O socialismo dos tiras, por Luiz Belluzzo

Por Marco Antonio L.

Da Carta Capital

O socialismo dos tiras

Uma forma estranha de se promover a igualdade. Entregar todos, sem distinção, ao arbítrio dos beleguins 

por Luiz Gonzaga Belluzzo

Leio que o ministério Público Federal deflagrou uma operação de combate ao crime organizado para afrontar o Congresso. Na Casa das Leis tramita um projeto que limita os poderes de investigação dos promotores. Imaginei, por certo ingenuamente, que constitucionalmente cabe ao Congresso legislar e ao Ministério Público tomar as iniciativas para impedir e denunciar o descumprimento da lei. Se isso é verdade,  o combate ao crime organizado deveria estar contemplado permanentemente na agenda de preocupações dos agentes do Estado.

Quase ao lado dos relatos acerca dos protagonismos midiático-corporativos dos fiscais da lei (parece que assim eram chamados em outros tempos os promotores) os jornais registravam os destemperos do presidente do Supremo Tribunal Federal. Contrariado com a criação de quatro novos tribunais federais, Joaquim Barbosa vergastou os juízes com os açoites do autoritarismo e do cala a boca, uma verdadeira degeneração da Dialética Hegeliana do conhecimento de si e do reconhecimento do outro.

Para juntar ofensa à injúria, voltou à baila a peregrinação de promessas do ministro Luiz Fux. No afã de conquistar sua indicação para a Corte Suprema, Fux ajoelhou-se em todas as estações da via-sacra que o levou ao sacrifício de servir à lei na mais alta judicatura do País.

Recupero trechos de um artigo já postado no site Terra Magazine. Os funcionários da Justiça não escapam às tentações da vida moderna: as cintilações da celebridade momentânea, o abuso de poder, a fascinação do dinheiro.  Max Weber, sociólogo preferido do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, sabia que o sistema social e político construído pela “sociedade burguesa” seria destroçado por tensões insuportáveis, na ausência de uma burocracia pública cujos valores maiores fossem a honra, a dignidade, o status, o sentido de dever para com a comunidade. As burocracias envolvidas na prestação jurisdicional têm prerrogativas de independência funcional, irredutibilidade dos vencimentos, vitaliciedade (que poderia ser suspensa no caso de falta grave) e direito a uma aposentadoria especial.

Essas prerrogativas não concedem um privilégio à pessoa do juiz. Pretendem, na verdade, dar ao cidadão a certeza de que será julgado por um magistrado capaz de resistir ao poder econômico e político da outra parte, aos arreganhos das burocracias autoritárias ou às tentativas midiáticas de atemorizar e de influenciar a prestação jurisdicional… Tais cuidados partem do princípio de que os conflitos de interesses entre os desiguais do ponto de vista social e econômico, mas iguais perante a lei, são constitutivos da ordem capitalista de mercado e só podem ser resolvidos pacificamente pelo direito e por seus intérpretes legítimos.

Na Crítica da Filosofiado Direito de Hegel, certo Karl Marx, pensador hoje no ostracismo, dizia: “Na sociedade burguesa, a contradição suprema se estabelece entre o homem real, ou seja, o indivíduo egoísta, e o homem verdadeiro, ou seja, o cidadão “abstrato”. O entrechoque entre o homem “real” – o indivíduo egoísta – e o homem verdadeiro – o cidadão “abstrato” – é mediado pelo conjunto de direitos produzidos historicamente pela luta social e política dos subalternos.

Por isso, “a democracia não é a última forma da emancipação humana, mas a forma mais avançada da emancipação humana dentro dos limites da organização atual da sociedade”. Marx, pensador infatigável da liberdade, escreveu ainda: “Na democracia, o princípio formal é ao mesmo tempo o princípio material”.

Por isso, o juiz só serve ao “povo”, enquanto intérprete da lei e servo da hierarquia do sistema de prestação jurisdicional. Tanto os de cima quanto os de baixo devem obedecer aos trâmites e instâncias do processo legal. A democracia não resiste quando a formalidade da lei, as delongas processuais, é substituída pela opinião fulminante de manifestos e manifestações fora dos autos, instrumentos da desmoralização escrachada dos poderes republicanos, sobretudo quando executadas por procedimentos exorbitantes e inoportunos de juízes em contubérnio com as espetacularizações e vulgaridades dos meios de comunicação de massa.

Essa deformação coloca em risco o princípio liberal e democrático que garante ao cidadão, rico ou pobre, um julgamento fundado na argumentação racional das partes e na livre formação da convicção do intérprete da lei. A incompreensão dos fundamentos de suas funções e prerrogativas por parte dos funcionários do Estado escancara as portas para a horda de justiceiros que pretendem violar as garantias individuais dos ricos em nome do desamparo da maioria pobre, esta diariamente submetida ao justiçamento praticado pelos esbirros do abuso. Trata-se de uma forma estranha e peculiar de se promover a igualdade entre os cidadãos. Entregar todos, sem distinção de classe, raça ou gênero, à brutalidade e ao arbítrio dos beleguins que, na dúvida, atiram para matar. O socialismo dos tolos dá lugar ao socialismo dos tiras.

Luis Nassif

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