Moro admite que expõe testemunha “a risco ou constrangimento”

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Para abafar um dos depoimentos essenciais para a defesa de Lula no processo do sítio de Atibaia, Moro alegou que a saúde de Jacó Bittar o impossibilita de participar de audiência que o expõe, e por isso negou a coleta da declaração


Foto: Reprodução
 
Jornal GGN – Em outra polêmica sobre as audiências do juiz Sérgio Moro no caso do sítio de Atibaia, contra o ex-presidente Lula, o magistrado de Curitiba admitiu que expõe depoentes “a riscou ou a constrangimento”. As expressões foram usadas por Moro para simplesmente arquivar uma das principais testemunhas do processo por parte de Lula. Trata-se do pai de Fernando Bittar, Jacó Bittar, que é o dono do sítio de Atibaia.
 
O ex-presidente pediu que Jacó prestasse depoimento, a fim de desmentir a tese sustentada pela Lava Jato de Curitiba. Mas diagnosticado com a doença de Parkinson, o juiz Sérgio Moro citou as condições de saúde e perguntou se a defesa gostaria de “insistir” na oitiva, ou seja, no depoimento do dono do imóvel.
 
Em resposta e conscientes da fragilidade da saúde de Jacó Bittar, os advogados do ex-presidente afirmaram que poderia ser feita uma declaração por escrito. Como tentativa de engavetar o depoimento, importante para o processo e para a defesa de Lula, o Ministério Público Federal argumentou então que tomar o depoimento por escrito violaria o contraditório no processo.
 
Com esse posicionamento dos procuradores, Moro encontrou a maneira de ignorar a oitiva: disse que como o sítio está em seu nome, o depoimento de Jacó Vittar é de “duvidosa relevância” e que por isso, tanto o magistrado, quanto os acusadores, neste caso o MPF, teriam que “expor o depoente a risco ou a constrangimento”, posturas sem as quais “não seria viável” a oitiva.
 
Com essa conclusão, Moro negou o depoimento de Jacó Bittar por escrito ou presencial e deu o prazo de três dias para que a defesa de Lula encontre um susbstituto de testemunha, se quiser.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

6 Comentários

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  1. cada vez mais entediado com a defesa…

    parece que acusadores e juiz passram a se precaver para evitar os distúrbios pós-traumáticos da verdade,

    muitas vezes provocado por folhas e folhas de mau julgamento,

    ou quando suas teorias condenatórias não correspondem aos dados colhidos de testemunhas da defesa.

    Teorias sobre as quais se assenta o prestígio profissional, independente de ser um desfile de erros ou não,

    ou perseguição política levada longe o bastante para ser vista, até por leigos, como uma doença

  2. Desculpas…

    Desculpas esfarrapadas! Parkinson não é Azheimer!   Parkinson causa limitações motoras. Possivelmente há condições sim, de ouvir o Sr. Jacó Bittar. Aliás Jacó Bittar é amigo de Lula desde a década de 70.  E como usei a palavra “desculpas”, impressionante o pedido de desculpas de Moro ao sociólogo… 

    [video:https://youtu.be/ELl3_VqP50U%5D

  3. Entediado com a testemunha

    de defesa, Moro olha para os lados, coça o nariz e interrompe o declarante: – Sua narrativa é irrelevante ao processo. (substituindo o não vem ao caso)  Se incomoda tembém com elogios à Lula: -O tribunal não é lugar de propaganda política. Para o juizeco, propaganda política só na globo, Harvard ou Mônaco, ao lado de tucano candidato. 

  4. Mais um absurdo da lavra do

    Mais um absurdo da lavra do todo-poderoso e intocável juiz de PRIMEIRO GRAU Sérgio Moro. 

    Como bem salientou a comentarista Marly, a Doença de Parkinson não incapacita o paciente em termos de sanidade mental. Poderia ser tomado, se fosse o caso, em reservado(só com a presença do magistrado e das partes) e sem televisionamento. 

    Agora, risível é patético é o “argumento” usado pelo MP para vetar a alternativa subjacente, o testemunho por escrito, sob a alegativa que “violaria o contraditório no processo”. Mas que diaboéisso? Como assim? Por que a violação se o parquet pode também contraditar por escrito o depoimento da testemunha?

    O certo, o verdadeiro, o real, é que esse juizinho parcial se irmanou com o Ministério Público na missão de condenar a qualquer custo o ex-presidente. Claro que só chegaram a tanto porque sabem que as instâncias superiores são covardes e coonestarão qualquer da lavra deles. O jogo é de cartas marcadas. Vem aí mais uma inapelável condenação de Lula. 

     

  5. deslumbrado

    “De todas paixões que agitam a sociedade, a mais funesta e sanguinária é a ambição de poder”                                                                                        (Domingos José Gonçalves de Magalhães)

    Mais uma pra tua coleção, Moro.

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