Moro deve usar “domínio do fato” para condenar Lula, dizem interlocutores do juiz

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Lula Marques

Jornal GGN – Menos de uma semana após ter a condenação imposta ao ex-tesoureiro João Vaccari Neto derrubada por juízes de segunda instância, Sergio Moro aparece em reportagem do Estadão, divulgada nesta segunda (3), como um magistrado “meticuloso” que vai redobrar os cuidados com a sentença de Lula no caso triplex.

Mas para condenar Lula sem que a Lava Jato tenha fornecido provas cabais da posse do triplex, Moro vai ter de recorrer à saída inaugurada e muito criticada à época do Mensalão: usar a teoria do domínio do fato.

Segundo o Estadão, “fontes próximas a Moro” disseram que essa alternativa é cogitada porque a absolvição de Vaccari “dificulta uma decisão contrária a Lula”. “Elas avaliam que, para condenar o petista, o juiz teria de aplicar a teoria do domínio do fato, alegando que Lula tinha controle sobre tudo o que acontecia.”

No caso triplex, Lula é acusado de receber propina da OAS por conta de 3 contratos com a Petrobras. Mas a defesa do petista entregou, nas alegações finais, prova de que o apartamento jamais poderia ser liberado para uso do ex-presidente sem que a empresa ou o próprio petista tivessem depositado o valor correspondente ao imóvel e às reformas em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Para justificar a transferência do triplex, a Lava Jato disse que Lula era o chefe do petrolão. Seu papel era fundamental ao esquema de favorecimento a empreiteiras porque era o presidente quem avalizava os nomes indicados para diretorias da Petrobras. Sem provas dessa acusação, a turma de Deltan Dallagnol apelou para a teoria da abdução das provas. (Saiba mais aqui)

Ainda segundo o Estadão, além de apelar para o domínio do fato, Moro pode fazer com que Marisa Letícia seja a responsável pelas tratativas em torno do triplex. A ex-primeira-dama, morta em fevereiro em decorrência de um aneurisma cerebral, foi “quem decidiu comprar uma cota da Bancoop no prédio do Guarujá e quem mais vezes esteve no imóvel”, publicou o jornal. Porém, em função da morte, Marisa não deve mais constar entre os réus.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

36 Comentários

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  1. Marisa, a irresponsável

    Então moro pode responsabilizar Marisa, a Morta, pelo triplex da CEF.

    Tá ficando “difici”

    Como não vi o processo e as opiniões são conflitantes, ficarei com a máxima de que:

    “De popô de nenem e cabeça de juiz tudo se espera”

     

  2. Não se trata de justiça.

    Não se trata de justiça. Trata-se de entregar mais uma encomenda do golpe. Aí, ele usa o que der na telha. Encaixar um cubo no buraco de uma esfera. Não cabe? Faz caber. Desde que agrade aos seus mandatários da direita, tucanos, americanos e a Globo, vale qualquer coisa.

  3. Será a teoria do domínio do “não-fato”

    A condenação terá de se basear na inaugural teoria do “domínio do não-fato”. Pois, a não ser bilhetes de pedágio, qualquer outro fato inexiste. Muito menos doação ou qualquer conduta criminosa imputável ao ex-Presidente. Será a teoria do domínio do não-fato agarrada a muitas convicções. Nada mais. 

  4. Essa m….. só é utilizada

    Essa m….. só é utilizada contra petistas,

     

    por que não alegam isso no trensalão????? Por que o mesmo juiz não as usou contra as madames??????

  5. Não havendo provas e sendo
    Não havendo provas e sendo petista o réu que tal sacar da cartola estes corpos estranhos ao ordenamento juridico nacional e, o pior, teses totalmente descaracterizadas: o dominio de fato, mesmo se tratando de medida a ser aplicada em tempos de guerra, o juiz nao pode abrir mao das provas materiais.

    https://jornalggn.com.br/noticia/dominio-do-fato-e-delacao-premiada-virus-estrangeiros-no-sistema-juridico-brasileiro

  6. Mil acusações e nenhuma prova. Então calúnia

    Mil acusações esdruxulas e nada de provas de quem está ali para encontrar e usar provas e que para isso ganha um salário estúpido e imoral. Alguém é acusado de dono de um apartamento que pertence a outrem, como provado e provado.

    Crimes conexos como o da escuta da presidenta, da família do acusado, dos advogados do acusado, etc. Vazamentos de todo tipo e sempre contra o réu. Vasamentos seletivos. Conluio com a pior mídia bandida.

    Uma prisão coercitiva estúpida contra o maior dos brasileiros. 

    Quando o golpe e os golpistas são desmoralizados pelo desastre que causaram ao país e que veio após e em razão da ilegalidade e grosseria do golpe, e que deles vai ser cobrado, não é possível imaginar que ainda apontem o imundo dedo.

    Quem é mesmo que vai ser acusado????

     

  7. No judiciário patético

    No judiciário patético brasileiro quando alguém é condenado com base na teoria do domínio do fato você já sabe que o infeliz é pobre, preto, puta ou petista.

    Prova para condenar é coisa do passado.

     

  8. ENCRUZILHADA DE MORO

    Como sugere o Conversa Afiada de PHA no título “Moro se trancou numa encruzilhada” e o artigo acima, o dr. Moro, para evitar ser derrotado novamente no TRF e, consequentemente, pelo STF, estaria “num mato sem cachorro”, permitam-me a expressão. Ou fundamentaria a sua decisão apontando d Marisa como proprietária do triplex, ou condenaria o ex-presidente Lula valendo-se da teoria do domínio do fato.

    Na primeira hipótese, determinaria o arquivamento da ação, ante a impossibilidade de imputar pena a “de cujus”. Ocorre que, decidindo assim estaria condenando indiretamente o ex-presidente Lula e retroalimentando o desgaste de sua imagem, uma vez que ele foi “acusado” por fascistas incrustrados até em veículos de comunicação – um deles que recebe o nome de “detrito de maré baixa”, segundo PHA, de ter incriminado d Marisa em depoimento ao dr Moro, infâmia que é ojeto de uma ação por reparação de danos.

    Na segunda hipótese, o dr Moro estaria se submetendo a um eventual vexame, posto que a aludida teoria foi criticada pelo seu criador quando da sua enprenhada aplicação no ordenamento jurídico pátrio durante o julgamento do mensalão do PT. Ademais, a “prova robusta” – o famigerado Power Point do procurador-conferencista Dallagnol” -, que fundamentaria a sua decisão já foi sepultada em artigos de renomados juristas e nas redes sociais que, respectivamente, a criticaram e a “gastaram” – para usar o palavreado próprio dos internautas -, zombaram, para os de minha idade, uma “prova” que estaria envergonhando até o MPF.

    A saída mais honrosa estaria no reconhecimento, sem tergiversação, da inocência do ex-presidente Lula, em razão das provas documentais e testemunhas existentes nos autos dessa natimorta ação. Mas estaria o dr. Moro disposto a calçar as sandálias da humildade? É esperar para ver.

  9. Favor ao país

    Moro e o STF prestam um favor ao país ao mostrar que o Judiciário não é melhor do que a classe política. Com o agravante de terem garantia de impunidade. Muito do descalabro da corrupção devemos a ação e omissão de promotores e juízes.

  10. Como sugere o Conversa Afiada

    Como sugere o Conversa Afiada de PHA no título “Moro se trancou numa encruzilhada” e o artigo acima, o dr. Moro, para evitar ser derrotado novamente pelo TRF e, consequentemente, pelo STF, estaria “num mato sem cachorro”, permitam-me a expressão. Ou fundamentaria a sua decisão apontando d Marisa como a proprietária do triplex, ou condenaria o ex-presidente Lula valendo-se da teoria do domínio do fato.

    Na primeira hipótese, derminaria o arquivamento da ação, ante a impossibilidade de imputar pena a “de cujus”. Ocorre que, decidindo assim, o dr Moro estaria condenando indiretamente o ex-presidente Lula e retroalimentando o desgaste de sua imagem, uma vez que ele foi “acusado” por fascistas inscrustados até em veículos de comunicação – um deles que recebe o título de “detrito de maré baixa”, segundo PHA, de ter incriminado d Marisa no depoimento ao dr. Moro, infâmia que é objeto de uma ação por reparação de danos. E isso também poderia lhe render uma ação semelhante.

    Na segunda hipótese, o dr. Moro poderia ser eventualmente submetido a um vexame no meio jurídico, posto que esta teoria chegou a ser criticada pelo seu criador quando do seu emprenhamento no ordenamento jurídico-pátrio durante o julgamento do mensalão do PT. Ademais, a tal “prova robusta” – o famigerado Power Point do procurador-conferencista Dallagnol – que fundamentaria a a sua decisão já foi sepultada em artigos de renomados juristas e nas redes sociais que, respectivamente, a criticaram e a “gastaram” – para usar o palavreado dos jovens internautas -, zombaram, para os de minha idade, prova que estaria envergonhando até o MPF.

    A saída mais honrosa estaria no reconhecimento, sem tergiversação, da inocência do ex-presidente Lula, ante o conjunto probatório acostado aos autos desta natimorta ação. Mas estaria o dr. Moro disposto a calçar as sandálias da humildade? É esperar para ver.

  11. Estou curioso para ver até
    Estou curioso para ver até onde o “juiz” Moro irá continuar com essa palhaçada… Se ele não virar comida de peixe antes.

  12. Moro deve usar “domínio do fato” para condenar Lula.

    Existe na CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA pelo menos uma frase que se refere ao “DOMÍNIO do FATO”?

  13. Não estou entendendo bem esse troço.

    O pr0prio Estadão em matéria de 09 de maio -“O que pesa contra Lula na ação do triplex” – afirma qie Lula é acusado de receber da OAS  vantagens ilícitas por meio do triplex e armazenamento do acervo. Escreve ainda nessa matéria : “A atuação de Lula como líder de organização criminosa não integra os processos por Moro e a apuração deste suposto crime esta a cargo do STF”. Sou completamente leigo no assunto mas pelo que entendi Lula está sendo julgado como suposto BENEFICIÁRIO. Como aplicar=lhe a teoria do domínio do fato se não está sendo julgado, segundo a mesma matéria, como “comandante”?

    1. Mais uma dúvida: Pq Moro não perguntou delatores sobre o chefe?

      Compartilho de sua dúvida e tenho outra:

      MORO PARTE DE UMA TESE PRINCIPAL: LULA É O CHEFE!!

      ELE NÃO DEVERIA TER PERGUNTADO PARA CADA UM DOS ENVOLVIDOS SOBRE A CONSISTÊNCIA SUA TESE??? 

      Eu não vi ele perguntar para absolutamente ninguém sobre a existência de algum chefe principal do esquema. O esquema de Cunha/Temer, por exemplo, contava com reuniões semanais onde tudo era discutido entre eles. Se Lula era o chefe, obviamente existiria alguma hierarquia que passaria as informações para Lula e receberia as ordens do chefe. Onde está essa hierarquia??? Algum delator foi perguntado sobre a existênca de um chefe superior???

      O juiz basicamente criou uma tese principal, que funcionou como o centro gravitacional de todo o esquema… porém não perguntou sobre a tese a nenhum dos envolvidos no esquema.

       

    2. Tinha Uma Pedrinha e Uma Pedreira no Meio do Caminho

      Vou tentar explicar:

      Deram o golpe e precisavam limpar o caminho até 2018 para continuarem no poder de forma legalizada e garantida à continuidade.

      Para tanto precisavam remover Lula do caminho e encomendaram ao obstinado Moro e sua multi-força-tarefa, a tarefa de faze-lo, através de um inédito processo jurídico reverso: tinham o condenado, faltavam, os andamentos processuais, as provas, o indiciamento e a acusação. 

      Porém, ai porém, tinha uma pedrinha no meio do caminho, o cumpadre de Lula tinha um tinhoso genro, também advogado, para descaminho do tal processo em que fora marcado para ser condenado e, como se já não bastasse o tinhoso, após a pedrinha tinha uma pedreira a ser removida, com placa indicando: Lula da Silva, o Filho do Brasil. Com o destino mais uma vez a favor, podendo faze-lo de condenado ao mais honesto político brasileiro, após trinta anos de investigações, aceleradas e aprofundadas nos últimos três anos, com concurso até do NSA americano, sem falar no mais saboroso, atestado  pela república golpista de Curitiba, carimbado pela operação Lava Jato e com assinaturas virtuais dos impagáveis, Serginho Moro, Delanhol Gotas, Fernando Barbichinha & Força Tarefa Limitada, e bota limitada nisso.  

      Não interessa mais se irão de, “Literatura Jurídica que Permite”, “´Domínio do Fato” ou qualquer outra muleta jurídica exótica, sacada do embornal de chicanas do teatro rebolado da justiça maçônica brasileira, perderam.  Lula venceu-os, mais uma vez, para o bem do Brasil e dos brasileiros: Condenado, vira mártir, inocentado, vira lenda e de quebra, tri-presidente do Brasil.    

  14. O PT e o monopólio do “domínio do fato”

    No Brasil não existe ninguém que “domine um fato”, somente os Petistas… é incrível como eu nunca ouvi falar de ninguém “dominar um fato” fora do PT. 

    O curioso é que “dominar o fato” está saindo mais caro do que o fato de roubar em si.

    Fica aqui uma lição:

    -SE SOUBER DE ALGUM ESQUEMA DE CORRUPÇÃO, É MELHOR COMEÇAR A ROUBAR… SE VOCÊ FICAR APENAS NA “DOMINAÇÃO DOS FATOS” PODE SER PRESO.

    Mas tem uma parte dessa história aí que eu não entendi:

    -SE MORO VAI CONDENAR LULA POR “DOMÍNIO DOS FATOS”… POR QUE ELE LUTOU TANTO PARA PROVAR QUE O TRIPLEX, O SÍTIO E O ACERVO ERAM PROVAS DE CORRUPÇÃO???

    Moro queria condenar Lula com base em provas… elas não vieram… tentou depoimentos de diversas pessoas… mas não encontrou nada que pudesse condenar… teve que apelar para o tal “domínio dos fatos”.

    É o máximo de derrota que o megalomaníaco do Moro vai aceitar.

    SE TUDO DER ERRADO… DOMÍNIO DO FATO…

    Eu queria ver um dia que um juiz jogar um “domínio do fato” no lombo de um José Serra… a choradeira que seria.

  15. Claus Roxin deve sorrir dos nossos bailarinos metidos a juristas

    O que diz Claus Roxin desses Caboclos querendo ser ingleses?

     

    “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção é do direito anglo-saxão e não a considero correta”.

    “É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública”.

    Claus Roxin

     

    Rebola, Moro, e vai descendo na boquinha da garrafa.

  16. ‘Domínio do “fato”‘
    ‘Domínio do “fato”‘ inaugurado por um certo “alguém” oprimido pela casa grande, mas que optou por tentar adquirir a “alma branca” através da traição tipo Herodes Antipas levando a cabeça de muitos na bandeja para o GOZO e delírio da Élite ensandecida pela pseudo justiça de Robespierre…
    Enquanto isso Aécim 400 Kg é absolvido e louvado como um político digno de carreira exemplar…
    LAMENTÁVEL

  17. Balão de Ensaio
    Segunda ou terceira presepada que Moro evacuou nos últimos dias para a imprensa a fim de medir a “reação” da dita sociedade.

    Está num mato sem cachorro.

  18. Gilmar DETONOU Moro no STF, inclusive com Claus Roxin!

    O pai do “domínio do fato”, falsificado por Moro/ Weber no “Mensalão”.

    Folha confirmou – com off 3 dias depois! – tudo isto aqui que antecipamos na quinta passada (!):

    ATENÇÃO: NÃO SEJA ENGANADO! MORO E DALLAGNOL – E A GLOBO! – FORAM DERROTADOS NO STF

    Ou:

    (título alternativo)

    “Tempos estranhíssimos: foi necessária a boca ~suja~ de Gilmar Mendes para lavar a alma do Estado democrático de Direito no STF”

    Por Romulus

    – Além da decisão do STF ser um NADA (“conteúdo”?)…

    – Esse NADA não se aplica a…

    – … NINGUÉM!

    – Sensacional, não?

    – Em resumo, o acórdão é uma…

    – … declaração de intenções (!)

    – Perfeitamente inócuo juridicamente, mas com uma mensagem “política” clara:

    (1) “Os Ministros do STF são um bando de frouxos”;

    (como bem disse Lula, grampeado por… Moro!)

    Que…

    (2) decidem… ~não~ decidir (!);

    E que…

    (3) enfrentarão o pepino das delações caso a caso (opa!), à la carte, sem definir uma regra geral ~clara~.

    Sabe qual a hashtag que isso tudo aí chama??

    #Acordão!!

     

    LEIA MAIS »

     

    http://www.romulusbr.com/2017/06/atencao-nao-seja-enganado-moro-e.html

  19. O PIG foi receptador de dinheiro sujo?

    Parte desse dinheiro foi pego por corruptos e está em joias, em imóveis no exterior e em contas bancarias também no exterior. Mas, para onde foi a maior parte de todo o dinheiro envolvido em caixa 2? 

    Está faltando o “receptador” ou usuário final das despesas de campanha com dinheiro sujo. A verdadeira e maior utilização do dinheiro provavelmente esteja no PIG, nas emissoras de TV, que receberam milhões para mostrar políticos comuns como se estadistas fossem.

    Ainda, onde andava a PGR e o judiciário nestes últimos 30 anos? Antes da tentativa de querer derrubar apenas o Lula, desde o mensalão? Moro podia ter parado tudo no assunto Banestado.

  20. Antes condenar um inocente do que absolver um culpado

    No seu íntimo, o Moro deve dizer: Que Dallagnol incompetente, não apresentou senão convicções a fim de que eu embase as minhas convicções. Nenhuma prova material e a sua prova testemunhal só confirma a tese de inocência do Nine. Assim não dá, ninguém ajuda o camundongo de curitiba.

  21. A coisa é tão surreal, que

    A coisa é tão surreal, que nem a “delação” de Leo Pinheiro pode ser usada.

    Simplesmente porque ele não fez delação, ele consta no mesmo processo como corréu.

    Foi a artimanha usada pela lava-jato e Moro para ele poder mentir no seu depoimento, como o fez.

    O mais curioso no depoimento de Leo é que ele disse a Moro que Lula o teria mandado destruir provas.

    Ora, após essa fala o que até uma criança de 5 anos perguntaria a Léo ?  “E o senhor as destruiu ?”

    Mas Moro não perguntou. Ele, como juiz, não teve essa curiosidade. Que coisa, não.

    Se perguntasse, Léo Pinheiro estaria “num mato sem cachorro”, Pois se respondesse que sim, estaria se incriminando em um grave crime de destruição de provas e obstrução da justiça. Se respondesse que não, Moro poderia instar ele a, então, aprensentar essas provas.

    Como o objetivo de Moro e a da Lava Jato é apenas pegar o Lula e não seguir o devido processo legal, Moro não fez as perguntas óbvias a Léo.

    Ademais, Moro vai condenar Lula de qualquer forma, isso é líquido e certo.

     

  22. Fontes

    “Fontes próximas à moro” deve ser aquele lamaçal de merda de onde ele saiu. Uma cambada de toscos ignorantes falando besteiras em meias-palavras (pois falar mesmo eles carecem de ilustração suficiente), as quais tentam esconder o fato evidente de que são provincianios, rascistas e fascistas, bem coerente com o meio que vivem, os fundões mais atrasados do Brasil. Por enquanto essas “fontes” – bem como o seu produto mais notório, esse juiz de quinta categoria que não tem vergonha na cara de fazer o que faz – estão protegidas pela Globo e sua gangue. Mas não há mal que sempre dure.

  23. Se não for neste, vai ser no outro, ou no outro, ou no outro…

    As condções mudaram. Moro, que de bobo nada tem, já percebeu que os risco de ter uma sentença condenatória anulada neste processo do triplex por falta de provas aumentou consideravelmente.

    Para ele, a melhor saída seria uma absolvição neste caso do triplex, o que permitiria inclusive o discurso de um juiz justo e imparcial, seguida de uma condenação quase que imediata no processo do “terreno”, onde, aí sim, usaria a tese do domínio do fato.

  24. Se o Moro absolver o Lula

    Se o Moro absolver o Lula estará fornecendo um atestado de nada consta que o elegerá no primero turno.

    Pro Moro tucano só resta condenar para justificar todas suas arbitrariedades cometidas.

    Mais surreal do que usar essa teoria do domínio do fato, somente o que ouvi de um “maluco gozador” dizendo que o Moro deveria propor ao Lula sair como seu vice que receberia mais de 80% de todos os votos.

  25. FAÇA JUSTIÇA SÉRGIO MORO, MANDE PRENDER O LULA!
     

    A COVARDIA, IRRESPONSABILIDADE, E CONSERVADORISMO do Lula precisam ser punidos. Por causa da incompetência do Lula, pessoas foram presas pela absurda teoria do DOMÍNIO DO FATO”, usada pelo Joaquim Barbosa no episódio do mensalão; onde o Lula enfiou o rabo no meio das pernas, e saiu de fininho, porque tinha livrado sua cara.

     

    Se o Lula tivesse vergonha na cara, teria feito, como praticamente todos os nossos países vizinhos fizeram na mesma época, e conquistado o direito de se convocar PLEBISCITO DESTITUINTE com os ABAIXO ASSINADOS do povo. Assim, quando o Joaquim Barbosa afastou os réus do PSDB do processo do mensalão, que até hoje não foram julgados, convocaríamos o seu impeachment, direito que tem qualquer cidadão em fazer; e se o presidente do senado engavetasse o pedido, como de costume, convocaríamos o seu PLEBISCITO DESTITUINTE.

     

    Pelo fato do Lula ser um completo e imprestável BANANA, hoje a roubalheira ficou escancarada, e a justiça sem vergonha. Na mesma situação e período, assumiram diversos presidentes sul americanos, que chegaram lá, e fizeram o que precisava ser feito; aproveitando-se da fase de ouro da economia mundial, que lhes rendeu muito apoio na mídia e no congresso, como o próprio Lula tinha no Brasil. É justo ele que prove do próprio veneno…

      

  26. O grande problema é que não

    O grande problema é que não existe quem diga pro povo que é preciso adotar a Teoria do Domínio do Porrete pra isto aqui deixar de ser uma república de bananas.

  27. Moro pode inovar mais ainda…

    …no Direito e extender o domínio do fato para condenar a Deus também pelas mazelas nacionais. Como Onisciente e Onipotente Ele é o responsável.

    Abaixo o livre arbítrio! Abaixo a responsabilidade individual pelos atos.

  28. Moro pode inovar mais ainda…

    …no Direito e extender o domínio do fato para condenar a Deus também pelas mazelas nacionais. Como Onisciente e Onipotente Ele é o responsável.

    Abaixo o livre arbítrio! Abaixo a responsabilidade individual pelos atos.

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