Siro Darlam, o desembargador libertário que concedeu liberdade provisória aos 23 ativistas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O desembargador Siro Darlan concedeu liberdade provisória aos 23 ativistas, entre eles Eliza Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, que tiveram prisão preventiva decretada no dia 18 de julho, denunciados por associação criminosa.

A denúncia enviada pelo Ministério Público foi acatada pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, que decretou a prisão dos ativistas alegando que constituem perigo, com forte atuação na organização e prática de atos violentos nas manifestações.

“Em liberdade, certamente encontrarão os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza. Assim, como a periculosidade dos acusados põe em risco a ordem pública, deve-se proteger, por conseguinte, o meio social”, justificou o magistrado da 27ª Vara Criminal.

Siro Darlan concedeu os 23 Habeas Corpus para aguardarem o julgamento da ação penal em liberdade. Pela primeira vez neste processo, um juiz considerou insustentáveis as provas produzidas.

“A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, (…) além do que exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do CPP, devendo sua necessidade e adequação ao caso concreto ser suficientemente demonstrado, o que em relação aos pacientes, até o momento, não vislumbro plenamente demonstrados no presente”, afirmou o desembargador na ação.

Na decisão, ele determinou os alvarás de soltura e o recolhimento dos mandados de prisão daqueles que ainda não foram detidos.

O nome de Siro Darlan não é novidade na imprensa.

Membro do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente; foi diretor adjunto de Cidadania e Direitos Humanos na área da Infância e Juventude da Associação de Magistrados Brasileiros, de 1998 a 2002; e também ocupou a vice-presidência do CEDCA (Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente), em 2005.

Foi nessa área – dos direitos da Criança e do Adolescente – que se tornou alvo da grande mídia por ter suas decisões consideradas abusivas e polêmicas, no ano de 2001, mas que romperam com uma tradição de inércia da Justiça em relação aos abusos cometidos especialmente na televisão. Na época, era juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio.

Entre as medidas, proibiu a participação de menores na novela da rede Globo, Laços de Família, depois que soube que um bebê de 1 ano teve que repetir 19 vezes uma cena de violência. Vetou a entrada de menores em um show da banda Planet Hemp, justificando que o nome do grupo – Planeta Maconha, em tradução – incitava o uso da droga. Em um desfile de um shopping do Rio de Janeiro, vetou a participação de modelos menores de idade que não comprovaram frequência escolar.

Outra decisão considerada um “escândalo” pela imprensa foi quando Siro Darlan contratou um professor para dar aulas de tai chi chuan, a arte marcial da meditação e suavidade, a menores infratores. Enquanto o magistrado justificava: “eles chegavam para as audiências num estresse violento, chamei um professor e passei a fazer exercícios com eles no pátio, para relaxá-los”; a opinião pública pregava o “absurdo” de se “ensinar uma luta a delinquentes”.

Depois que suas decisões dominaram as manchetes, Siro Darlan foi convidado a passar por uma maratona em programas de televisão. Foram quatro em um único dia. Acusado de simpatia à exposição, respondia: “vou a todos os lugares a que sou convidado. Assim como vou à TV, vou a favelas e a escolas públicas”.

E ganhou um perfil na Veja, desenhado pela redatora-chefe da revista. Sob o título “Haja fôlego!”, a jornalista acreditou ter encontrado a justificativa para as “polêmicas”: “Darlan nasceu na cidade de Cajazeiras, sertão da Paraíba. A mãe era costureira, o pai, alcoólatra. Olhando seu passado, fica mais simples entender suas idiossincrasias”, escreveu.

E, de fato, sua história tem semelhanças a de muitos jovens e crianças que ele depois veio a decidir, como juiz da Vara. A mãe, cansada do vício do marido, saiu da Paraíba com os quatro filhos para tentar a vida no Rio de Janeiro. Aos 8 anos, viveu doze meses em um internato para menores carentes. Trabalhou como office-boy na adolescência, e frequentava colégios particulares com bolsas de estudo.

Quando as dificuldades vividas tornaram-se respostas para os considerados atos controversos, a matéria jornalística se enterrou.

Desde 2004, Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na 7ª Câmara Criminal. Com decisões controversas ou não, recebeu ao longo da vida pública 27 condecorações, entre elas, a Menção Honrosa do Prêmio USP de Direitos Humanos de 2005 e o Prêmio Arco-Iris dos Direitos Humanos, em 2006.

Também é coordenador da Associação Juízes para a Democracia no estado. Denuncia o racismo, o abandono de crianças e adolescentes e, recentemente, decidiu pela transferência da prisão para regime domiciliar a uma mãe de uma criança de 4 anos que perdeu a irmã.

Siro Darlan publica suas decisões em um blog. “O pensamento parece uma coisa à toa, mas como é que a gente voa quando começa a pensar. Liberdade, liberdade abre as asas sobre nós” foi o título dado à postagem sobre os Habeas Corpus concedidos aos 23 ativistas.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

34 Comentários

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  1. Por que traçar o perfil do

    Por que traçar o perfil do juíz? Ele não fez o trabalho dele? Na boa, nós vimos com a AP470 que  publicidade para magistrado é uma M*. Ele concedeu os habeas corpus e ponto.

    1. Juiz Darlan

      Por que não traçar o perfil? Na ação 470 a pressão da midia familiar foi negativa porque foi antes dos julgamentos e de forma violentamente coerciva. No entanto depois temos que saber sim quem são as pessoas que estão decidindo nossas vidas. Traçar um perfil de um juiz que não trata-se somente de um “mauricinho” tecnocrata que intepretam um mundo que nunca viveram, na letra fria da lei, é benéfico para a sociedade. Diferente dos Fuxs, Mellos (filhas desembargadores com 30 anos) entre outros, que  são da classe do Aércio, que pregam para os outros o Estado mínimo mas as familias vivem há séculos das beneces do Estado.

  2. Quanta ignorância!!

    Outra decisão considerada um “escândalo” pela imprensa foi quando Siro Darlan contratou um professor a dar aulas de tai chi chuan, a arte marcial da meditação e suavidade, a menores infratores. Enquanto o magistrado justificava: “eles chegavam para as audiências num estresse violento, chamei um professor e passei a fazer exercícios com eles no pátio, para relaxá-los”; a opinião pública pregava o “absurdo” de se “ensinar uma luta a delinquentes”.

    Esta tal “opinião pública” é burra prá caramba hein?!! Tai chi chuan nunca foi luta, não há violência, não há embate físico, nada! É um exercício de relaxamento e alongamento muscular, quase um ioga!! Se a gente tem uma imprensa que fala coisas como essa sem ao menos se interessar em buscar uma informação correta estamos realmente perdidos e é mais do que urgente uma lei de mídia!!!

    Para quem nunca viu:

    http://www.youtube.com/watch?v=P5hvODK2zW4

    1. Postei, ontem no FB,

      Postei, ontem no FB, perguntando sobre os 4 HC’s restantes… até onde eu sei, ainda temos um mecânico, um sem-teto e dois caras da perfieria presos. De qq forma, isso só nos ajuda. Vejamos: A postura da mídia é sempre a mesma; a do MP, tb; os partidos e militantes, idem… quem faz a diferenciação é o Judiciário. Uns ficam presos e outros não.

  3. Perai, para tudo.
    Siro Darlan

    Perai, para tudo.

    Siro Darlan LIBERTÁRIO??!?!!?!?

    Ele tem uma foto do Che Guevara no Facebook dele?!?!!? Como ele pode ser Libertário?!?!

     

  4. Faltam perfis

    Faltam ainda os perfis do representante do MP que denunciou os acusados e do juiz que decretou as prisões.

    Pode a gente ficar sabendo coisas interessantes.

  5. Inocentes úteis

    Sou um defensor intransigente de qualquer tipo de manifestação popular, seja ela defendendo qualquer bandeira. Mas, infelizmente , esses jovens foram usados pela grande mídia e pequenos partidos políticos  de esquerda, Cada qual com seus interreses. A mídia com seu interesse expúrio de levar o brasil ao caos e consequetemente desgastar o governo. e se possível, derruba-lo. Os partidos de esquerda com a mesma finalidade, isto é , desgastar o governo e consequetemente conseguir dividendos político- eleitorais. Com a mudança do humor da populaçao que inicialmente apoiou as manifestações e depois passou a ser contra aos determinados movimentos, a mídia imediatamente tronou-se contra, criminalizando os movimentoe e seus líderes.

  6. Que belo Estado de Exceção, hein?

    … enquanto isso, o Genoíno continua preso e ninguém da galera da Sininho parece se importar.

    Vida que segue.

     

  7. Devagar com o andor…

    “Pela primeira vez neste processo, um juiz considerou insustentáveis as provas produzidas.”

    Não! Bobagem… Ele não julgou o mérito do processo, mas as razões apresentadas ESPECIFICAMENTE no que se referem à prisão preventiva do grupo. Devagar com  o andor…

    Abs generalizados!

  8. São fascistas travestidos de

    São fascistas travestidos de militantes. Os métodos usados por certos militantes para protestar os colocam no mesmo nível dos SS e do Camisas Negras de Mussolini

  9. São fascistas travestidos de

    São fascistas travestidos de militantes. Os métodos usados por certos militantes para protestar os colocam no mesmo nível dos SS e do Camisas Negras de Mussolini

  10. Não me parece que libertário

    Não me parece que libertário ou implacável repressor sejam adjetivos adequados a um desembargador.

    Dos operadores da justiça devemos esperar respeito à constituição e imparcialidade em seus julgamentos, atentos ao cumprimento da lei.

    Heróis libertários, paladinos da moral e da ética, são personagens do universo mitológico, vejam que caminho tomou Joaquim Barbosa ao ser alçado à condição de herói. 

  11. Olha a ditadura do PT aí, gente!

    Do Miguel do Rosario, “O Cafezinho”, a melhor análise que li sobre esse assunto até agora:

    DITADURA DO PT?

    (…)

    A grande imprensa não é muito criativa.

    Ela vai usar o método que já deu certo. Criminalizar, dividir, constranger.

    Com ajuda de seus tentáculos no Estado, que são muitos e poderosos.

    O caso dos 23 ativistas presos – e agora soltos sob habeas corpus – é emblemático.

    A questão não é a culpabilidade dos mesmos, que deveria ser analisada com tranquilidade por juízes isentos.

    A questão é a atmosfera irrespirável de linchamento, criada deliberadamente por vazamentos seletivos de um inquérito cujo acesso foi dado a um jornal antes mesmo de chegar às mãos dos próprios advogados de defesa.

    Conversas íntimas entre advogados e seus clientes são expostas publicamente, num contexto agressivamente manipulador.

    A relação entre Estado e indivíduo, num processo penal, é sempre assimétrica. O Estado tende a esmagar o indivíduo.

    Quando a imprensa se alia ao Estado contra um ou mais indivíduos, deixa de ser apenas mais uma assimetria. Torna-se um massacre.

    Uma covardia insuportável.

    A condenação midiática é muito mais perigosa, muito mais pesada, que a condenação judicial, porque a Justiça, mal ou bem, segue regras.

    A mídia, não.

    Os 23 ativistas, por exemplo, mesmo se condenados, não pegariam mais que três anos de prisão. Como são réus primários, poderiam responder em liberdade ou cumprir penas alternativas.

    O clima pesado de linchamento, porém, pressiona o Judiciário a mantê-los fechados num presídio. Ou a tratar garotos (talvez) apenas irresponsáveis como agentes perigosos da desordem e da subversão.

    Parte da esquerda governista permanece extremamente ressentida – com carradas de razão – pelas consequências negativas causadas pela violência nas manifestações.

    Criou-se um clima de instabilidade política e abriu-se espaço para uma forte reação conservadora.

    Entretanto, a gente viu o que aconteceu no ano passado. Não podemos fazer 23 bodes expiatórios, 23 garotos, pagarem por um fenômeno de massa.

    No auge dos protestos, um colunista do jornal O Globo divulgou em suas redes sociais que os depredadores eram os “únicos que o representavam”. Ele não apenas elogiava aqueles que depredavam lojas. Ele os alçava a condição de herois.

    Um âncora respeitado de uma grande emissora apareceu em vídeo conclamando a depredação de patrimônio público e privado.

    Um dirigente da Rede foi flagrado “pressionando” uma barra de ferro contra a estrutura do Itamaraty.

    Se é para condenar, então teríamos que prender todas essas pessoas.

    Prender garotos porque operavam redes sociais e convocavam pessoas a vir às ruas, ou prender uma advogada porque “emprestava” a casa para reuniões políticas, é loucura.

    A mídia insuflou as manifestações. Divulgava mapas, horários. O próprio twitter da Globo era sempre misteriosamente hackeado, e utilizado por supostos “rebeldes” para convocar protestos populares.

    O Globo chegou a dar quase página inteira a protestos de uma ou duas pessoas.

    A direita mastigou os manifestantes, bochechou-os e agora os cospe no meio da rua.

    E quer faturar eleitoralmente posando de paladina do “Estado Democrático de Direito”.

    A violência política que finge abominar, a direita leva para a esfera judicial e midiática.

    Ao ridicularizar o desespero da advogada que pediu asilo ao Uruguai, a mídia pratica um sadismo maquiavelicamente calculado.

    Qual o sentido em aterrorizar uma pobre senhora?

    Tensionados, nervosos, assustados, alguns garotos se reúnem num canto da UERJ e repetem jargões marxistas, assim como fazem estudantes no mundo inteiro, sem nenhuma consequência prática, e o Globo descreve o encontro como se estivesse diante de um embrião da Al Qaeda.

    Por que o Globo criminaliza apenas os radicais de esquerda? E todos aqueles que pregavam a derrubada violenta do governo para implantação de uma nova ditadura militar?

    As redes sociais estão repletas de psicóticos violentos, a começar pelos comentaristas presentes nos próprios portais da grande imprensa.

    Cria-se uma enorme confusão. Os pais dos jovens presos não sabem o que está acontecendo. Até pouco tempo, seus filhos eram herois nacionais da mídia e da intelectualidade acadêmica. De um dia para outro, se tornam párias da sociedade. Como assim?

    A Folha de hoje revelou que todas as acusações contra os ativistas vieram de uma única testemunha de acusação. Não diz quem é.

    Os internautas me perguntam, perplexos: ora, Miguel, você acha que eles não fizeram o que fizeram? Você não vê que eles fizeram o jogo da direita? Deixe de ser “bonzinho”, Miguel! Um outro, fã antigo do blog, cancela a assinatura e diz que eu estou defendendo “fascistas”.

    Ora, a diferença entre um fascista e um não-fascista é justamente essa: em se tratando da defesa de um tratamento digno, por parte da mídia e do Estado, um não fascista defende até mesmo um fascista.

    Um autêntico democrata defende até mesmo o seu antípoda ideológico.

    Isso não quer dizer complacência com o crime.

    Se houver provas de que pessoas planejavam atos de violência, então que o caso seja julgado com rigor e bom senso, considerando o contexto e a temperatura política do momento.

    Me parece claro, todavia, que devemos evitar que haja contaminação política ou eleitoral de casos que envolvem a liberdade de cidadãos brasileiros.

    Os brasileiros precisam incorporar um dos princípios elementares do direito moderno e humanista: é melhor deixar mil culpados em liberdade, do que tolher a liberdade de um inocente.

    Se havia medo de uma grande manifestação violenta no último dia de Copa, que se mantivessem os suspeitos sob vigilância durante as horas críticas.

    Não vale usar o argumento, este sim fascista, de que há milhares de pessoas presas injustamente no Brasil, então não deveríamos nos preocupar com mais esses 23.

    Não vale usar o argumento de Luis Barroso, ministro do STF, para negar prisão domiciliar a um cardiopata, alegando que há outros presos doentes que poderiam estar em domiciliar e não estão.

    Não é por aí. O objetivo de um Estado Democrático de Direito é reduzir as iniquidades, e não “democratizá-las”.

    Não há sentido em “democratizar” a injustiça.

    O Estado tem o dever de proteger a maioria de violências perpetradas por minorias. A democracia pressupõe a hegemonia da maioria.

    Mas pressupõe também o respeito absoluto aos direitos e à dignidade de todo cidadão.

    Por outro lado, os ativistas precisam ter consciência que eles também foram postos numa armadilha.

    O discurso de que vivemos uma “ditadura” é uma falácia.

    Não vivemos.

    Muito menos uma “ditadura do PT”.

    Os ativistas foram processados por um Judiciário independente.

    Independente, falho, conservador, vulnerável à pressão de uma mídia monopolista e antidemocrática.

    Mesmo assim, independente.

    Importante frisar: eles ainda não foram condenados.

    Como partido de governo, o PT não pode e não deve aceitar as constantes provocações para que entre em conflito com o Judiciário.

    As condenações dos ativistas não são “culpa do PT” ou do ministério da Justiça. São decisões que emanam de magistrados com nome, sobrenome e ideias próprias.

    E a maioria dos juízes, por questão de classe, não gosta do PT.

    O PT não tem nada a ver com isso. O problema aqui é outro.

    O problema aqui é que vivemos um momento de acomodação democrática, de um lado, e de testes dos limites da liberdade, de outro. Testes que geram tensionamento político e social.

    Não há ditadura.

    Estamos sob uma democracia. Uma democracia repleta de injustiças, arbitrariedades, corrupção e monopólios.

    Uma democracia, enfim, como qualquer outra.

    Uma democracia onde se pode criticar qualquer governante e qualquer poder.

    Uma democracia onde se pode questionar, sim, uma decisão judicial.

    Uma democracia onde se pode protestar contra qualquer coisa, a qualquer momento, em qualquer lugar.

    Uma democracia onde não é (ou não deveria ser) crime fazer política. Onde não é crime assumir posições ideológicas, mesmo radicais.

    Onde não é crime ser militante político.

    Onde não é crime ser ativista.

    É crime, sim, depredar patrimônio público ou privado.

    Mas não é um crime político.

    É um crime comum.

    O único crime realmente político numa democracia é sabotar o processo democrático.

    Esse crime foi cometido há cinquenta anos, pelas mesmas empresas de mídia que usam o capital político e financeiro usurpados na ditadura para posar, hoje, de paladinas da democracia.

    Como que para provar minha tese, Merval Pereira cita duas vezes os blogs em sua coluna de hoje, tentando desqualificar o seu papel num debate politico plural. Não deixa de ser divertido ver a toda-poderosa Globo, com seus milhares de funcionários e seu faturamento de bilhões por ano, polarizar com blogs operados artesanalmente por cidadãos sem conexões partidárias, sindicais ou empresariais.
    – See more at: http://www.ocafezinho.com/2014/07/24/ditadura-do-pt/#sthash.6pTrFMrN.dpuf

    1. Desperdício de bits

      Num artigo onde o nome do PT aparece quase que só no título e, ainda assim, numa frase interrogativa (“O PT não tem nada a ver com isso. O problema aqui é outro” – diz, em certo ponto do texto, o amigo MR), a plebe rude e oportunista se dá o direito de torce-la e transforma-la em uma afirmação (carnavalesca, como se tudo se tratasse de um espetáculo circense).

      Menos…

      Seriedade e compromisso não fazem mal a ninguém…

    2. Detalhe referente ao artigo da “ditadura do PT”

      Gostei muito das colocações que foram feitas. Sob o aspecto analítico, temos que admitir que foi um dos melhores textos sobre o assunto. Apenas reservo-me a destacar um detalhe: O artigo diz: “Como partido de governo, o PT não pode e não deve aceitar as constantes provocações para que entre em conflito com o Judiciário.” Neste aspecto, a meu juízo, houve uma falha gritante de colocação da idéia, uma vez que foi o próprio “guru” do PT, o Lula, em entrevista para a televisão portuguesa afirmou que o julgamento do mensalão foi político. Na minha modesta opiníão, foi uma das maiores agressões que uma pessoa poderia fazer a um dos Poders constituidos, com o agravante de ter claro interesse em desmoralizar a decisão referente aos seus “companheiros”. Por consequencia, numa democracia uma decisão judicial jamais pode ser questionada. Podemos até não concordar, mas questioná-la nunca. A independencia, a isenção e o livre convencimento dos magistrados, constituem pilares da democracia. Para finalizar, quem concede empréstimo externo sem autorização prévia do Sendao Federal e quem nega asilo político para atletas e médicos está sabotando o processo democrático e, portanto, comentedo crime, conforme registrado no próprio artigo.   

         

  12. Afinal, o que é isso que

    Afinal, o que é isso que chamamos “Justiça”? Apenas um show onde cada personagem se sente a estrela principal. Uma farsa burlesca. Nada mais. Tribunais são circos para exibição da vaidade de cada ator.

  13. Terroristas não são ativistas “cacete neles”

    Essa corja comandada por Sininho não são ativistas espalharam mortes e destruição por onde passaram, são agentes do ódio, sao terroristas a serviço de interesses estrangeiros e da extrema direita, querem promover o caos, trazer carnificinas para as ruas do país, querem transformar o Brasil numa nova Ucrânia.  Todo rigor e todo o ódio deve ser devolvido aos merdas pseudo ativistas, são vermes que merecem ser combatidos em todas as trincheiras com todo o rigor. Por um Brasil brasileiro, que esses riquinhos paguem por todo mal que fizeram e fazem a nação, polícia neles, são bandidos da pior espécie.

  14. DESEMBARGADOR NÃO VERIFICOU AS PROVAS COLHIDAS

    A concessão de habeas corpus para libertar os acusados da preparação dos atos de violência não serve para negar a legitimidade das prisões antes decretadas, dado que o desembargador concedeu os habeas corpus sem haver sequer visto as provas que embasaram as ordens de prisão. Conforme noticiado no G1, o desembargador não aguardou as informações do processo judicial, solicitadas na segunda-feira, 21/07. Ou seja, os referidos habeas corpus foram concedidos com base apenas na vontade do julgador, sem a indispensável observação do material de prova no qual foram fundamentadas as ordens de prisão. Assim, fica evidente a falta de sustentação objetiva dos habeas corpus, que resultam assim temerários, em face da noticiada gravidade das referidas provas. Além disso, é estarrecedor imaginar que seriam ilegais as prisões de pessoas comprovadamente envolvidas na preparação de atos de violência que incluem a utilização de artefatos incendiários e explosivos. Felizmente, a decisão monocrática será ainda apreciada pelo órgão colegiado, e a grande maioria da sociedade tem consciência do absurdo que seria esperar a ocorrência de crimes cuja preparação foi evidenciada para somente depois aplicar a lei. Não é necessário ser jurista para saber que o dever das autoridades é evitar tragédias cuja iminência foi verificada.

      1. O MANIQUEISMO NÃO É BOM CONSELHEIRO

        Não vi em nenhum lugar afirmações de que fosse falsa ou distorcida a notícia sobre a concessão dos habeas corpus sem verificação das provas constantes do processo judicial. Se tal notícia  fosse falsa, o próprio julgador viria a público rechaçar veementemente a acusação desabonadora. Não há registro de que nenhum desmentido tenha ocorrido, e o simples fato de haver sido noticiado pela mídia burguesa não significa necessariamente que seja mentira.

  15. Siro Darlan explica sua decisão.

    http://www.jb.com.br/rio/noticias/2014/07/24/tres-ativistas-sao-libertados-no-rio/?fb_action_ids=10203982376377031&fb_action_types=og.recommends&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=288381481237582

    Logo após a soltura dos ativistas, o desembargador Siro Darlan usou o seu blog para agradecer os comentários postados, tanto os elogiosos quanto os críticos. “Todos muito bem vindos como consequência de um convívio democrático, onde todas as opiniões devem ser igualmente respeitadas e consideradas”. 

    “A cultura do aprisionamento que levou o Brasil ao terceiro lugar do encarceramento mundial tem sido muito caro e dispendioso para nossa sociedade. Sua inutilidade tem sido demonstrada pelo número de reincidências e violência oriunda dos cárceres. O dispêndio inútil de recursos para aprisionar poderia e deveria ser destinados para a construção de uma sociedade mais justa, onde a educação e saúde de nosso povo”. 

    O magistrado comenta a denúncia do Ministério Público sobre o caso. “No caso concreto a denúncia do Ministério Público, embora as mídias interessadas em enganar seus leitores, tenham noticiado incêndios, lesões corporais, danos ao patrimônio público, porte de explosivos, dentre outros, é exclusivamente o delito de quadrilha armada – artigo 288, parágrafo único do Código Penal, cuja pena pode variar entre um e três anos de reclusão, podendo ser dobrada. Ora, ainda que os acusados venham a ser condenados, na pior das hipóteses a pena não ultrapassará dois anos por serem réus primários e de bons antecedentes. Sabe-se que pela nossa legislação a condenação até quatro anos pode e deve ser substituída por penas alternativas em liberdade. Assim sendo o que justifica manter presas pessoas que ainda que condenados, permanecerão em liberdade? Prejuízo maior terá a sociedade se tais pessoas vierem posteriormente acionar o Estado para que paguemos com os tributos que nos são cobrados, indenizações por terem sido presos ilegalmente, apenas para saciar a “fome de vingança” de setores raivosos, incapazes de raciocinar além do noticiário indutivo”. 

    Siro Darlan prossegue: “São explicações que me cabem fazer, por dever de oficio, para, mesmo respeitando as posições em contrário, justificar que a decisão além de amparada na melhor interpretação da lei, visa proteger a própria sociedade de eventuais excessos e prejuízos possíveis. Acrescento ainda que o próprio Ministério Público, fiscal da lei e principal defensor da sociedade, afirmou expressamente nos autos de processo contra dois dos acusados que “os indiciados não representam qualquer perigo para a ordem pública, entende o Parquet que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar dos indiciados”…” o Ministério Público é pelo deferimento do pleito libertário formulado em favor dos indiciados CARJ e IPD`I.” Paulo José Sally – Promotor de Justiça”.

     

  16. Omissão diante da violação democrática é conivência

    Jandira Feghali: Omissão diante da violação democrática é conivência

    publicado em 24 de julho de 2014 às 16:53

    Jandira Feghali

    Foto: Carlos Leandro

     NA DEFESA PELA LEGALIDADE

    por Jandira Feghali, via e-mail

    A história constitutiva da civilização exige de nós, amantes da liberdade, uma leitura não isenta dos fatos. A esquerda política nunca foi formada por uma única corrente e nem tampouco as correntes conservadoras são homogêneas. Para nós do Partido Comunista do Brasil – que sofremos barbaramente na Ditadura Militar e testemunhamos o sofrimento de tantos outros companheiros – soerguer a democracia brasileira, mesmo com limitações, os pilares do Estado democrático de direito valem muito.

    É inadmissível para nós que, agentes públicos de quaisquer dos poderes passem por cima da Constituição, do devido processo legal e da ordem jurídica para cercear a liberdade, punir, condenar sem fato determinado, provas e amplo direito de defesa ou use de instrumentos que se aproximem do Estado de exceção, mesmo que não concordemos com as ideias ou métodos utilizados pelos “supostos” autores de delitos.

    A omissão diante da violação democrática nos faz coniventes com precedentes jurídicos que tornar-se-ão ilimitados e serão destinados ao alvo de plantão conveniente em cada contexto político – a sociedade brasileira não pode permitir tamanho descalabro.

    A grande mídia brasileira, particularmente as Organizações Globo, que nunca teve pudor na defesa da Ditadura, de governos aéticos e na parcialidade política, comete agora outro crime contra parlamentares que, ao defenderem a legalidade jurídica, foram propositadamente confundidos com defensores de crimes, violências e depredações (sempre condenadas por nós).

    Com os deputados Chico Alencar, Jean Wyllys e Ivan Valente, eu questionei no Conselho Nacional de Justiça o magistrado que decretou prisões sem sustentação jurídica, a mesma também questionada por centenas de juristas de todo o país, inclusive do Supremo Tribunal Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil. A mesma OAB que não aceitou intimidação e as escutas telefônicas ilegais contra advogados de defesa. O desembargador Siro Darlan, inclusive, já suspendeu as prisões.

    Tenho a convicção de que devemos manter manifestações pacíficas, onde a juventude, os trabalhadores, mulheres e homens devam ocupar o espaço que é seu: A RUA. Aliás, foi neste território de luta que forjei a confiança do povo que me permite exercer um sexto mandato parlamentar. E por isso não aceitarei a pressão de meios de comunicação que tentam confundir a opinião pública e colocar a esquerda consequente no canto do ringue, particularmente no momento de uma disputa eleitoral.

    Manterei minhas opiniões de defesa da legalidade, do estado democrático de direito, pela democratização da Comunicação, contra a violência nas ruas, venha dos manifestantes ou da polícia, e a luta por mais direitos para o povo brasileiro.

    Jandira Feghali é médica e líder da bancada do PCdoB na Câmara dos Deputados

     

  17. Lei não se discute

    Currículo a parte, a decisão do desembargador Siro Darlam em conceder os HCs para os 23 denunciados pelo MP, oferece aos mesmos o direito de aguardarem o julgamento em liberdade da mesma forma, que em recente tempo, outras pessoas acusadas em vários processos penais puderam exercer o mesmo direito. Culpado ou inocente, certo ou errado, o que importa é não esquecer que: quando o ilícito, quando a denúncia/acusação ou quando a participação de quem quer que seja, na prática de crimes ainda está por provar-se, a lei (nesse aspecto) é bem clara, pois prevê e concede esse direito aos denunciados. Portanto, lei não se discute, o desembargador concedeu a liberdade por direito dos denunciados baseado na simples interpretação da lei. Atos de terrorismo, depredação, covardia, agressão e desqualificação da autoridade policial têm que ser repudiada, desde que, com o uso pleno da lei e respeitando os direitos humanos. Recursos estarão sempre disponíveis para ambas as partes, porém só terão efeito condenatório se houver provas consistentes.

    1. CONSTA QUE AS PROVAS NÃO FORAM CONSULTADAS

      Sim, mas a questão é que o desembargador concedeu os habeas corpus sem nem ver as provas nas quais foram embasadas as ordens de prisão. Não creio que seja este o procedimento determinado pela lei. E a prioridade que deveria ser a proteção da vida diante das graves ameaças evidenciadas no processo judicial restou menosprezada..

  18. Quanta hipocrisia.

    Só protagonismo judicial de sinal contrário. Como agradou parte da plateia, recebe as honras de “libertário”. Decisão monocrática que pode, e deverá ser cassada em breve.

    As degravações com as conversas das terroristas organizando a fabricação de bombas incendiárias é prova irrefutável.

    Bem, mas se queremos um “estado de direito”, então perguntamos: quantos moleques das favelas presos por soltar pipa e fogos, e outros tantos por estarem com rádios ou próximos às bocas vão se beneficiar deste HC, por isonomia?

    E os moleques que incendeiam ônibus para protestar em relação às injustas prisões e execuções de seus colegas do “movimento”, estão presos por quê?

  19. Demonizar um juiz e canonizar o outro é ridículo

    Tudo até agora seguiu os caminhos normais e democráticos, tanto na prisão quanto na libertação. Tudo foi decidido no âmbito da justiça, cada um com suas razões e entendimentos. Querer demonizar um juiz e canonizar o outro é coisa de republiqueta de bananas.

    1. E para lembrar, proibir

      E para lembrar, proibir menores de ir em show por que o nome da banda tinha maconha seria equivalente a proibir roupas feita de cânhamo? Me faz lembrar o Dutra com a proibição do jogo de bicho por causa da mulher carola.

  20. Siro Darlan

    O Desembargador Siro Darlan é um dos mais humanos cidadão deste país. Tenho orgulho de ter trabalhado, no CEDCA com ele. Força Dr. Siro.

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