Foto: Agência Senado
Jornal GGN – Em despacho assinado em 23 de agosto, o juiz Sergio Moro decidiu decretar a prisão do empresário Márcio Bonilho, condenado na Lava Jato por lavagem de dinheiro a Paulo Roberto Costa, usando a confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A iniciativa ocorreu no mesmo dia em que Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu o primeiro habeas corpus a um preso que também havia sido condenado em segunda instância.
Gilmar tem liderado, nas últimas semanas, um movimento pela revisão da imposição de pena imediatamente após julgamento em segunda instância, sem que todos os recursos tenham se esgostado.
Moro, por outro lado, defende a medida argumentando que pena a partir da segunda instância “reduz a impunidade de graves condutas de corrupção”, escreveu no despacho.
O TRF4 manteve a condenação de Bonilho a 14 anos de encarceramento, imposta por Moro. Na prática, nada mudou, porque o empresário já estava detido.
Nos autos, Moro jogou a culpa no colo do TRF4, afirmando que “há uma ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região para execução provisória da condenação de Márcio Andrade Bonilho e não cabe a este Juízo questioná-la.”
“Agrego apenas que tratando de crime de lavagem de R$ 18.645.930,13, tendo por antecedentes crimes contra a Administração Pública de valor equivalente, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”, anotou Moro.
“Nas ações declaratórias, o relator para o acórdão é o ministro Edson Fachin também prevento no Egrégio Supremo Tribunal Federal para os recursos no âmbito da Operação Lavajato. No habeas corpus, o relator foi o eminente ministro Teori Zavascki, sendo, de certa forma, a execução provisória da condenação em segunda instância parte de seu legado jurisprudencial, a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção”, acrescentou.
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VALENTÃO
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VALENTÃO
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Briga de gigantes. Na terra
Briga de gigantes. Na terra de Lilliput claro.
Sei não, mas, no caso da
Sei não, mas, no caso da confirmação pelos quartanistas-desembargas, a execução da sentença: prisão, não devia ser dos mesmos, ou volta ao juízo artificial para concluir a “jogatina”?
Precedendo o que diabo for
Precedendo o que diabo for existe uma coisnha chamada Constituição(Art. 5º):
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Por trás dessa jurisprudência ad hoc do Juiz Moro há o desejo, a fixação, de prender o Lula.
Esta tudo errado
Corroborando com o que diz o JB Costa, acho que o magistrado em questão assim como ministros do STF que apoiam essa aberração juridica querem mesmo é fazer uma baita demagogia. Brincam com coisa muito séria.
Vamos empurrar
O país da jabuticaba deveria criar outras instâncias.Até a 10ª, por exemplo, seria a decisão justa e sui generis que teria influencia significativa em todos os poderes judiciários dos países desenvolvidos.
Tudo que Moro pensa…
noite, madrugada e dia: “preciso de algum elemento para prender este Barbudo”. Portanto, não acredito em nenhum dos dois. Pena que o Brasil esteja na mão desta gente. Por culpa de uma classe poítica que não vale uma titica na calçada!