O supremo ridículo

Do Ombudsman da Folha

Dois jornais, dois juízes e suas diferenças

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, apareceu nas páginas da Folha 651 vezes durante o ano passado. O da Suprema Corte dos EUA, John Roberts, esteve nas do “New York Times” no mesmo período 742 vezes. A diferença não é expressiva.

O que impressiona é a maneira como Roberts surge no “Times” em comparação com Mendes na Folha.

Roberts está no jornal quase exclusivamente em citações de suas opiniões nos casos que julga e de suas intervenções nas audiências que norteiam a decisão dos juízes. Ou quando alguém se refere a ele: políticos, colunistas, editoriais.

Há só uma declaração de Roberts no “Times” fora da corte: de 31 de dezembro de 2008, quando pediu ao Congresso que aumentasse o salário dele próprio e de seus colegas.

Roberts quase não dá entrevistas. No ano passado, nenhuma que eu tenha conseguido localizar. Também não faz discursos fora do tribunal.

Em 2006, falou à rede de TV ABC, e foi criticado por ter citado memórias de juventude.

Mendes é diferente, em especial neste jornal, que lhe confere status de celebridade, nos seus piores aspectos. Em 50 textos em 2008, ele aparece fazendo declarações, muitas de cunho político, algumas repetidas duas vezes com títulos semelhantes (“o habeas corpus é como o ar”) no espaço de quatro dias (12 e 16 de dezembro).

Se Roberts e a rede ABC foram atacados por ele ter se lembrado de seus dias como jogador de futebol no colégio e demonstrado camaradagem excessiva com a entrevistadora, o que se diria se aparecesse como a revista Serafina deste jornal retratou Mendes em 8 de junho, em reportagem chamada “O amor e o poder”, em que ele e sua mulher posavam na intimidade do lar como se fossem astros de cinema?

Por Marco Vitis

Na mesma Folha, no Painel, é informada a agenda política de Gilmar:

(A) aprovação da lei contra abuso de autoridade (será que ele pretende punir a si próprio ?);

(B) controle externo da ABIN (parece que ficou clara a razão dele endossar a farsa do grampo).

(C) proibição de que um mesmo juiz instrua o processo e julgue. (mais uma vez procurando atacar o nobre Juiz Fausto De Sanctis).

Em síntese: Gilmar Mendes não tem a necessária respeitabilidade para ser membro do Supremo Tribunal Federal.

Luis Nassif

32 Comentários

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  1. Caro Nassif,

    O problema é
    Caro Nassif,

    O problema é saber se a Folha escuta seu ombudsman ou ele está ali só de enfeite.

    Não foi a primeira vez que houve críticas com relação à atuação do jornal sobre Mendes e a Satiagraha por parte do Carlos Eduardo LIns da Silva, particularmente no episódio do grande sem áudio.

    E o que fez dona Folha alguns dias depois da crítica de seu Ombusdman? Publicou um editorial justificando o afastamento de Paulo Lacerda por conta justamente do grampo.

    O próprio Clovis Rossi escreveu um artigo estranho, onde não cita nomes e o Janio de Freitas posa de “pavão misterioso”. Muito estranha a postura do jornal, você naã acha? A impressão que passa é que ele está rachado.

    Abraços.

    Não está rachado. Segue em uníssono o que o Otavinho quer. O ombudsman sempre foi a consciência crítica jamais ouvida.

  2. LN
    pareço propagandista d’O
    LN
    pareço propagandista d’O GLOBO, mas é que tem outra entrevista interessante, do corregedor do CNJ, Gilson Dipp, sobre aquele assunto de um post seu, da semana passasda, sobre o código de conduta dos juízes, o “comportamento” do Gilmar Dantas, ops, Mendes, etc.
    zeh

  3. Este Ombudsman não vai ter
    Este Ombudsman não vai ter renovação no cargo.

    Atualmente, respeitabilidade é supérflua para pertencer ao STF. Gilmar Dantas não é o único.

    Aproveitando uma leve conexão entre os assuntos (muito leve). Por que cortaram um post meu quando eu sugeria que um jornalista pode se prostituir? Ou, alugar sua consciência em troca de vantagens fazendo coisas que sabe questionáveis.

  4. Na mesma Folha, no Painel, é
    Na mesma Folha, no Painel, é informada a agenda política de Gilmar:
    (A) aprovação da lei contra abuso de autoridade (será que ele pretende punir a si próprio ?);
    (B) controle externo da ABIN (parece que ficou clara a razão dele endossar a farsa do grampo).
    (C) proibição de que um mesmo juiz instrua o processo e julgue. (mais uma vez procurando atacar o nobre Juiz Fausto De Sanctis).

    Em síntese: Gilmar Mendes não tem a necessária respeitabilidade para ser membro do Supremo Tribunal Federal.

  5. LN, as vezes parece que você
    LN, as vezes parece que você é uma voz solitária nas críticas ao GM, com alguma repercussão no PHA, Bob Fernandes, Azenha e Carta Capital. Procurando o original da revista ” Seferina” , encontrei algumas colunas sobre o mendes; de Vinícius Torres Freira,a FSP, por exemplo, reproduzida no Observatório::
    http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=490FDS002
    Proponho um poste especial em que os leitores possam dar uma olhadinha na internet e colocar links para mais textos como esse…para mostrar o quanto a presidência do STF tem denegrido a imagem do Judiciário, e o quanto isso têm incomodado, apesar de nunca ter dado uma capa de revista ou jornal ( fora a carta capital). E talvez fazer uma compilação da frase do ano sobre o GM..estilo ” veja”.
    Por exemplo:

    ” quem você imagina encontrar refestelados em um sofá inundado de almofadas, sem sapatos, descansando em seu chalé de Brasília? Bruno e Marrone? Glória Maria e Denzel Washington? Não, meus caros, Serafa é séria e não se presta a fofocas. Ilustrando a matéria “O amor e o poder”, temos o casal Guiomar e Gilmar Mendes. A revista explica “Como o presidente do STF e a secretária-geral do TSE transformaram um `namoro espiritual´ em casamento maduro e moderno”. Não é mesmo lindo?
    Por Rui Daher em 17/6/2008. “Emburrecendo com Glamour”

    ” , Mendes passou dos limites ao atropelar até seu declarado apreço pela presunção de inocência. Se disse que o presidente tem de ser chamado “às falas”, é porque atribui culpa a alguma repartição do Executivo e, por tabela, a Lula. Mendes tende a passar dos limites políticos e constitucionais porque tem inclinação para fazê-lo, pendor notado desde que se comportava de maneira autoritária e atrabiliária na Advocacia Geral da União”

    Vinícius Torres Freire. FSP

  6. Só mesmo no Brasil este
    Só mesmo no Brasil este digníssimo senhor permanece na mais alta Corte de Justiça do país, e, pior, ainda a preside.

  7. Por Marco Vitis

    Na mesma
    Por Marco Vitis

    Na mesma Folha, no Painel, é informada a agenda política de Gilmar:

    (A) aprovação da lei contra abuso de autoridade (será que ele pretende punir a si próprio ?);

    (B) controle externo da ABIN (parece que ficou clara a razão dele endossar a farsa do grampo).

    (C) proibição de que um mesmo juiz instrua o processo e julgue. (mais uma vez procurando atacar o nobre Juiz Fausto De Sanctis).

    Em síntese: Gilmar Mendes não tem a necessária respeitabilidade para ser membro do Supremo Tribunal Federal.

    Tenho duas duvidas:
    1ª Eu só queria saber quando esse “bárbaro” será retirado do cargo?
    2ª Será que seu sucessor vai revogar toda essa mer… que ele jogou no ventilador.

  8. Pelo visto a ABIN descobriu
    Pelo visto a ABIN descobriu algum podre de gilmar dantas. Por isso isso essa histeria toda de destruir a Agência. Ele está visivelmente fora de controle. A saída de Paulo Lacerda como diretor da Abin foi uma perda para a nação. É preciso tirar gilmar mendes do STF antes que este acabe com qualquer possibilidade de construção de uma nação ética no Brasil. Claramente, ao dar dois habeas corpus ao Daniel Dantas, firmou a idéia de que mendes protege criminosos. É ele a facilidade que dantas disse que contaria nas supremas cortes. É a luta da civilização contra a barbárie.

  9. Na nomeação de um juiz para a
    Na nomeação de um juiz para a Suprema Corte, nos EUA (não me lembro mais quem, mas pelo que que notei é praxe), percebi que jornais como o NY Times e o W Post dão ao assunto a relevância merecida: posições ideológicas, julgamentos anteriores, ligações políticas e outras menos ortodoxas, se houver, são esmiuçadas no noticiário. O indicado é cotejado com os membros já integrantes, para analisar possíveis mudanças na orientação da corte.

    É um assunto tratado com a relevância que merece a escolha do membro de um poder que adquire importância cada vez maior nas democracias modernas.

    Mas, na linha do que notou o ombudsman, nada do oba-oba feito com o “campeão das liberdades democráticas” Gilmar Mendes e, anteriormente, com a cor da pele do Joaquim Barbosa e os belos olhos de Ellen Gracie.

    Quanto à agenda do Gilmar Mendes, comento aqui de ouvido, sem saber exatamente o que ele vai levar “à mesa”, invertendo um pouco a ordem do que foi publicado no Painel da Folha:

    c) estabelecimento de regras claras para a instrução de ações penais, uma delas sendo a proibição de que o mesmo juiz instrua o processo e seja responsável pelo julgamento
    – PERFEITO, SE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO TIVESSE ESTRUTURA PARA ADOTAR ESSE PROCEDIMENTO. SABENDO-SE DOS RECURSOS QUE EXISTEM, É UMA PROPOSTA QUE VAI AGRAVAR AINDA MAIS A LENTIDÃO E INEFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DA LEI.

    a) aprovação de lei contra o abuso de autoridade – ; b) controle externo da Abin;
    – TAMBÉM PERFEITO, NÃO FOSSE A SOMBRA DA SUSPEITA SOBRE AS REAIS INTENÇÕES, QUE O PRÓPRIO MINISTRO GILMAR CRIOU AO SE METER COM ASSUNTOS QUE ESTÃO FORA DE SUA PAUTA DE JULGADOS E DE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS.

  10. Num ponto todos os antenados
    Num ponto todos os antenados concordam: Gilmar Mendes é tão ridículo que sua respeitabilidade não vale mais um centavo. Sou capaz de apostar que a cara dele aparecerá como máscara no Carnaval.

    Mas, comparar a Folha com o NYT é forçar demais. Quais os pontos comparáveis: Talvez pq não exista outro jornal de “grande” circulação? A Folha não é isenta, investigativa, liberal na opinião, respeitável. Sei que paulistanos dizem que a Folha se “parece” com o NYT como o Estadão com o Washington Post. É forçar demais.

  11. O art. 132 do Código de
    O art. 132 do Código de Processo Civil, dispõe:

    “O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido, ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o Juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas”.

    Verifica-se do dispositivo mencionado que o juiz, seja ele titular ou substituto, que concluir a instrução deve (e não pode) proferir a sentença.

    No âmbito da justiça comum, é pacífica a aplicação do princípio da identidade física do juiz, salvo em algumas situações, como o próprio artigo menciona. A sua inobservância, como afirma a jurista Teresa Arruda Alvim Pinto, gera uma anulabilidade.

  12. A lei 11719/2008 inovou no
    A lei 11719/2008 inovou no ordenamento jurídico pátrio ao introduzir o novel parágrafo 2º ao art. 399 do CPP, verbis:

    “§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.”

    Com efeito, torna-se lícito afirmar que a partir da entrada em vigor da lei 11719/2008, aplicar-se-á ao processo penal o princípio da identidade física do juiz. Tal tese já era abarcada de lege ferenda por alguns doutrinadores, mas não encontrava amparo na maioria da jurisprudência.

    Desse modo, embora o princípio da identidade física do juiz já tivesse vigência no Direito Processual Civil, os Tribunais Superiores não vinham reconhecendo a sua adoção no processo penal, senão vejamos a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida pouco antes do advento da lei 11719/2008:

  13. Dentre todos os ministros do
    Dentre todos os ministros do STF, só são conhecidos pelo por parte do povão a Elle Gracie – por ter sido a primeira mulher -, o Joaquim Barbosa – por ser o primeiro negro em décadas -, o Marco Aurélio Melo – pela fala empolada -, e o Gilmar Mendes pelas atitudes de diva.

  14. Fazendo-se um comparativo
    Fazendo-se um comparativo entre as manifestações dos diversos blogs que tenho por hábito ler diariamente e a postura dos membros do poder judiciário em geral, fica a indignação da impotência do cidadão comum e a vergonha por termos uma Suprema Corte presidida por figura tão danosa à decência e a honra exigida deste importante cargo. Se não podemos acreditar em nossas instituições, quem nos valerá? Até quando se prolongará o debate? Por quanto tempo conviveremos com a inação? Receio que, assim como a violência, assistir aos inúmeros exemplos contrários à moral e à conduta ética nos anestesie e passe a ser “normal”, indiferente e ser contrário passe a figurar nos temas aberrantes.

  15. São coisas bem brasileiras
    São coisas bem brasileiras mesmo: Incorporam essa figura do “Ombudsman” muito mais por modismo do que por uma democratização do que quer que seja. Já vi casos onde o ombudsman é quase um relações públicas e em outros – como, creio, o da Folha – é um mero adorno. É uma importação de inovações estrangeiras de maneira cosmética.

  16. Nassif,
    Muito sinistro
    Nassif,
    Muito sinistro isso… qd eu chamei a página do blog, veio o post do CNJ, só depois q voltou do comentário q eu fiz (falando do Carlos Eduardo) é que apareceu o post do “Supremo Ridículo”… risos… fora o descompasso entre os horários dos comentários…

  17. Por essa agenda, vê-se que o
    Por essa agenda, vê-se que o Mendes está botando todo o STF a serviço de seus caprichos e interesses particulares, nem que isso resulte em imensos prejuízos para o Direito e para o Brasil.

  18. Idéia fixa esta sua, hein
    Idéia fixa esta sua, hein !!??

    Falar mal da maior autoridade do jusiciário ??

    Devias ler a matéria de hoje na Veja, aquela que fala de Longevidade !!

    Matéria brilhante como sempre !! Aliás eu e os mais de 3M/4M de leitores da Veja. Os tais formadores de opiniao !!

    Pois é, ainda vais morrer desta sua idéia fixa !!

    Se é brilhante como sempre, imagino que você seja um leitor padrão.

  19. Como ministro do STF Gilmar
    Como ministro do STF Gilmar Mendes é uma vergonha para o país, mas o pior é que não consigo ver ninguem que se salve na atual composição daquele tribunal, o episódio do julgamento do HC jogou uma pá de cal na credibilidade da instituição só quando todos os atuais componentes forem aposentados havera esperança de recuperação.

  20. Lembro perfeitamente do dia
    Lembro perfeitamente do dia em que a folha criou o cargo de ombudsman.

    Amigos meus acharam, na época, uma “inovação corajosa” do jornal.

    Eu apostava que seria mais um estratagema, típico do jornalão da Barão de Limeira: posar de moderno, imparcial e crítico inclusive de sua limha editorial e que a criação do cargo de ombudsman (que nome!) seria a fachada da pose.

    E é isso que é até hoje. As críticas e opiniões do ‘crítico interno’ tem efeito zero, não tem influência nenhuma sobre a linha editorial do jornal.

    Mas cumprem bem a sua função de fachada glamourosa.

  21. O pior disso é que todos os
    O pior disso é que todos os itens da “agenda” de Gilmar Dantas são de competência do legislativo. Duvido que o ministro Roberts (no vernáculo judiciário, “ministro” é melhor tradução de “justice” que juiz, pois trata-se de indicação discricionária do executivo, diferentemente de “judge”, que é, no direito anglo-saxão, cargo eletivo e, no brasileiro, cargo estatutário) fique dando pitaco no que é de competência exclusiva do congresso. Lembro que, se ele conseguir dissociar instrução de julgamento, sobrecarregará as varas de primeira instância ainda mais. Será ainda pior se a instrução continuar limitada à supervisão distanciada no processo investigativo. Na França, cujo judiciário se baseia no juiz de instrução, este último é cargo poderosíssimo, que conduz diretamente o inquérito judicial (como mostra o magnífico filme com Isabelle Huppert). Segundo Walter Maierovitch (minha principal referência, já que sou leigo em direito), o modelo de juizado de instrução não foi implantado no Brasil por limitações geográficas. O que Gilmar Dantas quer é enfraquecer o judiciário de primeira instância e concentrar poder nas cortes superiores. Sinceramente, não deveria se dar o trabalho: pelo oba-oba de apelações, o juiz de primeira instância já é um personagem apagado do judiciário brasileiro. Posso entender se Fausto de Sanctis se tornar desembargador ano que vem: talvez no TRF-SP ele possa implantar o modelo de celeridade criteriosa que engendrou o sucesso da 6a. vara nos últimos anos. Só lamento que ele não possa – embora esteja de acordo com o princípio – julgar como desembargador os recursos aos casos que ele mesmo julgou.

  22. C) proibição de que um mesmo
    C) proibição de que um mesmo juiz instrua o processo e julgue. (mais uma vez procurando atacar o nobre Juiz Fausto De Sanctis).

    E como fica o princípio da identidade física do Juiz, principio fundamental do processo civil? O juiz que preside a audiência de instrucao fica pessoalmente vinculado à causa. Estou viajando em ferias, mas me parece que há previsao no art. 132 do Código Civil.

  23. Só faltava essa, leitor de
    Só faltava essa, leitor de veja se achando formador de opinião. Patético. Leitores de veja não formam opinião, mas tem suas opiniões moldadas pela tendenciosa e desonesta veja. O tempo se encarregará de levar esse tablóide para onde ele merece, o esgoto. Aliás, já que os fãs dessa revistinha acham que número de leitores significa qualidade, podemos concluir que ouvem só as mais tocadas nas rádios (pagode, axé, funk e afins), achando que estão ouvindo o fino da MPB.

  24. Eu vivo dizendo, como
    Eu vivo dizendo, como estrangeiro, sem querer entrar em brigas suas, como é estranho esse comportamento por parte de alguns dos seus altos magistrados. Eis a prova.

    O que vale para ministro do STF entre nós não fala fora dos autos. Ponto final.

    Quando um ministro nosso passou um fim de semana caçando patos com o vice-presidente de Bush (adeus, Dom Jorge II) criou um modesto escândalo, por exemplo, em 2005.

    Ele (Anontin Scalia) foi, aliás, um ministro muito criticado por fazer palestras uns anos atrás. Por causa de uma manifestação feita publicamente numa dessas, teve que se afastar de uma causa importante.

    Talvez o Gilmar caçou uns patos com Antonin durante suas viagens aos EUA?

  25. Não se trata aqui de dar
    Não se trata aqui de dar espaço editorial ou não para o Judiciário. Ocorre que o Judiciário, com Gilmar Mendes, sucumbiu de forma indiscreta ao anti-lulismo. Nisso, presta um serviço interesseiro ao noticiário que pretende sangrar o operário. Terão espaço todos os que prestarem esse tipo de serviço.

  26. Só uma pequena comparaçao
    Só uma pequena comparaçao parodiando as atitudes dos juizes do STF naquele epsodio do julgamento do merito do habeas corpus do D.Dantas, onde foi reverenciado o Supremo Gilmar. Os mesmos que sao professores e funcionarios do proprio, que é dono do IDP, fato revelado na reportagem do Leandro Fortes na Carta Capital: “O patrão mandô cantá com a lingua enrolada:Everybody macacada, everybody macacada”…

    Não devem ganhar muita coisa pelas aulas.

  27. O ponto de vista do ombdusmam
    O ponto de vista do ombdusmam da Folha é muito boa.

    Um Juiz não tem porque aparecer. A Não ser nos autos como dizem.
    Isso também vale na minha opinião para o Juiz De Sanctis.

  28. Prezados,

    O Sr. Mendes é
    Prezados,

    O Sr. Mendes é apenas o ícone maior do nosso apodrecido sistema judiciário.
    Todos os TJ’s estaduais estão imersos em lama,e não pensem q são apenas os dos estados menos desenvolvidos da federeção,não ! Todos !
    Quantas operações da PF prenderam Juízes,desembargadores e até mesmo presidentes de TJ”S nos últimos anos ? Até mesmo desembargadores federais e ministros do STJ caíram nas malhas dessas grandes operações. A diferença reside apenas nos valores envolvidos q variam de acordo com o PIB de cada estado……..
    Aqui no Rio sei de casos contados por serventuários da justiça q falam em tabela de valores para liminares ou habeas corpus……..

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