Ministro do STF derruba delação de marqueteiro do PMDB

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

Jornal GGN – Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal, devolveu para a PGR a delação premiada de Renato Pereira, marqueteiro que atuou para o PMDB. O ministro quer que a Procuradoria-Geral da República faça ajustes nos benefícios concedidos por colaboração sob comando de Rodrigo Janot. Além disso, Lewandowski retirou o sigilo da peça e não homologou a delação.

Segundo reportagem da Folha, o ministro considerou que os termos fechados pela PGR, de benefícios para o delator, foram muito benéficos. Pereira entregou oito fatos de corrupção, e a PGR concedeu perdão em todos, menos nos crimes praticados na campanha eleitoral para o governo do Estado do Rio em 2014.

Pereira citou, ainda, ilegalidades envolvendo a senadora Marta Suplicy (PMDB), o que fez com que a delação ficasse a cargo do Supremo, que é o foro de senadores.

A PGR multou o delator em R$ 1,5 milhão, em punição pelo esquema de caixa dois em 2014. A multa poderá ser paga em até 18 meses. Lewandowski considerou o valor baixo e afirmou que cabe ao Judiciário definir se este valor é suficiente para a indenização dos danos e prejuízos causados ao erário e povo brasileiro.

O PGR de Janot propôs, ainda, pena unificada de 4 anos de reclusão, sendo que o primeiro ano seria domiciliar, com recolhimento noturno das 20h às 6h. Nos anos restantes, o delator deveria prestar serviço comunitário de 20 horas semanais. Outro benefício seria o de poder viajar pelo Brasil e exterior, a trabalho ou em visitas.

Lewandowski aponta para o fato de que a Lei de Execução Penal só permite saída da prisão para viajar em caso de falecimento ou doença grave. O ministro avalia que algumas cláusulas batem na inconstitucionalidade e destaca que o Ministério Público não tem poder de agir como Judiciário, e somente um juiz poderia estabelecer a pena ao réu.

“Inicialmente observo que não é licito às partes contratantes fixar, em substituição ao poder judiciário e de forma antecipada a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador”, escreveu o ministro. “O Poder Judiciário detém, por força de disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo certo que, somente por meio da sentença penal condenatória proferida por magistrado competente afigura-se possível fixar ou perdoar pena privativa de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado”, completou Lewandowski.

Outro ponto polêmico foi que a PGR acertou com o delator que os prazos de prescrição valeriam a partir de dez anos, sendo que suspensão dos prazos não consta do Código de Processo Penal. O ministro apontou que este aspecto do acordo, caso validado, permitiria ao MP atuar como legislador, ou seja, como se o órgão acusador pudesse antecipar ao acusado sanções criminais não previstas no ordenamento jurídico.

“Penso que também não cabe às partes contratantes estabelecer novas hipóteses de suspensão do processo criminal ou fixar prazos e marcas legais de fluência da presunção diversos daqueles estabelecidos pelo legislador, sob pena de o negociado passar a valer mais que o legislado na esfera penal”, afirmou o ministro na peça.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

9 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Por tudo que já foi dito.

    Por tudo que já foi dito  fica a pergunta: Porque só agora depois de tantos abusos do MP se vê um enquadramento do MP pelo STF?  Espero que antes tarde do que nunca.  Mas com certeza o STF deixou que os poderes do MP se naturalizassem. Hoje se vê procuradores do MP, questionando as interpretações constitucionais do Supremo. E  hoje é noticia que o próprio MP vai julgar seus próprios superpoderes, que aliás foram dados a eles por este mesmo procurador que mais uma vez dá provas de violação da constituição.

    Não vi na sentença do juiz um pedido de sindicância e apuração das responsabilidades, e possível enquadramento funcional e criminal por violação da constituição por parte de um funcionario público.

  2. Nao aceitou delação
    Mas do PMDB certo?
    Que certamente vai atrapalhar mais os planos de Michel e sua turba em fazer o Brasil retroceder ao periodo de colônia só que agora dos EUA e da Europa?

    Porque se fosse contra Lula e PT atrapalhando planos pra 2018….aí oa passar e ser valida facinha.

  3. A delação premiada de Renato

    A delação premiada de Renato Pereira deixou suspeitas sobre a existência da velha negociata da “lavação de mãos: lavo as tuas, você lava as minhas”.  No caso, houve a lavagem a jato, prática muito usada ultimamente, que também inclui a prática do troca-a-troca, em que é tirada a sorte, no palitinho, ou no par-ou ímpar, a ver quem se abaixa primeiro. Acredita-se, aliás, que os integrantes da “lava jato” adquiriram dificuldades para tomarem assento em cadeiras com tampos muito duros.

  4. Ora, ora e ora, quer dizer

    Ora, ora e ora, quer dizer que o Lewando, aquele se prestou ao “cargo” de mandalete do renan, quando do impichamento sumário e criminoso e inconstitucional do mandato da Dilma, agora, vem com esse papo de que o mpf não pode isto e aquilo? É só chegar na escória-político-negocial-corruptada e corrompida deste país de merrecas pro Lewando ficar brabinho: ou seja, com o pmdb ninguém tasca, né? Por que ele nao vai gritar com a dona carmencita pra pautarem e julgarem a suspeição do desMoronado, que o anronhado vira e mexe esconde sob a cadeira? Baita conversador barato (quer dizer, caríssimo ao tjpaulistinha).

  5. O STF tem que derrubar mesmo.

    O rapaz foi submetido a penas duríssimas.

    Olha só:

    “O PGR de Janot propôs, ainda, pena unificada de 4 anos de reclusão, sendo que o primeiro ano seria domiciliar, com recolhimento noturno das 20h às 6h. Nos anos restantes, o delator deveria prestar serviço comunitário de 20 horas semanais. Outro benefício seria o de poder viajar pelo Brasil e exterior, a trabalho ou em visitas.”

    É muita crueldade!

  6. Lewandovski podou as asinhas do MPF

    Antes tarde do que mais tarde ainda.

    O $érgio Moron jamais tomaria uma decisão desse naipe, já que tal decisão contrariaria  o acordo feito pelo seu bate-esteira, o Dallagbosta, com os Criminosos premiados. O $érgio Camundongo Moro só tomaria uma decisão dessas se o criminoso premiado fosse petista.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador