Não há provas de que Temer recebeu a propina da JBS, diz advogado

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira entregará nesta quarta (5), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, um documento com cerca de 100 páginas questionando ponto a ponto a denúncia da Lava Jato contra Michel Temer por corrupção passiva. Entre os principais argumentos, Mariz vai defender que a Procuradoria Geral da República não tem provas de que Temer era o destinatário final da mala de R$ 500 mil que a JBS entregou ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.
 
Além disso, de acordo com relatos do Estadão, Mariz vai sustentar que a gravação de Joesley Batista de conversa com Temer é ilegal por ter sido clandestina e possivelmente orientada pela Lava Jato.
 
“Mostramos a inexistência de provas de corrupção passiva. A prova toda é baseada em gravação ilícita e contaminou todos os demais elementos. Mesmo que assim não fosse, considerando-se como correta, como em ordem a gravação, mesmo assim, não encontra nenhum elemento que comprometa o presidente da República”, disse Mariz ao Estadão.
 
“Não há nenhum indício na gravação da conversa do presidente (com Joesley Batista, da JBS) que mostra que o presidente cometeu o crime de corrupção passiva”, acrescentou o advogado.
 
Segundo o jornal, Mariz ainda desafiou o procurador-geral Rodrigo Janot a provar “em que circunstâncias, quando, onde e por qual meio Temer recebeu propina de Joesley”.
 
Na denúncia enviada à Câmara, Janot sustentou que a mala preta com R$ 500 mil que Rocha Loures recebeu, em São Paulo, tinha como real destinatário o presidente. Os delatores da JBS confirmara a tese.
 
A defesa de Temer vai usar, ainda, a teoria do fruto podre com a gravação de Joesley, na tentativa de anular as demais evidências de crimes praticados pelo presidente. 
 
Além disso, Mariz considerou que não há relação do caso JBS com a Lava Jato e, por isso, o ministro Edson Fachin não poderia atuar como relator da Operação Patmos, que mira o presidente.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

14 Comentários

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  1. realmente, só tem a combinação, e a mala entregue!

    de fato não deu tempo de loures entregar a batata quente, a quem de direito. só pegou a comissão!

    mas eu me pergunto, precisa mais?

  2. Foi o mula do Temer quem recebeu

    Se a casa não tivesse caído e o Mula não tivesse devolvido a grana para o corruptor, o Temer teria recebido a propina. Mas de fato ele não recebeu pessoalmente, mas por interposta mula, de sua inteira confiança, que nem precisava matar antes de delatar.

  3. ‘Inexistência de provas’… narrativa um tanto conhecida. Agem de forma ilícita, mas não admitem a possibilidade de denúncia, processo e condenação. 

    1. Admitem a denúncia, processo e condenação mas sem provas

      Cadê as provas da ilicitude?

      Sem provas, até o Papa pode ser denunciado, processado e condenado por pedofilia.

      Se tem provas, porque não apresentam?

  4. Data venia..

    Tudo bem, em nosso ordenamento, a mentira é facultada ao réu e sua defesa (não há a figura do perjúrio, como nos EUA)…

    Mas até a mentira tem limites…

    O ilustre e caríssimo causídico é um “jênio”…

    Bem sabe ele que os crimes de corrupção (ativa e passiva) são formais, ou seja, não exigem a existência material da vantagem e/ou seu recebimento, bastando apenas para a consumação a conduta “formal” de solicitar ou oferecer a vantagem a servidor para prática ou omissão de ato de ofício…

    Resumindo: basta falar a um servidor que tem “um problema” (no CADE, por exemplo) e sugerir a vantagem (deveria o empresário tratar isso com Loures, porque achou que falar direto com o presidente traria reclamações, e a resposta: “sim, ele é de minha absoluta confiança”)…

    Os crimes formais são os únicos onde há possibilidade do meios de prova, as escutas, trazerem as provas em si mesmas, pois como dissemos, a conduta se dá quando se pede ou oferece a vantagem pelo ato…

    Cara de pau…

    1. O réu não tem o direito de mentir

      O art. 77, do CPC dispõe que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

      I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;

      II – não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.

       

      Como se vê, as partes não têm o direito de mentir, pelo contrário, elas têm o dever de expor os fatos conforme a verdade, de não formular pretensão ou apresentar defesa quando tenham ciência de que tais pretensões ou defesas são destituídas de fundamentos.

      De acordo com o disposto no art. 5.º, LXIII, da CF, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

      Ficar calado não equivale a mentir.

    2. Permita-me

      gentilmente discordar. Só a verdade tem limites. A mentira pode se perpetuar “ad eternum”.Ela se maquia, se transforma, se estende, se reproduz, cresce e permanece.

      A mentira cria mundos e angaria fundos.

      1. Permita-me discordar da sua discordância

        “When truth is buried underground it grows, it chokes, it gathers such an explosive force that on the day it bursts out, it blows up everything with it”. – Émile Zola

  5. Sobre a prevaricação do

    Sobre a prevaricação do Presidente existem sim provas.

    Sobre corrupção passiva realmente não há a prova cabal.

     

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