Moro despreza proposta de permitir execução de pena a partir de condenação no STJ

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – Convidado de um fórum organizado pelo Estadão, Sergio Moro demonstrou-se inflexível sobre a possibilidade de a execução antecipada de pena se dar a partir de condenação no Superior Tribunal de Justiça, e não mais em segunda instância.
 
A proposta, que tem eco em vozes no Supremo Tribunal Federal (Dias Toffoli já se mostrou adepto da teoria), foi colocada na mesa de debate pelo criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, mas desprezou a ideia.
 
Segundo relatos do Estadão, o juiz disse que isso é uma “solução intermediária” que “não resolve, permanecemos no mesmo quadro” de impunidade devido, na visão do juiz de piso, à “infinidade” de recursos que os advogados apresentam contra as condenações.
 
O promotor Marcelo Mendroni foi além da opinião de Moro. Para o membro do Ministério Público, a prisão para reparar ou cessar a prática do crime deveria começar já na “preventiva”, pois a prisão em segunda instância “é tardia”. Além da preventiva, ele defendeu antecipar o bloqueio de bens.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

12 Comentários

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  1. Então vamos ver:
    A condenação

    Então vamos ver:

    A condenação em primeira instância demora meses. Em segunda instãncia mais um montão de meses.

          Parênteses:Fora o casso Lula que foi rápido demais.

         VoLtando: Em terceira instãncia, mais meses e meses.NUM cuso normal, se estende por mais de 6 anos.

              E ainda há adpetos que Cegue o caso pro S T F. 

                Mais o dobro de anos , ou até prescrever.

                  Quer acelerar o processo? Copiemos os E U A :

                 Vai em cana na primeira condenação e os advogados do acusado correm pra ser julgado logo na instância seguinte.

                    E não fazendo gicanas pra prescrever.

                      Simples. Justo. Eficaz.

    1. Então vamos ver: A condenação

      Se pudermos escolher e retirar os juizes como nos Estados Unidos acredito que seja uma boa ideia.

      Sem penduricalhos, auxliio de todas as maneiras e estabilidade!

  2. Ninguém o questionou sobre a

    Ninguém o questionou sobre a definição de “atos indeterminados de ofício”? Ou a natureza jurídica da “atribuição de um imóvel”? Ou à nova forma de extinção de punibilidade que ele criou, o pedido de desculpas no caso de vazer gravações da presidente da República?

  3. O promotor Marcelo Mendroni é o mais lógico
    O promotor Marcelo Mendroni tem o raciocínio mais lógico. Se todos são culpados até prova em contrário, deviam ser presos ou perder os bens logo que acusados, por ordem do delegado. Ou seguimos o candidato boçal, que defende o assassinato dos “bandidos”, sem perda de tempo com julgamentos.
    Quem defende o princípio da meganhagem deve ter coerência. Nesse caso, deveremos também acabar com a promotoria e o judiciário, que são muito caros e se tornariam inúteis.
    Ou então que os juízes e promotores declarem logo que querem todo o poder para eles, para poderem obrigar os acusados a fazerem as delações que interessem aos “agentes da lei” (como outros agentes conseguem com a tortura física) e assim punir quem ele queiram.

  4. Como assim iniciar a pena após decisão do STJ?
    É preciso ter coerência. Como assim iniciar a pena após a decisão do STJ? Se o Código de Processo Penal proíbe o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, ou se revoga esse dispositivo, ou se muda por decreto o significado de “trânsito em julgado” (1984, Novilíngua), ou se cumpra a lei. Alguém duvida que a expressão “Ninguém poderá ser preso” expressa uma proibição? O artigo 283 do CPP se inicia assim, abrindo depois quatro exceções à proibição: flagrante, prisão temporária, preventiva ou “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”. Mas sempre o STF poderá mudar a lei, em lugar do legislativo, acrescentando: “ou sempre que ao juiz se lhe dê na veneta de prender um inimigo, seja do juiz, seja inimigo público”.
    Também se pode economizar tempo: que o STF determine logo que qualquer lei seja subordinada ao princípio supremo “a lei, ora a lei”.

  5. Moro, com a arrogância

    Moro, com a arrogância demonstrada hoje, ao dizer que sempre foi transparente, ao invés de dizer que sempre foi um criminoso, e a certeza de ser um Deus, já deve saber o resultado do processo no CNJ!!!

  6. Esse ser abjeto tem apoio

    Esse ser abjeto tem apoio irrestrito das empresas imperialistas como a Shell e de paises vampiros como os EUA…no plano interno é apoiado por um poderoso conluio midiático penal que, graças a Lava Bunda, deram um golpe de Estado e estão rapinando o pais…só o paredon do Fidel prá dar jeito…

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