O Impedimento que Fux esqueceu de reconhecer, por Marcelo Auler

Do blog de Marcelo Auler

O Impedimento que Fux esqueceu de reconhecer

por Marcelo Auler

Há quatro anos, sete meses e 19 dias ou, com exatidão, 1.692 dias, o ministro Luiz Fux, 63 anos, cuja carreira de magistrado foi esculpida no Rio de Janeiro, como advogado (1976/1678), membro do Ministério Público Estadual (1979/1982) e juiz do Tribunal de Justiça,  onde ingressou por concurso, em 1982, chegou a desembargador em 1997, galgando em seguida a promoção para ministro do Superior Tribunal de Justiça em 2001 e, finalmente, dez anos depois, chegando ao Supremo Tribunal Federal, está como a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.393 para analisar. Seu pedido de vista foi feito em 17 de maio de 2012.

A demora, pelo currículo que apresenta, que ainda inclui uma extensa carreira de professor de Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) onde doutorou-se em Direito Processual Civil (2009), certamente não é por dificuldade em analisar o caso. Afinal, até os que discordam de seus pontos de vista e de suas decisões, reconhecem o seu extenso saber jurídico.

Ele pode, quem sabe, alegar excesso de trabalho, acúmulo de processos no gabinete, prioridades em outros casos mais midiáticos, que geram pressão popular. Isto, apesar de o Regimento Interno do STF estipular como regra o prazo de duas sessões para que um pedido de vista seja exercido. Regra, registre-se, que jamais é cumprida, mas também não é cobrada, pois os ministro têm certa autonomia e a praxe inibe os colegas, mesmo os que estão na presidência da Corte, de exerce-la à risca. Fosse com um advogado ou mesmo um membro do Ministério Publico e logo a demora seria classificada de procrastinação processual.

A nomeação de Mariana Fux como desembargadora do Tribunalde Justiça provoca impedimento do seu pai, Luiz Fux em continuar votando na ADI 4393, mas ele não se manifestou  desde abril e o processo está parado.

A nomeação de Mariana Fux como desembargadora do Tribunal de Justiça provoca impedimento do seu pai, Luiz Fux em continuar votando na ADI 4393, mas ele não se manifestou desde março e o processo está parado.

Há, porém, um grave deslize de Fux, justo ele que coordenou a redação do novo Código de Processo Civil, transformado na Lei 12.105, de 16 de março de 2015. Desde o último dia 8 de março, obrigatoriamente deveria se dar por impedido de atuar neste caso. A ADI 4.393, proposta em março de 2010 pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona a constitucionalidade da  Lei nº 5.535, de 10 de setembro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, proposta à Assembleia Legislativa do Rio pelo Tribunal de Justiça do Estado, quando ele era presidido pelo desembargador Luiz Zveiter. A lei estipula uma série de benefícios aos magistrados do Rio – auxílio creche, auxílio educação,  que, teoricamente, só poderiam ser criados por legislação federal. Benefícios aos quais agora a filha de Fux também passa a ter direito.

A nomeação de Mariana Fux, aos 35 anos, gerou bastante polêmica por ela não ter comprovado dez anos do exercício da advocacia. A OAB foi contra, mas mesmo assim ela foi a mais votada no Tr9ibunal de Justiça, encabeçando a lista encaminhada ao governador Luiz Fernando Pezão que não demorou a nomeá-la.

Fux também é relator da Ação Cível Originária 2865, impetrada em 26 de abril passado pelo Governo do Rio de Janeiro contra a União Federal e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) na qual se discute o aumento da base do cálculo dos royalties do Petróleo, o que beneficiará os cofres estaduais. Neste processo o ministro busca um acordo, depois de a presidente Dilma Rousseff ter vetado tal aumento.

Continue lendo aqui

Redação

8 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Não creio em má fé neste

    Não creio em má fé neste caso.

    Os Ministros do STF recebem milhares de processos e não tem tempo de depachar um a um com cuidado, como deveriam.

    Em razão disto, os assessores deles fazem boa parte do trabalho. 

    Portanto, a relação de parentesco pode ter passado despercebida por falha de um assessor de Fux. 

    Comigo já ocorreu algo bem pior.

    Logo que foi implantado o processo digital no TJSP impetrei um mandado de segurança contra o ato de um juiz.

    A ação mandamental foi imediatamente distribuída.

    Meses depois ela ainda estava conclusas ao Relator.

    Reclamei ao Ouvicor do TJSP invocando a CF/88 (o direito do impetrante à solução do caso num tempo razoável).

    Uma semana depois recebi a resposta: o Relator do caso havia sido aposentado e os responsáveis esqueceram de redistribuir o caso.

    Falhas deste tipo ocorrem.  

    1. Desculpe mas no caso do Fux

      Desculpe mas no caso do Fux só hpá uma reação : KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.

      É muuuuiiiito diferente do caso que o Sr. cita. Por favor apesar de estarmos sendo duramente golpeados ainda nos resta um tiquinho de inteligência. Além do mais estamos fartos da posse de doutos magistrados que apesar de regiamnete pagos com o suor de nosso trabalho, nos desprezam e nos tratam como um bando de incultos, ignorantes, incapazes de compreender o jurisdiquês. ”Sorry ” ,” nóis” compreende um pouquinho, o suficiente para sentir o aroma …..

  2. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Quando a gente diz que há mais coisas entre o céu e as togas….. Tomara que aos poucos vá aparecendo o que motiva cada uma das decisões de nossas doutas cortes…

  3. Esquecimento e má fé

    Esquecimento pode ser um ato latente de má fé. E pelo jeito, no Judiciário ocorrem muitos esquecimentos ou distrações fatais para o bom andamento da Justiça. Tivemos em São Paulo o caso de uma autoridade jurídica que colocou em gaveta errada uma ação importante contra o governo do estado. É dicil não acreditar em má fé nesse ato de Fux. Mas é intolerável encontrar tolerância com esses atos. O pessoal do Judiciário, em especial do STF, é muito bem pago. Daí ser inadmíssivel tamanha demora, tamanha lentidão, tantas distrações. Essa ineficiência está prejudicando seriamente a vida do Brasil, está  agravando o sentimento coletivo de impunidade, está permitindo despesas e gastos públicos desnecessários. Como os do Rio, aqui apontados. Deliberados ou não, eses esquecimentos têm de ser combatidos

  4. Um triste carreirista. De

    Um triste carreirista. De Juiz mesmo, nada tem (o que se extrai de sua atitudes, declarações e atividade jurisdicional).

  5. A solução é simples. A

    A solução é simples. A distribuição dos processos é computadorizada. É só o advogado marcar um “x” que o processo já vai para a caixa correta quando pede decisão liminar, por exemplo. É só marcar outro “X” que vai para o gabinete de um ministro escolhido quando tem o que os técnicos chamam de prevenção. É só verificar em qualquer manual do processo judicial eletrônico.

    https://www.oabmg.org.br/peticionamento_eletronico/Manual%20Pr%C3%A1tico%20do%20PJe.pdf

    Portanto, bastam poucas horas de trabalho do pessoal da informática para criar uma regra que puxe da base de dados da Receita Federal o CPF dos filhos, parentes e sócios que constarem do IRPF dos ministros, além dos que eles acrescentarem voluntariamente. E fica bloqueada a distribuição para o ministro quando um desses CPF ou CNPJ estiverem vinculados ao processo, seja parte ou advogado.

    Um ministro não tem que ter autonomia para decidir essas hipóteses caso a caso, e a ordem constitucional é muito mais importante do que qualquer vontade que eles possam ter. Não faz o menor sentido um processo parar por uma questão como essa.

  6. “Na volta das férias, o

    “Na volta das férias, o ministro Luiz Fux terá um problema pessoal para resolver. A juíza Carolina Tupinambá, mãe de um menino de 4 anos, deseja mover contra ele uma ação de paternidade.” Radar – Veja.com


  7. Isso não é motivo para impedimento.

    O impedimento ocorre quando há atuação PARTICULAR. Ou seja, quando alguém da família recebeu dinheiro para atuar no caso.

    Situação bem diferente do trabalho PÚBLICO.

    Eu acho que o conceito de impedimento como foi colocado está incorreto. Não há qualquer impedimento!

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador