Mudanças no Código de Processo Penal

Depois de passar a semana toda criticando (por desconhecimento ou má-fé) as mudanças no Código de Processo Penal relativamente à “prisão preventiva” , deixando passar a ideia de “aumento da impunidade”, finalmente, na noite de 30/06/2011, o JORNAL NACIONAL conseguiu colocar um pouco de luz sobre a questão, embora “embolando” Código Penal com Código de Processo Penal.

Embora polêmica, uma lei elaborada pelo Ministério da Justiça, aprovada pelo Congresso Nacional – com menos polêmica do que outras mais recentes – e sancionada pela Presidenta, não pode ser tratada pela imprensa sob o ponto de vista do “eu acho que…”. A função da imprensa é informar e, quando resolver analisar, fazê-lo sob diferentes pontos de vista, consultando quem entende do assunto, como fez na edição do JN de 30/06, reproduzida abaixo.

A polêmica vai continuar, mas o telespectador comum tem que ter uma base para se posicionar, não apenas a opinião de um veículo de comunicação.

APARECIDO BARBOSA

 

Edição do dia 30/06/2011

30/06/2011 21h13 – Atualizado em 30/06/2011 21h13

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/06/entenda-o-que-muda-no-tratamento-de-acusados-por-crimes-leves-partir-de-4-de-julho.html

Entenda o que muda no tratamento de acusados por crimes leves a partir de 4 de julho

A situação de quem cometer um furto e for preso em flagrante, por exemplo, será decidida na delegacia. Nos casos de crimes classificados como leves, há possibilidade da fiança. Estão na lista: extorsão, receptação de produtos roubados e homicídio culposo.

A maioria dos brasileiros não sabe, mas, a partir da próxima segunda-feira (4), o tratamento de pessoas acusadas de crimes vai mudar no país inteiro. É uma mudança importante, que afeta a ação da polícia e também da Justiça.

A nova lei do Código Penal (?) não é uma unanimidade entre os advogados, os juristas e agentes de polícia.

Essa reportagem do Jornal Nacional mostra as opiniões desses profissionais sobre a novidade em relação a quem for pego em flagrante por cometer os chamados crimes leves.

O furto simples responde por um quinto dos crimes registrados em São Paulo. É aquele em que alguém pega algo de outra pessoa sem uso de violência. É diferente do roubo, onde o criminoso usa de violência.

Hoje, quando um ladrão é flagrado por furto, fica preso. “O flagrante de furto simples, o que acontece é que o delegado vai fazer o auto de prisão em flagrante. Esse preso vai ser encaminhado para a cadeia e ele vai ficar lá na cadeia. E se for o caso de se arbitrar a fiança, quem arbitra a fiança é o juiz”, explica o delegado Ricardo Cestari.

A partir de 4 de julho, a situação de quem cometer um furto e for preso em flagrante será decidida na delegacia. O delegado passa a ter mais poder. “O que vai acontecer é que o delegado vai fazer o flagrante, vai lavrar o auto de prisão em flagrante e vai poder arbitrar a fiança. Ele vai poder arbitrar a fiança e o preso já vai embora”, diz Ricardo Cestari.

A fiança, de até cem salários mínimos, não poderá ser aplicada para quem já cometeu outro delito.

A lei das prisões prevê que nos casos de crimes classificados como leves, com pena de até quatro anos de detenção, haja possibilidade da fiança. Estão na lista: extorsão, receptação de produtos roubados e homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Um exemplo é quando um motorista distraído atropela e mata alguém e vai preso. Ele terá direito a pagar fiança e esperar o julgamento em liberdade.

As polícias terão que se adaptar às novas regras: “Os delegados de polícia estão um tanto divididos. A sensação de impunidade está crescente na população e também em alguns delegados de polícia. E outra parte acha que essa lei veio para melhorar a situação processual. Nem tudo se resolve em prisão. A divisão está nessa situação”, destaca George Melão, do Sindicato dos Delegados de SP.

A nova lei foi proposta pelo Ministério da Justiça, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma no dia 4 de maio deste ano. Esta lei das prisões também vai servir para parte das 220 mil pessoas que cometeram crimes leves e, hoje, aguardam julgamento nas cadeias do país.

No meio jurídico não há unanimidade sobre as mudanças. “A lei vem e representa um afrouxamento, tirando da cadeia milhares de pessoas e, friso, quem está hoje preso, ainda que de crime menor, cometeu esse crime várias e várias vezes e não está preso. Nós somos um país, talvez o mais liberal do mundo por pequenos crimes”, argumenta o juiz do Tribunal de Justiça de SP Edison Brandão.

“A lei, se mal interpretada, transmite uma sensação de impunidade, porque ela está dizendo: só mande para a cadeia em último caso. Se você interpretar isso como impunidade, vai ficar a sensação de impunidade. Porém, a lei não é isso, porque nos crimes até quatro anos, o juiz já não manda mesmo para a cadeia porque cabe pena substitutiva e cabe regime aberto”, lembra o jurista Luiz Flávio Gomes.

A advogada criminalista Flávia Rahal diz que o Código de Processo Penal Brasileiro, com 70 anos, precisava se adaptar à Constituição: “O que as pessoas precisam entender é que estamos tratando da prisão provisória. É a prisão que antecede uma decisão judicial. Ela é necessariamente excepcional. O que essa lei faz é que ela regulamenta de uma forma muito mais lógica e coerente com a Constituição da República os casos nos quais a prisão preventiva, que é essa prisão provisória, deve ser decretada”.

 

Edição do dia 30/06/2011

30/06/2011 21h16 – Atualizado em 30/06/2011 21h16

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/06/novo-codigo-penal-muda-tratamento-para-quem-cometer-crimes-graves.html

Novo Código Penal (?) muda tratamento para quem cometer crimes graves

Hoje, quem é flagrado por delitos considerados hediondos vai direto para a prisão. A partir de 4 de julho, ao receber a informação da polícia, o juiz terá 48 horas para decidir se o criminoso responderá ao processo em liberdade.

As mudanças do Código Processual brasileiro afetam, também, o tratamento dado pela Justiça a quem for flagrado por cometer crimes graves, como corrupção e roubo. Quem mostra é o repórter César Galvão.

A prisão em flagrante por tráfico de drogas é um crime grave, assim como latrocínio, que é o roubo seguido de morte, sequestro, estupro, tortura, racismo, e homicídio doloso, quando o crime é planejado ou autor assume o risco de matar – é o caso de um motorista que atropele e mate alguém por dirigir embriagado, ou por ultrapassar o limite de velocidade ou ainda por avançar o sinal vermelho.

Hoje quem é flagrado por todos esses delitos, considerados hediondos, vai direto para a prisão.

“Crimes graves continuam sendo passíveis de prisão preventiva. Pode o preso, criminoso, o autor do crime continuar preso durante o processo, ficar preso durante o processo, como é hoje”, explica o professor de Direito Penal da PUC de SP Carlos Kauffmann.

Já outros crimes com pena acima de quatro anos de prisão estarão submetidos a uma legislação a partir de 4 de julho. Entre eles, estão corrupção, roubo, crimes financeiros e furto qualificado, quando o ladrão planeja a ação, mas não age com violência.

A nova lei muda a atuação da Justiça em caso de prisões em flagrante por crimes graves. Ao receber a informação da polícia, o juiz terá 48 horas para decidir se o criminoso responderá ao processo em liberdade.

A lei das prisões dá alternativas ao juiz ao avaliar a situação do preso em flagrante. Uma delas é fixar a fiança, que pode chegar a R$ 10 milhões.

“A fiança agora vai ser aplicada. Ela tem um valor expressivo que pode ser utilizado e pode servir, vai servir, inclusive, para garantir o processo, garantir a própria vítima”, diz Kauffmann.

“É importante que todo mundo saiba: fiança é para indenizar a vítima”, lembra o jurista Luiz Flávio Gomes.

Mesmo que pague a fiança, quem praticar um crime grave estará sujeito a outras restrições.

“Antes da lei, o juiz ou prendia ou soltava. Só eram essas duas hipóteses. Agora, ele tem um elenco maior, para que ele decrete, por exemplo, o monitoramento eletrônico, uma prisão domiciliar”, afirma o advogado criminalista Sergei Arbex.

Ao todo são nove medidas de vigilância, que incluem ainda: proibição de deixar a cidade ou país, manter distância da vítima e das testemunhas, comparecer periodicamente à Justiça.

“Eu discordo que a lei pode beneficiar os criminosos porque essas pessoas que estão presas e sairão por conta dessa nova legislação são aquelas que não deveriam estar. A nova legislação traz uma reavaliação das garantias constitucionais. Coloca a prisão preventiva no seu devido lugar, reservando-a a casos de extrema e absoluta necessidade”, argumenta o advogado criminalista Fernando Castelo Branco.


Outra mudança publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial reduz a pena de presos que estejam estudando. Cada 12 horas de frequência escolar poderão ser trocadas por um dia da condenação. A medida vale para presos do regime fechado, semiaberto e em condicional


 

 

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