Ministros do STF votam contra privatização de subsidiárias da Petrobras, que recua em venda de ações

Uma das ADIs foi movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)

da Fenae

Ministros do STF votam contra privatização de subsidiárias da Petrobras, que recua em venda de ações

Bancários da Caixa veem fatos como perspectivas positivas para interrupção de processos de privatização do banco e de outras estatais. Só no Supremo Tribunal Federal tramitam três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra entrega de empresas públicas à iniciativa privada. Uma das ADIs foi movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)

Brasília, 22/09/2020 — A direção da Petrobras decidiu adiar a venda de ações da BR Distribuidora, que equivalem a 37,5% do capital da empresa pública. A estatal vinha avançando no processo de privatização desta subsidiária, tendo obtido, no último mês de agosto, autorização do conselho de administração para fazer a oferta das ações no mercado. Além deste recuo, mais um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela suspensão de processos de venda de refinarias da Petrobras.

Um deles é Edson Fachin. O ministro é relator da Reclamação 42.576, movida pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado contra a privatização da empresa exploradora de petróleo, sem aval do Congresso. Tal manobra do governo foi denunciada ao STF pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ADI 5.694, as entidades sindicais mostram que, a exemplo da Petrobras, o governo tenta privatizar também a Caixa a partir da venda de subsidiárias da estatal — um subterfúgio para entregar o banco público à iniciativa privada sem autorização do Congresso e burlando tanto a Constituição como entendimento do próprio Supremo.

Até o momento, três ministros do STF se posicionaram contra a privatização disfarçada da Petrobras no julgamento da Reclamação 42.576. O placar de três a zero conta também com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que é relator da ADI ajuizada pela Fenae e a Contraf. “Estes movimentos criam uma expectativa positiva de que o Plenário do Supremo poderá decidir pela paralisação das privatizações ilícitas que este governo vem tentando fazer”, avalia o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. “Acreditamos que a instância máxima do Judiciário chegará ao entendimento final de que a Caixa, a Petrobras e outros patrimônios dos brasileiros precisam ser preservados em proteção à soberania nacional”, acrescenta Takemoto.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) tem análise semelhante. “Essas privatizações são ilegais e estão sendo feitas à revelia do STF. Esperamos que os demais ministros sigam o voto do relator”, ressalta o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.

No voto à Reclamação do Senado e da Câmara, Edson Fachin cita que o refino do petróleo é monopólio da União e, por isso, precisa do controle legislativo, mesmo ao ser exercido por terceiros. Segundo o ministro, na Petrobras — uma empresa pública de economia mista — o refino é atividade legalmente autorizada para a empresa-matriz. Portanto, a atividade não pode ser desmembrada em subsidiárias, sobretudo para fins de alienação.

MANOBRA — Em junho do ano passado, na análise da ADI 5.624, o STF decidiu que o governo não pode privatizar estatais (as chamadas “empresas-mães”) sem o aval do Congresso Nacional e sem licitação. Mas, a Corte também entendeu que as subsidiárias não necessitam de permissão do Legislativo para serem vendidas.

“Com esta brecha no entendimento do Supremo, o governo Bolsonaro passou a usar tal artifício para criar subsidiárias de atividades essenciais das estatais e depois vendê-las rápida e facilmente, atendendo aos interesses do mercado”, destaca o presidente da Fenae. “Está sendo assim com relação às refinarias da Petrobras. E também com a Caixa, por meio da Medida Provisória 995, que permite a criação e venda de subsidiárias da empresa para ir fatiando o banco, que é do país, dos brasileiros”, acrescenta Sérgio Takemoto.

OUTRAS ADIs — No Supremo Tribunal Federal, além da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624 ajuizada pela Fenae e a Contraf-CUT contra a privatização da Petrobras e de outras empresas públicas, tramitam mais duas ADIs questionando a MP 995 e a venda disfarçada de estatais, incluindo a Caixa Econômica. Em uma das ações, protocolada pela Contraf no último dia 31, a Confederação pede a concessão imediata de cautelar para a suspensão dos efeitos da medida provisória e também solicita que o Supremo declare a inconstitucionalidade da MP.

Editada no último dia 7 de agosto para permitir a criação e venda de subsidiárias da Caixa — abrindo caminho à privatização do banco — a MP 995 recebeu um total de 412 emendas de deputados e senadores; mais de uma dezena delas, sugeridas pela Fenae.

No dia 13 de agosto, seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro — PT, Psol, PCdoB, PDT, Rede e PSB — entraram com ADI no STF contra a Medida Provisória 995. Na ação, os partidos também pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da MP.

NO CONGRESSO — Além das ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, tramitam no Congresso propostas legislativas contrárias a privatizações de empresas públicas. Uma delas é o Projeto de Lei 4.269/2020. Segundo o PL, privatizar estatais sem autorização do Congresso passa ser ato tipificado como crime, com pena de 10 a 16 anos de reclusão e multa.

Proposto pelos deputados Erika Kokay (PT-DF) e Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), o PL acrescenta o artigo 94-A na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais): “Constitui crime contra o patrimônio público realizar atos com o objetivo de desestatizar sem autorização legislativa, parcial ou totalmente, empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive por meio de alienação de ativos transferidos para subsidiárias com este objetivo”. O projeto também proíbe a aquisição, cessão e alienação de carteiras de bancos federais, sem licitação.

Na justificativa ao PL 4.269, os deputados citam as recentes propostas de venda de ativos de bancos federais — a exemplo da Caixa — e ainda alertam sobre as irregularidades da MP 995.

Outra medida contra a privatização da Caixa é o Projeto de Lei 2.715/2020, que suspende as privatizações até 2022. Como afirma o deputado Enio Verri (PT-PR), um dos autores do PL, “o governo está esquartejando a Petrobras para vender os seus pedaços e agora quer fazer o mesmo com a Caixa”.

Redação

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