O problema dos processos antigos no Judiciário

Por Marco Antonio L.

Da Agência Brasil

Tribunais não conseguem eliminar processos anteriores a 2007

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Constituição garante a todos os cidadãos a duração razoável de processos na Justiça mas, na prática, é comum encontrar casos que se arrastam há décadas sem solução. Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem monitorando e incentivando o desfecho desses processos por meio de metas anuais de julgamento, mas elas dificilmente são cumpridas.

O quadro voltou a se repetir em 2011. Segundo dados inéditos consolidados pelo CNJ, 73,3% dos tribunais brasileiros não conseguiram cumprir a meta para o julgamento de todos os processos recebidos até dezembro de 2006, a chamada Meta 2. Na Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, o prazo era dezembro de 2007.

Segundo o conselheiro responsável pela divulgação do estudo, Guilherme Vasi Werner, é preciso levar em conta que a solução dos processos antigos nem sempre depende só do Judiciário. “Há casos complexos que ainda não estão prontos para julgamento ou que têm espaço para muitas etapas processuais, como no direito empresarial ou de família”.

O CNJ não tem o levantamento dos processos mais duradouros do país, mas no Supremo Tribunal Federal (STF), que não entrou no estudo do conselho, o caso mais antigo é de 1969. Atualmente sob relatoria da ministra Rosa Weber, o processo da área de direito civil envolve a anulação de ato jurídico e tem a União como autora. O último andamento ocorreu no dia 30 de janeiro de 2012.

Os juízes não são obrigados a julgar processos por ordem cronológica, o que colabora para que eles fiquem esquecidos nos gabinetes. Werner ressalva, no entanto, que nenhum tribunal ou vara passa por problemas sérios em gestão de estoque. “O CNJ invoca os tribunais a fazer o acompanhamento e a fazer com que os juízes identifiquem os processos mais antigos e deem prioridade a eles”.

Segundo Werner, os atrasos em tribunais mais movimentados também devem ter valor relativo. “Em um tribunal onde a taxa de congestionamento é grande, isso certamente afeta o cumprimento da Meta 2 [que trata dos processos antigos]”. A separação de metas de acordo com o porte do tribunal foi uma inovação introduzida apenas em 2012.

O excesso de processos em circulação explica, em parte, o desempenho de tribunais como os de São Paulo e Minas Gerais na liquidação de processos anteriores a dezembro de 2006, com taxas de 66% e 50%, respectivamente. Mas não explica porque o Piauí, considerado de pequeno porte pelo CNJ, julgou apenas 13,6% da meta sobre processos antigos, enquanto outros tribunais da mesma categoria, como o do Amapá ou o de Roraima, cumpriram mais de 95% do esperado.

Os únicos 22 tribunais que conseguiram cumprir 100% da meta pertencem à Justiça do Trabalho, Militar e Eleitoral. Na Justiça Federal, a média entre as cinco regiões ficou em 88,7%, e entre os tribunais superiores, apenas o Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Militar apresentaram dados, com 89,9% e 97,5% de conclusão da meta, respectivamente.

O conselheiro Werner informa que, apesar da dificuldade no cumprimento das metas, elas continuarão a ser renovadas e reforçadas anualmente pelo CNJ, pois são um parâmetro de avaliação e incentivo à magistratura. A Meta 2 de 2012 e 2013, no entanto, foi reformulada, com faixas variáveis entre tribunais e tipos de Justiça.

Luis Nassif

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