Gilmar é denunciado ao CNJ por favorecer familiares no TSE

Jornal GGN – No dia 16 de junho de 2015 foi distribuído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma representação contra o Ministro Gilmar Mendes, por ter sentado em cima de um processo em que havia interesses familiares concretos.

A autora é a advogada Aline Cavalcante Vieira. A representação lança acusações duras contra Gilmar. “No cenário político nacional é facilmente observado aqueles maus condutores dos poderes outorgados legitimamente pelo sufragio universal, (que) muitas vezes atuam como desertores da obrigação em cumprir com a representação dos interesses públicos. (…).

Refere-se à matéria tratada como “um desses casos, infelizmente não raros de corrupção, que atualmente assolam e envergonham a nação, que se faz necessário recorrer a esse órgão público para fins de representação em desfavor de um Ministro do STF”.

Em 2008 Fernando Assef, o atual prefeito de Boa Viagem, interior do Ceará, foi processado e condenado por improbidade administrativa, pelo crime de apropriação indébita. Ele conseguiu uma liminar que permaneceu válida até 2012, garantindo-lhe uma segunda candidatura.

A condenação e a inegibilidade foram confirmadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal

O caso foi parar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e se arrastou por dois anos.

Assef era filiado ao PDS e aliado do PT. No dia 14 de agosto de 2014 passou a apoiar as candidaturas de Eunício Oliveira (deputado pelo PMDB) e Tasso Jereissatti (candidato ao senado pelo PSDB). O padrinho político de Assef foi o suplente de Tasso, Chiquinho Feitosa.

No dia anterior, 13 de agosto, com o processo no TSE, já concluído para julgamento, o relator Gilmar Mendes senta em cima. Mesmo com seu voto contrário, a maioria do TSE declararia a inelegibilidade do acusado, por ser matéria pacificada. Mas, assim como na votação do financiamento privado de campanha, Gilmar trancou o processo e não abre.

E aí começam a aparecer coincidências comprometedoras.

No mesmo dia, o prefeito muda de advogado, que passa a ser Guilherme Pitta.

Pitta trabalha no escritório do advogado Sérgio Bermudes, que tem em seus quadros a advogada Guiomar Feitosa, esposa de Gilmar. Por sua vez, Guiomar é irmã de Chiquinho Feitosa – que, por obra dos laços de família, vem a ser cunhado de Gilmar.

O Código de Processo Civil, de 1973, estipula o seguinte em seu artigo 134:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

I – de que for parte; 

II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; 

III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; 

IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; 

V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

 

Sobre cunhadismo e mamelucos:

A instituição social que possibilitou a formação do povo brasileiro foi o cunhadismo, velho uso indígena de incorporar estranhos à sua comunidade. Consistia em lhes dar uma moça índia como esposa. Assim que ele a assumisse, estabelecia, automaticamente, mil laços que o aparentavam com todos os membros do grupo […] A importância era enorme e decorria de que aquele adventício passava a contar com uma multidão de parentes, que podia pôr a seu serviço, seja para seu conforto pessoal, seja para a produção de mercadorias. (Darcy Ribeiro, O povo brasileiro, 2010, p. 72)

Os brasilíndios foram chamados de mamelucos pelos jesuítas espanhóis horrorizados com a bruteza e desumanidade dessa gente castigadora de seu gentio materno. Nenhuma designação podia ser mais apropriada. O termo originalmente se referia a uma casta de escravos que os árabes tomavam de seus pais para criar e adestrar em suas casas-criatórios, onde desenvolviam o talento que acaso tivessem. Seriam janízaros, se prometessem fazer-se ágeis cavaleiros de guerra, ou xipaios, se covardes e servissem melhor para policiais e espiões. Castrados, serviriam como eunucos nos haréns, se não tivessem outro mérito. Mas podiam alcançar a alta condição de mamelucos se revelassem talento para exercer o mando e a suserania islâmica sobre a gente de que foram tirados. (Darcy Ribeiro, O povo brasileiro, 2010, p.96)

 

Redação

78 Comentários

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  1.  
    … Ainda sobre ocultação

     

    … Ainda sobre ocultação de provas!…

    $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

    https://www.youtube.com/watch?v=Pta4OFxYKNA

    Vídeo: PSDB rouba projeto sobre dinheiro em campanha​

    Requião denuncia manobra para permitir que a Odebrecht irrigue o Aecím

    Publicado em 31/08/2015

    (…)

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.conversaafiada.com.br/politica/2015/08/31/video-psdb-rouba-projeto-sobre-dinheiro-em-campanha%E2%80%8B/

  2. Chiquinho, Baratas e Gilmar

    Esse Chiquinho, rei dos ônibus do Ceará, notabilizou-se por promover uma festa do casório de seu filho com a neta do rei dos ônibus, Jacob Barata, cuja intimidação foi fundamental para tentar inviabilizar a CPI do HSBC. Lembre-se que o parentesco de Gilmar é fundamental para entender. Afinal de contas, num senado em que vários senadores possuem processos nas costas, ninguém quer ficar de mal com o avô da esposa de um sobrinho do membro do STF

  3. O Brasil não merece

    Paladino da é-t-i-c-a, Gilmar Mendes, quase digo Dantas, há muito tem sua conduta denunciada como incompatível com os valores das justiças.

    Mesmo assim, nenhuma medida é tomada contra ele, assim como nada se faz, por exemplo, contra a mídia que insufla contra a Constituição, ao pedir o golpe.

    Coincidência não é.

     

  4. O Brasil é o país onde Gilmar

    O Brasil é o país onde Gilmar é o exemplo de Judiciário e o PSDB é exemplo de retidão política, o que nos resta? Reagir ou virar um Paraguai.

  5. Mais uma deste coronel do

    Mais uma deste coronel do século XIX que rompe com todos os preceitos da justiça e transforma em palco para a sua militância política reacionária. Uma das piores heranças que FHC deixou para o país!

  6. A CAMPANHA: STOP, NÓS NÃO VOTAMOS EM GILMAR MENDES


    Hoje, é tão grande a movimentação política do Ministro do STF, Gilmar Mendes. E é claro: não votei em Gilmar.

    É importante que lhe digam a viva voz: decida o que de direito, lá no STF. O mundo lá fora é do povo.

    Manifestações políticas devem ser feitas apenas por políticos e pelo povo.

    Então aí a campanha.

    STOP, NÓS NÃO VOTAMOS EM GILMAR MENDES NA ÚLTIMA ELEIÇÃO.

     

  7. Não era a enteada dele que

    Não era a enteada dele que tinha cargo de confiança de Demóstenes numa situação muito controversa?

    Lembro que aqui foi o único local em que se procurou esclarecer a situação dando espaço ao contraditório. 

    https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/demostenes-da-cargo-de-confianca-a-enteada-de-gilmar-mendes

    Não sei porque mas esse calor de emoções tá com cara de sinuca de bico. 

    Parece mais medo do que vingança dos homens de bem.

  8. O maior problema do Brasil é o Judiciário

    Se o judiciário funcionar corretamente tudo o mais funciona.  REFORMA DO JUDICIÁRIO URGENTE, COM JUÍZES ELEITOS E COM MANDATO DE APENAS 2 ANOS, SEM RECONDUÇÃO INCLUSIVE DE PARENTES.  E alforria aos Brasileiros  para que possam se auto representar, sem ter que ser representados por um advogado.  Afinal de contas, somos ou não pessoas que possuem emancipação política e civil?

  9. Ei, alguém lembra de uma

    Ei, alguém lembra de uma briga do Gilmar Mendes e do Barbosa quando este acusou aquele de trabalho escravo em suas fazendas? Pois é minha gente!!!! Porque será que aquele Ministro (o prmeiro negro a integrar o STF e o um dos poucos a reuniar ao cargo sem uma justificativa – estado de saúde, etc… ) ?? Alguém consegue imaginar o que devem ter dito ao Nobre Ministro Barbosa? Será que o gilmar mendes é realmente um cara merecedor do posto que ocupa??

  10. A iniciativa é válida. Mas o
    A iniciativa é válida. Mas o resultado é previsível. Como ocorreu na representação que eu mesmo fiz contra JB, por ocasião da desnecessária transferência de José Dirceu para Brasília a fim de instrumentalizar o show do Mensalão, o CNJ vai decidir que não pode decidir nada quando a questão envolve um membro do STF.

    1. Se o CNJ não pode interferir

      Se o CNJ não pode interferir nas ações do STF E seus  ministros do STF, a sugestão é melhor encerrar as atividades deste CNJ, estão é diminuindo os recursos públicos para defender “interesses’ dos próprios componentes.

      1. Não há um mínimo de controle externo

        O problema é que eles investigam eles mesmos, é assim em todas as instâncias de investigação, o TCU virou um antro de políticos fracassados, o TSE é um grupelho de maluquetes vide Fux, Gimar Dantas, Noronha, Henrique…os governadores indicam os amigos, geralmente, politicos derrotados nas urnas por terem roubado, para fiscaliza-los no ambito dos tribunais de contas, o CNJ é isso ai, se um delegado da PF faz algo de errado o colega da sala ao lado, lotado na Corregedoria, investiga, dai que uma amiga me contou dias atrás que, ao reclamar do malfeito de um delegado, ouviu do corregador o seguinte: ele(delegado infrator) é meu amigo, não posso fazer nada contra ele…aí essa gente gente não para de falar em combater a corrupção.,……cumé que é gente….assim não dá, né gente…

    2. GM e suas novelas

      Dúvidas  de leigo.

      O mencionado MM não poderia ser julgado  pelo CNJ como ministro do TSE ?

      A “atuação” dele não se deu no âmbito do TSE ?

      1. O problema, meu caro, é que o

        O problema, meu caro, é que o TSE não tem juizes próprios. Todos os juizes que lá estão são oriundos de outros Tribunais e foram emprestados ao TSE temporariamente. GM é Ministro do STF e por atos praticados no exercício da função só está sujeito a dois tipos de processos: improbidade administrativa (no Judiciário) e Impedimento (no Senado). A competência do CNJ não inclui o julgamento dele. Entendeu?  

  11. Ministro do STF só é julgado pelo Senado ou pelo Próprio STF

    .

    Conforme Decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), na  ADI 3367*,

    o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode processar Ministro do STF.

    Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) só podem ser Julgados

    pelo Senado Federal, nos Crimes de Responsabilidade (CF, Art 52, II),

    e pelo Pleno do Próprio STF, nas Infrações Penais Comuns (CF, Art 102, I, b).

    .http://www.conjur.com.br/2008-mar-15/cnj_arquivar_reclamacao_pt_marco_aurelio

    .*ADI 3367http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363371

    .

    1. Concordo, mas estamos falando

      Concordo, mas estamos falando aqui sobre um membro do TSE, não do ministro do STF, que em suas atribuições seria incontrolável pelo Conselho. Cargos distintos, razões distintas. De modo que nasce a esperança.

      O Peluso foi bem claro ao restringir seu voto ao STF, lá na folha 56, 58 e 59 (do seu voto), repetidos expressamente por todos os ministros até o Celso de Mello na fl. 358 da Adin, e implícitamente ao menos até o Sepúlveda. Além da lógica que se dá a partir da fl. 38 do voto do relator Peluso, que é óbvia:

      http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363371

      Eros Grau cita o próprio Bermudes na página 11 de seu voto (fl. 279 dos autos), para dizer que o CNJ não é controle externo do Judiciário. Significa que é um controle interno, que só está submetido ao STF, não ao TSE. Razão pela qual a conclusão é que ministros do TSE estão sujeitos à verificação de seus atos. Essa idéia é repetida na fl. 281, onde se vê que uma pessoa em um colegiado diferente não representa o seu cargo de origem.

      O próprio Mendes afirma na fl. 301 (fl. 5 de seu voto) que não pode existir órgão sem controle, para concordar com as conclusões de Peluso.

      Marco Aurélio, na fl. 315 daquela adin explica bem a necessidade de controle dos órgãos do Judiciário, sob pena de fechar para balanço, deixando claro que o STF é que é o órgão de cúpula. Por exclusão, não o é o TSE. Idéia repetida ao final da fl. 318.

      Resumindo, todos concordam que o STF é o órgão de cúpula, e seus ministros não estão sujeitos ao controle do CNJ. Mas ninguém disse o mesmo em relação ao TSE. Pelo contrário.

      1. Há Precedente de Representação contra Ministro do TSE/STF no CNJ

        .

        Prezado Monier.

        Em 2008, houve o Caso da Representação, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

        movida pela Bancada Parlamentar de Deputados Federais do Partido dos Trabalhadores (PT) 

        contra o então Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), 

        Marco Aurélio Midiático de Mello, que, inclusive, acumulava o Cargo de Presidente do TSE.

        .

        À época, por Decisão Monocrática do Presidente do CNJ – e, portanto, do STF – Ministro Gilmar Mendes,  

        a Medida impetrada pelo PT contra o Ministro Marco Aurélio, do TSE/STF, foi Arquivada, de Plano, 

        sob fundamentação de que era “inadimissível no ordenamento jurídico”, tendo em vista a Decisão

        do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 3.367/DF (ADI 3367).

        .

        Contra esse Despacho de Gilmar que determinou arbitrariamente o Arquivamento da Representação

        a Bancada do PT recorreu ao Pleno do CNJ, apelando que fosse regularmente processada no Órgão.

        .

        Porém, o mesmo Presidente do CNJ, Gilmar Mendes, ao apreciar a Admissibilidade da Apelação do PT, 

        mais uma vez monocraticamente, julgou Intempestivo o Recurso, reiterando que a medida proposta

        era “absolutamente inadmissível no ordenamento jurídico ao referir à pretensa revisão, pelo CNJ,

        de decisão do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade”  (ADI 3367).

        (http://www.cnj.jus.br/rd2h)

        .

         

        1. Concordo em partes.
          Realmente

          Concordo em partes.

          Realmente o argumento perde nessa decisão monocrática, caso verdadeira a notícia (não encontrei o julgado para comparar o relato do jornalista com o texto do ministro). Dos 15 conselheiros, já sabemos a opinião de 1. Faltam 14 julgadores do colegiado. 

          Mas o pleno do CNJ não teve oportunidade de decidir sobre isso, pois como você mencionou, o recurso foi intempestivo. Então foram impedidos de entrar no mérito.

          Com base na mesma ADI 3367-1 que você trouxe, no item 4 da ementa, só é possível concluir que o CNJ não controla ministro do STF, enquanto ministro do STF, no exercício do cargo. Ninguém estendeu a garantia para o CPF que ocupa o cargo de ministro. Se atravessou a rua para a reunião do TSE, não é mais ministro do STF. Passa a ser um ocupante de cargo no TSE.

          Assim como o magistrado que tem a liberdade constitucional de ser professor, ou é professor, ou é magistrado. Não é os dois ao mesmo tempo, tanto que a Constituição exige compatibilidade de horário para os dois cargos. As decisões proferidas pelo professor-magistrado em sala de aula, enquanto professor, não são decisões judiciais. E quando o professor-magistrado vai ao tribunal registrar seu conhecimento em um processo, claramente é um ato judicial, o exercício da jurisdição, ainda que pareça uma grande compilação didática, como ocorreu com os diversos ministros falando sobre Montesquieu na ADI 3367.

          Do mesmo modo, a imunidade parlamentar se aplica ao plenário de uma das casas do Congresso. Se um parlamentar pratica crime de opinião na rua, não tem imunidade absoluta, não há mais a presunção de que foi cometido o delito no exercício do mandato, portando pode ser acionado.

          Se no Congresso, em que a imunidade é indiscutível e necessária no exercício da liberdade de expressão, fazemos essa leitura restrita, então por qual razão fazer uma leitura ampla da prerrogativa de função no caso de ministros do STF? Ninguém fez essa leitura até o momento, o precedente não existe, e se existisse não vincularia.

          A lógica simples na ADI 3367 era: o STF não está sujeito ao CNJ, porque cabe ao STF revisar e julgar atos do CNJ. Não faria sentido o colegiado revisor ser julgado pelo órgão corrigido.

          Mas se o CNJ julgar ministro do TSE, da sua decisão caberá recurso ao STF, em que o ministro em questão estará naturalmente impedido. Não há dificuldade nesse sentido.

          Respeito sua opinião, mas discordo.

          1. É VERDADE. NÃO HOUVE JULGAMENTO DO MÉRITO NO PLENO CNJ.

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            Prezado Monier.

            Agora sim, com os Argumentos Jurídicos bem Fundamentados, tens Realmente Absoluta Razão.

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            É VERDADE QUE  NÃO HOUVE JULGAMENTO DO MÉRITO PELO PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) 

            DA REPRESENTAÇÃO APRESENTADA EM 2008 PELA BANCADA PARLAMENTAR DO PT CONTRA O MINISTRO DO TSE.

            PORTANTO, CONCORDO PLENAMENTE QUE HÁ CHANCE DE QUE ESTA,  MAIS RECENTE, ORA  NOTICIADA PELO GGN, 

            SEJA JULGADA PROCEDENTE CONTRA O MINISTRO DO STF NO EXERCÍCIO DE CARGO NO TSE, GILMAR MENDES.

            .

            MAS, PARA DEIXAR BEM CLARO A TOD@S, DEVO DIZER QUE JAMAIS OPINEI NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES

            QUE SERIA INVÁLIDA A REPRESENTAÇÃO DA ADVOGADA CONTRA O PATIFE TUCANO NAZIFASCISTA DE TOGA.

            MUITO PELO CONTRÁRIO, ENTENDO QUE ESSE CÂNCER JURÍDICO DEVE SER EXTIRPADO DO JUDICIÁRIO.

            .

            CREIO MAIS, QUE É PRECISO IR ALÉM E ALTERAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NO PODER LEGISLATIVO, 

            ESTENDENDO A COMPETÊNCIA DO CNJ PARA QUE PROCEDA O JULGAMENTO DOS  MINISTROS DO STF, INCLUSIVE.

            .

            POR CONSEGUINTE, ESTA É QUE É VERDADEIRAMENTE MINHA OPINIÃO:

             

            .

            Preliminarmente, deve-se esclarecer que trazemos informações e reflexões, à luz do debate proposto neste Blog, 

            sobre questões jurídicas de fundamental importância, mesmo até à ciência de todos os leitores leigos no assunto.

            .

            E é preciso frisar que, nos Juízos, antes da qualquer Análise Objetiva de Caso Concreto com Base na Lei Vigente,

            ainda prevalece, no Entendimento dos Magistrados, a Premissa Geral: “NO DIREITO NADA É, TUDO PÓDE SER”;

            e que, em toda Decisão Judicial, há não só Critérios Objetivos como também Subjetivos à Interpretação dos Juízes,

            condição que naturalmente os transformam em Verdadeiros Árbitros em todas as Instâncias do Poder Judiciário.

            .

            Aliás, esse Caráter Arbitrário das Decisões Monocráticas – sobretudo as Sentenças Prolatadas pelos Juízes 

            e os Despachos por eles Proferidos, e mesmo os Votos de Desembargadores e de Ministros nos Colegiados – 

            Inerente à Judicatura no Mundo Inteiro, foi o Principal Elemento Negativo, Derivado do Exercício Jurisdicional, 

            que justificou a Recepção pela Doutrina Internacional, hoje Amplamente Majoritária, em todos os Continentes,

            da Tese de Adoção do Duplo Grau de Jurisdição, para Garantia da Efetividade da Justiça, a Ambas as Partes,

            oferecendo Segurança Jurídica à Cidadania, Requisito Essencial ao Bom Funcionamento do Sistema Judiciário 

            e Pré-Condição Necessária à Constituição da Plenitude do Estado Democrático de Direito em qualquer Nação.

            .

            No mérito, há Absoluta Falta de Transparência nos Procedimentos Internos dos Membros dos Tribunais  

            e, em geral, o Corporativismo predomina sobre os Princípios Éticos na Administração do Poder Judiciário.

            .

            Prova está que a Única Notícia divulgada no Portal do CNJ sobre a referida Representação da Bancada do PT 

            contra Ato do Ministro do TSE/STF, Marco Aurélio Mello, ocorreu em 16/5/2008,  quando já em Fase Recursal

            e só depois do Despacho Terminativo do Presidente Gilmar Mendes, que indeferiu o seguimento do Recurso,

            praticamente 2 meses após o Protocolo Inicial da Ação, fato que, aliás, foi apenas publicado em alguns sítios 

            especializados em Direito e repercutido em uns poucos Meios de Comunicação Convencionais daqui do País.

            .

            Ademais, propositadamente a Assessoria de Imprensa do CNJ, certamente por ordem emanada de Superior,

            não fez, em momento algum, menção sequer ao Número do Processo a que se referia a Representação do PT,

            senão a título de Informação para eventual Consulta de qualquer Cidadão ou Cidadã Brasiler@, como deve ser,

            ao menos para dar conhecimento aos Operadores do Direito que buscam a Jurisprudência firmada no Conselho.

            .

            No que trata de disciplinar a Fiscalização da Atuação de Magistrados e a Punição de Práticas Abusivas, 

            especialmente de Desembargadores dos Tribunais Regionais e de Ministros dos Tribunais Superiores

            a Constituição Federal é deveras Tênue e a Legislação Infraconstitucional é Condescendente ou Omissa.

            .

            Vide a Emenda Constitucional Nº 45, que instituiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Órgão que deveria 

            promover estritamente o Controle ‘Externo’ dos Atos Administrativos no Âmbito de TODO o Poder Judiciário.

            .

            Pois a EC 45 acabou deixando de fora da Esfera de Competência do CNJ o Processamento de Representações 

            contra Atos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Instância Máxima da Administração Judiciária

            cujo Presidente ocupará obrigatoriamente, conforme determina o mesmo Dispositivo, a Presidência do CNJ.

            .

            Essa Negligência Constitucional, no que se refere à Fiscalização das Infrações Disciplinares dos Ministros do STF,

            proporcionou a transformação do CNJ numa espécie de Corregedoria das Corregedorias, sob Controle do STF.

            .

            Foi por consequência desse Vácuo na Constituição Federal de 1988, originado de Acintosas Falhas Legislativas,

            que, ao Final do Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 3367-1/DF, a Maioria dos Ministros do STF

            extraiu a seguinte Ementa, Protecionista das Atividades Escusas praticadas por eles mesmos na Suprema Corte: 

            “CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário,DJ de 22-9-2006.)

            .

            É URGENTE A APROVAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NO CONGRESSO NACIONAL

            QUE ACRESCENTE DISPOSITIVO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, ESPECIFICANDO OBJETIVAMENTE NO TEXTO 

            QUE O JULGAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES CONTRA INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES

            DECORRENTES DE ATOS DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) SÃO DA COMPETÊNCIA

            DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), DA MESMA FORMA QUE OS DEMAIS MAGISTRADOS DO BRASIL.

            .

            .

    2. O problema não está em

      O problema não está em conseguir outro resultado que não seja a ampla divulgação do assunto, pelo menos no meio jurídico. O Brasil precisa saber quem é o seu ministro Gilmar.

  12. comentário divulgado no site abaixo, judiciário na prática.

    http://wsaraiva.com/2013/08/01/decisao-judicial-nao-se-discute/ 

    Luiz Pereira Carlosdisse:

    12 de outubro de 2014 às 18:48

    Como de costume o autor é perfeito nas suas explanações, porem nesse caso especifico, ha momentos que não tem como se respeitar uma decisão judicial na sua absoluta abrangência.

    Existem casos em que se formam verdadeiras quadrilhas dentro dos tribunais, com poderes imensos de obstruir e neutralizar qualquer medida recursal, entre juízes, partes, defensores, promotores, procuradores, e de amplo aspecto jurisdicional de tal ordem que o paciente afetado, não resta outra alternativa qual não seja uma atitude juridicamente suicida.

    Para tanto, MM. Gilmar Mendes “corroborou” ao afirmar que certos juízes corregedores julgam corporativamente, MM. Eliana Calmon reconheceu publicamente que o Judiciário esta eivado de bandidos de toga, na imprensa nem se fala, é o que mais se comenta…

    Nesse caso, e assim sendo, apesar do artigo estar perfeito em todos os sentidos do direito, foge a realidade de justiça, restando apenas o sísmico moral como promitente resgatador da dignidade nas cortes.

    A isso dou o nome de desobediência civil em legitima defesa da honra e dos direitos constitucionais vilipendiados…

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    Luiz Pereira Carlosdisse:

    16 de maio de 2015 às 22:03

    Quero ver alguém conseguir respeitar uma decisão judicial num processo fraudado, por advogados autores em parceria com juiz da causa, que ameaça defensor publico e advogados de defesa, réu indefeso que o juiz coagiu a defensoria publica, nenhum advogado tem coragem de defender a causa, todos se recusam sob o argumento; ” … se entrar na causa jamais conseguirei trabalhar como advogado na comarca ” CNJ cria dificuldades de toda ordem e se afasta fingindo não ver, CNMP também corre pra debaixo da mesa, réu fica abandonado a própria sorte, ou melhor a sorte de um BANDIDO DE TOGA, que protege uma quadrilha de empreiteiros, que extorque o cidadão…

    Reclamei da cobrança de pedágio LAMSA em AVENIDA provando que apenas 20% dos usuários pagam o pedágio, mostrando que o MPF não tolera pedágios cobrados aos moradores nas rodovias e por isso o pedágio da Avenida Governador Carlos Lacerda é ilegal apresentando jurisprudência do STF, comprovando que o CUPOM FISCAL na Linha Amarela é uma fraude, que a receita esta sendo sonegado e desviado, tudo com relatório oficial da CVM-Comissão de Valores Mobiliários do Rio de Janeiro que cita o grupo INVEPAR-LAMSA-OAS como estelionatário, fraudadores, que subfaturam rodovias, usam argumentos falaciosos pra iludir acionistas e credores, pra enganar instituições financeiras e fundos de previdência privada, por fim a CVM cancela as atividades do grupo em bolsa de valores considerando as empresas deste grupo inidôneas, tais empresas continuam participando de certames o que não é possível sem ficha limpa, e pra completar aqueles que assinam o contrato de concessão do pedágio Linha Amarela e outros estão presos pela operação Lava-Jato até hoje. Eu apenas divulguei noticia que eram notórias, fundamentadas e comprovadas e um juiz Bandido de Toga, cúmplice dos corruptos que atuam no TJ-RJ da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro resolve que devo ver e ouvir calado, ser cúmplice, e me condena em R$ 4 milhões de reais e penhora meu único meio de sustento, meu caminhão de 24 anos de uso. É um absurdo jurídico desproporcional. E a imprensa não se manifesta nem nos da o devido apoio num caso emblemático dessa natureza.

     

  13. E aí coxinhas?

    É para passar o Brasil a limpo ou é só lorota?  Um executivo avacalhado todo santo dia pelos outros 3 poderes (sim o PIG também conta), com matérias escandalorizadas, requentaedas, distorcidas, seletivamente emplacadas – tipo “nosso homem em havana” – ridículo.!

    Enquanto isto, nos outros poderes, só se vêem lambanças, quadrilhas, assaltantes do património brasileiro, interesses pessoais passando por cima da coletividade e “sabe com quem você está falando?”

    E aí coxinhas?  Os fins continuam justificando os meios?  Depois que o Brasil voltar a falir, como aconteceu tantas vezes, para desespero e desgraça do seu, nosso, deles empregos – como continuar sustentando tanta bandidagem e mais adiante também sustentar a nossa família, sem emprego decente?

    Vai continuar coxinha?  Até o tutano dos ossos?  A nossa pátria já entrou em rota de colisão e vocês continuam babando? Nem um pinquinho de inteligência própria?  Continua um pau mandado e se achando o máximo?  Olhe pela janela, moço, abra os seus olhos.  Quer negar o inegável?  Tá bem, faça então.  Mas ajudar este bando a saquear o Brasil? Tenha amor pelo que é seu.  Você não está em um estádio vendo o seu time jogar.  Lá, se ele perder, duas cervejinhas darão um jeito.  E aqui na sua terra?  O que você pretende fazer depois?  Ah, sim, vai votar num cabra-macho que reinventará o Brail com um soco na mesa. 

    Tenhá dó!

      1. Releia, entender um texto não

        Releia, entender um texto não é tão difícil assim…

        Central de whatsapp do governo para liquidar boatos e grande portal de notícias na internet, TV Brasil nos moldes da Telesur, Voz do Brasil nas televisões (cinco minutos diários basta), Filosofia obrigatória no ensino médio, faculdades, nas provas de ENEM, redação inclusive, vestibulares e nos concursos públicos (especialmente da área jurídica). Já!! Este é um combo mínimo contra a barbárie!

    1. Como bem destacou o prezado

      Como bem destacou o prezado jornalista não se trata de denúncia (ação do Ministério Público) e sim de uma representação de um particular perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como também bem destacado o Art 173, incisos IV e V do CPC em relação ao impedimento de cônjuge que funcione como procurador de uma das partes no processo. Só tem um detalhe: a esposa do ministro pode fazer parte da sociedade de advogados que defendem uma determinada parte em algum processo e não lhe ter sido passado o mandato (procuração) para que efetivamente exercesse o patrocínio no curso do processo. Lembrar que dar causa a processo sem fundamento, sabendo ser o representado inocente ou sem apresentar provas pode ensejar o processamento por denunciação caluniosa, na seara penal. Há limites para imunidades e o advogado pode até invocá-la em seu favor, mas se for comprovadamente indevida a representação está também sujeito ao devido processo legal, com todas as garantias contitucionais do contraditório e ampla defesa prevista no nosso chamado e sempre proclamado aos sete ventos Estado Democrático de Direito.

  14. Assef?

    Só para ajudar à legibilidade do texto.

    O prefeito casado é mencionado por primeira vez no 4to parágrafo, mas o nome só aparece varios parágrafos depois, e apenas o sobrenome. 

    Acho que o nome sumiu na primeira citação.

    Apenas isso.

    Pelo demais, muito bom.

    Estou compartilhando agora mesmo.

  15. Não tem preço ter visto o

    Não tem preço ter visto o juiz Moro discursando de uma tribuna onde estava gravada a arvorezinha da Abril. E em seguida , a falar da mesma tribuna, o herói que escapou da operação Castelo de Areia, o tal ministro Nardes, de impecável expressão austera a la Johnny Wayne. Devem ter sido grandemente sentidas, no mesmo convescote que produziu copiosa matéria patriótica para as televisões, as ausências do ministro Gilmar, do também heróico sindicalista Paulinho e do ultra-probo presidente da câmara Cunha, todos grandes patriotas. Ah, não se poderia esquecer, quem também discursou de tão alta cátedra foi o vice Temer.   

  16. Isso só pode ser piada. Ah

    Isso só pode ser piada. Ah não… é o Gilmar Mendes mesmo. Interessante é que não vamos ver nenhum dos “grandes jornais brasileiros” tocarem no assunto. Brasil – sil -sil -sil! Ê lâ iá!

  17. Humm…quero ver prá crer….

    E pensar que esse verme será o próximo presidente de umas maiores economias do mundo…,…alguém sabe me informar no que deu o caso do desvio de alguns milhões de reais do TJ-BA em que o IDP de Gilmar Mendes foi peça chave,…o CNJ prometeu apurar mas caiu no esquecimento….essa gente protegida da Globo, incluindo o PSDB, membros que são da Casa Grande,  podem pintar e bordar que nada lhes  acontece, o processo do mensalão tucano dorme em algum escaninho do Judiciário esperando a prescrição das penas, o caminhão de provas contra Aécio no Furnalão de nada serve para se apurar o caso, os bilhões de reais roubados no trensalão tucano não saem na telinha da Globo..,.. Pau nessa gentalha do PPPP(puta, preto, pobre e petista), à Senzala resta apenas o xilindró com base em crimes não cometidos e o povo não se indigna com isso e até ve como algo normal pq é essa ideologia que lhes é repassada por esse aparato midiático-penal que existe com função única e exclusiva de derrotar o PT, esse esquemão golpista do qual Gilmar Mendes, como último bote salva-vidas se tornou a esperança de uma zelite zelote que sempre roubou e sempre se deu muito bem sem jamais sofrer qualquer punição..,,quero viver o suficiente para um dia ver um Gilmar Dantas ser punido nesse país bananeiro em que um forte aparato midiatico-penal sempre existiu e continua existindo para atender aos interesses da Casa Grande..,, uma desta gente sendo punida quero ver prá crer…

    https://jornalggn.com.br/blog/jose-carlos-lima-spin/gilmar-o-idp-e-o-tribunal-de-justica-da-bahia

  18. E as historias de gilmar

    E as historias de gilmar mendes e de seu irmão ex-prefieito de Diamantino no Mato Grosso… destituído e reposto. destituído e reposto…

    Por isso insisto: questione-se também às condutas de gilmar mendes (em letras minúsculas) como juiz e cidadão: sua parcialidade, seu proselitismo e ativismo político, seu “piromanismo” (patológico ou doloso); as irregularidades em sua “escola” privada IDP; as idas e vindas de seu irmão na prefeitura de Diamantino (MS); o seu impedimento no julgamento da ação 470 (presença, e pose festiva com o autor, em lançamento de livro ofensivo à personagens em julgamento); a advertência do ministro Joaquim Barbosa dizendo textualmente “Vossa Excelência quando se dirigir a mim não está falando com seus capangas do Mato Grosso”; etc; etc…

     

    Num breve giro pela internet pode-se ler (antes do dossier há poucos dias levantado pelo Nassif):

     

    http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministro-ataca-mendes-nao-esta-falando-com-seus-capangas,358909

     

    http://www.cartacapital.com.br/politica/o-prefeito-e-o-coronel/

     

    http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=Justica_condena_irmao_de_Gilmar_Mendes_e_advogada_por_improbidade&id=14082

     

    http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u90584.shtml

     

    http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/10/18/bomba-gilmar-prestigia-livro-contra-petralhas/

     

    http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/180072/Juiz-nega-pedido-de-indenização-de-Gilmar-Mendes-contra-jornalista.htm

     

    http://revistaforum.com.br/digital/131/republica-precisa-saber-das-relacoes-daniel-dantas-x-gilmar-mendes/

     

     

     

     

  19. justiça

    Quando sera que alguem vai investigar judiciario, geresart, psdb,fhc, motta (escudeiro do fhc)

    Porque essas pessoas não vão embora do Brasil ? tem medo? ou não vai dar para roubar lá fora, veja o caso do del nero da CBF, maluf não saem do brasil (obs os nomes estão em minusculo porque são pessoas muito pequenas)

  20. Falta uma ilha de Santa Helena para nosso Napoleão

    Já tentaram impichá-lo, via um pedido da CUT em 2008, descrito assim, na Wikipedia:

    O sindicato Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT/DF) protocolou, dia 18 de julho de 2008, na Secretaria-Geral do Senado, o pedido de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. O pedido alega que o ministro tomou decisões “de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções, ao agir de forma não esperada por um magistrado”.

    No mesmo dia, a AMB divulgou nota contra o pedido de impeachment apresentado pela CUT/DF. A AMB afirma, no documento, que o impeachment é um importante instrumento de fortalecimento da democracia, mas que “somente pode ser utilizado de maneira responsável e fundamentada, não sendo admissível o seu manejo para atacar conteúdo de decisão judicial”. A nota divulgada pela AMB também afirma que a independência dos ministros do STF e o teor de suas decisões “não podem ser alvos de qualquer tipo de censura ou represália, muito menos objeto de pedido deimpeachment”.

    O pedido de impeachment foi arquivado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), em 22 de julho de 2008. No despacho encaminhado à Secretaria-Geral do Senado, Garibaldi recomendou o arquivamento do pedido porque ausentes “elementos jurídicos”. 

    A foto o mostra, em 2002, assumindo o posto de ministro  no STF.

    http://“Gilmar Mendes posse” por Supremo Tribunal Federal. Licenciado sob Attribution, via Wikimedia Commons – 

    A casa onde os ingleses mantiveram Napoleão confinado, na ilha de Santa Helena:

     https://pt.wikipedia.org/wiki/Santa_Helena_(ilha)

  21. O cerco está se fechando em torno dos coxinhas senior

    É amigo, o cerco parece que começou a se fechar em torno dos coxinhas SENIORES. Quando você ver alguem arrotando moralidade, é importante verificar a fundação pra ver se não estar corrompida.  

    A dupla dinamica da moralidade Aecio Neves x Gilmar Mendes, comeram a mostrar as fissuras.

    O impeachment de Gilmar Mendes, talvez seja a melhor saida.  

  22. E assim o Brasil vai em

    E assim o Brasil vai em frente pa passos largos para o preicípio, com cunhadismo, despotismo, nepotismo, corrupção, gatunagem de toda ordem, párias travestidos de homens da lei, políticos com moral e caráter defeitusos e mais sujos que pau de galinheiro. Este ministro é um dos maiores corruptos que se tem conhecimento nesta reúbliqueta de bananas, só está lá por motivos óbivios, seus pares o defendem com unhas e dentes. Este país precisa de meia dúzia de homens com vontade de mudar este qudro terrível em que vivemos, a pobreza deste país é advinda das ações destes patifes do judiciário, que de canetadas em canetadas mantém este poder sujo e fétido da corrupção generalizada que corróio todos os seguimentos da nossa nação. Este gilmar mendes, faz inveja ao diabo.

    Este país está caminhando a passos largos para um revolução civil, e é bom que muitos destes lixos  saibam que não vai demorar para eles sejam cunhados com a pecha de ladrões de cofres públicos, que representam perigo real e imediato para qualquer país, serão presos e não sairão nem tão cedo das cadeias do mundo afora, assim com o marin e o pobre maluf que virou galinha de terreiro, antes cantava, agora vai carcarejar pro resto da vida.  

  23. Gilmar Mendes vem perdendo

    Gilmar Mendes vem perdendo sua credibilidade como ministro do STF na medida em que, destacando-se dos seus pares, extrapola os limites de sua atuação, sendo ultimamente muito mais um político tucano, que, tal como Aécio e seus comparsas, não esgota suas aparições na mídia, de preferência para perturbar o andamento do Governo. Revela-se um ministro irresponsável, que não compreende-se no cargo a que foi destinado, mas a um mero político com predileção clara a um partido. 

  24. Infelicidades

    O texto original contém outras infelicidades além de Gilmar Mendes propriamente (mal)dito:

    “No cenário político nacional é facilmente observado aqueles maus condutores…”

    “O termo originalmente se referia a uma casta de escravos que os árabes tomavam de seus pais… Seriam janízaros, se prometessem fazer-se ágeis cavaleiros de guerra…”

    Corrigindo o Português:

    São facilmente observados…

    Corrigindo o Darcy:

    Turcos otomanos não são árabes. Janízaros eram escravos guerreiros do império otomano. Janízaros nunca foram chamados de mamelucos.

  25. Coronelismo

    Muito bem Dra. Aline, a luta se mostrará dura, mas quem sabe os outros magistrados que hoje estão acocorados não de levantam e punem o “coronel “Gilmar. Dra. acredite, a vitória não é tudo combater muitas vezes é mais importante.

  26. A questão é que o CNJ não tem

    A questão é que o CNJ não tem competência para deliberar sobre ministros do STF.

    Caberia representação ao Senado ou ao próprio STF, não ao CNJ.

    É por isso que, mais uma vez, não dará em nada.

  27. Eu não consigo identificar o

    Eu não consigo identificar o que me causa mais nojo.

    Se é esse tipo de ação por parte de um membro de colegiado, ou se é a passividade dos demais membros.

    Fatos como esses, seriam facilmente evitados com a previsão de regras e prazos previstos no Regimento Interno do órgão.

     

  28. Não se espantem se…

    o Gilmar Dantas acordar e perceber que se transformou em uma barata.

    Nosso judiciário é surreal. 

    Nosso legislativo é surreal. 

    Nossa imprensa é surreal. 

    Nosso juros é surreal.

     

     

     

     

  29. Qual Será o Orçamento Deles Para 2016?

    Em 2015 o judiciário levou quase 40 Bilhões do orçamento, só para se ter uma idéia é praticamente o mesmo valor do orçamento da EDUCAÇÃO. O incrível é que constantemente acompanhamos notícias de que o Brasil tem um dos judiciários mais caro e pior do mundo. Fiquemos atentos, pois os magistrados tiveram um reajuste de 14,6% em seus vencimentos em janeiro de 2015 e agora querem mais 16,38%, me parece que a crise não está sendo ruim para todos os brasileiros. Uma vez que quase todo o orçamento e gasto com vencimentos, quanto terá que ser  orçamento do judiciário este ano? Fiquemos atentos!

  30. Isso é o mínimo, ante o caso

    Isso é o mínimo, ante o caso de concessão de habeas corpus a traficante, a pedido do ex-deputado e cunhado  Chiquinho Feitosa. Na época, o traficante, preso por determinação do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Iguatu (2008), e, posteriormente, do Juízo da 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Fortaleza/CE., para onde o processo foi remetido, se comprometeu a trabalhar para o então candidato Chiquinho Feitosa, como o compromisso do deferimento de seu pedido de HC no STF. Quem atuou em favor da concessão do tal HC? Um prêmio para quem advinhar. Após oito meses de prisã, o então acusado Ezivan Gonçalves dos Santos conseguiu a liberdade, trabalhou em favor da Candidatura de Chiquinho Feitosa, na cidade de Cariús/CE., em 2010, depois, se candidatou a vereador e  a companheira a prefeita, pelo PHS, no dito municíoio de Cariús, nas eleições de 2012. A Ação Penal que corria na 1ª Vara de Tóxicos de Fortaleza, foi julgada improcedente (sob forte suspeita), mas pende recurso de apelação interposto pelo MP. O liberado voltou a delinquir, tendo sido preso em plena campanha eleitoral de 2012, juntamente com a companheira candidata,. Atualmente cumpre pena por tráfico internacional de drogas, em Pacatuba/CE., por decisão do juiz federal Danilo Fontenele. Gilmar Mendes envergonha o judiciário pátrio, mas se acha arauto da moralidade. Quem o  punirá? Quem calará o protetor de cangaceiros, segundo o ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa? Infelizmente, goza de apoio midiático e é praticamente um intocável.

  31. O Gilmar só não é um Napoleão

    O Gilmar só não é um Napoleão de hospício porque o juduiciário brasileiro é um hospício. Ele faz o que quer porque deixam. Tem alguém do PT que não seja frouxo e peça o impeachment dessa aberração, ou não?

    1. GiBaMo, Gilmar, Barbosa, Moro.

      No PT não há “cojones” para entrar com pedido de impeachment de Gilmar. Provas contra ele há em abundância, mas no PT escasseiam machos para isso. Ou talvez seja aquela velha história, apanhou tanto que se acostumou. Adora ser agredido pelo Gilmar, pelo Moro, pelo Barbosa e outras figurinhas menos vistosas. Moro é o juiz que manda prender o preso de depois de um mês sequer o interrogou. Mas quem paga o aparato policial do transporte do Dirceu? Alguma lei impede o juiz de ir até o preso, se lhe for conveniente, para interrogá-lo? Esse Moro é o símbolo da “justiça” brasileira, quem sacar primeiro e tiver o revólver mais preciso, vence o duelo.

    2. Juliano, naquele episódeio de

      Juliano, naquele episódeio de 2012 o Lula poderia ter investido nele com chances reais de vitória ou mesmo de desmoralização do Ministro e não o fez. A única testemunha era o Jobim, que pelo que consta, nunca mais conversou com o GM após o ocorrido, e olha que eram amigos de longa data. Lula preferiu contemporizar e deu no que deu, da AP 470 até hoje.

      Pelo visto todos preferem deixar por isso mesmo, inclusive o CNJ que não tem competência para tal sobre ministros do STF.

       

  32. Como uma figura desta

    Como uma figura desta consegue tanto poder, por tanto tempo?

    Não deixa dúvidas – o judiciário É ASSIM!

    Não há como tantas pessoas envolvidas com a JUSTIÇA permitir pessoas deste tipo!

    Caráter no judiciário É FUNDAMENTAL!

  33. MAMELUCO, MAMELOUCO OU MAMULENGO???

    CARACA, CARIBOCA!!!!

    O MALUCO É MAMELUCO, MAMELOUCO OU MAMULENGO???

    QUE CONFUSÃO DE CAFUZO É ESSA???

    CAMISA DE FORÇA OU BROOKS BROTHERS???

    TROCO POR UM ESPELINHO,

    COBRA BOCA DE CAÇAPA, QUE ENGOLE OVOS POR INTEIRO.

    SALVE DARCY RIBEIRO O NOSSO CONFÚCIO BRASILEIRO!!!

     

  34. gilmar é denunciado no cnj

    É os outros juízes desconhecem esses “deslizes”? Por causa disso essa mesma turma condenou um bocado de gente na AP 470.

  35. 13 de Agosto

    Foi por isso que o ministro Gilmar disse que o parecer de Janot era infantil, e que o despacho foi feito no dia 13.08.

    Agora entendi o que o Gilmar quis dizer com isso.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  36. Esses Petralhas sempre

    Esses Petralhas sempre atacando o mais probo tucano do supreminho corporativista.Depois o hômi convoca a jagunçada e o chamam de Gilmau Dantas.

  37. Essa ação é inútil. O CNJ não

    Essa ação é inútil. O CNJ não tem jurisdição sobre o STF. 

    somente o senado tem poderes para isso e proprio stf, nas infrações penais comuns.

     O problema é que os senadores do PT são um bando de bundas mole, frouxos, medrosos, etc…

    1. Está correto.

      É isso mesmo. Os ministros do STF não estão sujeitos ao controle do CNJ. O que espanta é a advogada que subscreveu a representação não saber disso.

  38.  
    O caso dessa criatura não

     

    O caso dessa criatura não seria da alçada do Centro de Controle de Zoonoses ai de Brasília?

    Pois é. Pelo que sei, esse é um órgão público que possui um quadro de pessoal de excelente qualidade  para prevenção, controle e diagnóstico, para cuidar das chamadas zoonoses urbanas.

    Até recentemente a Prefeitura de Salvador BA, mantinha um setor para recolher “cachorro doido,” que estivesse perambulando pelas ruas levando risco de morder e transmitir a Raiva às pessoas. Os prepostos da PMS usavam uma caminhonete que chamávamos de “carrocinha.”  Ai em Brasília os senhores não tem carrocinha?

    Orlando

    1. Respeito com o Ministro GM

      Mesmo descontentando alguns, devemos ter respeito pelo Ministro Gilmar Mendes. Não devemos tratá-lo como um animal. Afinal, já prestou muitos serviços ao Brasil. Tudo bem,  ele deveria se afastar até o julgamento desta ação, ou melhor, deveríamos dar uma viagem para ele. Para não ficar muito traumático este afastamento. Eu sugeriria passar um tempo, com tudo pago, na Síria. Que tal cidade de Ramadi? Tudo pago!!! E se voltar vivo, ainda ganharia um adicional por imortalidade.

  39. O PT PRECISA TIRAR O RABO DO MEIO DAS PERNAS!

    Esse sujeito precisa ter sua cassação pedida junto ao senado. Vejam como funciona a cassação de juízes nos EUA, e como eles, que tẽm muito menos corrupção que aqui, já cassaram diversos juízes, moralizando seu judiciário:

    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/649128891889443/?type=3&theater

    Se essa gente não consegue defender nem seus próprios interesses legítimos no congresso, como poderão defender o povo?

  40. o que é atividade político-partidária?

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

            Art. 26 – O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

            II – em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:

            c) exercício de atividade politico-partidária.

     

    Pergunto: o que é atividade político-partidária?

  41. Gilmar Mendes

    Não é de duvidar, eu mesmo reclamei dos Andradas em Barbacena que in terfere no judiciário mineiro e nada foi feito.

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