O sistema de direito particular do Procurador Geral

Em seu parecer diz o Procurador Geral “”As questõs sucitadas pelos embargantes revelam apenas  o inconformismo com as condenações impostas e o intuito de obter um novo julgamento da causa, o que se afigura, reafirme-se mais uma vez, absolutamente inadmissivel.”

Quer dizer que os reus TEM QUE SE CONFORMAR COM AS SENTENÇAS? Em que sistema de direito opera o Procurador Geral? O INCONFORMISMO é um direito natural e legal, qualquer condenado pode não se conformar com sua sentença e no caso em especie HÁ O DIREITO DE RECORRER POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, um direito incostestavel no nosso sistema juridico e que pode, em tese, modificar a sentença se provado flagrante erro de julgamento. Os embargos de declaração devem anteceder os Embargos Infringentes para determinado grupo de reus, estes sim ainda discutiveis mas que os reus tem todo direito de opor, trata-se de um julgamento especialissimo com jurisprudencia escassa e que cabe ao proprio Tribunal estabelecer ritos por falta de antecedentes em varias questões de procedimento em que o proprio Tribunal está dividido.

Porque o Procurador Geral acha que os reus não devem recorrer? Será que acha as sentenças PERFEITAS E JUSTAS? Muita gente, milhões de cidadãos brasileiros, não acham, os reus obviamente não acham e tem direito de não achar, o impressionante é o Procurador Geral não se dignar a responder às alegações de cada peça recursal, COM IMENSO DESPREZO deu um parecer  de baciada, jogou todos os recursos no mesmo balaio e não se deu ao trabalho de mandar um estagiario escrever em cada processo um cota minima, algumas linhas até por elegancia e deferencia aos causidicos que certamente tiveram muito trabalho para alinhar seus argumentos, até em Nuremberg, nos meio dos escombros da Guerra, os Promotores foram mais elegantes com os defensores dos criminosos de guerra nazistas.

Luis Nassif

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