Moro extingue punibilidade, mas nega absolvição sumária de Marisa Letícia

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O juiz federal Sergio Moro, responsável pelo julgamento do caso triplex, no Paraná, negou em despacho assinado nesta sexta-feira (3) a absolvição sumária pleiteada pela defesa da ex-primeira-dama Marisa Letícia, que teve morte cerebral em decorrência de um AVC, no final de janeiro.

Moro disse que, “pela lei e pela praxe”, diante do óbito, cabe apenas a extinção da punibilidade ao réu, sem entrar no mérito de sua inocência ou culpa. Na petição ao juiz, contudo, a defesa de Lula havia apontado que o Código Penal impõe que a absolvição sumária seja concedida imediatamente após a extinção da punibilidade.

Em seu despacho, o juiz da Lava Jato tentou argumentar que a absolvição é inerente à conclusão do julgamento, algo inviável no caso de Marisa. Em seguida, porém, Moro sugeriu que é óbvio que a companheira do ex-presidente Lula pode ser considerada inocente, uma vez que a lei estabelece o direito à “presunção de inocência”.

“Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente.” 

Em fevereiro, os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira, que subscreveram a petição a Moro, destacaram que o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, “impõe ao juiz a absolvição sumária quando extinta a punibilidade”.

Após a decisão de Moro ser divulgada, a banca enviou uma nota à imprensa dizendo que o magistrado, mais uma vez, decidiu afrontar a lei para ferir a família de Lula.

” Resta indagar o motivo pelo qual o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba insiste em desrespeitar a lei em relação a Lula, sua esposa e seus familiares. (…) Na condição de advogados constituídos por D. Marisa, questionaremos também essa decisão do juiz de primeiro grau perante as instâncias recursais e lutaremos para que ela tenha, mesmo após o falecimento, o mesmo tratamento que a legislação assegura a todos os jurisdicionados.”

No mesmo despacho desta sexta, Moro estabeleceu as datas para os interrogatórios dos acusados no processo do triplex. O ex-presidente Lula deve depor no dia 3 de maio, em Curitiba, na sede da Justiça Federal no Paraná.

José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fábio Yonamine, Paulo Roberto Valente Gordilho e Roberto Moreira Ferreira estão escalados para os dias 20, 26 e 28 de abril.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

31 Comentários

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  1. Moro x Lula

    Impossivel ler noticias sobre o julgamento de Lula por Moro sem revoltar o estômago.  Primeiro pela inequivoca e odiosa presunção de culpa que Moro impõe ao julgamento.  Depois, pela descarada manifestação de desrespeito aos limites legais para a ação do magistrado. Um déspota que se encanta com o apoio recebido da midia e da parte da sociedade que odeia o Lula.

    E aí está o problema. Não há mais o menor sintoma de legalidade e sequer de senso de equilibrio nisso que chamam julgamento.  Operação Lava Jato não é uma ação de instituiçoes de respeitabilidade democrática para desvendar os meandros da corrupção no Brasil.  Virou uma entidade a parte, movida a ódio e à demonstração de força e poder.   Tudo sob o beneplácito de quem lhes podia regular os instintos mais ferozes da matilha curitibana.   

    Não dá mais pra ler noticias onde os vilões e os heróis trocam de papel porque entregar e destruir o país está de um lado e construir e melhorar o Brasil está de outro.   Olhemos para nossa gente. E vejamos quem são os herois e quem são os vilões nessa história.  Claro que, como em todo bom roteiro, no final a gente descobre que os vilões estavam se passando por heróis….

  2. É claro. Esperavam o quê de

    É claro. Esperavam o quê de um agente da CIA?

    Ei, Moro! Te chamo de agente da CIA a 4 anos, me processa também! Canalha!

  3. Esse rapaz é um monstro que

    Esse rapaz é um monstro que desonra o Judiciário. Aliás, desonra não, aumenta a mesma considerando que este assiste de camarote as maldades desse simulacro de magistrado. 

    Qual estágio civilizatório teremos que alcançar para que um Agente do Estado não tenha a petulância de usar das suas prerrogativas, de seus imensos poderes para fins políticos e pessoais? 

    O agravante é que ele, como já argui certa vez, faz questão de ser mau. Mesmo reconhecendo o direito da falecida à declaração de inocência dado que não foi julgada, ou seja, possuía a presunção mesma, não o faz. Sabe por que? Para machucar ainda mais a família, tirar a paz de espírito de quem odeia. Por fora, o aumento da popularidade e da admiração dos cretinos de sempre.
     

     

    1. bem por aí mesmo…

      ele quer que seus admiradores leiam que ela é culpada

      mesmo poder de sugestão da mídia bandida em um juiz que, ao que tudo indica, adora fazer guerra psicológica com os infelizes que caem na mão dele

  4. Esta decisão é tecnicamente
    Esta decisão é tecnicamente correta.
    Absurda e repugnante foi a aceitação de uma denuncia fundamentada apenas nas convicções de um promotorzinho mequetrefe que usa o cargo para fazer política partidária.

    1. O ERRO (DOLO) inicial, torna

      O ERRO (DOLO) inicial, torna todo o resto ERRADO (DOLOSO). Ainda que fosse CULPOSO, só demonstra a inépcia do agente do crime, que um dia será punido.

      I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

      Ademais, a denúncia deve especificar fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago.

  5. Bofetada em milhões de brasileiros

    O ódio desse lixo não se restringe apenas ao Lula e familiares, ele deve odiar centenas de milhões de brasileiros que gostam de Lula e sempre busca nos esbofetear e humilhar .

    Se pesquisarem profundamente a personalidade deste troço descobririam também algum resquício de ódio étnico ao nordestino Lula .

    1. O preconceito foi expresso

      O preconceito foi expresso pelo procurador da força tarefa, o Dellagnol, ao atribuir nossas mazelas à nossa origem, á colonização do Brasil por degredados, ascendência “maldita” que esses “heróis” lá do Sul devem se orgulhar de não ter. Uma conclusão imbecil e falsa. Mas pouco importa. É o que eles pensam, o que sentem. E esse sentimento estúpido foi o terreno fértil, habilmente explorado pelos artífices do golpe.

      Quanto à D. Marisa, o juiz, mesmo que determinado a não absolver petistas, deveria ter determinado essa absolvição, ignorando tecnicalidades processuais, o que não seria uma raridade em sua atuação. Mas não o fez. Grande chance de se arrepender.

  6. Mais uma prova que corrobora

    Mais uma prova que corrobora com a tese de que a condenação foi antecipada, o julgamento servirá apenas para encenação de um rito. 

     

  7. O Judiciário brasileiro não tem condições de julgar o Lula…

    O Judiciário brasileiro não tem condições de julgar o Lula e a Dona Marisa. Infelizmente devemos aguardar o Comitê de Direitos Humanos da ONU se pronunciar sobre as barbaridades cometidas pelo juiz moro contra o ex-presidente e sua família.

  8. Sempre afirmei que esse

    Sempre afirmei que esse psicopata ja tinha ido longe demais em relação ao Lula.Mas não,ele quer ir mais longe ainda.Alguém precisa frear esse louco,de qualquer jeito.

  9. A lei manda extinguir a punibilidade, mas só se aplica a juízes

    A lei manda absolver, mas o Tribunal Federal do Paraná não decidiu que Moro não precisa seguir a lei, já que a Lava Jato é excepcional? Se é assim, ele pode perfeitamente ignorar o comando co Código de Processo Penal, artigo 397:

    “o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    “IV – extinta a punibilidade do agente.”

    Ou Moro está afrontando diretamente a lei, com a autorização que foi dada anteriormente pelo Tribunal, ou a está levando ao pé da letra: ela só se aplica a juízes, que não podem ser parte dos processos.

  10. A que devemos atribuir esse erro grosseiro: malícia ou burrice?

    “Nunca atribua à malícia/maldade o que pode ser adequadamente explicado pela estupidez ” – Hanlon

    Navalha de Hanlon na garganta desse rato sem sapiência zurídica

  11. Vilipêndio a cadáver é uma

    Vilipêndio a cadáver é uma figura de crime contemplado no Código Penal Brasileiro: Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    1. Vilipêndio

      Infelizmente o vilipêndio não contempla mais a honra ou a memória do morto. Tampouco a presunção de inocência antes do trânsito em julgado de sentença, mesmo não podendo o falecido se defender.

  12. Do Blog Cynara Meneses, muito

    Do Blog Cynara Meneses, muito legal mesmo, vá lá para contribuir com o cartunista.

    A ilha do Dr. Moro (e suas estranhas criaturas)

    ilha-doutor-moro

    Ilustrações: Mário César

    Este mês se completam três anos desde que se iniciou a operação Lava-Jato, com a ambição de “acabar com a corrupção na política brasileira”. Mas o que ocorreu com o país de lá para cá? Uma presidenta petista foi arrancada do poder e um ex-presidente petista está sendo ameaçado de prisão. No entanto, 38 fases depois, nenhum membro do PSDB foi indiciado. E a corrupção no Brasil, acabou? Que nada! Os próprios delatores passaram pouquíssimo tempo presos e continuam ricos como sempre foram. Na cúpula do poder, temos hoje alguns dos maiores corruptos da História.

    O que aconteceu de fato, de março de 2014 até hoje, é que a operação capitaneada pelo juiz Sergio Moro gerou uma série de personagens que se incorporaram à política nacional. São seres estranhos, um tanto sinistros, que fazem um paralelo perfeito com A Ilha do Dr. Moreau, clássico de ficção científica de H.G.Wells publicado em 1896.

    Confira no traço do ilustrador Mário César as criaturas da ilha do Dr. Moro. No final do texto, tem uma vaquinha para pagar o trabalho dele. Apoie!

    tukanators

    Os Tukanators – São tucanos geneticamente modificados, com garras e dentes afiados. Ao contrário da ave, que se alimenta de frutas e insetos, os Tukanators são vorazes e devoram tudo que veem pela frente, com um apetite especial por dinheiro. Parece impossível capturá-los, embora todo o tempo eles fiquem sobrevoando bem debaixo do nariz do juiz Moro.

    justica-cega

    A Justiça Caolha – Em toda parte, a Justiça é cega, simbolizando que ela não privilegia ninguém. Mas, na ilha do Dr. Moro, a Justiça é caolha. Como possui um olho só, enxerga apenas um dos lados nas decisões. Com isso, a Justiça Caolha acaba beneficiando os Tukanators, fora do alcance de sua visão. A parcialidade da Justiça Caolha é tão gritante que, embora um dos procuradores da Lava-Jato tenha dito que a corrupção envolve todos os partidos, até hoje o PSDB não se tornou alvo de investigação.

    cabeca-de-panela

    Os cabeça-de-panela – Também conhecidos como “paneleiros”, são seres desprovidos de cérebro e altamente influenciados pelo que assistem na televisão. Adoram usar camisetas da CBF e fizeram muito barulho quando a esquerda estava no poder, supostamente em nome da “luta contra a corrupção”. Mas agora que a direita tomou o poder e a corrupção ficou ainda mais escancarada, eles estão caladinhos, obedecendo, como sempre, o que a televisão diz.

    hidrofobo

    Os Lulófobos – São cães de duas cabeças extremamente raivosos, mas apenas em relação ao ex-presidente Lula. Basta mencionar a palavra “Lula” que eles começam a babar e espumar pela boca. Lula virou uma obsessão: eles não conseguem enxergar nenhum político pela frente e costumam culpar Lula até mesmo pelos seus problemas sexuais e pessoais.

    pig

    O PIG – É um porco mutante que ganha a vida chafurdando na lama da ilha em busca de gravações e vazamentos criminosos. Curiosamente, tanto as gravações quanto os vazamentos costumam incriminar apenas o PT. Alado, o porco adora se juntar aos Tukanators, de quem é parceiro de longa data.

    coxinha-mortadela

    O Coxinha de Mortadela – Ele se diz “nem direita nem esquerda” e está perdido, naufragando num mar de indecisão. Foi por sua omissão que chegamos à situação em que o Brasil se encontra hoje. É o famoso “isentão”, que abre mão de participar das lutas com a ilusão de que as coisas vão melhorar sozinhas. Acredita em salvadores da pátria e fica olhando para o horizonte para ver se chega alguém para socorrê-lo.

    promotores

    Os juristas beatos da maçonaria – São promotores, advogados e juízes fanáticos (e fanáticas) que colocam a Bíblia acima da Constituição. Caracterizam-se por estar sempre se referindo a Jesus e à religião e até mesmo posando em fotografias agarrados a imagens religiosas ou recebendo unções. Ao mesmo tempo, têm uma ligação oculta ou declarada com a maçonaria. Para disfarçar seu escasso conhecimento jurídico, se esmeram nas apresentações em Power Point.

    cobaias

    As cobaias da Lava-Jato – Presos nos calabouços da Polícia Federal em Curitiba, magros e famélicos, alguns dos detidos na operação Lava-Jato estão sendo utilizados como cobaias (ou troféus) da suposta caça aos corruptos no Brasil. De lá eles só saem se delatarem alguém. O da estrelinha vermelha na camiseta periga ficar na jaula até morrer.

     

    VAQUINHA POSTERIOR: Todas as doações para este post irão para o ilustrador Mário César. Se você preferir, pode depositar direto na conta dele: Mário Cesar dos Santos Oliveira. Banco do Brasil, agência 1196-7, Conta corrente 26801-1. CPF 904.268.271-04. Obrigada por colaborar com uma nova forma de fazer jornalismo no Brasil, sustentada pelos leitores.

  13. Tecnicamente

    Tecnicamente a D. Marisa não compareceu ao interrogatório para o qual estava intimada. A ocorrência de seu óbito, longe de ser um motivo de força maior, foi um ato de desobediência, devendo aquela ser conduzida sob vara, ou até mesmo detida para interrogatório.Não podendo o emérito julgador obrigá-la a comparecer ou em o tendo feito, obrigá-la a se pronunciar dado o seu estado de decomposição, fez constar seu nome da lista dos interrogados, procedeu ao seu julgamento à revelia e encerrou o processo sem culpa formada.

    É sabido que um processo encerrado sem julgamento do mérito pode ser novamente interposto, de modo que com o Ministério Público que o rodeia, ambos em conluio, deverão continuar com a acusação no além-túmulo. Moro não interrogará Marisa no inferno porque o inferno é aqui e dele  Marisa está livre, mas vai procurá-la para interrogatório no baixo- astral onde podre vivo deverá vagar junto com os seus coleguinhas do MP.

    Os operadores do direito hoje, são de causar espécie.De Moraes a Moro, passando por Dalagnol, todos eles devem ter comprado seus diplomas, trabalhos, teses e doutorados. Só ralaram para decorar o básico e específico para passar nos concursos cujas bancas, pelo que se vê não comportavam figuras com formação (des) humanitária. São pessoas deformação e não de formação.

  14. Tese estapafúrdia
    Apenas para lembrar aos comentaristas e ao articulista: seguindo essa tese de que a morte gera absolvição sumária, ninguém então pode reclamar do discurso do Bolsonaro no voto pelo impeachment, afinal o Cel. Brilhante Ustra morreu qdo ainda estava sendo julgado. Logo, pelas sapiencias aqui expostas, foi absolvido sumariamente de tudo o que fez, inclusive contra Dilma e outros. Assim por que o chilique qdo do discurso? Ahhh, porque isso é uma grande balela! Se o cara morre só extingue a punibilidade, não declara absolvição, pois teria de adentrar o mérito. O caso de Marisa é o mesmo do Ustra. Ou ambos devem ser absolvidos, ou parem de falar besteira…

    1. Como assim, Cara Pálida?

      O caso da Dona Marisa é o mesmo do Ustra? Como assim, Cara Pálida?

      O Ustra sequestrou, torturou, assassinou e ocultou cadáveres. A Dona Marisa foi torturada por esses parasitas sociais do Brasil.

      1. Só na sua realidade virtual
        E daí? O que torna os dois casos iguais é que ambos morreram antes do julgamento final. Pouco importa o que fizeram, a lei é igual para todos. Ou todos tem absolvição sumária com a morte antes do trânsito em julgado da sentença, e nesse caso Ustra seria também inocente, ou ninguém tem esse privilégio só por morrer, afinal a morte extingue punibilidade, não gera absolvição pois não é prova de nada. De qualquer modo, pensando bem, essa teoria furada da absolvição sumária vem bem a calhar, Ustra e outros poderão ser cantados em prosa e verso como absolvidos se morreram antes do julgamento….E, por consequência lógica, não havia motivos para qualquer choro com o voto do Bolsonaro…

        1. O Ustra morreu impune, a Dona Marisa morreu perseguida

          Se a lei é igual para todos, como você explica que não tenha nenhum mensaleiro tucano na cadeia?

          Os Milicos torturadores foram anistiados, a Dona Marisa foi perseguida. A morte do Ustra redundou na sua absolvição sumária, mas não na sua inocência. Já a morte da Dona Marisa não redundou na sua absolvição sumária, nada obstante sua inocência.

          Se a morte não prova nada, porque o defunto não pode ser absolvido, já que não há provas contra ele?

  15. Louco é quem duvida

    Nassif: fiquemos somente nos parâmetros e finalidades do processo contra Nove Dedos, aos cuidados de Savonarola dos Pinhais. Nem mais, nem menos.

    Em si, dona Marisa pouco ou nada representava. O Verdugo esta puto na roupa por não ter podido humilhar a mulher do nordestino, a contrário senso que fizera com a mulher do meliante Caranguejo, a quem só faltou pedir desculpas pela incômoda entrevista e não dar autógrafo à festejada figura global. Sem esquecer que terá de alterar sentença já prontinha e redigida há muitas mãos.

    Não seria de estranhar se no desenvolvimento da inquirição fosse indagado quanto ela gastou na compra das sementes de hortaliças, naquele canteiro que ela cultivava, quando morava no Alvorada. E se a Odebrecht mandara dinheiro para aquisição dos insumos agrícolas. Pois se dois “pedalinhos” e um “iate” de alumínio (de 3 metros de cumprimento), ancorados no Mar de Atibaia, foram vinculados ao caso Petrobras, tudo seria possível para a finalidade da ação, que parece ir muito além de questão judicial.

    Agora, com essa súbita “partida” da mulher do sempre incriminado metalúrgico, teria de alterar o rumo da prosa, segundo o bando de “MT” e o grupo do Intelectual Tardio.

    Me diga se não é para ficar “indignado”? Perdera um dos instrumentos de pressão contra o indigitado operário, que um dia ousou sentar-se na cadeira pertencente ao pessoal do Jardim Botânico e, de lá, distribuir benesses às classes sempre exploradas pelos empresários e banqueiros.

    Assim, ainda dentro destes parâmetros, a sentença deve condená-la também. E não vamos estranhar se ele, Verdugo exemplar, arrumar (com os do Çu-premo) uma categoria criminal que, pelas ausências às audiências, possa enquadra-la como “foragida da justiça”… Duvida?

  16. O absurdo lógico e juridico da sentença.

    Se o processo foi extinto Dona Marisa não vai a julgamento nem será investigada, neste caso prevalece a presunção da inocência, e isto Moro admite. Então neste caso , presumida a inocência   não existe punibilidade e portanto algo que não existe não pode ser extinto. O que pode ser extinto é o processo contra Marisa Letícia e a declaração de sua inocência.

    Este linguajar de Moro é mais uma vez midiático, e mais uma vez fala para partidários. Ao extinguir a punibilidade, Moro  está sendo contraditório com a presunção da inocência. Portanto é um absurdo tudo isto. O Juiz está  quebrando a lógica jurídica e usando da linguagem para mais uma vez atingir a imagem de Marisa Leticia e Lula, insinuando uma possível punibilidade, mesmo morta.

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