MPF-PR e Moro barram investigações contra PF-PR, por Marcelo Auler

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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No pedido de arquivamento do Inquérito contra Dalmey Werlang, os procuradores regionais Welter (alto) e Paludo, contestam o funcionamento do grampo achado por Alberto Youssef e confirmado por perícia técnica. (Fotos: reproduções)

do Blog do Marcelo Auler

MPF-PR e Moro barram investigações contra PF-PR

por Marcelo Auler

MPF da Força Tarefa do Paraná tenta barrar o segundo inquérito em torno da ação da Polícia Federal na Força Tarefa da Lava Jato. Uma primeira investigação, com base em denúncias feitas pela “informante infiltrada” Meire Posa, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, foi paralisada com a ajuda do juiz Sérgio Moro.

No que certamente será considerado por muitos um misto de autodefesa e corporativismo, o Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) – embora constitucionalmente seja “fiscal da Lei” e tenha entre suas atividades o controle externo da Polícia Federal – vem tentando barrar investigações abertas pela Coordenadoria de Assuntos Internos (Coain) da Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (COGER/DPF) contra delegados e agentes que atuaram na Força Tarefa da Lava Jato. Paralisou uma e quer parar outra, antes mesmo de ser finalizada.

Junto ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, os procuradores conseguiram o trancamento do Inquérito Policial (IPL) nº. 05/2016-COAIN/COGER (autos nº. 5053382-58.2016.404.7000). Presidido pelo delegado Márcio Magno Xavier, o IPL apurava as denúncias da ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Poza, de irregularidades cometidas por policiais, inclusive uma busca e apreensão feita para esquentar documentos que já tinham em seu poder.

Ela funcionou como uma espécie de “informante infiltrada” da Operação Lava Jato, auxiliando, em especial, o delegado Marcio Anselmo Adriano – hoje corregedor na Superintendência do DPF no Espírito Santo – e o agente Rodrigo Prado. Mas não apenas eles. Procuradores e até o juiz Sérgio Moro respaldaram suas atuações e decisões  em depoimentos, denúncias e, principalmente, incontáveis documentos das firmas do doleiro que ela repassou à Força Tarefa de Curitiba. Hoje, denunciada por lavagem de dinheiro, Meire está sendo processada na Vara de Moro. Sua defesa simplesmente pede a anulação de toda a Operação, como noticiamos em “Delatora” pede a Moro anulação da Lava Jato.

Em petição protocolada em 13 de julho, os procuradores regionais da República junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 (com jurisdição no Sul do país) Antônio Carlos Welter e Januário Paludo, que atuam como reforço da Força Tarefa, tentam junto ao juízo da 23ª  Vara Federal de Curitiba trancar o IPL  01/2017-COAIN/COGER (autos 5003191-72.2017.404.7000). Trata-se de mais uma investigação presidida por Magno Xavier.

Este, a pretexto de investigar uma possível falsidade ideológica do Agente de Polícia Federal (APF) Dalmey Fernando Werlang – que em 2015 confessou ter instalado o grampo, que desconhecia ser ilegal, na cela de Youssef – pode acabar aprofundando a apuração sobre essa escuta. Em tese isso possibilitaria chegar aos mandantes. Segundo Dalmey, a ordem partiu da cúpula da Superintendência.

O inquérito foi aberto por iniciativa do DPF como sugerido pelo delegado Alfredo Junqueira na conclusão da Sindicância nº 04/2015 Coain/COGER/DPF. Ele refez toda a apuração sobre a escuta ilegal, concluindo que ela realmente existiu. Mas, na Sindicância, alegou não ter sido possível confirmar a ordem que o agente diz que recebeu.

Um terceiro Inquérito Policial n. 0002/2017-COAIN/COGER (autos n. 5003203-86.2017.404.7000), desta feita contra o agente Paulo Romildo, vulgo Bolacha, instaurado também por recomendação da Sindicância 04/2015, distribuído à 23ª Vara Federal Criminal. Ele também teve seu pedido de arquivamento. Desta vez, porém, o próprio delegado Magno Xavier recomendou esta medida em seu relatório final. A investigação eram em torno do possível crime de falso testemunho levantado pela sindicância contra o agente encarregado da custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR). Ele negou ter auxiliado na instalação do grampo ilegal na cela, mas duas testemunhas – Werlang e a APF Maria Inês Malinowski de Paris Slussarek o contestam. O sindicante concluiu pela provável participação de Bolacha e propôs o inquérito por falso testemunho, que teve conclusão diversa. Não há confirmação se o arquivamento foi concedido.

Como o Ministério Público é o chamado de titular da ação penal, normalmente seus pedidos de arquivamento são acatados pelo juízo. Mas, há casos em que os magistrados podem discordar da manifestação dos promotores e/ou procuradores. Assim ocorrendo, eles encaminham o caso à Procuradoria Geral – dos Estados ou da República – para que reveja a solicitação. Nestes casos envolvendo a Lava Jato, nada impede que o juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba, discordando dos pedidos, deixe para encaminhá-los a uma revisão superior em setembro, quando já terá tomado posse a equipe da nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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