Nazismo, racismo e calúnia na lei brasileira

Por Roberto Veiga

Comentário do post “STF rejeita suspender desocupação do Pinheirinho”

Da wikipedia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Apologia_ao_nazismo):

No Brasil fazer apologia ao nazismo e ao racismo é crime sem direito a fiança. Este enquadramento é dado pelo artigo n. 20, parágrafos 1 e 2, da Lei n. 7716 de 5 de janeiro de 1989[1] (redação destes parágrafos atualizada pela lei n. 9459 de 15 de maio de 1997).

Também da wikipedia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Cal%C3%BAnia):

Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet

Luis Nassif

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