O debate sobre a transmissão dos julgamentos do STF

Sugerido por Braga-BH

Do iG

Transmissão de julgamentos criminais do STF na TV divide comunidade jurídica
 
Por Wilson Lima
 
Apesar do caráter de transparência, a transmissão ao vivo, pela televisão, de julgamentos criminais do Supremo Tribunal Federal (STF) divide a comunidade jurídica. De um lado, alguns ministros da Corte máxima do país e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendem que a exposição de certos casos aproxima a Justiça do cidadão. De outro, advogados e parte do STF são contra a medida, porque acreditam que a exposição pode influenciar no resultado de ações importantes, como a Ação Penal 470, o mensalão.
 
Desde o início do julgamento do mensalão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi acusado por opositores de aproveitar as transmissões para se autopromover. Barbosa nega. Na atual composição da Corte, Barbosa é um dos ministros favoráveis às transmissões dos julgamentos por “dar transparência” às decisões do Supremo. Durante a análise dos embargos infringentes, Barbosa chegou a mandar recados diretamente à “população brasileira”.

 
“Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que este é apenas o primeiro passo. Que essa maioria de circunstâncias tem todo o tempo a seu favor para continuar na sua sanha reformadora”, disse Barbosa sobre a absolvição de réus do mensalão pelo crime de quadrilha, como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu.
 
Além dele, os ministros Marco Aurélio Mello, responsável por sancionar a lei que criou a TV Justiça em 2002, Gilmar Mendes e Luiz Fux são favoráveis às transmissões. O ministro Teori Zavascki, por sua vez, vê com ressalvas as transmissões. Ele tem a mesma opinião de seu antecessor, o ex-ministro Cezar Peluso.
 
Discreto, Zavascki diz que o juiz precisa tomar algumas decisões impopulares para “observar princípios da legislação penal”. Em caráter reservado, Zavascki admite que a transmissão de julgamentos pode influenciar no resultado final de determinados casos.
 
Advogados que atuaram no mensalão criticaram as transmissões televisionadas do caso e afirmaram que a publicidade do julgamento influenciou o resultado final de forma decisiva. Para eles, o resultado poderia ser completamente diferente sem a transmissão ao vivo.
 
O especialista em direito criminal, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defende que o STF torne público apenas alguns casos. “Se julga com base nos autos, não com base na opinião pública”, analisa. “Acho que as transmissões devem se ater às Ações Diretas de Inconstitucionalidade”, defende.
 
Transparência
 
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, as transmissões significam transparência. “É a maneira de o povo se aproximar da Justiça e de a Justiça se aproximar do povo. Eventuais problemas são muito menores que as vantagens trazidas”, ressalta.
 
Os ministros defensores da publicidade dos julgamentos veem na iniciativa um caráter “didático”, apesar de admitirem problemas “pontuais” no processo, como a discussão pública de membros da Corte. Na opinião deles, cada julgamento transmitido pelo STF é uma “aula ao vivo” para estudantes de Direito e entusiastas da área.
 
No final do ano passado, o deputado federal Vicente Cândido (PT-SP) protocolou um projeto de lei para limitar essas transmissões. No projeto, as transmissões dos julgamentos do STF e de tribunais superiores ocorreriam apenas em TVs fechadas e, ainda assim, as sessões seriam gravadas e não reproduzidas ao vivo.
 
“A transparência, se considerada pela simples transmissão ao vivo das sessões, não se caracteriza, porque as decisões, muitas vezes, já são conhecidas dos membros do Tribunal. É, na verdade, uma aparente transparência. O mesmo se pode dizer quanto à suposta maior eficiência”, justifica o deputado no projeto de lei. Atualmente, o projeto está na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados e tem como relator o deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA).
 
Em alguns países, as transmissões ainda são tabus. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Suprema Corte apenas divulga comunicados sobre suas decisões. Atualmente, tramita uma proposta no congresso norte-americano para tentar liberar essas transmissões.

 

Redação

4 Comentários

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  1. “De um lado, alguns ministros

    “De um lado, alguns ministros da Corte máxima do país e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendem que a exposição de certos casos aproxima a Justiça do cidadão. De outro, advogados e parte do STF são contra a medida, porque acreditam que a exposição pode influenciar no resultado de ações importantes, como a Ação Penal 470, o mensalão”:

    E nos outros aqui achamos a coisa toda extremamente anal.  Enquanto Janot esta certissimo, nao eh caso de supremo que “aproxima a justica do cidadao”.  Mais exemplares seriam os milhares de casos de reclamacoes contra telecoms que nunca sao resolvidos.  O cidadao la na rua nao quer saber de supremos anais que “funcionam”ou que “nao funcionam”.  Ele precisa de justica quando precisa.  A posicao dos advogados tambem esta certa mas nao com essa analise parcial.  A exposicao aa media eh o que cria a analidade, a centralizacao de atencao no “caso importante” -pois o caso “desimportante” mal acha media de suporte, muito menos judiciario.

    Invertam essa analidade toda, credo!

    Eu nao quero ver mais um supremo pelo resto da minha vida.  Eu quero ver eh alguma Judge Judy brasileira botando pra quebrar mesmo.  Pra que justica do supremo quando o judiciario falha a toda hora pra todo mundo?  Va plantar batatas!

  2. A CF/88 impõe como regra a

    A CF/88 impõe como regra a publicidade dos atos judiciais. Mas há atos judiciais que, em razão de se referirem a discussões de questões sensíveis e que podem causar muito constrangimento ou prejuízo às partes (casos de família,  assédio ou violência sexual, violação de segredo profissional ou industrial etc…), podem ser praticados em sigilo. A regra do processo penal é a preservação pública da pessoa do réu até o momento da condenação em razão da presunção de inocência. Portanto, a transmissão televisiva indiscriminada de sessões de julgamento é um erro. a administração da Justiça não é espetáculo, nem deve ser tratada como espetáculo. Creio que o CNJ deveria discutir critério práticos para permitir ou impedir a transmissão televisiva dos julgamentos do STF. Com isto não somente as pessoas envolvidas nos julgamento seria preservada, mas a própria respeitabilidade do Tribunal. 

  3. Observe  bem> Vamos imaginar

    Observe  bem> Vamos imaginar  o  processo do mensalao  sem  ser transmitido pela  tv. como os   cidadaos  iriam ficar sabendo  de troda a tramoia,  se ele  tem um lado que  expoe o reu  do outro  ele  deixa as pessoas informadas  das falcatruas  cometidas por exemplo por  JOAQUIM BARBOSA. e  ja que é  aberto ao publico   entao  o que  se deveria fazer  era  obrigar o STF a nao apagar  nada do  que foi transmitido, pois ja  que foi   entao nao tem justificativa  de  apagar para esconder os  crimes  cometidos  no julgamento. 

    Entao nao vejo nada demais em ser transmitido, pois  foi atraves das transmissoes  que  pudemos  tomar  posiçao  e ver os  erros  cometidos. Como ja disse  se  foi transmitido   pela tv  do STF,  e depois colocado no   UOUTUB, entao  uma vez la. nao se deve  apagar ou obrigar o  Youtub  a retirar  do ar. isso sim é que  se deve  combater. 

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