Mensalão mineiro: MPF vai recorrer da absolvição do executivo Holton Brandão

Jornal GGN – O MPF-MG (Ministério Público Federal em Minas Gerais) recorreu, nesta segunda-feira (28), da sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, que absolveu mais um executivo do Banco Rural, Holton Gomes Brandão, dos crimes praticados no processo conhecido como mensalão mineiro. O recurso será julgado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília.

 O ex-vice-presidente Holton Brandão, integrante da Diretoria Executiva e do respectivo Conselho de Administração do Banco Rural na época, foi denunciado pelo MPF/MG em 2008, juntamente com outras 25 pessoas, pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, as empresas DNA Propaganda e SMP&B Comunicação Ltda., controladas por Marcos Valério, Clésio Andrade, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, conseguiam empréstimos temerários e fraudulentos perante o Banco Rural, destinando parte deles para o financiamento da campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) e Clésio Andrade (PMDB) ao governo de Minas Gerais.

Em seguida, esses empréstimos eram quitados mediante o desvio de recursos públicos ou privados, a partir de artifícios fraudulentos usados pelos administradores do Banco Rural. Os empréstimos eram sacados nas agências do banco sem a identificação dos beneficiados, artifício para lavar o dinheiro ilegalmente obtido.

Na denúncia, o Ministério Público Federal mineiro relaciona 30 operações que a perícia do Banco Central identificou como lavagem de dinheiro e que tiveram a participação de Holton Brandão. O laudo contábil produzido pelo Banco Central foi taxativo no sentido de que o Banco Rural ofereceu sua estrutura para permitir operações financeiras de lavagem de dinheiro.

No entanto, o juiz federal da 4ª Vara de Belo Horizonte embora reconhecesse que os crimes foram abundantemente comprovados pelo material probatório juntado ao processo, absolveu o réu, sob o fundamento de que não haveria prova suficiente de sua participação “inequívoca” nos fatos.

Para o Ministério Público Federal, a sentença deve ser reformada, porque é “inacreditável que operações de tamanho vulto, em completo desacordo com a legislação, tenham sido realizadas por empregados por iniciativa própria, sem chegar ao conhecimento da Diretoria do Banco ou com a discordância desta”.

Por outro lado, “seria exigir demais que o acusado confessasse a prática criminosa. O fato de não existir documento em que o acusado ordene aos respectivos subordinados a prática reiterada da lavagem não deve ser óbice à sua responsabilização, mesmo porque a organização daquela instituição financeira não deixa dúvidas de que o acusado detinha o domínio dos fatos correspondentes às reiteradas infrações ali realizadas”.

Ou seja, a participação de Holton Brandão nos crimes deve ser inferida a partir do contexto em que se deram, especialmente tendo em vista as atribuições dos cargos que o réu exercia na diretoria do banco, a quem competia, além da tomada exclusiva de decisões, a “determinação do rumo a ser tomado na gestão dos negócios do banco”.

 “Por razões óbvias, tratando-se de vultosas operações de empréstimo efetuadas sem a observância da capacidade econômico-financeira dos contratantes e avalistas envolvidos na operação, não é crível que as referidas operações tenham sido realizadas sem a decisão ou anuência da diretoria do banco, e menos ainda que o próprio banco acobertaria tais transações sem que a diretoria do mesmo estivesse ciente destas, mormente em se considerando os expressivos valores que foram acobertados tanto em sua origem como em seu destino”, afirma o MPF.

O recurso sustenta, ainda, que a natureza das atividades de lavagem do dinheiro, quer pelo montante de recursos envolvidos, quer pela logística utilizada para sua prática, estava “umbilicalmente ligada à administração do Banco Rural”, conforme depoimento do próprio Marcos Valério, segundo o qual a efetivação das operações no âmbito do Banco Rural era precedida de reuniões com a diretoria da instituição, “sendo inequívoca a presença do acusado no respectivo órgão de direção”.

 Com informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais

Redação

2 Comentários

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  1. Mensalão Mineiro
    “no crime conhecido como mensalão mineiro”
    Ora foi um crime de todos os partidos políticos?
    Foi um crime dos cidadãos mineiros?
    Foi do governo de Minas?
    Pelo título da matéria tá tãaaooo difícil entender QUAL o partido envolvido.

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