O perigo de uma justiça fora da lei, por Frederico Rochaferreira

O perigo de uma justiça fora da lei

por Frederico Rochaferreira

A Operação Lava-Jato contra a corrupção está longe de ser uma unanimidade positiva, tanto no conjunto da sociedade leiga, quanto nos meios jurídicos, a começar pelo instrumento da delação premiada, prática recente no país que se tornou o Sherlock Holmes da justiça, cujo fundamento ético é a traição. A barganha entre criminosos e servidores da justiça, expôs um amálgama de caráter, com o desprezo pela ética, pela moral e pela própria justiça.

O caráter de que falamos está fixado nas investigações que ignoraram os limites da lei, como acorreu; quando o juiz Sergio Moro permitiu interceptações telefônicas entre a então, presidente Dilma Roussef e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a subsequente divulgação do áudio, ação que levou um grupo de 19 advogados a mover representação contra o magistrado, arquivada em sequência pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por 13 votos a 1, provocando ainda, a manifestação da Associação dos Juízes Federais do Brasil, que definiu como “ataque”, a representação dos advogados contra o magistrado1. Na decisão de arquivamento, o desembargador Rômulo Pizzolatti2, sustentou que a Operação Lava Jato “constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns”, em outras palavras, isso significa o resguardo por instância superior de ações que atropelam o devido processo legal. Único a divergir da decisão do Tribunal, o desembargador Rogério Favreto3, declarou: “O Poder Judiciário deve deferência aos dispositivos legais e constitucionais, sua não observância em domínio tão delicado como o Direito Penal; evocando a teoria do estado de exceção, pode ser temerária se feita por magistrado sem compromissos democráticos”.

Por outro lado, as prisões processuais realizadas para obtenção de delação, que após acordo fechado e as devidas tratativas com o Ministério Público Federal, foram relaxadas; configura a prisão preventiva, como mero instrumento para efeito de delação e isso é ilegal, não cabendo ainda nesses acordos, quaisquer recursos por parte dos acusados, impedidos, portanto, de recorrer a instâncias superiores4.

Outra grave violação da lei no âmbito da Lava-Jato, foi, a condução coercitiva autorizada pelo juiz Moro, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O instituto processual da condução coercitiva é claro e explícito, no Código de Processo Penal, artigo 218, similarmente, artigo 201, que trata do ofendido e artigo 260, que trata do acusado, em que reza; “a condução coercitiva se dará se e somente se, a testemunha, o ofendido ou o acusado sem motivo justo se recusar a comparecer à presença da autoridade5, ”no entanto, em nenhum momento a testemunha, o intimado, o acusado, no caso o ex-presidente Lula, se recusou atender a uma intimação anterior, portanto, a condução coercitiva a que foi submetido6, não encontra respaldo na lei, da mesma forma que a condução coercitiva do ex-ministro Guido Mantega7.

Esses atropelos não deveriam dividir os juristas8,9,10,11, são normas claras, estabelecidas, mas dividem e isso é grave, porque denota, grosso modo, não a fragilidade da lei, mas o tendencionismo na interpretação da lei.

A Lava-Jato, enquanto Operação de combate à corrupção foi e é de fundamental importância para a sociedade, mas, enquanto Operação política; é um duro golpe na democracia. A conduta do juiz Sergio Moro, no intuito de fazer cumprir a lei, “deixando de lado a lei”, como nas palavras do ministro Marco Aurélio Mello12, caracteriza uma justiça fora da lei e o que a sociedade quer e está vigilante, é que a justiça brasileira não se transforme na “justiça de Polemarco”; onde se dá a cada um, o que lhe é devido; aos amigos, o bem, aos inimigos, o mal.

 

 

 

REFERÊNCIAS:

1. https://www.conjur.com.br/2016-set-25/representacao-moro-manobra-ineficaz-declara-ajufe

2. http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tribunal-barra-ofensiva-de-16-advogados-contra-moro/

3. https://www.conjur.com.br/2016-set-23/lava-jato-nao-seguir-regras-casos-comuns-trf

4. https://www.youtube.com/watch?v=qETxTqqL2fE

5. https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/311252199/o-que-e-afinal-a-conducao-coercitiva

6. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1746437-conducao-coercitiva-de-lula-foi-decidida-para-evitar-tumulto-diz-moro.shtml

7. http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/conducao-coercitiva-de-mantega-divide-juristas/

8. http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/conducao-coercitiva-de-mantega-divide-juristas/

9. http://noticias.band.uol.com.br/noticias/100000796834/conducao-coercitiva-de-lula-divide-meio-juridico.html

10. https://www.terra.com.br/noticias/brasil/atuacao-de-moro-divide-juristas,2ca218a95f22e24055620a264f78260eryc6akdf.htm

11. https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2016/03/legalidade-de-audios-de-dilma-divulgados-por-moro-divide-juristas-5113274.html

12. https://www.sul21.com.br/jornal/moro-simplesmente-deixou-de-lado-a-lei-isso-esta-escancarado/

Redação

4 Comentários

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  1. Importante para quem?

    Que mania que muitos tem de, após criticar a vazajato, afirmar que ela é “importante para a sociedade” pois “combate” a corrupção…. Importante para quem? E que corrupção ela combate? Pior ainda quando se diz, como o autor do texto, que ela é fundamental…. Ela é de fato importante, mas no sentido inverso: ela, em si, é violentamente corruptora, tando no sentido venal (veja-se as narrativas de Tacla Durán, fuga de advogada, etc) quanto no sentido moral e ético, ao torturar pessoas, ao incriminar inocentes, oa destruir o direito, ao servir como um dos instrumentos de fascistização do Brasil. Gostaria que o autor respondesse, por favor: ESTA OPERAÇÃO É IMPORTANTE EM QUE SENTIDO E PARA QUEM?

    1. Realmente….               

      Realmente….                                  

      A cada dia que passa mais forte se torna a impressão que última coisa que fizeram na lava jato foi combater a corrupção!

  2. devemos ir um pouco além

    O combate à corrupção deve ser perseguido por qualquer sociedade que se diga civilizada. Mas isto dentro de uma avaliação de prioridades, custos e benefícios.

    A Lava Jato definiu por sua própria conta, e espero que riscos que terá que explicar no futuro, que a corrupção é a prioridade. Ninguém lhe deu mandato para isto. Um grupo de policiais, procuradores e juizes (poucos) se especializou no tema em convescotes suspeitos comandados do exterior e incorporou as dores com os problemas dos estrangeiros. Operam para direcionar recursos na organização de forças tarefa, ensaboam a imprensa corrupta para lhes dar cobertura e agir em tabelinha e iludem todo um povo incauto e inculto.

    Na minha concepção, o que tem de mais sério no que levantou a Lava Jato não é a corrupção das construtoras. A prioridade deveira ser levantar o desvio dos cartéis. Os prejuízos decorrentes da falta de concorrência. E isto não aumenta apenas os gastos públicos. Os empreendimentos privados também acabam por se sujeitar à mesma ação de máfias que os cartéis organizam. Nossos funcionários públicos deveriam estar muito mais empenhados é na parte maior, já que gostam de trabalhar com escutas, denúncias e follow-the-money. Mas não o fazem. E sabem por quê? Corromperam-se ao dar importância ao crime menor para esconder o que mais importa.

    1. 1 Reparo

      Só tenho um reparo ao que você escreveu

       

      O combate à corrupção é uma ação do executivo, jamais do judiciário.

       

      No judiciário não se combate à corrupção, somente se responsabiliza os criminosos.

      A força tarefa só existe pq o executivo falhou e pior, foi cúmplice!

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