O limite de terras para estrangeiros

Impondo limites:

Do Terra

AGU aprova limite de venda de terras do País a estrangeiros
23 de agosto de 2010 • 18h59

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovaram nesta segunda-feira um parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, assim como aspectos como a valorização das mercadorias agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível.

Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis. Todos os registros feitos por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

OparO parecer prevê, entre outras restrições, que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

As restrições alcançam também o tamanho da terra. A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25% da superfície do município.

Histórico
Em 1994, a pedido do Ministério da Agricultura, a CGU emitiu parecer argumentando que só poderia haver restrições à compra de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro caso esse impedimento estivesse expresso no texto constitucional, o que não ocorria, segundo o entendimento da época, em conformidade com Constituição Federal de 1988. Mais tarde, em 1998, o parecer foi ratificado pela AGU.

Nas duas primeiras manifestações, a AGU sustentou que as restrições impostas aos estrangeiros na aquisição de imóveis rurais no Brasil não era extensível às empresas brasileiras controlas por estrangeiros. 

Luis Nassif

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