Dentre muitas outras acepções, Poder pode ser definido como o exercício da atividade de influenciar ou determinar a conduta de outras pessoas visando o alcance de fins que satisfazem interesses. Para tanto, o homem usa de três recursos instrumentais básicos, cuja eficácia depende da adequação contextual e pessoal – portanto em consideração ao ambiente e às virtudes ou limitações do sujeito cujo comportamento se quer controlar. Para os fracos ou medrosos, a força. Para os ignorantes ou ambiciosos, a manipulação. Para os sábios e virtuosos, a persuasão. Essas três técnicas são usadas permanentemente, aplicadas adequadamente, nas relações de poder de todos os ambientes sociais em que é necessária a obtenção de cooperação em contexto em que ocorrem, também, relações de competição para a tomada de decisões coletivas. É assim que as vontades vão ‘se formando’ nas relações entre o Executivo e o Legislativo; dentro do Parlamento, entre grupos, bancadas, situação e oposição.
A obtenção do apoio para a tomada de decisão por um grupo organizado começa, em regra, pela cooptação dos que – comprometidos com os fins institucionais – se convencem pelo discurso persuasivo: o fim é bom para o bem geral e os meios estão submetidos aos princípios que o legitimam eticamente. As razões são convincentes pela própria racionalidade. Os virtuosos são cada vez em número reduzido. Daí, a necessidade de se recorrer à manipulação: oferecer aos descompromissados uma vantagem de ordem pessoal em troca do apoio à causa, preferencialmente de forma oculta, para que ele suponha que o que está em jogo é a satisfação de seu interesse e não o bem comum em relação ao qual o manipulado é indiferente ou até contrário. Se os dois métodos falharem, então resta o uso da força: a ameaça de causar ou de antever um evento danoso à sua segurança ou a seus interesses.
A política pode ser compreendida como a arte de articular – com astúcia – o uso dessas três ferramentas de exercer influências na construção das decisões coletivas.
Nesse sentido, O STF também é um órgão político.
Na última sessão, vimos os Ministros – em seus discursos de exercício do poder simbólico – usarem essas ferramentas. Uns, com a maestria de bom esgrimadores, argumentaram para persuadir; outros escancaram na manipulação no tempo e das argumentações travestidas de lógica jurídica; outros, partiram para a força bruta: chegou-se até a pedir o apoio de ‘poderosas’ forças externas.
Há um forte indício de que Roberto Jefferson usou de manipulação quando denunciou a prática de ‘mensalão’ para a formação de maioria dentro do Congresso (de duas Casas Decisórias). Ora, quando Claus Roxin fala de domínio do fato, relaciona-o com domínio do resultado… Como obter a consumação do delito exercendo controle somente sobre alguns poucos membros da Câmara dos Deputados? Para quê manipular os parlamentares que integram o partido do governo?
Se o uso da manipulação e da força direcionadas ao ministro decano não funcionar – sendo homem sábio, corajoso e consciente de seu dever de Magistrado – na fase seguinte da apreciação do mérito dos recursos, é preciso que os juízes da Suprema Corte ponham como ponto de partida uma tomada de posição em face da discussão sobre o caráter manipular da trama que se construiu com o apelido de Mensalão:
Que fenômeno factual é esse com o qual estão lidando?
O ministro Barbosa diz que é manipulação para obtenção de apoio parlamentar dentro da Câmara dos Deputados. O ministro Barroso afirma ter certeza de que é circulação de dinheiro de Caixa Dois de campanha eleitoral.
Essa é a questão é básica, central.
O Judiciário é a esfera de poder governamental vocacionada a produzir decisões com suporte forte na técnica de persuasão. Na execução, sua especialidade é o uso da força pública do Estado policial.
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