centavo sequer a quem que seja. Não há provas nesse sentido e, embora não fosse obrigação dos réus provarem sua inocência, eles provaram, só que Mr. Barbosa ocultou a prova perantes os demais juizes. Está provado que os serviços de publicidade contratados foram devidamente prestados, conforme TCU, e não há diferença de repasses feito ao filho de Barbosa, o ocultador de prova de inocência dos réus:
Empresa investigada por receber R$ 2,5 milhões de Marcos Valério contratou filho de Joaquim Barbosa, por Helena Sthephanowitz, na Rede Brasil Atual
Se Barbosa é relator da ação que envolve Valério, não deveria ter mais atenção a este tema?
O grupo Tom Brasil contratou Felipe Barbosa, filho do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para assessor de Imprensa na casa de shows Vivo Rio, em 2010. Até poucos dias atrás, antes de ele ir trabalhar na TV Globo com Luciano Huck, Felipe ainda era funcionário da Tom Brasil.
Nada demais, não fosse um forte inconveniente: a Tom Brasil é investigada no inquérito 2474/STF, derivado do chamado “mensalão”, e o relator é seu pai Joaquim Barbosa. Este inquérito, aberto para investigar fontes de financiamento do chamado “mensalão”, identificou pagamento da DNA propaganda, de Marcos Valério, para a Casa Tom Brasil, com recursos da Visanet, no valor de R$ 2,5 milhões. E quem autorizou este pagamento foi Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente-executivo de Propaganda e Marketing do Banco do Brasil, desde o governo FHC. Estranhamente não foi denunciado na AP-470 (chamado “mensalão”) junto com Henrique Pizzolato.
Outra curiosidade é que um dos sócios do grupo Tom Brasil, Gladston Tedesco, foi indiciado na Operação Satiagraha, sob a acusação de evasão de divisas como cotista do Opportunity Fund no exterior, situação vedada a residentes no Brasil. Ele negou ao jornal Folha de S. Paulo que tenha feito aplicações no referido fundo.
Tedesco foi diretor da Eletropaulo quando era estatal em governos tucanos, e respondeu (ou responde) a processo por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
Pode ser só que o mundo seja pequeno, e tudo não passe de coincidência, ou seja lobismo de empresários que cortejam o poder, embora o ministro Joaquim Barbosa deveria ter se atentado para essa coincidência inconveniente, dada a sua dedicação ao inquérito. Entretanto, não custa lembrar que se o ministro, em vez de juiz, fosse um quadro de partido político, o quanto essa relação poderia lhe causar complicações para provar sua inocência, caso enfrentasse um juiz como ele, que tratou fatos dúbios como se fossem certezas absolutas na Ação Penal 470. Também é bom lembrar que o ministro Joaquim Barbosa já declarou que não tem pressa para julgar o mensalão tucano, no qual Marcos Valério é acusado de repassar grande somas em dinheiro para a campanha eleitoral dos tucanos Eduardo Azeredo e Aécio Neves.
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/sobre-o-depoimento-da-ex-gerente-de-midia-do-banco-do-brasil
Alguma novidade? Gostaria de
Alguma novidade? Gostaria de saber porque esses doutores todos ficarm tão quietos ao longo do “julgamento”. Só agora descobriram a maldade, a má fé e a tendenciosidade que usram por mais de 4 meses, ao vivo?
Será que desmorona mesmo este
Será que desmorona mesmo este castelo de cartas marcadas? Vai pro ralo a reputação de juristas tão ilustres e jornalistas tão ilustrados? Paulo Moreira Leite lembrou o famoso Caso Dreifuss, do início do século XX, na França, que jamais foi realmente reformado. Emile Zola denunciou o antissemitismo que guiou os juízes, desmoralizou a sentença, mas Dreifuss jamais foi realmente inocentado, nem mesmo absolvido. Teve, se bem me lembro, revisões de sentença, Este é o pepino da Justiça brasileira. Este é o Canto dos Cisnes (serão Cisnes ou marrecos?) de uma certa imprensa brasileira. Viva da Justiça, mesmo que tardia! Viva a democracia!
São muitos os erros na
São muitos os erros na apreciação de provas, na aplicação de princípios jurídicos de forma exacerbada saindo da própria razoabilidade, e na aplicação das penas, que muito mais coerente seria a de se anular todo o processo e não apenas a aceitação dos Embargos Infringentes pois estes tocam exclusivamente aos réus que obtiveram condenação por margem apertada de votos, quando já ficou plenamente claro que os erros ocorreram em relação a todos os processados.
Aos poucos estão sendo desmascarados erros grosseiros de interpretação, ou pior ainda, de conhecimento da legislação por parte dos ministros.
Os erros são tão primários que, se antes eles nominados pelos juristas, passam a ser elucidados pela própria sociedade.
isso demonstra que erraram, antes do conhecimento funcional próprio da atividade judicante, no reconhecimento de princípios básicos de democracia.
Esse julgamento ficará para a história, sim. Mas, como um processo de enorme envergadura de erros crassos.
Esse tipo de erro são comuns sempre que a justiça de arvora a praticar um
“julgamento exemplar”, como afirmaram alguns dos ministros do STF.
A insana busca do “julgamento exemplar”, que a própria história demonstra como instrumento em nome do qual se implantou ditaduras, assassinatos e ignorância, levou à descaracterização do que é um julgamento penal em democracia.
Hitler, também acreditava ter uma grande missão de purificação da humanidade. “As lágrimas da guerra prepararão as colheitas do mundo futuro”, escreveu.
Os embargos infringentes poderão diminuir as injustiças, e ainda assim de apenas alguns dos condenados, mas não sanará os erros crassos e primários cometidos neste julgamento.
Toda a argumentação da acusação e do voto do relator Ministro Barbosa se baseou na tese da formação de quadrilha com fins de compra votos de parlamentares, daí a chamarem de mensalão.
De outra forma pode se dizer que um grupo de pessoas se uniu para levantar recursos ilícitos, corromper parlamentares e conseguir votações favoráveis. Essa foi a função da quadrilha segundo o PGR.
Se o crime de formação de quadrilha for descaracterizado na apreciação dos embargos infringentes como se justificarão todas as condenações diante deste erro de premissa?
“Má fé”?!
Quanta bondade!
“Má fé”?!
Quanta bondade!
Assis, respondi no local
Assis, respondi no local errado. Não é pra ti não, broder. Desculpaí!
Tudo OK,
grande irmão.
Tudo OK,
grande irmão.
E a investigação de 4 anos do
E a investigação de 4 anos do delegado Luiz Flávio Zampronha, que o relator e inquisitor dos autos fez autuar em apartado, como fica ? Nunca vai constar desse julgamento ? O que você acha ? Pois era lá que tinha as provas de que eram inocentes.
“Mas a verdadeira história
“Mas a verdadeira história ainda está para ser contada.”
Globo tudo haver
Plin , Plin
do …
pirlimpimpim (pó mágico)
do julgamento da AP470.
Muitos ministros(as) assumiram prazeirosamente o papel de Tinker Bell da Globo, e fizeram as suas mágicas
agora terão que assumir o papel do Capitão Gancho.
Moleza
É moleza deesvendar a razão da Folha trazer este fato agora: Feito o estrago no conjunto de partidos inimigos, agora a velha imprensa cartelizada começa a se mobilizar para bloquear os mensalões tucano e dos demos, que talvez (apenas talvez) aconteçam. E mesmo com a certeza que não darão visibilidade a estes julgamentos, é melhor tomar cuidado e solapar os possíveis caminhos de condenação aos seus protegidos, pois é possível que os esquemas resvalem em seus “favoritos” .
Farinha do mesmo saco
Muito justo que se condenem todos : ladrões de esquerda e ladrões de direita. Só assim poderemos sonhar que em algum dia seremos um país mais justo, uma nação sem miseráveis.Desde Cabral temos uma maçã podre em todo cesto da sociedade.
Ser ou não ser…
Fatos e mitos sobre a teoria do domínio do fato
A teoria não condena quem, sem ela, seria absolvido. Não dispensa a prova da culpa nem autoriza que se condene com base em presunção
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“Na prática: a teoria do domínio do fato não condena quem, sem ela, seria absolvido; ela não facilita, e sim dificulta condenações. Sempre que for possível condenar alguém com a teoria do domínio do fato, será possível condenar sem ela.”
O pirlimpimpim de Fux
O debate sobre a apreciação dos Embargos Infringentes
Barroso
“neste momento, alegar que eles não são cabíveis, seria um casuísmo que mudaria as regras do jogo no meio da partida”.
Fux
“Se casuísmo houvesse seria o inverso, porque o STF vem decidindo que não cabem mais os recursos”.
Para além do que Fux afirmou, trago uma decisão dele publicada no Diário Oficial de 1º de março de 2012, em decisão proferida no dia 23 de fevereiro do mesmo ano:
“A respeito do tema, está previsto no parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal o cabimento de embargos infringentes e de nulidade, quando em apelação ou recurso em sentido estrito, por maioria, for proferido julgamento desfavorável ao acusado. No âmbito do Supremo, a matéria está disciplinada no regimento interno, admitindo-se os infringentes como via adequada para impugnar decisão condenatória, não unânime, proferida em ação penal, quando julgada improcedente a revisão criminal e, ainda, em face do desprovimento de recurso criminal ordinário (RISTF, artigo 333, incisos I a III e V). “
Assis, nao entendi nada,
Assis, nao entendi nada, sinto muito. O que eh impugnar pra comeco de conversa?
E o que Fuck disse?
Ivan, é o próprio Fux,
Ivan, é o próprio Fux, admitindo os infringentes no início do ano passado; agora ( na AP 470 ) ele foi contra.
Impugnar a decisão é manifestar-se, contrariamente ; discordar, contestar… deve ter um explicação melhor mas é isso aí.
Assis, tem um ÚNICO aspecto dessa AP que eu não consigo entender de jeito nenhum. Eu já pensei em tudo, olhei por todos os lados mas não fecha, nem ferrando e que é a unanimidade com relação ao Pizzolato. O cara jura que é inocente, vários jornalistas se debruçaram, especificamente sobre ele e chegaram a mesma conclusão TODOS.
Bom aí, a gente pensa que o dinheiro do BB é a espinha dorsal do mensalão, sem ele a AP vai pro espaço e o STF junto. Tá, isso explicaria o voto de muitos juízes mas não de todos…
O próprio núcleo petista entregaria o réu menos badalado para livrar o resto… tb não faz sentido pq ele fora, não tem mensalão e, portanto, todo mundo fora…
É retaliação do próprio PT por conta do Gushiken… Seria meio cruel já que depoimento em CPI é trágico, uma pressão violenta…
Isso foi combinado, antes, qdo ninguém sabia que não havia dinheiro desviado do BB…
Nem os réus estavam entendendo muito bem o que estava acontecendo e aí acharam que só podia ser o Pizzolato…
Todo mundo acreditou que o STF não iria embarcar na onda da Globo pq sabiam que era caixa 2 de campanha e que durante o processo isso ficaria claro…
Alguma coisa que não bate, não fecha… Os ministros vão deixar o cara ficar em cana até a revisão criminal? A reação dos magistrados aos declaratórios dele foi péssima… Só faltaram dizer, experimenta entrar com outros…
Se a gente for levar em conta que o Inq. 2474 já passou por, pelo menos, 3 ministros, aí então fica pior ainda. A menos que não tenha nada lá pq JB a gente sabe como é mas o Barroso e o Lewandowski…
Caso ele não tivesse sido condenado por unanimidade na primeira fase; dava até para imaginar que, os magistrados resolveram retaliar pq a defesa dele tornou pública a existência do 2474 o que acabou expondo a Corte. Mas a unanimidade foi anterior ao pedido de vista.
Enfim, essa parte aí é mistério total e completo, para mim. O BB não se manifesta, o sindicato dos bancários, a Visanet, todas as empresas de comunicação que receberam verbas de publicidade, atletas… Nenhum voto, nada, ninguém… É muito estranho.
O enredo era para ser um
O enredo era para ser um conto de final feliz onde o bem vence o mal.
Mas, os péssimos atores o transformaram em “Opera Bufa”
Prefiro qualificar como pastelão
A esforço que alguns deles fizeram para afirmar que os Embargos Infringentes tinham sido derrogados, conclusão absurda que foi amplamente desmascarada pelo voto do ministro Celso de Mello…, o uso do domínio do fato…, a condenação por formação de quadrilha,…
A apreciação da aceitação dos Embargos Infringentes foi um épico
Gilmar recitava seu texto de forma dramática. Parecia estar declamando Shakespeare, mas a forma rasteira de sua peça parecia mais com um pastelão. Arvorou-se a citar trechos da Obra de Celso de Mello tentando emparedá-lo.
Marco Aurélio declamava seus épicos, se esforçava para imprimir genialidade e veracidade dos fatos, mas se perdia no seu próprio texto e não passou de uma comédia de baixo gabarito.
Cármen Lúcia por influência de Bizet arriscou com o seu canto enfeitiçar e seduzir a plateia, mas se perdeu quando os seus olhos demonstravam perplexidade e pavor enquanto os seus lábios tremiam ao recitar o seu ato.
Barbosa era o maior espectador deste teatro, ora sorria, ora vibrava em cada ato com o desempenho dos seus pares.
Alguns trechos marcantes da Opera Bufa ou pastelão
Barbosa:
“aceitar os embargos é eternizar o julgamento”.
Barroso:
“Também estou exausto deste processo, mas penso que eles têm direito. E é para isso que existe uma constituição: para que o desejo de onze não seja atropelado pelo desejo de milhões”
Fux
“Por que o segundo julgamento seria melhor?”,
Barroso
“neste momento, alegar que eles não são cabíveis, seria um casuísmo que mudaria as regras do jogo no meio da partida”.
Fux
“Se casuísmo houvesse seria o inverso, porque o STF vem decidindo que não cabem mais os recursos”.
Fux
“Ressoa absolutamente ilógico sob qualquer ângulo, que não caibam embargos infringentes nas demais instâncias e caiba no STF”.
Marco Aurélio Mello
“Talvez porque sejamos ministros menos experientes”
Barbosa
“Ou talvez porque o Supremo de 2014 seja melhor que o Supremo de hoje”
Ainda Fux
“um possível acolhimento dos embargos infringentes teria consequência nas 400 ações penais que tramitam no Supremo.”
“A serventia seria apenas protelar o resultado final”.
Cármen Lúcia
Atos meus em que fiz referência ao art. 333, mas não fiz análise do inciso 1, para não ficar impressão de que haveria mudança de tendência.
Para ficar nos anais.
O enredo e a experiência
Assis, não que os juizes sejam “menos experientes” mas, sim, que foram experimentados e cederam . . .
A manifestação publicada venceu-os.
Novos ventos na PGR
Em parecer, procurador-geral reabre debate sobre Lei de Anistia
Por iG São Paulo |
18/10/2013 15:19
Rodrigo Janot, ao se manifestar sobre extradição de ex-policial argentino, vê crimes de tortura e morte como imprescritíveis; é a 1ª vez que MP se manifesta dessa forma
O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba de sinalizar importante mudança na interpretação da Lei da Anistia de 1979. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extradição de um ex-policial argentino, o ocupante do mais alto cargo do Ministério Público Federal observa que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais que tratam do assunto e das quais o Brasil é signatário. De acordo com tais convenções, os chamados crimes contra a humanidade, como a tortura e a morte de opositores políticos, são imprescritíveis.
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Maio: Comissão da Verdade vai propor nova interpretação da Lei da Anistia
Isso significa que, ao contrário da interpretação em vigor no Brasil, militares e agentes policiais que violaram direitos humanos na ditadura, entre 1964 e 1985, não podem ser beneficiados pela Lei da Anistia. É a primeira vez que o MPF se manifesta desta maneira sobre a questão. Em sua manifestação, Janot até lembra a decisão do STF. Mas observa em seguida que “ainda não passou em julgado”. De fato, ainda estão pendentes os embargos de declaração apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação original, favorável à punição de agentes dos agentes do Estado.
Na avaliação do advogado Henrique Mariano, presidente da Comissão Nacional da Memória, Verdade e Justiça do Conselho Federal da OAB, a manifestação de Janot vai influir na análise dos embargos de declaração sobre a decisão adotada pelo STF em 2010, segundo a qual a anistia teria beneficiado também agentes de Estado acusados de violarem direitos humanos.
“Essa manifestação reforça os argumentos apresentados pela OAB, de que os crimes de lesa humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados”, diz Mariano. “A partir de agora vamos recomeçar o trabalho em torno da questão. Vamos conversar com o procurador-geral e com os novos ministros do Supremo, que não participaram do julgamento anterior. Um deles é o Luís Roberto Barroso, o mais novo da corte.”
A manifestação de Janot também repercutiu na Comissão Nacional da Verdade. A advogada criminalista Rosa Cardoso, integrante do grupo nomeado pela presidente Dilma Rousseff, qualificou a iniciativa como um avanço no debate. Na avaliação dela, o principal argumento apresentado no documento é o que trata da necessidade de respeito aos pactos internacionais firmados pelo Brasil. “De acordo com esses pactos, os crimes de lesa humanidade são imprescritíveis”, diz Rosa. “Ele foi além da fundamentação anterior do Ministério Público, que se referia apenas aos chamados crimes permanentes, que não se consumaram e não podem ser anistiados, como o sequestro e o desaparecimento forçado de opositores políticos. A fundamentação agora é mais ampla, trata de crimes de lesa humanidade, afirmando que são imprescritíveis.”
Um dos argumentos contrários a essa tese apresentados no STF é o de que o entendimento da Corte Interamericana sobre a imprescritibilidade dos crimes é posterior à Lei da Anistia aprovada no Brasil.
Com Agência Estado
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-10-18/em-parecer-procurador-geral-reabre-debate-sobre-lei-de-anistia.html
A volta da dor nas costas do Batman
O Batman vai já voltar a apresentar dores insuportáveis nas costas, pedir licença e se sentar à beira mar para tomar uma cervejinha com os amigos, afim de evitar peitar os militares torturadores. Pra cima de militres criminosos a ira cristã do Batman abranda e ele foge que nem o “coisa ruim” foge da cruz.
Caro Nassif e demais
Pelo
Caro Nassif e demais
Pelo domínio do fato, banqueiros, latinfundiários, empresários, etc etc não escapa um, é que nem o CPMF, tem que cair logo, pois prejudica os homens de bens.
Saudações
Apenas aguardando o
Apenas aguardando o comentário do Argolo …
A reinvenção dos fatos e das teorias e o novato
Não existem novatos na Suprema Corte.
Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal que decidiu acerca do acolhimento ou não do recurso de embargos infringentes na AP 470, em dado momento da discussão, o ministro Marco Aurélio, num ato de pura afronta chamou o seu colega Ministro Luis Roberto Barroso de novato.
Pois bem.
O que vem a ser um novato.
Segundo o dicionário, novato é um aprendiz, um ingênuo,alguém recém admitido em uma corporação…
Assim, um novato no Supremo Tribunal Federal, seria alguém que está aprendendo a decidir os grandes temas do direito perante um colegiado.
Entretanto, no caso, de pronto nos deparamos com uma impossibilidade.
Explico.
Como a tese que foi vencedora foi a de Luis Roberto Barroso, a situação posta, mostraria que o referido ministro não se enquadra no conceito, pois, em desacordo com os pressupostos para tanto.
Em contrapartida, poderia ser considerado que o Ministro Marco Aurélio Mello sim é que efetivamente é um novato, e, nesse caso, ao se verificar a trajetória das votações deste no referido tribunal, em que, quase que invariavelmente é vencido de forma acachapante nas votações, em princípio, não se estaria longe de uma possível verdade.
Mas, apesar disso, considero que nenhuma destas opções corresponde a realidade.
É que, não existem novatos no STF.
Ninguém que chegou a tal condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, se enquadra no termo, todos sabem a forma como são decididas as questões, tanto naquelas em que são adotados critérios eminentemente técnicos, quanto nas que o cunho político se faz prevalecer, ou, ainda, nas questões que envolvem temas que se prestam a que se digladie utilizando princípios humanísticos seculares, ou outras em que se esgrimem primorosas técnicas hermenêuticas para interpretar questões sociais de caráter eminentemente prático.
Pois bem.
A única acepção adequada para a palavra novato, ocorreria no caso do Ministro Marco Aurélio Mello tentar explicar aos novos membros da Corte, que a decisão não era jurídica, mas sim política, e que a fundamentação a ser acolhida tangenciaria a de uma assembléia de bárbaros ou, em outros termos, a decisão a ser tomada devia ser “porque sim” e, após tal argumento irrefutável (pela força coercitiva da maioria), incontinenti, seria rejeitado o recurso.
Mas, pressupor-se que o Ministro Luis Roberto Barroso não sabia disso, seria apelar para a ingenuidade do emissor, e, nesse quesito, Marco Aurélio, anda à léguas de distância.
Enfim, a única resposta é que Marco Aurélio Mello não esperava que alguém direcionasse a discussão para a área do direito, porque, ao fazer tal gesto, inevitavelmente humilharia, principalmente a ele Marco Aurélio e a Gilmar Mendes, não que este se importe, mas Marco Aurélio, depois de chamar a atenção de todo o Brasil para a sessão, não poderia suportar tamanha falta de tato.
Como alguém poderia cometer tal falta de delicadeza para com seus pares, desnudá-los frente ao Brasil, deixá-lo com cara de tacho, transformar seu ar de superioridade em mera expressão de pânico, similar a de um bichinho de estimação que restou perdido na mudança.
Nesse ponto, tenho que fazer uma pausa e, ainda que eu não mude de opinião, faço uma concessão, talvez, e somente talvez, o Ministro Marco Aurélio, realmente, quando colocado frente a tal situação, tenha imediatamente pensado num xingamento, mas num xingamento possível na Corte (local civilizado, ou melhor de discussões civilizadas, ou melhor…, deixa pra lá) e, desse exercício intelectual saiu-se com, ao invés de um desaforo, com um desafio: disse simplesmente, novato.
Talvez ninguém tenha notado na hora, mas era apenas uma reação a uma saia justa e, como todos sabem, o Marco Aurélio Mello não fica bem numa saia justa.
Hoje, com o passar do tempo e o distanciamento que tal fato traz para as discussões, tornando-as mais sóbrias, podemos afirmar, sem medo de erro, não existem novatos no Supremo Tribunal Federal, mas, existe o Marco Aurélio Mello, que numa outra oportunidade também, colocado sob pressão, já havia tido tal atitude e xingado, daquela vez todo o povo brasileiro, num tom mais pesado, quando respondeu que a ditadura foi um mal necessário.
Trata-se, portanto, de atitude recorrente.
Uma última consideração.
Definitivamente, Luis Roberto Barroso não agiu com a experiência da Corte (longe disso caracterizar uma pessoa como novato), mas agiu com a dignidade que nós (povo brasileiro) merecíamos, fundamentalmente um juiz, e por isso, diametralmente oposto a um novato ou mesmo um bárbaro qualquer.
(postado no fora de pauta)
Uma vergonha para o Brasil e
Uma vergonha para o Brasil e para os brasileiros os ministros que condenaram os réus com base nessa teoria.
Uma vergonha nacional e internacional.
Está ficando cada dia mais
Está ficando cada dia mais claro que o maior julgamento da história foi na verdade o maior embuste da justiça brasileira (não para nós que já sabiamos disso desde o início)
Quem pode explicar???
Não entendo de justiça, mas dizem que a justiça é cega, menos a brasileira, ela deveria usar um tapa olho igual a de pirata cego, pois ela enxerga o que não quer ver. Mas mudando de assunto. Se o STF a mais alta corte do pais usa de má fá em um julgamento, condena injustamente, e depois? O cara foi condenado injustamente pela mais alta corte do pais, não existe ninguém acima, como fica??? O cara vai para cadeia onde todos sabem que é inocente? Não se pode fazer nada? Que STF é esse? Não tem limite?
Qualquer Ministro do STF,
Qualquer Ministro do STF, diante de uma fragrante ilegalidade, que comprometa a liberdade de um cidadão brasileiro, tem a obrigação legal e moral, de conceder um Habeas Corpus de ofício, ou seja, mesmo sem provocação de quem quer que seja, anulando o ato ilegal e determinando a imediata liberação do paciente (o cidadão ilegalmente preso), mesmo que a ilegalidade tenha sido cometida por outros ministros do STF. No caso, como foi o pleno do STF que condenou, um dos ministros deve provocar os demais para que nova decisão do plenario conceda o referido Habeas Corpus, caso nenhum cidadão venha a propor o Habeas.
Domínio do fato
Tambem sou advogado e não acredito na capacidade de raciocínio exato dos colegas, sejam ministros, doutores ou estudantes.
Querem teorizar tudo, quando não são capazes de dizer qual é o verdadeiro Postulado de Euclides.
Alguém me desmente? Creio que não…
Nassif pra não fugir a regra,
Nassif pra não fugir a regra, como aqui é o País da jabuticaba…….como bem diz o Gilmar Dantas, a nossa Teoria do Domínio do Fato só poderia ser uma enorme Jabuticabeira…..rsrsrsrs
O julgamneto é o maior
O julgamneto é o maior escândalo do século, não pelo crime, mas pelo comportamento de vários “juizes”,
Oportuna explicaçao!
Entendo muito conveniente a “tentativa de explicar” o “revestrés” da famosa teoria do domínio do fato, somente após a condenação dos réus da AP 470.
Além da divulgação ser pelo veículo de comunicação citado.
Para mim, trata-se de um “preparo”, para “abortar” condenações na ação do “mensalão tucano/mineiro”, caso não prescreva.
tá tudo dominado de fato e de direito
Domínio do fato e domínio do direito sem embargos infringentes de má fé nem teorias ab absurdo do direito supremo sob medida haute couture para servir ao poder ao valor venal de mercado dos enfatiotados no haute gomme fato gordo bem apanhado dos donos do poder…
Sentença Judicial datada de 1833.
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant’Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para fonte, já perto dela, o supracitado cabra, que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta à dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Noberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova.
CONSIDERO
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para coxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só o marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e a Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes do Santos
Juiz de Direito da Villa de Porto da Folha Sergipe, 15 de outubro de 1833
(retirado do suplemento cultural da Revista da APM)
Não partiu do STF! Mas, ele
Não partiu do STF! Mas, ele acolheu…
Sem sombra de dúvida, essa idéia foi “esculpida” a partir de alguem da mídia! Foi sugestão de jornalistas para liquidar o PT, por isso fizeram o investimento! E a corte seguiu quase em UNÍSSONO essa teoria…
Eles não são burros, nem tão criativos assim… Mas acreditaram no poder de seu interlocutor… Ele deve ter prometido massificar a condenação, transmissão ao vivo do julgamento, gloria pública para juizes e muitas outras coisas…
Por que é uma peça TÃO GROTESCA, tão cheia de defeitos que alguem que viveu do direito (?) por toda a vida não iria parir um monstro destes…
E como disse o Ives Gandra, agora juizes de primeira e segunda instância poderão jogar na cadeia dezenas de grandes MAGNATAS, da comunicação , INCLUSIVE!
STF depravado e vergonhoso
Esse julgamento tem que ser anulado
E que se instale uma Comissão da Verdade STF Já!
Será que desmorona mesmo este
Será que desmorona mesmo este castelo de cartas marcadas? Vai pro ralo a reputação de juristas tão ilustres e jornalistas tão ilustrados? Paulo Moreira Leite lembrou o famoso Caso Dreifuss, do início do século XX, na França, que jamais foi realmente reformado. Emile Zola denunciou o antissemitismo que guiou os juízes, desmoralizou a sentença, mas Dreifuss jamais foi realmente inocentado, nem mesmo absolvido. Teve, se bem me lembro, revisões de sentença, Este é o pepino da Justiça brasileira. Este é o Canto dos Cisnes (serão Cisnes ou marrecos?) de uma certa imprensa brasileira. Viva da Justiça, mesmo que tardia! Viva a democracia!
(Sem título)
Nassif, que tal deixar este
Nassif, que tal deixar este post no alto da página por uns 3 dias, é que o post ainda está sendo comentado, abração
pulo do gato político e farsante foi o seguinte…
quando as provas não são apresentadas como tais, tanto faz…………………
saca só: se estou em dúvida e grito “valei-me São Npov”……………………..
ele vai endender que precisa e só pode responder a uma única pergunta
atenção juristas privados, é o núcleo da farsa ou de toda confusão, segue a pergunta:
são os evangelhos que validam a igreja ou é a igreja que valida os evangelhos?
mensalao teoria do fato
Cabe a quem acusa provar a culpa. Não se pode condenar por presunção. Quem acusa tem que provar.
Se a teoria for usada, o Farol de Alexandria vai pro xilindró
Vamos ver se a tal teoria pegou. Se pegou, o FHC vai pro xilidró pq o Instituto que ele dirige praticou crime contra Lulinha, será que essa matéria da Folha é uma vacina para proteger FHC, o “Farol dos Povos”:
IFHC NA MIRA POLICIAL DOS BOATOS CONTRA LULINHA
Sítio Observador Político tem grupo de discussão criado desde 18 de abril sobre falsa compra de fazenda de R$ 47 milhões por Fabio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula; página virtual com 31,1 mil seguidores no Facebook pertence ao Instituto Fernando Henrique Cardoso; coordenação é atribuída a Daniel Graziano, diretor da ONG que tem como figura central o ex-presidente tucano; polícia quer saber motivação para propagação da injúria e difamação; responsáveis serão chamados a depor na 78ª Delegacia de São Paulo; o próprio FHC poderá se ouvido na averiguação sobre ataques continuados contra filho de seu maior adversário político?; “Preferimos não trabalhar com teoria do domínio do fato”, ressalva advogado Cristiano Zanin Martins ao 247; “Mas o inquérito policial certamente chegará às origens das mentiras contra o meu cliente”
18 DE OUTUBRO DE 2013 ÀS 19:11
Marco Damiani_247 – Vai dizer que não é notícia? Só se não for para a mídia tradicional.
Na vida real, como 247 noticiou na semana passada, um inquérito policial está em andamento na 78ª DP, no bairro do Jardim Paulista, em São Paulo, para apurar as origens e as fontes de propagação nas redes sociais, em sites e blogs de informações falsas sobre Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. Ele vem sendo vítima de injúria e difamação, por meio da atribuição de compra de um jatinho, uma fazenda e associação com um grande frigorífico.
Agora, o caso acaba de ganhar mais um elemento explosivo. A polícia já sabe que um dos endereços eletrônicos de disseminação das mentiras contra Lulinha, como Fábio é conhecido, é o site Observador Político: http://www.observadorpolitico.org.br
No registro.com, órgão que armazena informações sobre a titularidade das páginas virtuais, a propriedade do Observador Político é dada ao iFHC, o elegante Instituto Fernando Henrique Cardoso, no centro de São Paulo.
Entre móveis de época que contrastam com amplos salões pelos quais desfila a nata da social-democracia mundial, em debates de alto nível intelectual, claro, o iFHC também possui o site que estimula discussões sobre diferentes temas, sempre propostos por internautas devidamente cadastrados em suas páginas de triagem.
Desde 18 de abril deste ano – e no ar ao menos até 18p0 desta sexta-feira 18 -, um dos temas publicados para o debate tem o seguinte título:
Enquanto o DESgoverno do PT distribui migalhas para os pobres Lulinha compra fazenda de 47 mi.
Lançada na rede com a assinatura “Deleted User” – usuário deletado -, a nota que se soma a muitas outras, em outros endereços eletrônicos, de ataque ao filho de Lula, é aberta assim:
Novo Mega Campeão do Brasil de enriquecimento súbito é o proprietário desta Fazenda. Fazenda Fortaleza comprada e certificada em Cartório de Registro de Imóveis .
Proprietário: FÁBIO LUIS LULA DA SILVA (isso mesmo)
Propriedade: Fazenda na região de Valparaíso/SP
Preço: 47 milhões de reais
Ao lado da publicação, a pergunta feita pelo Observador Político é: o que você tem a dizer?
Entre os dez comentaristas que entraram nesse debate, o que assina “mario jota” demarcou, no mesmo dia da postagem, que “cabe ao filho do Lula desmentir”.
No entendimento do advogado de Fabio Lula, Cristiano Zanin Martins, não é tão simples assim. O Código Penal pode punir com o mesmo rigor os que originam uma injúria e difamação e os que a multiplicam.
“Não há diferença entre quem cria um boato, uma mentira, e quem os passa adiante”, disse Martins ao 247. “Os dois polos que divulgam informações manifestamente falsas podem ser punidos igualmente”.
O advogado esclarece que, no caso das falsas notícias veiculadas contra Lulinha, o problema não está em qualquer tipo de opinião contra a figura dele. “Não queremos censurar nada, mas sim repor a verdade e barrar a mentira. A honra dele foi atacada por esse continuado builliyng eletrônico”.
247 procurou, no Instituto FHC, o dirigente Daniel Graziano, mas a atendente Valéria informou que ele não estava. O recado com o número de telefone da reportagem ficou lá.
É certo que responsáveis pelo Observador Político serão ouvidos pela polícia paulista. Caso a investigação caminhe para cima, no ponto mais alto da hierarquia do Instituto está o próprio ex-presidente Fernando Henrique, sem dúvida o maior contrário político ao ex-presidente Lula.
Isso pode mesmo acontecer?
“Talvez, mas nós preferimos não trabalhar com a teoria do domínio do fato”, ressalvou o advogado Martins. “A polícia, que já tem as provas da materialidade do crime, saberá como agir”, confia ele.
Para julgar melhor a dimensão do fato em investigação, imagine, por um momento, uma troca de personagens: o site do Instituto Lula alimentando debates com uma noticia falsa sobre o filho do ex-presidente FHC, Paulo Henrique Cardoso. Algo como a compra, por ele, de uma fazenda de R$ 47 milhões.
Daria manchete?
Abaixo, reprodução de página do site de propriedade do iFHC capturada nesta sexta-feira 18:
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/118247/iFHC-na-mira-policial-dos-boatos-contra-Lulinha.htm
Será que desmorona mesmo este
Será que desmorona mesmo este castelo de cartas marcadas? Vai pro ralo a reputação de juristas tão ilustres e jornalistas tão ilustrados? Paulo Moreira Leite lembrou o famoso Caso Dreifuss, do início do século XX, na França, que jamais foi realmente reformado. Emile Zola denunciou o antissemitismo que guiou os juízes, desmoralizou a sentença, mas Dreifuss jamais foi inocentado, nem mesmo de todo absolvido. Teve, se bem me lembro, revisões de sentença, Este é o pepino da Justiça brasileira. Este é o Canto dos Cisnes (serão Cisnes ou marrecos?) de uma certa imprensa brasileira. Viva a Justiça, mesmo que tardia! Viva a democracia!
Artigo sem qualquer novidade
Não há, nem de longe, para os que afirmam que o STF aplicou errado a teoria de Roxin, qualquer novidade neste artigo. Eu cheguei a pensar em comentar o post que deu destaque a uma entrevista do professor Ives Gandra, mas me senti entediado em dizer que ele não entende nada de Teoria do Domínio do Fato e também porque tenho evitado escrever por aqui e ter que ler certos idiotas sem modéstia, notoriamente fakes e cada vez mais cretinos. O eminente professor Gandra, que entende mesmo é de direito tributário, assim como a maioria esmagadora das pessoas que falaram sobre o assunto durante o processo do mensalão, NUNCA entenderam a Teoria do Domínio do Fato, principalmente a torcida do time chamado “Mensalão”.
Gandra, como de resto 99% dos que criticaram o STF sem saber a razão, acha que é uma teoria probatória. Nada a ver. A teoria probatória continua a mesma. A Teoria do Domínio do Fato trata de outra coisa, qual seja, da autoria do crime. Quem tem o domínio é também autor do fato, mesmo que não pratique a ação do tipo penal.
Eu cansei de escrever sobre isso no antigo blog. Meus textos estão todos lá, inclusive os que mostram a ignorância de Lewandowski sobre o Domínio do Fato. Sim, apesar do post pretender dizer o contrário, o Sr. Lewandowski foi um dos ministros que deram provas de não entender nada sobre a teoria de Roxin. Isso eu provei e demonstrei em meus posts sobre o assunto. Quem quiser saber, é só ir lá e ler.
No mais, discordo dos “alunos” de Roxin sobre a seguinte afirmação: “Sempre que for possível condenar alguém com a teoria do domínio do fato, será possível condenar sem ela”.
Essa afirmação é falsa. Por outras palavras, diz que a Teoria do Domínio do Fato não serve para nada.
É que eles fizeram um jogo de palavras sem sentido para tentar amparar a afirmação de que a teoria serviria mais para absolver do que para condenar, que é o que se quis dizer com “dificultar condenações”.
Ao contrário, a teoria do Domínio do Fato surgiu para amparar condenações dos que, tendo participação decisiva na prática do crime, por dominarem o fato, ficavam impunes por não praticarem a conduta tipificada em lei. É o caso clássico dos que ordenavam os disparos de armas de fogo nos alemães que tentavam fugir, ultrapassando o Muro de Berlim, da Alemanha Oriental. Eles não atiravam, mas davam as ordens e eram quem determinavam quem morria no fim das contas.
Isso não tem qualquer relação com dificultar condenações.
A eventual dificuldade de condenar um determinado agente num caso concreto, e aqui os autores das declarações citadas no post entram em constrangedora contradição, diz respeito à teoria probatória e não à Teoria do Domínio do Fato. A dificuldade estaria em provar o efetivo domínio do fato.
Mas como eles mesmos disseram, isso nada tem a ver com a teoria de Roxin. Isso é teoria probatória, nada mais.
Hummm
Não consegui ir além da 1a. linha deste comentário chulo do Dr. Argola
Falta serenidade
Falta serenidade nas discussões sobre o tema.
No final de tudo, aquilo que se entende como erro do julgamento parece ter ficado restrito à questão DIRCEU. Poderíamos até afirmar que é o cerne de todo o imbróglio. Mas, como o post revela, o Domínio do Fato tem interpretações diferentes e, o STF adotou aquela derivada da vertente ânglo-saxônica e que se coaduna com os atos de ofício, aparentemenete em contrariedade à posição do próprio Roxin.
Oras! Isto porque o julgamento tem a sua vertente política, comum a cortes desta natureza, constitucional e de controlede atos, nos moldes da Suprema Corte estadunidense, conforme se pode depreender de diversos casos lá decididos, em especial o Marbury x Madison que apresentou o controle de constitucionalidade ao mundo. Processualisticamente tinha seus furos, mas a ideia era de tal envergadura que supriu os defeitos que poderiam ter sido utilizados pelo juiz Madison para afastar a. Preciação da lide.
Não, não estou defendendo que os furos na aplicação da teoria do domínio do fato não existam, mas aqui é uma questão de interpretação, e, em Direito, até os criadores de teorias podem ter suas teses objetos de releituras. Principalmente quando o componente poítico se apresenta tão explicitamente, como neste caso do Mensalão.
No fundo vc defende apenas
No fundo vc defende apenas que se use o que for mais coveniente para conseguir o que voce ache que deva ser feito
Não é chulo amigo..é burrice
Não é chulo amigo..é burrice mesmo…
Faço minhas as palavras de
Faço minhas as palavras de Eduardo Pereira da Silva, segue a réplica do Dr. Argola e a tréplica de Eduardo:
Meu caro, LÓGICO, que o Roxin não iria falar sobre um caso específico em andamento na nossa suprema corte, o STF. Ele falou das bases da teoria que ele é o maior especialista mundial. Ocorre que as bases de sua teoria, basta ver suas declarações, não convergem com a distorção que o STF fez dela. Ele falou claramente, que não basta ocupar um cargo de chefia, que não é possível esse tal de “dever de saber”, que a participação, a ordem emanada TEM QUE SER PROVADA, para que o mandante possa ser condenado igualmente aquele que cumpre a ordem.
Ocorre que a denúncia EM NENHUM MOMENTO provou que de Dirceu tivesse emanada a ordem e, por isso o STF teve que entrar com a Teoria do Domínio do fato, tal qual era usada contra os regimes de exceção, na base do “É crível?” “é plausível?” e citando Roxin, ou seja, distorcendo a Teoria da qual ele é um dos maiores especialistas.
O fato dele não ter dirigido seus comentários diretamente ao caso do mensalão, não afasta, em hipótese alguma, pelas explicações que ele deu sobre a teoria, de que o STF, realmente distorceu-a, pois se houvesse provas contra o Dirceu não se precisaria se socorrem dos inúmeros “É crível” “É plausível”. Ou seja é possível aplicar a teoria do domínio do fato para que o mandante (autor mediato) seja condenado tal qual ou mais que o executor (autor imediato), pois isso até mesmo consta do CPP em relação ao concurso de pessoas. Ocorre que em nenhum momento se fala que se pode condenar pela SUPOSIÇÃO de que a pessoa seja o mandante ou que ela tenha o “dever de saber” (pelo cargo que ocupa) e que portanto deve ser igualmente considerada culpada.
Ora, é claro que é totalmente aceitável a utilização de provas indiretas, aqui chamadas de provas indiciárias, como no caso de ninguém ver o autor do crime no local, mas encontrarem manchas do sangue da vítima em sua roupa, sem que ele soubesse explicar o motivo desse sangue em sua roupa, ou do acusado de furto que foi encontrado com o produto do furto em sua casa e não soube explicar como ele foi parar lá. Porém, as provas indiretas ou indiciárias tem que ser muito fortes e não tênues (como o próprio Procurador Gurgel anunciou em uma entrevista e dias depois, tentou “remendar” dizendo que as provas eram “torrenciais).
Os elementos para acusarem dirceu são basicamente o testemunho de Jefferson (inimigo visceral declarado), mas que não presenciou nenhum fato ou de outra maneira provou o que alegou, mas que foi desmentindo por outras testemunhas (algumas amigas íntimas de Dirceu e outras não). E, quando as provas testemunhais se anulam por serem contraditórias, o ônus da prova retorna a quem lhe incumbe, ou seja, a acusação, no caso a PGR. Então, nem ao menos provas indiretas ou indiciárias restaram, apenas, ilações e conjecturas e por isso se utilizaram da Teoria do Domínio do fato, pela posição que o Dirceu ocupava, distorcendo totalmente a moderna aplicação da teoria do domínio do fato e aplicando a sua versão retrógrada anglo-saxão, tal como se aplicava em regimes de exceção.
E, por fim, citaram o Roxin, mas acontece, que ele refuta, embora não falasse diretamente do mensalão, que os seus estudos reformuladores da teoria do domínio do fato, possam ser utilizados para condenar alguém sem provas, apenas pelo cargo que ocupa ou pelo tal “dever de saber”.
O fato, inegável, é que a tentativa de usar essa segunda nota para “limpar a barra do STF” só funciona para os incautos, porque as bases teoricas textualmente explicadas por Roxin, embora ele não falasse especificamente do chamado “mensalão”, demonstra indubitavelmente que o STF distorceu a referida teoria, para condenar por ilações, suposições e pelo posto que o Dirceu ocupava, sem nenhuma prova de seu envolvimento, nem mesmo indiretas ou indiciárias, como o testemunho de inímigo fidagal que foi refutada por outros testemunhos e que portanto se anulam.
Média:Select ratingCancelar avaliaçãoAvaliar 1/5Avaliar 2/5Avaliar 3/5Avaliar 4/5Avaliar 5/5Cancelar avaliaçãoAvaliar 1/5Avaliar 2/5Avaliar 3/5Avaliar 4/5Avaliar 5/5 Re: O esclarecimento ao público de Roxin sobre o mensalãoter, 20/11/2012 – 00:03 — Alessandre de Argolo
“O fato, inegável, é que a tentativa de usar essa segunda nota para “limpar a barra do STF” só funciona para os incautos, porque as bases teoricas textualmente explicadas por Roxin, embora ele não falasse especificamente do chamado “mensalão”, demonstra indubitavelmente que o STF distorceu a referida teoria, para condenar por ilações, suposições e pelo posto que o Dirceu ocupava, sem nenhuma prova de seu envolvimento, nem mesmo indiretas ou indiciárias, como o testemunho de inímigo fidagal que foi refutada por outros testemunhos e que portanto se anulam.”
É realmente impressionante isso!
Cara, você falou e falou e falou mais ainda e terminou incorrendo no erro que quase todo mundo aqui, neste blog, depois de meses debatendo este assunto, incorreu!
Meu caro, entenda, você e todo mundo que pensa dessa forma, qual seja, de que a questão da prova faz parte da Teoria do Domínio do Fato: QUE TIPO DE PROVA SERÁ USADA PARA PROVAR A AUTORIA DE UM DELITO NÃO É ALGO ATINENTE À TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO!!
Portanto, você está ERRADO quando faz afirmações dando conta de que usar essa ou aquela prova contraria o que pensa Roxin sobre a autoria do crime em decorrência do domínio do fato!!
Não contraria nada, porque a questão probatória é ESTRANHA à Teoria do Domínio do Fato num sentido estrito!!
Prova é algo atinente ao direito processual penal!!
O direito brasileiro, por meio de seus juristas e juízes, pode valorizar a prova que considerar razoável ou adequada na hora de condenar um réu de uma ação penal. E pode fazer isso aplicando a Teoria do Domínio do Fato, nos termos em que foi reformulada por Claus Roxin!
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Cidadão, repare no que eu escrevi, por gentileza, pois você está distorcendo o que eu disse, não sei se por má fé ou dificuldade de interpretação, tal qual o STF fez com a teoria do domínio do fato. (mas como a boa fé se presume, opto pela dificuldade de interpretação).
A questão das provas ou falta delas é aplicada na Teoria do Domínio do fato ANGLO-SAXÃO e foi esta que o STF utilizou, se contrapondo as transformações implementadas por ROXIN que diz que mesmo se utilizando da Teoria do Domínio do fato, para condenar o mandante tal qual o executor e não como mero partícipe, tal ordem emanada tem que ser PROVADA e não atribuida para alguém somente pelo cargo que ocupa ou pelo chamado “dever de saber”.
Então meu caro, a questão da PROVA tem peso na teoria moderna de ROXIN e é dispensável na teoria retrógrada anglo-saxão, que foi justamente a causa dos debates acalorados no STF.
A GÊNESE da teoria do domínio do fato se refere principalmente ao concurso de pessoas, para que o mandante porque não executa a conduta típica não respondesse apenas como mero partícipe, contudo, a fase RETRÓGRADA dessa teoria Anglo-saxão, permitia a condenação de uma pessoa apenas pela posição hierárquica ou pelo chamado “dever de saber”, na ausência de provas contra ela. Foi por isso que inseriram ela no debate no STF, porque se existissem provas indiretas, que acabaram por chamar de indiciárias, com força para uma condenação não precisariam chamar a campo a teoria do domínio do fato na sua versão “anglo-saxonica”.
Agora me vem o senhor e diz que a teoria do domínio do fato nada tem a ver com as provas justamente porque não entende o cerne da questão de que existem DUAS VERSÕES da Teoria do domínio do fato, a Anglo-saxao onde se pode condenar a pessoa apenas pelo posto hierárquico que possui e pelo chamado “dever de saber” e a Teoria do Domínio do Fato reformulada por ROXIN que se tornou o maior especialista mundial da mesma, na qual ele dis que o mandante pode ser condenado tal qual o executor da ação SE PROVADA a sua participação. Ou seja a discusão das provas ou falta delas está no cerne da questão da aplicação das duas vertentes sobre a Teoria do Domínio do fato.
Em vista disto tudo, só me resta crer que o senhor não entendeu NADA do que se discutiu sobre a teoria do domíno do fato.
Sabe porque não entendeu?
Sabe porque não entendeu? porque você deve ser un daqueles “certos idiotas sem modéstia, notoriamente fakes e cada vez mais cretinos.” Porque para entender você devia ser um “fasistinha” a aí tudo faria sentido. É por isso que agora (porque com certeza até pouco deve ter sido para ele “uma das poucas pessoas sábias juridicamente deste País) Gandra também é um idiota. Para entender artigos como este, você devia ter tido uma outra criação na qual tivesse aprendido que há pessoas superiores e iluminadas e que não há revoluçao que venha a alterar esta ordem de Deus. Então apesar de poder acharmos que o comentarista em questão, pela sua verborragia, parace realmente ser o idiota sem modéstia notoriamente fakes e cada vez mais cretino, é um problema por não termos altura para entender a suprema altura daquele senhor.
Os doutos loucos e bobos.
Que nojo! Qualquer advogado de porta de cadeia absolve um réu com base em falastrice. Esse aí, suposto douto conhecedor do Direito, nem sabe direito do que está falando. TODOS aqui temos posições ideológicas. Mas não quero nenhum bandido tucano sendo condenado por teorias ridículas, porque hoje é ele, amanhã poderei ser eu. Portanto, sou a favor da legalidade PARA TODOS. De repente, não mais que de repente, um teoria nunca usada antes neste país, aparece do nada para condenações ideológicas. Essa é a vergonha. Esse é o STF que envergonha os brasileiros. Julguem como sempre julgaram, não inventem firulas. Quem pode inventar jogadas incríveis são jogadores de futebol. Só Pelé poderia ter inventado aquela jogada maravilhosa em 1958, na final contra a Suécia, a jogada do terceiro gol do Brasil. Juízes não podem inventar, devem oferecer ao país o arroz com feijão das teorias consagradas e repetidas diariamente nos tribunais do país. Nosso coleguinha Argolo vem regurgitar conhecimentos extraordinários de Direito que ele não tem. E não me venha chamar de cretino. Xingar olhando no espelho é besteira.
Fux afirmou em alto e bom som que domínio de fato é DOLO
Sim Álvaro, é totalmente inimaginável que um Fux diga isso ao julgarm um tucano: O domínio de fato é, por si só, dolo.
..
Gente, eu não sei se rio o se choro ao ver o Fux atuando como ministro do STF, posso estar enganado, mas a impressão que tenho é a de que ele está bêbado, quase não dá conta de falar, nem deu conta de pronunciar o nome de Lewandowski, ele(Fux) se saiu bem melhor quando se restringiu ao famoso bordão “VOTO COM O RELATOR”, até mesmo, como muitos afirmam, ele não se deu ao trabalho de ler o processo.
Como uma pessoa dessa pode ter se tornado ministro da Suprema Corte de uma das maiores economias do mundo. Vejam que ele, como vários outros ministros, se posicionou pela condenação de Dirceu baseado apenas no tal ‘domínio do fato” que, para ele, é por si só, doloso. Nem o Tribunal de Exceção de Nurember aceitou essa excrescência jurídica para condenar os nazistas, inclusive ministros de Hitler foram absolvidos por falta de provas, os juizes daquela Corte de Exceção se recusaram a aceitar o dominio de fato pq, como no Basil, não fazia parte da jurisprudência alemã.
[video:http://www.youtube.com/watch?v=p8_4GwK4DGI%5D
Esse é doido
Period.
Teoria do domínio do fato.
Tanto os “deuses” do STF, como os seus discípulos e os que aplaudiram as sentenças do Supremo, teoricamente em cima da Teoria do Domínio do Fato, descontroem total e frontalmente, a teoria e o pensamento jurídico do pensador alemão, Roxin.
Você é o pior tipo de imbecil
Você é o pior tipo de imbecil que existe, posto que se trata daquele ignorante que, sabe apenas metade de nada, mas, imagina-se sabedor de tudo.
Zé de Lima
E você sabe tudo sobre o nada rsrs.
Tirando o xingamento infantilóide, teu post é ridículo. Não vou nem me dar ao trabalho de respondê-lo, tamanha a estupidez do comentário.
Clichê lowbrow. Coisa de cheerleader de mensaleiro. Você é praticamente um apologista de crime ou criminoso.
O inequívoco estado de guerra civil que paira sobre o país tem o dedo de pessoas como você, irracionais em sua burrice imensurável e falta de dignidade.
Pelo estrebuchar da “ave”, o
Pelo estrebuchar da “ave”, o tiro foi certeiro. A elisão da sua empáfia, será mera consequência!
Entretanto, como não deve haver o discernimento apropriado sobre o que afirmei, vou traduzir:
Mais um néscio foi posto no seu devido lugar!
Zé-Fake
Você é só mais um debilóide fantasiado, sem qualquer credibilidade.
Nem perdi meu tempo lendo
Nem perdi meu tempo lendo esse seu copia-cola , nem vem que não tem, esse texto não é seu.,… a sua burrice é incrivel parabens…
Vascaíno aloprado, falando as asneiras de sempre
Meu caro torcedor do time do Eurico Miranda, cujo hino da torcida é plágio desavergonhado de uma canção pernambucana (se não me falha a memória, a canção foi originalmente criada em Pernambuco, mas os desonestos vascaínos, pobres em criatividade, roubaram a propriedade intelectual dos pernambucanos, fundadores da nação junto com os baianos), o texto não é só meu, como, inclusive, eu venho dizendo isso desde o início.
Basta ler os meus comentários precisos sobre o assunto, entre eles, os que demonstram a IGNORÂNCIA do ministro Ricardo Lewandowski sobre a Teoria do Domínio do Fato. O ministro Celso de Mello, enquanto ele falava as asneiras que falou sobre o assunto durante o julgamento de José Dirceu, estava visivelmente irritado com tanta besteira que saia do voto de Lewandowski. O enquadramento que ele levou foi uma coisa constrangedora.
Ele sustentou, com ar de quem conhecia o assunto, mas somente falou asneira, que a Teoria do Domínio do Fato era uma teoria probatória, que seria usada quando não houvesse provas concretas e coisas do tipo. Ou seja, Lewandowski incorreu precisamente no erro indicado pelos “alunos” de Roxin citados no post.
Mas a burrice reinante dos torcedores do mensalão, como você, condescendente com os crimes praticados pelo time-quadrilha enquadrado corretamente pelo STF, o que mostra a medida do teu pequeno caráter, que acha que corromper parlamentar é crime eleitoral ( crime eleitoral fora do período eleitoral é mesmo uma BURRICE estupenda), não permite reconhecer a verdade das minhas palavras, que calam fundo os medíocres de plantão.
Ah, e antes que eu me esqueça, os “alunos” de Roxin falaram besteira, querendo aparecer em cima da claque habitual.
Meu argumento foi um torpedo que fez ir à pique a nau pró-mensaleiros, quando apontou, corretamente, a contradição constrangedora em que eles incorreram.
uma vez sempre
E depois de um longo silencio o magis….ter ainda asinus est.
Fake fajuto
Quando o fake acima aparece, eu me divirto muito hehehe. É o sinal de que eu preciso para detonar a burrice reinante.
Tá, Alessandre, então aqui no
Tá, Alessandre, então aqui no blog ninguém entende nada de Domínio do Fato, Lewandowski tb não, os alunos de Roxin e o até o próprio, tb não. A comunidade jurídica inteira está equivocada e quem entende de Penal mesmo é o Fux…
Onde vc pretende chegar com essa argumentaçãoo? O maior problema desse julgamento, foi justamente ter sido absurdo a ponto de qq leigo, desmontá-lo, por completo. Eu garanto a vc, que muitos internautas e jornalistas, hoje, conhecem essa AP melhor que muito ministro do STF e assessores, até pq, a exemplo do que está acontecendo com vc, cada vez que aparecem pessoas trazendo colaborações, os ministros fingem não ver e o resto aproveita para desenvolver melhor… Ou seja, estão acuados e presos a imbecilidades do tipo, “a verdade é uma quimera”; “a parte do dinheiro que EU reputo público”; “quadriênio quadriplicado”; “voz das ruas”; ” não tem como não saber”, etc…
O que espera-se de uma Corte? Que tenha medo das provas a ponto de escondê-las num inquérito? Mesmo que trate-se de um julgamento encomendado ( no popular, venda de sentenças, mesmo, aqui, não importando a que título), os ministros deveriam estar preparados para enfrentar as quesões suscitadas; se não tinham como fazer isso, não permitissem o estardalhaço que foi feito.
Esse processo todo é tão bisonho que durante o julgamento, cada vez que um magistrado ousa tangenciar o Direito, dá barraco e barraco pesado. Aconteceu com o Ministro Lewandowski o tempo todo e, agora, com o Barroso. O ministro que atuar como Magistrado é um traidor da Corte, seja lá o que isso signifique.
Entendo sua revolta com relação ao Ministro Lewandowski mas, creio que vc deveria repensá-la, na medida em que era UM único magistrado ( antiga composição ), ou seja, o que vc estaria desejando seria a unanimidade, difícil, indesejável e, desnecessária num colegiado. Por azar, o único que entendia alguma coisa do assunto, ao contrário do que vc tenta fazer crer. Tanto assim que é quem tem o apoio da comunidade jurídica, criminalistas, inclusive. Além disso, não fossem seus votos-aula, que Ministro JB, sabiamente, tentava evitar, “Não estamos na Academia, Ministro! Esse não é o lugar… “, e nós militantes e simpatizantes estaríamos batendo cabeça até hoje. Portanto, mesmo que para os réus, por uma questão numérica, sua posição não produza maiores efeitos, para a sociedade como um todo, seus votos foram a porta aberta para um debate histórico que envolveu a sociedade inteira, como é um julgamento, não há muros e cada um teve que tomar seu lugar na disputa POLÍTICA.
Supondo que o Ivan ( aqui do Blog ) tenha razão e estejamos enfrentando uma inervenção externa na Corte, aí a figura do Revisor se agiganta e a do Relator desaparece, por completo, na medida em que, a batalha pela soberania, transferida para dentro da Corte, revela não mais magistrados mas brasileiros e traidores. De qq forma, vou abandonar essa variável, pelo menos por enquanto.
Alessandre, para com esse negócio de dizer que as pessoas não entendem nada de nada pq esse assunto interessa a todos nós; até pq, gera consequências para todo mundo. Essa autoridade conservadora de Academia não cabe nos blogs e redes sociais.
Você desviou do assunto
Desculpa, Cristiana Castro, uma das poucas aqui que ainda tentam debater com o cérebro e não com o fígado, quando não com o intestino (rsrsrs), o que eu comentei não tem relações com o que você comentou.
O que eu disse foi que a grande maioria, eu diria, sem medo de errar, 99% das pessoas que falaram sobre o Domínio do Fato durante o julgamento do mensalão, NADA sabia sobre a teoria de Roxin e isso eu mantenho, porque é a mais pura verdade.
Tanto é verdade que, em setembro deste ano, 2013, MAIS DE UM ANO DEPOIS DO INÍCIO DO JULGAMENTO DO MENSALÃO, este espaço publicou, em caráter de destaque, uma entrevista do professor Ives Gandra em que ele claramente mostrou não entender direito o que realmente seria a Teoria do Domínio do Fato.
E, como demonstrado naquele post, a MAIORIA das pessoas que comentou apoiou, concordou com a opinião equivocadíssima do eminente professor Ives Gandra, que chegou, inclusive, a fazer uma incabível contraposição entre o princípio da não-culpabilidade (também conhecido como da presunção de inocência) e a Teoria do Domínio do Fato, entendimento que mostra o incrível tamanho do erro em que ele incorreu na referida entrevista.
O pior é perceber o nível de ignorância, de desinformação e até mesmo de falta de consciência política, de senso crítico dos que manifestaram apoio ao entendimento de Gandra: os que se auto-intitulam de “esquerda” sequer percebem, em suas viseiras ideológicas, que tapam o senso crítico, que a posição de Gandra, como notório conservador que é, é essencialmente anti-progressista.
E por quê?
Isso é tão óbvio que me causa espanto ter que desenhar isso aqui: é ÓBVIO que um conservador do quilate de Gandra tem evidentes motivos políticos para defender uma contraposição entre o Domínio do Fato e o princípio da presunção de inocência, isso por um motivo muito simples: A teoria de Roxin representa um risco para os detentores do poder político e econômico, pois ela não permite que os mandantes, os que detém o domínio do fato, aqueles que realmente são decisivos para a prática de determinados crimes, deixem de ser punidos. E Ives Gandra, assim como boa parte dos donos do poder neste país, não querem que isso se torne uma realidade. A Teoria do Domínio do Fato é, portanto, um ganho progressista em termos de política criminal, pois busca punir os que detém o domínio da situação, geralmente os mais poderosos.
O entendimento do professor Ives Gandra, esposado na referida entrevista, é exatamente o que é criticado pelos “alunos” de Roxin citados no post acima.
Portanto, eu me baseio em fatos. E são esses mesmos fatos que autorizam que eu diga que o ministro Lewandowski também incorreu no mesmo erro e que é errado, num post que fala do erro de encarar a Teoria do Domínio do Fato como uma teoria probatória, considerá-lo como um exemplo de ministro que não teria incorrido no mesmo erro. Isso é falso, não é verdadeiro. A verdade é justamente a contrária e insistir em dizer o contrário é DESINFORMAR o público que ler o post acima.
Portanto, NADA do que você falou aí sobre um suposto apoio da comunidade jurídica ao ministro Lewandowski muda isso. O apoio diz respeito à independência de Lewandowski durante o julgamento, a inviolabilidade de seu direito de voto enquanto ministro do STF, aspecto que eu também apoio, sem qualquer restrição.
Minhas críticas são técnicas, nada políticas ou pessoais. Quem politiza indevidamente o julgamento são os defensores das ações da quadrilha do mensalão, especialmente dos políticos do PT que foram corretamente condenados pelo STF. Eu não tenho esse perfil. Procuro ser justo com os fatos, coisa que falta aos que confundem um processo judicial penal com disputa político-partidária.
O ministro Lewandowski, assim como qualquer outro ministro do STF, tem todo o direito do mundo de expor seus entendimentos no julgamento do mensalão sem ser considerado um inimigo da sociedade. Mas esse direito NÃO pode fazer com que o que é falso se torne verdadeiro. Isso não pode. Fatos são fatos e o fato é que Lewandowski foi um dos ministros do STF que mostraram não conhecer a Teoria do Domínio do Fato do jurista alemão Claus Roxin.
Alessandre, a Teoria do
Alessandre, a Teoria do Domínio do Fato só entra em todos os debates pq foi empregada, indevidamente, de acordo com o próprio Roxin, no julgamento da AP 470, apenas para que os ministros conseguissem condenar José Dirceu já que as investigações não conseguiram qq prova contra ele, como aliás, reconhece o PGR em sua sustenação. E aí, olha o absurdo a que chegamos, a sociedade, debatendo o cabimento ou não de uma Teoria, que ao que tudo indica, não se aplica a crimes comuns, em situações de normalidade democráica. O que estamos fazendo é desviando o debate para o território inimigo, ou seja, excluindo do debate, 90% da sociedade. Ora o que está em jogo é uma condenação sem provas e pono final. Isso já foi dito pela PGR, pela Rosa Weber e pelo Lewandowski.
O fato é que não há provas contra José Dirceu e o STF já vendeu a condenação. Se os juristas ainda não chegaram a uma conclusão acerca da aplicabilidade da tal teoria, não serão os réus de uma AP que servirão de tubo de ensaio para esse tipo de experiência. Se há uma dúvida, em relação a qq aspecto, ela beneficia o réu e não o prejudica. Esse é princípio de Direito irrefutável. O que os magistrados estão fazendo é tentando buscar em qq lugar, algo que fundamente mesmo que de maneira precária, essas condenações. Isso é perseguição, é um absurdo! Se os magistrados desconhecem a Teoria do Domínio do Fato, melhor ainda, não deveriam tê-la, invocado. E, não concordo com vc, no que diz respeito ao apoio da comunidade jurídica, ele faz sim, toda a dierença. Afinal, em última análise é quem lida com essas situações do dia inteiro.
Não fomos nós que politizamos o julgamento, Alessandre. O plenário do STF fez isso, qdo “fechou” as portas ao Processo legal e ordenamento, como um todo. Tudo nesse julgamento foi anormal e isso ficava evidente a cada sessão. Vc sabe disso, eu sei, os minisros sabem e o planeta sabe, portanto, esse não é o ponto. O que interessa é saber quem encomendou essa farsa e com que objetivo.
Os réus dessa AP foram acusados pelos magistrados, durante 4 meses, em cadeia nacional,sem direito a defesa. As defesas ficaram lá atrás nas sustentações orais e, depois disso, só porrada ao longo do julgamento inteiro. Vc acha isso razoável?
Vc consegue me explicar, onde é que José Dirceu entrou nesse esquema ( de acordo com os autos ) pq achar eu posso achar o que eu quiser? Nem a denúncia conseguiu fazer isso e aí os juízes tomam para si essa tarefa e acham que vai icar tudo bem? Alessandre, teu réu ali que representa milhares de votos e votos conscientes de militância que não só vota como faz campanha. O mínimo que a sociedade merecia era um julgamento técnico, já nem digo mais justo pq a essas alturas seria exigir demais. Vc diz que sua leitura é técnica e não política; explique, enão, tecnicamente, como condenar JD por corrupção ativa e formação de quadrilha?
Perceba que houve um deslocamento do ponto da discussão
A discussão agora já é outra. Não é mais o uso da Teoria do Domínio do Fato como teoria probatória. A questão agora é se há ou não provas do domínio do fato que levou José Dirceu a ser condenado.
Bem, quanto a este ponto, o STF, por maioria, entendeu que existiam provas suficientes que indicavam o domínio que ele tinha da situação. Foram relatados encontros, reuniões, houve compra de um apartamento para uma ex-esposa dele, feita por Marcos Valério, ele era o líder político do governo que se encontrava com as lideranças que receberam os recursos e etc.
A questão, que eu já venho dizendo desde o ano passado, é que a defesa de José Dirceu não é centrada em dizer que não houve mensalão.
Se bem eu estou lembrado, Dirceu diz algo mais ou menos como “isso existiu, mas eu não tive nada a ver com isso, eu não acertei os pagamentos, eu já estava afastado das questões que envolviam a tesouraria do partido e etc”. Ou seja, a tese de defesa dele é a negativa de autoria. Ele não nega os crimes, como muita gente faz. Não, ele não faz isso em sua defesa. Ele diz que não é o autor dos crimes.
Neste ponto, cabe a interpretação do conjunto probatório. Dirceu diz que não se limitou a negar a autoria dos crimes lhe imputados. Afirma que fez a “contra-prova”. Ou seja, Dirceu tenta fazer valer a afirmação de que provou a sua inocência, o que seria um feito e tanto, mais do que ele estaria obrigado a fazer – quem lida com direito penal sabe o quão suspeita é a necessidade de um réu de provar a sua inocência, principalmente quando não há uma prova robusta da inocência, o que definitivamente não foi o caso da defesa de Dirceu.
Eu cheguei a ler uma das petições que ele divulga em seu blog. Foi uma que foi atravessada já em pleno julgamento do mensalão. Se não estou enganado, a contra-prova de Dirceu é baseada em em testemunhos de líderes petistas. Ricardo Berzoini, Palocci e etc. Ele sai basicamente rebatendo as acusações baseadas em alegações como as que indicam que ele nunca ofereceu dinheiro aos líderes dos partidos, que a pessoa que disse ter estado com ele nas reuniões com a cúpula do Banco Rural depois voltou atrás, que quem marcou as reuniões com os executivos do banco português foi o Marcos Valério e ele só foi como convidado (isso depois de ter negado que conhecia Valério; depois, quando a mentira ficou evidente, ele teve que voltar atrás) e etc.
Tudo isso, quando analisado em conjunto, cria uma convicção da participação dele no esquema do mensalão, que ele não negou que existiu. Nem tinha como, pois os pagamentos aos líderes políticos estão devidamente comprovados no processo. Até mesmo Lewandowski reconheceu a existência do Mensalão como esquema de corrupção, mas disse no plenário do STF, com eloquência caricatural, beirando um discurso ensaiado, combinado, que o grande líder era o Delúbio Soares, este sim, que agiu “com ampla liberdade, desenvoltura, autonomia” e blá blá blá.
Para o ministro Lewandowski, o mensalão tem um líder e este é Delúbio Soares. Francamente, eu considero que essa tese é a pior de todo o julgamento. Reconhecido o mensalão, a condenação de Dirceu era uma conclusão imperiosa, por todos os indícios e provas apuradas no processo.
Minisro Lewandowski está
Minisro Lewandowski está certo mais uma vez e eu explico pq. Delúbio não é um idiota é um militante; não é um tesoureiro, é um militante; não é menos e nem maior que ninguém pq é mais um militante e esse foi o grande erro do STF, transportar para AP 470 a estrutura empresarial; a meritocracia, a filosofia camuflada de castas, ou o que vc preferir… Delúbio é um lixo, um tesoureirozinho… Os militantes, a peãozada e JD o Conde pq o Rei seria Lula… Essa é a leiura de mundo dos ministros do STF e não a nossa. Sem cada um de nós a estrutura não funciona e dizer que um “tesoureirozinho”, não seria capaz de dar cona do recado é o mesmo que dizer que os peões, ou seja, a militância, não é capaz de pensar por si própria e nem agir de forma a assegurar resulados positivos. Isso aí é com vcs, onde o tíulo vale mais que a capacidade mas não num Coletivo como o Paritdo dos Trabalhadores onde cada um tem a sua função e está ciente e orgulhoso dela. JD, nunca disse que houve isso tudo e ele não tem nada com isso. Todos nós emos udo a ver com isso pq nós trabalhamos para eleger esse governo e o passado. Aqui eu me refiro, a quem tem de fato, o tal domínio do fato, ou seja, nós, militantes e simpatizantes que mesmo sabendo do caixa 2, fizemos campanha e elegemos e vamos eleger, de novo o mesmo partido. A Culpa é do JD? Genoíno?Do Delúbio? JPC? Pizzolato? Não… A gente faz campanha e vota pq quer… JPC só não foi eleito em Osasco pq saiu da disputa… O que o ST tem a dizer para nós, não significa nada, pq fazemos campanha desde 14/ 15 anos e sempre foi assim…. para todos os paritdos e o TSE sabe disso e a gente sabe que o TSE sabe… Ele sabem que forjaram uma Ação e sabem que a gente sabe que eles sabem… Isso tudo tudo é ridículo. Nós somos miliantes e simpatizanes e o que vem para disputar com a gente são os ministros da mais Alta Corte de Justiça do país????? Isso é um orgulho para cada militante/ simpatizante e uma vergonha para o adversário. Mandam seus bispos, cavalos e torres para disputar com peões e ainda perdem???? E perdem na moral, no argumento….??????????? Nossa elite é abaixo da crítica; não tem condições de enfrentar nada. Nossa Academia, não suporta cinco minutos de realidade…. Perdemos muito tempo acreditando que eram grande coisa. Precisam muito mais da gente do que a gente deles. Sinceramente, eles não tem nada a a acrescentar.. E, Alessandre, ainda não entendi, onde JD entrou no Mensalão.
Alessandre de Argolo, maior
Alessandre de Argolo, maior jurista do brasiu
Outro fake que se enquadra na descrição do Tognolli…
…que nos informa que as mídias alternativas se transformaram em plataforma do obscurantismo e do nazifascismo, a exemplo daquele que capturou a sociedade alemã na República de Weimar.
“Parabéns” ao “jornalismo colaborativo”, que se baseia no anonimato e na fabricação de falsos consensos, tudo mitigando a liberdade de expressão e outros valores basilares do Estado Democrático de Direito quando se vale de um painel assimétrico entre os debatedores.
Fake? Você sabe o conceito de
Fake? Você sabe o conceito de fake?
Sei sim o conceito de fake
Tanto sei que estou dizendo que você é fake e, portanto, indigno.
Posso até ser troll, mas
Posso até ser troll, mas fake….
E burro, eu acrescento, pois
E burro, eu acrescento, pois só mesmo um burro para se defender da acusação de ser fake confessando ser troll rsrs.
Pois é, sou um troll burro
Pois é, sou um troll burro
Eu queria apenas uma
Eu queria apenas uma referência direta que determina as falsidades que você sustenta e referências bibliográficas. Acho que não é pedir muito. Pode ser no próprio livro do Roxin Täterschaft und Tatherrschaft ou em artigos publicados dele
Mais um fake idiota tumultuando o debate e querendo aparecer
Não precisa nada disso, fake. A Teoria do Domínio do Fato só é desconhecida de quem nunca estudou direito penal com um mínimo de atenção ou de quem, sendo palpiteiro que anda fraudando o debate público no Brasil, criando falsos consensos nas mídias alterantivas, vende a mentira como verdade, inclusive valendo-se fascistamente do anonimato, como é o teu caso.
De outra banda, a falsidade que eu apontei é uma questão de lógica, pura e simples, desde que se saiba o conceito principal sustentado na Teoria do Domínio do Fato, que é algo simples de se entender, nada de outro mundo, uma coisa conhecida desde 1939, via Welzel, e que foi aprimorada por Roxin.
Trata basicamente da questão da autoria de quem detém o domínio da situação, o chamado autor mediato do crime, em distinção ao autor imediato, que é aquele que realiza diretamente a conduta do tipo penal.
Cito um dos maiores penalistas brasileiros, Heleno Fragoso:
“nos crimes dolosos, a doutrina moderna tem caracterizado como autor quem tem o domínio final do fato, no sentido de decidir quanto à sua realização e consumação, distinguindo-se do partícipe, que apenas cooperaria, incitando ou auxiliando. A tipicidade da ação não seria, assim, decisiva para caracterizar o autor. Necessário seria ter o agente o
controle subjetivo do fato e atuar no exercício desse controle (Enrique Cury). Assim, seria autor não apenas quem realiza a conduta típica (objetiva e subjetivamente) e o autor mediato, mas também, por exemplo, o chefe da quadrilha que, sem realizar a ação típica, planeja e decide a atividade dos demais, pois é ele que tem, eventualmente em conjunto com outros, o domínio final da ação” (Heleno Cláudio Fragoso, Lições de direito penal: a nova parte geral, Rio de Janeiro:
Forense, 1985).
Uma ideia muito simples de se entender. O problema foi quando quiseram dizer que a Teoria do Domínio do Fato seria uma teoria ligada a provar a autoria do crime, enfim, uma teoria que supostamente trataria da interpretação dos fatos provados no processo. Isso é que é errado e que foi assim considerado por muita gente que escreveu sobre o assunto, ignorantemente, principalmente os que acusavam o STF de usar a teoria dessa forma, o que não foi o caso, pois é óbvio que os ministros do STF, à exceção de alguns, como Lewandowski, sempre souberam o que era a teoria do domínio do fato. Isso ficou claro na maioria dos votos que citou a teoria. A teoria não é afeita ao direito processual penal. É uma teoria afeita ao direito penal, direito material, e trata de uma questão específica, que é da autoria dos delitos.
A falsidade que eu indico deriva diretamente da ideia principal da teoria. Se é uma teoria que permite punir o autor de um determinado crime, considerando o fator decisivo que ele teve para a prática do crime, se não existir como aplicá-la, mesmo que se prove que o agente em questão teve o domínio do fato e foi determinante para a prática do crime, se ele não realizar o tipo penal, ele não será punido.
Por isso que a afirmação dos “alunos” de Roxin é falsa. Eles afirmaram que sempre que for possível condenar pela Teoria do Domínio do Fato, seria possível condenar sem ela, querendo dizer com isso que a teoria do Domínio do Fato, na prática, não serviria para nada e, também, mais dificulta condenações do que o contrário.
Isso é falso, independentemente da questão probatória, que é outra história. Haverá situação em que a Teoria do Domínio do Fato será decisiva para a condenação e não sei como será possível, em certas situações, condenar sem ela, se não houver o aparato normativo que veicule a ideia da teoria. É precisamente aqui que a afirmação é falsa.
Não é possível condenar autores mediatos de crimes sem a Teoria do Domínio do Fato. E foi isso o que foi afirmado, apesar de uma condicionante que foi usada que apenas confunde tudo (“sempre que for possível”). A afirmação chega a ser contraditória, inclusive, pois torna iguais situações que são diferentes, em termos normativos, violando o princípio lógico básico da identidade.
Eles fizeram um jogo de palavras, querendo dar uma ênfase no conjunto probatório (a questão de condenar ou não dependeria apenas das provas e não da Teoria do Domínio do Fato, o que desconsidera a necessidade de existir normativamente a ideia da autoria mediata para punir alguns agentes), para querer mitigar a ampliação do conceito de autoria que efetiva e objetivamente existe com a Teoria do Domínio do Fato.
De resto, eles entraram em contradição, quando falaram que a teoria seria voltada a dificultar condenações. Primeiro, isso é falso, pois a teoria amplia o rol dos autores de um determinado crime (autores mediato e imediato). Segundo, de posse da Teoria do Domínio do Fato, a única dificuldade está em provar, óbvio, o domínio do fato. Mas isso é questão de provas, que existe em todo e qualquer processo, e não diz respeito à Teoria do Domínio do Fato.
Caro Argolo, consegui o
Caro Argolo,
consegui o artigo dos autores do texto denominado “O QUE É E O QUE NÃO É A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO SOBRE A DISTINÇÃO ENTRE AUTOR E PARTÍCIPE NO DIREITO PENAL”. Não tive tempo de lê-lo inteiro. Mas é interessante a literatura mencionada, inclusive de fonte primária
“Isso não tem qualquer
“Isso não tem qualquer relação com dificultar condenações.” Tem sim, Alessandre. Poupou esses atiradores de responderem totalmente, cada um deles, pela autoria dos crimes que perpetraram. Relativizou suas penas, as diminuiu, na medida que reconheceu estarem obedecendo, burocraticamente, ordens superiores. É a mesma questão que Hannah Arendt coloca no julgamento de Eichman, que acompanhou e relatou. Ela também relativizou bastante a responsabilidade desse nazista, pela percepção de que ele não era o autor, ou um dos autores da ideia de perseguição, tortura e assassinato de judeus, era apenas um burocrata que, como tal, cumpria suas tarefas sem pensar, sem julgamento moral algum, automaticamente. Hannah identifica um modo de ação que permeia nossa sociedade, a ação burocrática de cumprir o dever sem pensar. Criou-se esse nível de autoria para dirimir as penas dos que cumprem ordens, que não têm o domínio do fato, em relação aos autores, mentores dos crimes, esses sim teriam o domínio do fato. Só que é preciso provas, atos de ofício, para identificar os mentores, isso é que não conseguiram achar em relação a Dirceu. Eles fizeram suposição que, pelo cargo que ocupava, deveria saber. Inferiram, não provaram.
Com o devido respeito, discordo
Nilccemar, que é educada, inteligente e não é fake, merecendo todo o meu respeito, mesmo discordando de mim, infelizmente não posso acompanhá-la nessa.
Conheço a opinião de Arendt sobre as ações praticadas no Estado moderno, mas é uma opinião não jurídica. Ela analisa filosoficamente, sociologicamente e etc.A opinião dela é interessante, mas não pode ser aceita do ponto de vista penal, pois significaria subtrair da Teoria do Domínio do Fato os elementos fundamentais que garantem a execução da ação que define o crime. Essa função (de realização imediata do tipo penal) é importante em demasia para ser desconsiderada sob a alegação de que o agente não agiu exatamente por vontade própria, argumentação, no mínimo, problemática em termos de teoria finalista da ação (adotada no nosso Código Penal, criação de Hans Welzel, o criador pioneiro da Teoria do Domínio do Fato, depois aprimorada por Roxin).
O autor material do delito, como autor direto da ação penal tipificada em lei, não será menos punido porque foi uma peça na execução do crime. Ele será punido pelas suas ações, analisada sempre a sua participação. Afinal, a vontade dele não é exatamente sequestrada, como pretendia enxergar Arendt ao se debruçar sobre uma realidade específica, qual seja, a dos que cumprem ordens num ambiente burocrático estatal.
Sempre existe a possibilidade de declinar da função de executar o tipo penal e isso é decisivo em termos de dolo. Normas como a que diz que ninguém é obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal existem justamente por causa disso. O autor imediato do crime, mantida a ilicitude da ação (alguns preferem chamar “antijuridicidade”, o que soa estranho para um egresso de escola de influência ponteana – Pontes de Miranda -, como eu sou) só não será punido se sofrer coação irresistível (física ou moral).
PS: Para o grande jurista Pontes de Miranda, o crime é, cientificamente, em termos de teoria normativa, um fato jurídico (especificamente um ato jurídico ilícito), sendo incorreto falar em fato antijurídico (a ideia aqui é de contrariedade ao direito, sendo a crítica voltada à terminologia empregada). O mais correto seria falar em ato jurídico ilícito, na modalidade ilícito penal. Isso porque o genial Pontes de Miranda define fato jurídico como aquele que é resultado da incidência da norma jurídica sobre o suporte fáctico concreto, fenômeno que gera determinados efeitos no mundo jurídico (mundo dos fatos juridicizados pela incidência da norma jurídica). Realizado o suporte fáctico abstrato (o que os alemães chamam de tatbestand), premissa contida na norma jurídica penal, ocorre a incidência, gerando o fato jurídico crime e todos os efeitos que lhe são inerentes. Tudo isso está na chamada Teoria do Fato Jurídico, de Pontes de Miranda.
“Mensalão é julgado sem provas e sem teoria”: Três opiniões
Folha — O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em corresponsabilidade?
Roxin — A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção [“dever de saber”] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
Folha — A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Roxin — Na Alemanha, temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
A teoria do domínio do fato explicada às crianças
Postado por Juremir em 5 de outubro de 2012 – História
É uma tese alemã dos anos 1930 requentada nos anos 1960 para pegar nazistas.
Faz sentido logicamente.
É tão lógica que se torna hiperlógica: um real mais real que o real.
Transforma o verossímil em necessariamente verdadeiro.
Dá a ilações e conjecturas, com forte evidência, valor de verdade.
Diz que há um ser sem o qual o fato não poderia acontecer.
Logo esse ser não pode não saber do fato.
É o mecanismo que aciona a descarga.
Permite, em certas situações, condenar tubarões e não só bagrinhos.
No futuro, poderá ser usada para condenar lambaris.
No caso do julgamento do mensalão, está sendo usada por convenência.
Como a população e a mídia exigem condenação, era necessária uma teoria para justificá-la.
Como todo mundo acha, inclusive eu, que os réus cometeram os ilícitos, estamos dispostos a aceitar a aplicação dessa teoria por mais que, aos olhos atentos de alguns hermeneutas, ela pareça quase um estelionato jurídico e intelectual.
Amplia o campo da autoria e diminui o campo da prova material.
Contraria o artigo 13 do Código Penal brasileiro.
Atende, por um lado, ao interesse ideológico de alguns, aqueles que odeiam o PT por considerá-lo, na origem, comunista, por sua arrogância passada, por seu moralismo pregresso e, em certos casos, por suas reformas presentes.
E por seu assistencialismo não digerido por certos setores.
Poderá ser recusada pelos mesmos quando os réus forem dos seus campos ideológicos.
Quem é capaz de duvidar que os réus cometaram os delitos? Só um marciano ingênuo. São ações típicas de certa visão de causa, de malandragem pela causa, de atuação clandestina pela causa, misturando causa e interesse pessoal.
Essa teoria, porém, dificilmente será aplicada a tribunais inferiores no futuro.
Cria insegurança jurídica.
Se quero condenar alguém, recorro a ela.
Se quero absolver, deixo-a de lado.
Ao usá-la, atendendo ao clamor popular e à mídia, Joaquim Barbosa se consagra.
Ele tem certeza e informações, que nem sempre pode provar, de que os réus são culpados.
Ao negá-la, Ricardo Lewandowski se compromete.
Ele sabe que os réus são culpados, mas se recusa a condenar aqueles em relação aos quais faltam provas.
Barbosa tem sido brilhante na sustentação do seu ponto de vista.
Intelectual e juridicamente falando, porém, Lewandowski tem sido muito mais sólido.
Erra por estar julgando contra evidências, não convertidas em provas, e contra o ar do tempo.
Representa um paradigma.
Posiciona-se contra o imaginário dominante.
A batalha da opinião pública já foi vencida pela teoria do domínio do fato.
Quem julga a favor da opinião dominante é honesto e neutro.
Quem julga contra o faz por algum interesse escuso.
Fica sob suspeita.
O julgamento do mensalão é um tecido de contradições.
Colocou a carreta na frente dos bois.
Julgou primeiro o crime cometido depois.
Deveria ter começado pelo mensalão mineiro.
Terá de aplicar a ele a mesma teoria.
Cada vez mais, contudo, parece que os ministros estão julgando mesmo de acordo com suas consciências.
Ponto para o STF.
Complexidade é isso: um feixe de relações antagônicas e complementares.
O maior pecado da teoria do domínio do fato é dar mais poder ao Estado em detrimento das garantias individuais.
Desobriga o Estado de apresentar a boa e velha prova material para condenar alguém.
Permite que o Estado condene com base em evidências.
É mais uma expressão do cobertor curto: tapa a cabeça, destapa os pés.
Satisfaz, no momento, os espíritos mais toscos, aqueles que se contentam com a espuma dos fatos.
Satisfaz também os espíritos mais saturados: aqueles que se cansaram de formalismos que livram poderosos.
A teoria do domínio do fato serve, no momento, aos cansados de desonestidade.
E à direita desejosa de pegar seus inimigos não só pelos seus erros, mas também por seus acertos.
Há uma saída: investigações caprichadas, provas robustas, julgamentos não misturados com eleições, etc.
O resto é pujadismo (google já!)
Por Luiz Moreira
*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo do dia 21 de novmebro de 2012
Em 11 de novembro, a Folha publicou entrevista com o jurista Claus Roxin em que são estabelecidas duas premissas para a atuação do Judiciário em matéria penal. Uma é a comprovação da autoria para designar o dolo. A outra é e que o Judiciário, nas democracias, é garantista.
Roxin consubstancia essas premissas nas seguintes afirmações:
1) “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção [“dever de saber”] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.”
2) “É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito”.
Na seara penal, portanto, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega.
Assim, atribui-se ao Judiciário o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual “fazer justiça” significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Com Roxin, sustento que cabe ao Judiciário se circunscrever ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de se submeter ao clamor popular e de aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais.
Nesse sentido, penso que, durante o julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.
Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 num processo altamente sujeito a contestações várias, pois o STF não adotou corretamente nem sequer o domínio do fato como fundamento teórico apropriado. Tais vícios, conceitual e metodológico, se efetivaram do seguinte modo:
1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.
2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico “conjunto probatório”, mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.
Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.
3) Por fim, como demonstrado na entrevista de Roxin, como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil.
A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo realmente acontecera. Ocorre que essas deduções são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, inaplicável ao direto penal.
Luiz Moreira é doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, é diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem. “
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-nov-21/luiz-moreira-mensalao-julgado-provas-teoria
Isso também:
Preparando ambiente para o “mensalão” tucano
A opinião pública começará agora a mudar em relação à sua percepção sobre o mal chamado “mensalão” (em geral), e ficará mais claro que isso é caixa 2, etc., assim como no caso dos médicos, onde a população entendeu melhor o assunto e deixou a campanha do CRM pagando mico.
Porém, sempre há uma intenção geral por trás da cena. Depois de trocar a ordem dos julgamentos (por que o PT primeiro?) e de apertar ao máximo o cerco contra o PT durante anos de massacre, foi percebido que esses acusados (injustiçados a meu ver) não irão desviar culpa para outros, muito menos para o Lula, como parece querer o PIG. Se o atual julgamento caminhar para severas condenações, inevitavelmente o “mensalão” tucano, que viria a seguir, será cobrado pelo povo, com o mesmo rigor. Na primeira sessão daquele hipotético mensalão tucano vai aparecer rapidinho o nome do Serra, FHC, do PIG e outros (pois aqueles feridos abandonados no meio da estrada – tipo Paulo Preto – não ficarão de bico calado).
Assim, já com o massacre midiático no seu máximo nível contra o PT, ainda visando às eleições de 2014, a pressão do STF começará a cair e resultará tudo em penas leves, preparando terreno para, desta vez, um rápido, inadvertido, e pouquíssimo rigoroso mensalão tucano, que o povo não terá nem tempo de acompanhar pela imprensa. Dirão: julgamos aos tucanos exatamente com o mesmo rigor que o PT! Vão passar a impressão que o PT safou-se e que, por justiça, o mensalão tucano foi tratado de forma análoga ou recíproca.
Petista bom é petista preso.
Meus fofos, titi observa e adora o ímpeto polemista de vocês, mas o troço é bem mais embaixo…
Se não fosse a tal teoria, seria outra qualquer…Pouco importava…
E quem diz isto não são os téoricos do marxismo-jurídico que pretendem livrar os companheiros, mas os próprios jornalões do PIG, que agora confessam e abandonam as “teorias” utilizadas para que seu uso não sejam cobrado isonomicamente…É o tal brocado: cada caso é um caso!
Nossa tradição jurídica é um convite ao casuísmo, vejam:
Temos, por exmplo, o artigo 312 do CPP, onde poder-se-á manter alguém preso (preventivamente) para manutenção da ordem pública (comoção social?).
Temos a lei (7960) que permite a prisão temporária (prisão cautelar pré-processual), onde se diz que poderemos manter o sujeito preso quando “imprescindível” (artigo 1º , “I”) ou quando “haja fundada razão” (idem, “III”)…
Ora bolas, querem terrenos mais subjetivos que estes? Quem decide o que é imprescindível, ou o que é fundada razão, ou lá adianta, o que é ordem social? Ou melhor, como se decide isto?
Quem disser que as provas carreadas nos autos é que definem o futuro do sujeito, ganha um doce e o troféu óleo de peroba ou de pollyana do ano…
Não que titia não defenda instrumentos de coerção ambulatória (prisão cautelar) que mantenham determinados facínoras na cadeia antes do trânsito em julgado para que se aplique a lei e tenha fim o processo ou inquéritos policiais, não é isto…
Mas estes exemplos revelam o grau de “interpretação” possível aos que aplicam a lei, revestindo as decisões de contornos sempre casuísticos ou por convicções de classe, que é o que acontece quase SEMPRE, basta ver quem está preso e quem está solto, mesmo que se tratem de supostos criminosos…
Ora, nosso estamento jurídico-penal é político e manipulado desde sempre, e de cima abaixo: sempre serviu para manter o Estado e seus donos fora do alcance das leis, enquanto dedicou aos pobres e pequenos marginais(não quer dizer que não sejam perigosos) os rigores das piores punições e do sensacionalismo barato que acaba por justificar a boa e velha tese: “bandido bom é bandido morto”…
Então, em resumo, este sistema é assim porque é feito para privilegiar uns poucos (ricos) e f..der tantos outros (não ricos, não brancos).
Pouco importa a teoria, é sempre uma questão de oportunidade e “vontade”…Sempre haverá uma brecha, uma “teoria” possível para endurecer contra os inimigos (a lei) e ser justo com os amigos (a lei).
Agora eles sofisticaram um pouquinho e dizem: “petista bom é petista preso”.
Bastava ter dito que a
Bastava ter dito que a esquerda tem por direito roubar tanto quando os demais sempre fizeram, desde dos tempos de Cabral, passado e presente
Simplicidade não é simplismo!
Fiote…
Titia acha grave a percepção fatalista que “todo” mundo rouba…Nestes temas não dá para ser raso como você…Primeiro porque é o discurso que define o ato alheio, e o nosso ato…
Geralmente, o que chamamos de roubo no outro, denominamos estratégia de sobrevivência, auto-defesa, desobediência civil, etc…
Nossa clase mé(r)dia é craque nisto, e tem exemplares vulgares como você a mais perfeita revelação:
Sonega impostos comprando aqueles recibinhos do médico amigo, avança sinal, fura fila, bate na mulher, assedia sexualmente e moralmente a mucama(empregada doméstica), cheira, fuma, compra peças de reposição do carrão lá em Acari, etc, mas se acha vestal da moralidade.
O problema, veja, não é o crime em si, que como você bem notou, acontece de todo lado, mas a seletividade da punição…É isto que gera mais e mais crime, porque cada estrato social vai procurar desenvolver suas táticas de garantia de impunidade…
E como o equilíbrio de forças entre as classes sociais é sempre desigual, é claro que alguns sempre serão mais presos que outros, dando cores mais dramáticas ao conflito, isto é: além da percepção de que todo mundo rouba, vem outra pior, só alguns serão punidos!
Vá estudar, filho, cresça e volte para debater aqui neste blog…por enquanto, não dá para você…
Beijos de titia…
puxa vida
Orgulho de ser asno
Boçalidade anônima, como sempre
“Mas estes exemplos revelam o grau de “interpretação” possível aos que aplicam a lei, revestindo as decisões de contornos sempre casuísticos ou por convicções de classe…”
Anônimos boçais com seus comentários chinfrins demonstram, como sempre, a incapacidade de compreender o que lêem (se é que lêem mesmo). Um dia, quem sabe, com a espada da “interpretação” de um togado proto-fascista em suas fuças, ele venha a ter pelo menos um instante, fugaz mas incisivo -para não dizer “cortante” e ser acusado de algum trocadilho-, do significado do trecho destacado do comentário da Morgana.
Wow, ela (?) acabou de descobrir a importância da interpretação
Parabéns, você acabou de descobrir a importância da hermenêutica para o direito e o quanto ainda dependemos do fator humano-subjetivo para aplicá-lo.
Por isso que até hoje o direito não é aplicado por programa de computador, ideia coadunada com o mecanicismo de outras épocas, abandonado há muito tempo, para o bem do direito.
Mas, cá para nós, o fator humano-subjetivo na aplicação do direito é exatamente um problema? Ou, sendo mais realista, é algo do qual não se pode escapar? Ou você acredita que o ordenamento jurídico-normativo pode ser construído de tal forma que se exclua a subjetividade da interpretação no momento de aplicar o direito?
Isso é o mesmo que ressuscitar o brocardo in claris non fit interpretatio.
O problema da argumentação acima, quando critica o ordenamento jurídico, é que se esquece que os “defeitos” normativos que ela identifica não são exatamente defeitos.
O problema está em quem interpreta. Uma mesma norma pode permitir interpretações diferentes num mesmo caso concreto, principalmente quando existem termos abstratos. Então, pela linha seguida no texto acima, o problema é o perfil dos aplicadores do direito.
De resto, existem afirmações aí que, além de serem clichês, não possuem a menor sustentação lógica, se formos rigorosos. Por exemplo, a afirmação de que o perfil da população carcerária provaria a manipulação do ordenamento não é muito boa, pois você não falou nada além disso que sustentasse o afirmado, isto é, você não tem meios, ou não demonstrou que os tem, para dizer que as pessoas estão presas sem uma justa causa. Só estou mostrando que o argumento é muito pouco convinvcente, até porque eu não sou nada favorável ao uso indiscriminado da prisão preventiva ou temporária, que viraram febre no Brasil, quando o normal, a regra geral, é sim responder em liberdade o processo, em homenagem à presunção de inocência, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
No Brasil, atualmente, vigora um sentimento punitivista muito grande e extrema intolerância, o que exacerba a violência. Nesse viés, eu concordo com a crítica feita, mas isso vale para todo mundo, sem distinção. Vale inclusive para os pseudo-esquerdistas (os tais “companheiros” de que você fala – mas, por favor, sem cometer o terrível pecado de colocar marxistas e juristas numa mesma frase ou expressão, pois pega mal pra caramba), muitos deles pelegos, que já viraram exemplos standards de fascismo na rede (Tognolli é quem tualmente mais fala sobre isso com inteira razão, certo em cada afirmação), contrários ao contraditório, à diversidade de opinião, agressivos, truculentos, anti-democráticos, tudo isso amparado por muita desinformação e falta de intelecto, sem contabilizar os problemas éticos e morais que não deixam de ser percebidos no que eles defendem.
Mas já percebi que você versa na cartilha faits divers e vou dar um desconto.
Caro Nassif e demais
Não
Caro Nassif e demais
Não houve má fé, houve uma fé, puramente condenatória, é classista, em defesa da casa grande, coisa que a parte pétrea da Consituição naõ previa, já que todos que chegavam ao nível desse julgamente, sempre era membro da casa grande e a liberdade lhe seria fornecida, ZD e outros do PT chegaram lá, a casa teve que ser rearrumada , o domínio do fato foi essa tentativa de procurar intimidar tanto os petistas, como os que votaram nele. foi uma invenção bumerangue, se continuasse, se voltaria contra eles. Colocando-se na balança, é mais fácil reconhecer esse “erro”, do que aceitar e saber que todos iriam passar a ser julgado pelo domínio do fato.
Quantos sairiam em liberdade?!
Saudações
Na verdade não existe o dono
Na verdade não existe o dono absoluto da verdade , quantas teorias cientificas , tratados e outros ja foram derrubados , a verdade é momentanea , o que hoje parece ser amanhã já não é mais . As leis tambem mudam e se adaptam ao momento ,é a dinâmica da vida . O que vale são os fatos concreto que derrubam qualquer argumento e no caso do mensalão a movimentação de dinheiro entre os integrantes do processo sem uma comprovação absoluta, foi o baton na cueca . Agora o choro e o esperneio é livre e no fim chora menos quem pode mais.
Não aceite baixaria de trolls, não responda a troolls
Como vai o propinoduto tucano, será que seus idolos tucanos irão para o xilindró com base na teoria do domínio de fato que, conforme o Fux é, por si só, dolo
Gente, mas não responda ao troll, a intenção dele é começar um bate-boca sem fim de forma a inviablizar o debate por aqui. Cometem normamente mas não como resposta à trollagem.
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Teoria do fato concreto, por PhD Dr armando botelho pinto
Histórico:
Armando, morador do apto 302, de uma rua qualquer de um bairro classe média de uma capital qualquer, sai pela manhã pelo corredor em direção ao elevador, e percebe algo estranho no 304.
A porta está entreaberta, mas não há ruído.
Armando entra, chama pelos vizinhos, mas não há resposta.
Vai até o quarto, e os vê em uma poça de sangue, e de forma descuidada, armando pega uma faca que estava próximo aos corpos, e logo depois deixa em cima do criado mudo…
Armando se lembra da menina, filha do casal, e vai até o quarto dela…
Está sobre a cama, imóvel, mas sem sinais de violência…
Armando, que é médico, tenta reanimá-la, e faz ventilação artifical, junto com as massagens cardíacas.
De súbito, avisados por algum outro vizinho, policiais chegam e encontram Armando sobre a menina…
Fatos:
Armando é preso. Suas digitais estão na porta dos quartos, na faca.
Há material genético de Armando na boca da menina, que foi morta por esganadura, e teve várias costelas e o externo quebrados.
De nada adiantou Armando dizer que tentava reanimar a garota e que os ossos quebrados foram resultado das manobras de ressuscitação.
Durante as “investigações” a polícia identificou a faca como sendo de um tipo raro (e caro) de instrumento para fazer comida japonesa.
Na casa de Armando há um jogo destas facas, e a que falta é justamente a que está na casa da vítima, e de nada adiantou Armando dizer que emprestara a faca na noite anterior, a pedido da vizinha.
Armando foi condenado a 87 anos de prisão e morreu violentado, espancado e mutilado na cadeia que algum estado qualquer.
Eu acho que foi batom na cueca e vocês?
Teoria do fato concreto, por PhD Dr armando botelho pinto
Nunca pensaste em seguir carreira?
Muito bom! Dr. Armando, tá lascado meu filho!
Para os desmemoriados
Uma ótimo video aula sobre o uso errado domínio de fato foi usada no julgamento do mentirão
Até mesmo o Tribunal de Exceção de Nuremberg recusou o uso desta teoria para condenar criminosos de guerra, a tal teoria não fazia parte da jurisprudência alemã
O julgamento do mentirão foi o mais discricionário de todos os tempos
[video:http://www.youtube.com/watch?v=PrT5ZfWBemg%5D
Hitler se matou de imbecil,
Hitler se matou de imbecil, seria inocentado. E Dirce é tão imbeicl que nunca soube de nada do que estava acontecendo
O meu guri…
Claro, todos podem saber ou não saber, alguns preferem não saber, como na música famosa do Chico Buarque.
Mas o fato é: então devemos prender todos os pais e mães de traficantes, irmãos, esposas e cunhados (as) de todos os criminosos que estiveram ali bem próximos e têm a cara de pau de nos dizer que não sabem de nada! Pô, estes canalhas podem até ter comido uma refeição bancada pelo dinheiro sujo…
Provas? às favas com as provas, o que nos orienta é a presunção e as aparências…se parece, é!
Seguindo esta lógica, devem ir para cadeia ffhhcc (no limite da irreponsabilidade), o pessoal de cima do cartel bandeirante, a ministra carmen lúcia por que seus assessores receberam horas-extras indevidas na eleição de 2010…ops, ops, mas assim não pode, aí não dá…
a logica
Morgana
sempre cartesiana, a tua resposta não precisa de anexos.
Tens alguma prova concreto da
Tens alguma prova concreto da participação de José Dirceu no caso? Kd esse prova nos autos do processo?
minha impressão final do julgamento…
para alguns do stf, da mídia, ser de esquerda já justifica uma condenação perpétua
o fatiamento não deixou dúvidas
sem ele seria impossível aplicar a teoria, partindo da condenação para as provas
detalhe que pode explicar muita coisa…
quando ela surgiu, a teoria, não havia inocentes……………
outro detalhe importante:
se há uma coisa que não pode ser traduzida por estrangeiros, sem cometer erros, é o sentimento de um povo
no caso, aqui no nosso país, é a elite dominante
injustiça mais cruel, e todas são…
é que foi preciso condenar pessoas comuns para depois, assim, poder punir homens públicos, políticos, da forma mais severa possível……………….
não sei ao certo se já bolaram uma teoria sobre finalidade das penas
mas reparem, no caso do mensalão, onde elas foram mais severas, apesar dos condenados estarem apenas trabalhando, até para Globo e para o próprio stf, pelo que pude entender do que foi divulgado
A Face Revelada do STF
Nassif: atribuem a Lincoln —é possível enganar alguns durante o tempo todo, ou mesmo todos durante algum tempo; mas é impossível enganar a todos durante todo tempo!— Esta é a realidade do STF, com referência a alguns ministros, especificamente Gilmar [Ferreira] Mendes, Joaquim [Benedito] Barbosa [Gomes], Marco Aurélio [Mendes de Faria] Mello; Luiz Fuz, [José] Celso Mello [Filho]. Também alguns “paisanas”, especialmente os professores Claudio [Salvador] Lembo e Ives Gandra [da Silva Martins], lamentavelmente, e o ex-Procurador da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, dentre outros. Os nomes vão completos para que não aleguem homonia. Dado ao gado sua denominação (Guimarães Rosa), vamos aos fatos da AP470. Não se entenda aqui defesa dos acusados. Ou que eles agiram ou não fora da regra do jogo. Mas a forma sórdida com que, especialmente, os ministros do STF e o ex-Procurador se comportaram frente ao caso ofendendo princípios legais e doutrinários, base fundamental do Judiciário, em defesa dos seus amigos. Sim, porque não nos enganemos imaginando que são eles bonzinhos, a ponto de se preocupar com o bem estar do povo. No fundo, relembrando o personagem Justo Veríssimo (Chico Anísio), eles querem “que o Povo se expluda”. Na verdade, a intenção era tirar da jogada àqueles que atrapalhavam as ações sorrateiras de seus amigos e amigos dos amigos, dentro e fora do Pais. E contam com a máxima do “…100 anos de perdão”. Já ouviu alguma manifestação sobre o “trensalão”? Do “mensalão” mineiro calaram rapidamente. Cachoeira e Demóstenes, silêncio sepulcral, até porque dizem que a sujeira chega até a cozinha da Corte. Mesmo as vozes tardias de Gandra e Lembro, mais lembram “Madalenas arrependidas” que uma atitude firme contra o vergonhoso rumo dado pela mais alta Corte do Pais ao caso. A Carta Magna proíbe mascarados. Agora que a máscara do “domínio do fato” esta desmoralizada vejamos como ficam os doutos ministros. Você fala de “tempos novos”, por causa de atitudes decentes de uns poucos. Mas a corja e grande e poderosa. Logo logo estarão com seus blocos na rua. Alguns até desfilando na Sapucaí. É o “Samba do Criolo Doido” (Stanislaw Ponte Preta) pedindo passagem.
lógica
A lógica supultando a estupidez. No direito ensinam estes princípios!. Parebéns.
Dos demais ministros do stf
Dos demais ministros do stf só vejo diferença no coportamento exemplar de Lewandovisk. gurgel, barbosa e outros foram “farinha do mesmo saco”
Os tempos são outros!
Como se diz por aí: a gente vive praticamente uma vida (eu ja estou entranto na prorrogação) e não vê tudo! E eu não fiz outra coisa na vida a não ser trabalhar como servidor (termo utilizado pela constituição cidadã – e não trabalhador do) Poder Judiciário – desde os meus 16 anos! Jamais pensei em vê-lo tão criticado, menosprezado, satirizado e todos os “ados” do particípio passado possíveis! Fico triste com isso – mas, é vero, sinto-me, no mais da vezes, impotente para defender a instituição!
Dismistificação do Direito Penal como Panacéia da Sociedade
Amilton Bueno de Carvalho, ex Desembargador TJ/RS, em palestra na Escola da Magistratura/RJ, maio/2013, sobre o tema Resistência Democrática.
http://www.youtube.com/watch?v=N1Y3gV1Zqb
Depois de um porre de hipocrisia, como restabelecer a verdade?
O julgamento da AP 470, que muitos ainda insistem em tentar compreender e explicar a partir de uma leitura jurídica, é antes de tudo e tem como função primordial, constituir-se um fato político de grande visibibilidade (muitos ainda insistem em tratar apenas sob o enfoque jurídico, desconsiderando a farsa política intrínseca que a motivou), com propósitos derterminados:
Criminalizar a política simbólica e efetivamente representadas, através da condenação de um partido e de pessoas que ousaram promover ainda que timidamente, ações para diminuirem as abismais diferenças na distribuição de renda, serviços e outros valores inerentes ao exercício da cidadania.
Estas ações, que soam como mais como um arremedo no resgate da dívida histórica de um país com o seu povo, incomodaram de sobremaneira os tradicionais “donos do poder”, tendo soado o alarme, de que se não fizessem algo no curto prazo para “desconstruir” simbólicamente a percepção popular que estava se formando, de que lideranças políticas, capitaneadas por um partido eleito democraticamente, além de proporcionar uma melhora efetiva de suas vidas, poderiam perigosamente deflagrar um processo de transformação social irreversível, onde depois de muito tempo, reconquistar com a cidadania, a dignidade que históricamente lhe foi negada.
Estes pequenos passos numa direção tão inoportuna, significaram mais do que um crime, constituindo-se um verdadeiro sacrilégio, a ponto de ter que se criar “o maior escândalo de corrupção da história do país”, para tentar reverter o quadro que estava se desenhando!
Acrescente-se a isso as contumazes vozes conspiratórias que sempre incensaram todos os golpes de estado já desferidos contra nossa breve democracia, a mídia tradicional decadente, os rentistas eternamente insatisfeitos, grupos econômicos que perderam espaço neste governo, além dos reacionários por profissão de fé, que interpretam qualquer avanço social como o soar das trombetas do apocalipse.
Seria de uma ingenuidade ímpar acreditar que no meio jurídico, todos os que tem um mínimo de decoro, não saibam que o julgamento do apelidado “mensalão” ( cuja denominação carimbada, sintomatica e curiosamente não houve pagamento de nenhuma importância a com a regularidade e periodicidade mensal) foi uma grande farsa política também uma grande farsa jurídica.
Nele, nada, absolutamente nada se sustenta, juridicamente falando.
Materialidade dos crimes, inversão do ônus da prova, ocultação e invalidação de provas do processo com o fim de não restar outra possibilidade senão a condenação, escolha seletiva de “determinados réus” em relação aos mesmos fatos imputados, ausência do duplo grau de jurisdição para réus que não detinham o foro privilegiado, cerceamento de defesa, suspeição de diversos juízes que atuaram no julgamento, prévia condenação da mídia, induzindo o “clamor popular” ao encontro da opinião publicada, em suma, um julgamento inquisitorial, eivado de todos os vícios inerentes a um espetáculo grotesco e farsesco.
Apenas um de qualquer dos elementos anteriormente citados, ensejaria a nulidade absoluta do julgamento.
O que há de pior, é que este julgamento dispõe de todos os ingredientes para tornar-se uma verdadeira tragédia, pois revestido sob o manto da (pseudo)legalidade, envolverá desdobramentos jurídicos que culminarão com a perda da liberdade de uma série de pessoas que não cometeram crime algum, senão o de utilizar as mesmas práticas que até o momento anterior, eram tratadas como absolutamente “legais”, mas que diante do farisaísmo da indignação e moralidade seletivas, deixaram de ser.
Este julgamento “em si” conseguiu a façanha inédita de constituir-se sob todos os aspectos, um crime maior do que os todos os atos por ele julgados.
Fica a latente a pergunta: Como o país conseguirá superar este imbróglio?
Depois de um porre de hipocrisia, como restabelecer a verdade?
Parabéns José Lima pelo excelente texto, com domínio dos fatos.
Zé-Fake
Ainda nessa ladainha de que processar petistas envolvidos na prática de crimes é criminalizar todo o PT?
Zé-Fake é mais um que gosta de ver o que não existe.
De resto, passei os olhos no texto acima e a quantidade de falácias e contradições é tão grande que não vale nem a pena refutar esse lixo pelego de quinta categoria.
Esse é mais um debilóide baba-ovo dos que estão no poder do Executivo em Brasília, um crente da Igreja que criaram para ele, sem nenhum senso crítico, sem qualquer autonomia. Um verdadeiro prisioneiro do que ele pensa ser a realidade, mas o que é puro desejo e fé em algo que está muito distante da realidade.
Isso se não for mais um charlatão chegado a um jabá hehehehe.
É por causa de sujeitinhos como esse acima que Dilma Rousseff está a caminhos largos de colocar a viola no saco ano que vem.
Ter como cabos eleitorais os tipos mais hidrofóbicos da rede é “sujeira” rsrs. Campanha negativa. É dar razão à oposição.
São os novos representantes da intolerância.
Os cães de guarda do Mensalão são hoje a melhor síntese da cisão criada na sociedade brasileira, uma sociedade nada disposta ao diálogo.
De certa forma, esse perfil é proto-ditatorial (não que o mensalão já não fosse uma corrupção do regime democrático grave o suficiente).
Que desespero
Dr. Argola, não precisa perder as estribeiras. Calma bete
Juízes do STF agiram com má fé no uso do domínio do fato.
Zé -Fake tem memória curta . resposta tipicamente de extrema direita que não se conforma com as mudanças que estão ocorrendo em nosso Brasil varonil. este julgamento foi sim , uma farsa muito bem engendrada pelas oligarquias nacionais que sempre estiveram no poder . Pena que , a verdade só virá à tona daqui a uns cinquenta anos, aí. O nome de do cidadão já está jogado na lama e , irão fazer uma reparação histórica.
INVESTIGAÇÃO DO DELEGADO ZAMPRONHA
Será que nunca vamos saber o conteúdo da investigação da Polícia Federal neste caso ? Não há um advogado que consiga trazer de volta para estes autos a investigação, de 4 anos, que se encontra fora dele, que o juiz relator mandou autuar em autos apartados dessa ação ? Afinal, o juiz relator fraudou os autos. E vai ficar tudo por isso mesmo ? Será que a PF tem cópia dessa investigação ? Para mim a grande fraude foi essa. Eles, JB e os dois PRGs, praticamente, anularam a investigação da PF e fizeram valer, no lugar dessa investigação por órgão oficial, a deles próprios.
Dois dos eminentes pares da
Dois dos eminentes pares da confraria dramática, inclusive o transcedental apresentador do primeiro ato do show, pegaram seu boné e sairam de fininho, não lhes restando outra opção senão receber como prêmio de ovação, o famigerado troféu Bengala!
Depois que perceberem que a trama da novela era tão insustentável que até mesmo seu esqueleto de tão frágil, não conseguia parar em pé, a estrela do show que andada um tanto quanto desolada, depois que seu banheiro entupiu espalhando dejetos para todo lado sob o olhar atento da platéia e o João de Barro ter invadido e reinvidicado usucapião de sua residência de verão em Florínea Beach, sob alegação de desordem tributária, além do herdeiro de sua dinastia ter sido flagrado fazendo plim-plim para a vênus platinada, num gesto triunfal, pede para sua partner assumir o seu lugar.
No entanto, seus bravos admiradores, entre eles o bloco das mímicas e a turma do pijama , não desistem de apresentá-lo como o último bastião e única opção viável para qualquer cargo disputável, de presidente do grêmio, a chefe de torcida.
Os coadjuvantes percebendo que perderam a hegemonia, partem agora para qualquer pirotecnia buscando holofotes para o réquiem de seu espetáculo macabro. O circo dos horrores, busca desesperamente uma nova atração, sob o risco de perder a graça e nem eles mesmos, conseguirem protagonizar o seu papel de palhaços .
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A teoria do prof alemão nada tem a ver com a teoria do STF, Dominio do Fato aqui é “manda quem pode, obedece quem tem juizo”