O futuro do Direito Público no Brasil, por Bandeira de Mello

Do Jornal GGN

O futuro do Direito Público no Brasil

Celso Antônio Bandeira de Mello

Conquanto seja sempre temerário opinar sobre o futuro do Direito, há sempre uma diretriz de fácil verificação que pode orientar com segurança ao menos as linhas mestras daquilo que mais cedo ou mais tarde, virá inevitavelmente a ocorrer. Esta diretriz resulta da simples observação histórica dos rumos evolutivos até então reconhecíveis na trajetória do Direito. Ela revela, para além de qualquer dúvida, dois aspectos inequívocos. A saber: um, a progressiva – e até recentemente lentíssima – transformação e declínio do patrocínio que o Direito oferecia para a opressão das camadas sociais inferiores, característica esta que só foi arrefecendo nos últimos tempos. Outro: o período histórico gigantesco ao longo do qual ocorreu este fenômeno de dominação, em contraste com o curto período dentro do qual se conseguiu, se não reverter, ao menos mitigar significativamente a orientação anterior. O Direito, sob o influxo de novas idéias, fruto de transformações econômicas de grande monta, veio a proporcionar aos grupos sociais mais desfavorecidos uma proteção muitas vezes maior, de par com o fenômeno, em grande parte responsável por isto: o advento de uma notável modificação política, qual seja, a irrupção da democracia, isto é, de um sistema no qual a escolha dos governantes deixou de ser decidida pelos poderosos e passou a ser fruto de uma escolha dos próprios governados.

Não é o caso de pretender investigar aqui as possíveis causas mais profundas, nem a extensão deste evento, pois, no momento, o que se quer é simplesmente encarecer tanto a existência e direcionamento de um processo histórico claramente evolutivo neste sentido, quanto a espantosa aceleração das transformações que desde então o acompanharam.

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Luis Nassif

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