O juízo de exceção, por Sérgio Sérvulo da Cunha

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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O juízo de exceção

por Sérgio Sérvulo da Cunha

Blindagem contra a parcialidade, suspeição e os abusos de Moro

Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar: o lugar da infração, ou o lugar do domicílio do réu. O foro competente para julgar a questão do triplex seria então: ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo. Como é que esse caso foi parar em Curitiba?

Bem, digamos que, na ação “x” movida contra vários réus, a competência se determinará pelo seu domicílio, e eles têm domicílio em comarcas diferentes.

Então, o juiz de uma dessas comarcas poderá ter estendida sua competência, para que possa julgar todos os réus, no mesmo processo. A isso pode-se chamar de conexão, ou continência. Se a ação penal já começou contra um dos réus, e depois tem início outra, contra outro, diz-se que há prevenção do primeiro juízo.

Qual a razão para que a competência de um juiz se amplie para outros casos assemelhados, seja por conexão, continência ou prevenção? A razão é a unidade processual: faz-se uma única instrução processual, profere-se uma única sentença. Proferida a sentença, caso surja depois – em Brasilia, no Guarujá ou em São Bernardo – um novo caso que tenha pontos de contato com aquele, qual o juízo competente? O de Curitiba? Evidentemente não. Porque a sua competência prorrogou-se apenas para aqueles casos, tendo em vista a unidade de sua instrução e julgamento. Não nasceu, daí, uma competência perpétua e universal daquele juízo, com relação a todos os casos assemelhados. E caso o juízo de Curitiba se arrogue essa competência, transforma-se-á em juízo de exceção.

Já tivemos juízo de exceção no Brasil durante a ditadura de Getúlio, com o Tribunal de Segurança Nacional, criado em 1936. Por isso diz a Constituição brasileira, em seu art. 5º-LVII: “NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.

Quando 12 membros do Ministério Público Federal formularam a denúncia quanto ao triplex, entregaram a petição inicial diretamente ao juiz da 13ª. Vara Criminal de Curitiba (o juiz Sérgio Moro). Saltaram por cima do juiz distribuidor, dizendo, na própria petição, que havia conexão com dois outros processos daquela Vara: os processos nº 500661729.2016.4.04.7000/PR e 5035204- 61.2016.4.04.7000/PR. Ao receber a denúncia, o juiz da 13ª. Vara fez menção a vários outros processos, mas principalmente à ação penal 5083376­05.2014.404.7000, que envolvera a empresa OAS. E, ao proferir a sentença condenatória, declarou-se competente por prevenção, pois “a investigação iniciou-se a partir de crime de lavagem de dinheiro consumado em Londrina/PR e que, supervenientemente, foi objeto da ação penal n. 5047229-77.2014.404.7000”.

Aberrações como essas seriam facilmente corrigíveis, seja mediante apelação, em segunda instância, seja mediante correição por parte do Conselho Nacional de Justiça.

Não sei dizer – pelo menos, até aqui – o que aconteceu no CNJ. Mas posso dizer o que aconteceu no Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Criou-se, ali, uma Turma de exceção, ao se atribuir a um único desembargador a competência para relatar todos os casos da Lavajato. Em outras palavras: criou-se, com isso, uma blindagem contra a parcialidade, a suspeição e os abusos de poder do juiz Moro. De modo que, sempre que fossem arguídas essas matérias, seriam sumariamente rejeitadas por essa Turma. Escusado dizer que um juiz de exceção açambarca a competência de todos os outros juízes do mesmo grau. E que uma Turma de exceção açambarca a competência de outras turmas do mesmo tribunal.

Também não sei dizer – pelo menos até aqui – o que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, que negou habeas corpus a Lula. Mas sei dizer o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Teori Zavascki, e depois o ministro Luiz Edson Fachin, foram instituídos ministros excepcionais da Lavajato. Só que, ali, a mão do gato operou com mais sutileza e ardil.

O que é a Lavajato? Quem melhor a define é o juiz Moro – detentor da competência universal e excepcional nessa matéria – ao receber a denúncia do triplex.

Alguém poderia alegar que não acredita no que estou dizendo porque isso seria uma ignomínia, inconcebível tratando-se de dignos e decentes magistrados. Eu lhe responderia assim: pense, meu caro, duas vezes.

Sérgio Sérvulo da Cunha é advogado, autor de várias obras jurídicas. Foi procurador do Estado de São Paulo e chefe de gabinete do Ministério da Justiça.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

11 Comentários

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  1. Sem tirar, nem por.
    Seria

    Sem tirar, nem por.

    Seria prevento se todas as ações fossem fundidas (epa!) numa só.

    Única sentença envolvendo todas investigações e denúncias e processos.

    Não sendo: exceção fascistóide.

    Com o beneplácito do stfezinho, com tudo.

  2. Depois do elevador e da

    Depois do elevador e da reforma que nunca existiram…. não duvido de mais nada.

    Alias isso me parece um grande acordo nacional com supremo com tudo… para acabar com o PT.

    1. E vamos à luta!

      Eu não me surpreenderia nem um pouco se descobrisse que, além de ser para destriur o PT, a continuidade do delito que começou lá atrás está relacionada a mero orgulho. Aceitar que um juiz erra é algo inadmissível à magistratura. E nem que Moro quisesse, nessa altura do campeonato nem ele conseguiria desfazer a porcaria que já fez. Claro que esse juiz nunca quererá. O que digo é que mesmo que quisesse, ele não teria força para se rever. Pelo menos não em público…

      É assim que Moro e a turma toda que o acompanha jamais encontrará descanso, nem depois de morto. Aliás morta essa turma toda já está, se considerarmos que vida humana implica em consciência.

      (***)

      Se alguém imagina que o restabelecimento da ordem democrática legal se dará pacificamente, que a instabilidade atual das instituições democráticas terminará com um mero retorno à estabilidade das normas, por algum decreto, lembro que ordem democrática nenhuma foi realmente restabelecida depois de ’64; lembro de que, se a ditadura tivesse sido realmente extinta do meio para o final dos ’80, nada do que estamos vivendo desde o tal “mensalão” estaria acontecendo hoje. Democracia, por definição, vocação e mister, não é – como foi o “grande pacto nacional de 1985, com o supremo, com tudo” e como está prosseguindo até hoje – “de cima prá baixo”. Ou o povo de um país constrói, por si mesmo e não por elites, sua própria democracia ou nenhuma democracia se fará.

      (***)

      Se nem militares que cometeram crimes durante a ditadura foram punidos, o que dizer dos que fomemtaram aquele regime, os operadores privados e civis do dólar?

  3. depois de toda esta farsa lava jato…

    e deste cerco ao PT, tenho como concluído o seguinte:

    justiça é combater o crime ( juiz natural )

    política é odiar o criminoso ( juiz de exceção )

    1. aparentementetudo combinado para se obter vantagens políticas…

      mensalão e lava jato…………………………….

      mensalão para que os idiotizados passassem a odiar o crime

      e lava jato para que estes mesmos idiotizados passassem a odiar o criminoso

      independentemente de sua condenação ter sido natural, com provas, ou combinada, política

  4. A meu ver, as  questões sobre

    A meu ver, as  questões sobre competência jurisdicional que o post tâo bem coloca têm uma simples e única razão para terem se tornado as aberrações jurídicas que se tornaram: As Organizações Globo, sobretudo o seu Jornal Nacional. Os imbecis, pessoas de baixo nível intelectual e cultural, com péssima formação em Direito e nas questões humanísticas (bases do Direito) entraram de mala e cuia naquilo que pensavam ser a realidade que importava ao povo brasileiro e a eles, que queriam se locupletar: A corrupção  tão bem fomentada durante anos e anos por essa rede de informações manipuladas que conseguiu embasar o pensamento da horrorosa elite social, que sempre dominou ideologicamente esse país carente de sistemas educacionais e culturais, e que foi, e continua sendo, a grande tragédia que recai sobre a população de duzentos milhões de brasileiros. E essa tragédia não tem data para terminar. Principalmente porque é a organização empresarial mais corrupta que, desde a década de 1960, atinge e destroi o corpo de toda essa enorme população denominada brasileiros. Esse povo espoliado, um dia, irá abrir os olhos e enxergar de onde vem as suas dores.

  5. Ética.
    Pode parecer utópico mas nem todos nós fomos contaminados pelo socialismo marxista, ainda têm pessoas com discernimento, capazes de distinguir o bem do mal, o bom do mau, a falácia da verdade. Ainda tem gente que reconhece a verdade, e vocês serão expostos, suas mazelas estamos trazendo à público. Canalhas.

  6. Elevador Privativo do Triplex do Lula

    https://www.youtube.com/watch?v=OotDLv9tjr0

     

    Circula nas redes sociais nesta quarta-feira 18 um trecho do depoimento que o ex-presidente Lula concedeu a Sergio Moro no âmbito do processo do triplex do Guarujá, no momento em que o juiz pergunta a Lula sobre a reforma do apartamento e um elevador privativo que teria sido pedido por Lula, de acordo com a denúncia, a pedido do ex-presidente a Leo Pinheiro, dono da OAS;

    A ocupação do triplex pelo MTST desmascarou a farsa da reforma milionária no apartamento, que está vazio!

  7. Judiciário Não há explica
    Não há explicação dentro da lei devem respeito a Constituição que nós possa fazer entender como um juiz de primeira instância frauda uma prova, proíbe a defesa de fazer uma vistoria no apartamento do Guarujá e nada lhe acontece.Onde estão as instâncias superiores?Como permitem que algo tão grave aconteça sem se pronunciarem

  8. Judiciário Não há explica
    Não há explicação dentro da lei devem respeito a Constituição que nós possa fazer entender como um juiz de primeira instância frauda uma prova, proíbe a defesa de fazer uma vistoria no apartamento do Guarujá e nada lhe acontece.Onde estão as instâncias superiores?Como permitem que algo tão grave aconteça sem se pronunciarem

  9. Judiciário
    Não há explicação dentro da lei devem respeito a Constituição que nós possa fazer entender como um juiz de primeira instância frauda uma prova, proíbe a defesa de fazer uma vistoria no apartamento do Guarujá e nada lhe acontece.Onde estão as instâncias superiores?Como permitem que algo tão grave aconteça sem se pronunciarem

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