Ministro Zavascki retifica penas aplicadas a oito réus do “mensalão”

Jornal GGN – Ao julgar, nesta quarta-feira (4), os Embargos de Declaração de cinco dos réus da Ação Penal 470, o processo do “mensalão”,  os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) debateram a possibilidade de usar os recursos para sanear vícios causados pelos procedimentos adotados no julgamento. A decisão favoreceu Breno Fischberg, ex-sócio da corretora de valores Bônus Banval, que teve sua pena reduzida de cinco anos e dez meses de prisão para três anos e seis meses em regime aberto – o que deverá ser convertido em pagamento de multa e prestação de serviços comunitários.

Essa é a primeira redução desde o início do julgamento dos recursos, que só foi possível devido à divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso. O ministro argumentou que, no caso deste réu, houve um erro de cálculo de sua pena. A justificativa foi de que Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg eram sócios na corretora de valores e foram, assim, condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro, e consideradas exatamente as mesmas circunstâncias judiciais.

“Por se tratar dos mesmos fatos, em relação aos sócios da mesma empresa, não se pode sujeitar o condenado à aleatoriedade do tribunal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, ao votar. Barroso se manifestou depois do relator, o ministro Joaquim Barbosa, que decidiu pela rejeição integral dos embargos interpostos pela defesa de Fischberg. O voto de Barroso foi acatado pela maioria dos ministros – além de Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber também foram votos vencidos..

Inicialmente, Teori Zavascki havia votado com a minoria pela rejeição, mas acabou aderindo ao voto de Barroso. Sua atitude surpreendeu os demais ministros. pois estendeu o entendimento para todos os casos de réus condenados por formação de quadrilha que já tiveram seus embargos julgados.

Embargos declaratórios

Com a apreciação dos embargos declaratórios entraram em cena as diferenças de entendimento entre os ministros em uma série de andamentos envolvendo o julgamento. Primeiro, em relação às correções que podem ser feitas mediante Embargos Declaratórios. Depois, em relação à metodologia adotada para se julgar a AP 470 e, por último, sobre que casos podem ou não ser considerados como erros objetivos de decisão dos ministros.

A defesa do ministro Luís Roberto Barroso, de que o caso de Fischberg e de João Cláudio Genú, ex-assessor do extinto PP, são casos nos quais cabem sanear os vícios de julgamento por meio de Embargos Declaratórios, prevaleceu. Sendo assim, para Barroso a situação desses dois réus podem ser inseridas nos critérios dos embargos.

Até então esse não era o entendimento de Teori Zavascki. Até aquele momento do julgamento, o ministro tinha se posicionado sob um conceito mais restritivo de Embargos Declaratórios, e rebatido que se os ministros decidissem que o recurso em questão também consagra casos em que os réus tiveram penas diversas – considerando as mesmas premissas fáticas -, por uma “questão de consciência jurídica”, adotaria uma nova posição, revendo seus votos nos embargos referentes a todos os condenados por formação de quadrilha, nos moldes do que decidiu seu colega Lewandowski.

Zavascki retificou seus votos para acolher, no que toca a inconsequência das penas por quadrilha, os embargos das defesas de José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e dos ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello e Roberto Salgado. “Esse entendimento do Plenário não corresponde com os votos que já fiz, sob um consenso mais restrito do que seja um vício formal de contradição”, disse o ministro. “Se adotarmos que esse tipo de contradição é sanável por meio de embargos, então teremos que revisar vários casos”, completou.

Zavascki abre a possibilidade do Supremo ter que rediscutir o tamanho das penas, inclusive do ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu. Nos casos de fomação de quadrilha, penas de até dois anos poderão ser anuladas. Caso haja prescrição, José Dirceu poderá cumprir pena em regime semiaberto. Até agora, apenas os ministros Ricardo Lewandowisk, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki votaram pela redução das penas por crimes de formação de quadrilha aplicada para alguns réus. Entretanto, é necessário que mais dois ministros se posicionem favoravelmente à tese para que sejam rediscutidas as penas.   

O julgamento dos embargos declatórios segue nesta quinta-feira (5) no Plenário. Agora faltam apenas o julgamento dos recursos de João Claudio Genú e de Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério.

Com informações do Conjur e STF

Redação

2 Comentários

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  1. ATAQUE CARDÍACO À VISTA

    Com a correção de votos, sobretudo em relação a Zé Dirceu, os JUSTICEIROS, capitaneados por Joaquim Barbosa, vão ter um “troço”.

    Alô, alô, cardiologistas do STF, fiquem de plantão no Pleno, pois vai ser uma festa os ataques cardíacos de certos ministros, como os maria-vai-com-as-outras (Fux e Rosa Weber), os justiceiros (Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Celso de Melo).

     

  2. BARBOSA DE PERNAS PRO AR

    Esta do Barbosa, a crer no resumo do iG, é simplesmente inacreditável. A Lei prevê a possibilidade de recurso justamente para dar ao réu maiores chances de defesa e de corrigir o que considera injustiças contra si. Barbosa põe a lei e seu espírito (o da lei, o dele não sei qual é) de pernas pro ar, ao sustentar, de fato, a incrível tese de que a interposição de recursos é uma maldade contra o réu, um calvário injusto que a lei impõe a ele. Sortudos são os réus do mensalão, que não vão ter ce passar por esse calvário dos réus sem foro privilegiado. Olhem só o que esse sujeito disse:

    “Os acusados com prerrogativa de foro gozam de situação privilegiada já são imediatamente julgados pela Corte de última instância no País não precisam percorrer a outras instâncias como acontece com outros cidadãos.”

    E isso é o presidente da nossa suprema corte.

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